DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO| Na tabe página 4, Onde se |
la disposta no Anexo da lê: |
Portaria MCID nº 65 | 2, de 03 de junho de 2026, | publicada no Diário Ofici | al da União Nº 106-B, d | e 10 de junh | o de 2026, Seção 1 - Ediçã | o Extra, |
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| . .PI .Teresina | .d27eb424-578e-4cb4- 7d0-44dbb5307df1 |
.Construtora | .6849566000179 | .6849566000179 | .CO N D O M I N I O ARROCHA O NO |
.inciso I MCID (CADAST |
, do art. 3º da Portaria nº 488, de 2025 RO HABITACIONAL) |
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| Leia-se: | ||||||||
| . .PI .Teresina | .d27eb424-578e-4cb4- b7d0-44dbb5307df1 |
.Construtora | .6849566000179 | .6849566000179 | .CO N D O M I N I O ARROCHA O NO |
.inciso I MCID (CADAST |
, do art. 3º da Portaria nº 488, de 2025 RO HABITACIONAL) |
.192 |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.378/2026O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293a. Reunião Ordinária ocorrida em 06/08/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo : 01245.000237/2026-26 Requerente: ROCHEDO ASSETS PARTICIPAÇÕE LTDA CNPJ: 50.619.290/0001-24
Endereço: Área Rural S/N, Fazenda Rochedo, Catimbaú, Sexto Subdistrito, Município de Alegrete, RS CEP: 97551-899,
Assunto: Consulta para Enquadramento Regulatório, nos termos da Resolução Normativa CTNBio nº 16, de 15 de janeiro de 2018, com o objetivo de obter manifestação técnica quanto à classificação regulatória do produto denominado Badger G (Cannabis Sativa L.)
Decisão: Indeferido por inadequação da consulta
A CTNBio, após análise da consulta quanto à classificação regulatória do produto denominado Badger G (Cannabis Sativa L.), à luz da RN16 da CTNBio, com a característica de produzir níveis mais altos de canabigerol (CBG) no lugar dos canabinoides mais populares e abundantes das plantas Cannabis, CBD e THC, concluiu pelo indeferimento por inadequação da consulta.
A requerente poderá reapresentar a consulta com respostas organizadas do Anexo II da Resolução Normativa nº 16/2018, com documentos em vernáculo e sobretudo com dados técnicos organizados de caracterização molecular, e demais informações solicitadas no Anexo II da referida norma.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMICONSULTORIA JURÍDICA
PORTARIA MCTI Nº 10.302, DE 23 DE AGOSTO DE 2026Delega competência a Consultora Jurídica Adjunta
A CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria AGU nº 338, de 17 de setembro de 2020, especialmente o disposto nos arts. 4º, 15, incisos V e VI, e 16, incisos IV e VII, do Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e no art. 7º, caput, da Portaria AGU nº 1.399/2009, resolve:
Art. 1º Designar a Consultora Jurídica Adjunta para atuar em substituição à Consultora Jurídica junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no período de 25 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026, sem prejuízo das atribuições ordinariamente inerentes à função de Consultora Jurídica Adjunta.
Art. 2º A substituição de que trata esta Portaria compreende a prática dos atos administrativos necessários ao regular funcionamento da unidade, inclusive a assinatura de expedientes, despachos, manifestações administrativas e demais documentos relacionados às competências da Consultoria Jurídica, observados os limites legais, regulamentares e institucionais aplicáveis. Parágrafo único. Inclui-se no disposto no caput a competência para proferir despachos de aprovação de pareceres, notas, informações e demais manifestações jurídicas elaboradas no âmbito da Consultoria Jurídica, inclusive para fins de submissão ao Ministro de Estado ou ao Advogado-Geral da União, quando cabível.
Art. 3º Permanecem excluídos da presente substituição os atos cuja competência seja privativa da autoridade titular, bem como aqueles que, por disposição legal, regulamentar ou normativa, sejam considerados indelegáveis.
Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, a Consultora Jurídica poderá, a qualquer tempo, solicitar informações, promover revisão ou emitir manifestação própria em relação a qualquer pronunciamento produzido no âmbito das unidades, no exercício de sua função supervisora.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZINMinistério das Comunicações
CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 69, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Proposição de Relatório de Gestão dos agentes financeiros para o exercício de 2025. Aprovação.
Conselheiro Relator: Nilo Pasquali
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Proposta de Relatório de Gestão para o exercício de 2025 apresentada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust.
-
Aprovação por unanimidade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 71/2026/SEI-MCOM (SEI nº 13287845), integrante deste acórdão, aprovar a proposta de Relatório de Gestão para o exercício de 2025 apresentada pelo BNDES no documento SEI nº 13257643. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto:
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Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada;
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Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada;
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Paula Gonçalves Bernardi, representante da Sociedade Civil, e sua suplente, com ausência justificada;
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Representante das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações ainda não designado pelo Ministério das Comunicações; e
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Representante da Sociedade Civil ainda não designado pelo Ministério das Comunicações.
Proposição de Relatório de Gestão do Conselho Gestor do Fust para o exercício de 2025. Aprovação.
Conselheiro Relator: Nilo Pasquali
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Proposta de Relatório de Gestão para o exercício de 2025 do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
-
Aprovação por unanimidade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 75/2026/SEI-MCOM (SEI nº 13462598), integrante deste acórdão, aprovar a proposta de Relatório de Gestão do Fust para o exercício de 2025 no documento SEI nº 13478359.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto:
-
Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada;
-
Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada;
-
Paula Gonçalves Bernardi, representante da Sociedade Civil, e sua suplente, com ausência justificada;
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Representante das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações ainda não designado pelo Ministério das Comunicações; e
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Representante da Sociedade Civil ainda não designado pelo Ministério das Comunicações.
Proposição de Plano de Aplicação de Recursos para o triênio 2025-2027. Decisões relativas a repasse de recursos para agentes financeiros. Aprovação. Conselheiro Relator: Juliano Stanzani.
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Aprovação de Plano de Aplicação de Recursos 2026 apresentada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
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Repasse da totalidade de recursos dos Programas 1 e 2 do exercício de 2026 ao BNDES, incluindo possíveis suplementações orçamentárias, observando-se o Plano de Aplicação de Recursos 2026 (13458656) e os recursos disponíveis para cada ação orçamentária relativa ao Fust, no momento da assinatura do aditivo ao contrato.
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Aprovação por unanimidade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 68/2026/SEI-MCOM (SEI nº 13257663), integrante deste acórdão:
1) aprovar a proposta de Plano de Aplicação de Recursos 2026 apresentada pelo BNDES no documento (13458656), nos seguintes termos:
1.1) Identificação do agente financeiro: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
1.2) Operacionalização Contratual: operação oficial de crédito, ao amparo da dotação constante da Lei Orçamentária Anual, nas ações orçamentárias relacionadas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, a ser instrumentalizada por meio de aditivo ao Contrato Fust BNDES nº 149/2022 mediante abertura de crédito, celebrado entre a União e o BNDES, em 6 de dezembro de 2022, nos termos da Resolução nº 2, de 8 de agosto de 2022, e suas atualizações, para aplicação em programas alinhados aos objetivos do Fust, de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.998, de 2000, e nas modalidades de aplicação previstas no § 3º do art. 1º da Lei nº 9.998, de 2000. Beneficiários dos recursos e resultados medidos por indicadores, nos termos dos Cadernos de Programas e Projetos vigentes, conforme aprovado pelo CG-Fust.
As operações realizadas no âmbito do Programa deverão ser divulgadas conjuntamente pelo Ministério das Comunicações e o BNDES após a aprovação ou contratação da operação, conforme o caso, observando-se as restrições decorrentes do sigilo bancário e demais hipóteses de sigilo legal. Em caso de realização de eventos de divulgação do Fust ou de projetos do Fundo, o BNDES deverá informar com antecedência ao Ministério das Comunicações, para que seja avaliada a conveniência e oportunidade de participação conjunta.
1.3) Programas Contemplados: 1 e 2, nos termos do Caderno de Programas vigente, conforme aprovado pelo CG-Fust.
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