DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
1.4) Valor máximo que poderá ser autorizado em recursos do Fust ao BNDES no exercício de 2025, por modalidade: valor de até R$ 1.863.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta e três milhões de reais), conforme tabela abaixo. Valor a ser contratado sujeito à disponibilidade orçamentária. Repasse de recursos sujeito aos limites financeiros.
| Ano |
|---|
2026 Até 1.833.000.000,00 Até 30.000.000,00 -
Operações reembolsáveis Operações não reembolsáveis
Garantia
Captação total proposta
Até 1.863.000.000,00
1.5) Compromissos assumidos: 1) 2022 a 2026: O Programa 1 terá no mínimo 18% do orçamento, ficando vedada a possibilidade de utilização a menor. Caso a demanda ao Programa 1 seja superior ao valor alocado, poderá ser utilizado recurso do Programa 2 para as finalidades do Programa 1. O Programa 2 terá no máximo 82% do orçamento.
1.6) Tipos de operação previstas, com detalhamentos estratégicos apresentados: 1.6.1) Reembolsável.
1.6.1.1) Financiamento Direto a Projetos. Quando há celebração de contratos de financiamento entre o BNDES e seus clientes finais. Objetivo: apoiar projetos de acordo com o "Caderno de Projetos Reembolsáveis" vigente, aprovado pelo CG-Fust. Remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. Financiamento de até 100% dos itens apoiáveis, de acordo com as políticas operacionais do agente financeiro. Prazo de financiamento de até 20 anos, podendo ser inferior conforme as políticas operacionais do agente financeiro. Possibilidade de composição do valor do crédito com outras fontes de recursos, inclusive por meio de taxas compostas.
1.6.1.2) Apoio Direto via Parceiros
1.6.1.2.1) Financiamento via Empresas Âncoras. Apoio financeiro a uma "empresa âncora", interessada em financiar prestadores de serviços de telecomunicações do segmento micro, pequeno e médio (PSTs MPMEs) de acordo com as finalidades do Fust. Objetivo: ampliar alternativas de acesso ao crédito de PSTs MPMEs por meio de empresas âncora (fabricantes, distribuidores e prestadores de serviços de telecomunicações) interessados em financiá-los em linha com as finalidades do Fust. Remuneração do BNDES: limitada a 2,5% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. Financiamento de até 100% do investimento. Prazo de financiamento de até 20 anos, podendo ser inferior conforme as políticas operacionais do agente financeiro. Possibilidade de composição do valor do crédito com outras fontes de recursos, inclusive por meio de taxas compostas.
1.6.1.2.2) Participação Via Fundos de Crédito. Por meio da estruturação de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), no qual uma empresa âncora cede a um veículo de investimento os recebíveis de seus clientes. Objetivo: apoiar a estruturação de FIDCs com o objetivo de viabilizar investimentos em linha com as finalidades do Fust, facilitando o acesso a crédito a PSTs do segmento de Micro, Pequenas e Médias Empresas sem a intermediação bancária, tendo por fundamento o histórico de relacionamento entre cliente(s) e fornecedor(es). Remuneração do BNDES: limitada a 2,5% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. Participação do BNDES: até 80% do Fundo. Prazo de financiamento de até 20 anos, podendo ser inferior conforme as políticas operacionais do agente financeiro. Possibilidade de composição do valor do crédito com outras fontes de recursos, inclusive por meio de taxas compostas.
1.6.1.3) Financiamento Indireto (via Agentes Financeiros Credenciados). Por meio de recursos repassados pela rede de agentes financeiros credenciados junto ao BNDES. Objetivo: em linha com os objetivos do Fust, apoio financeiro à PSTs MPMEs por meio de agentes financeiros repassadores. Remuneração do BNDES: limitada a 1,65% ao ano. Taxa de Risco de Crédito do Agente Repassador: variável conforme política de crédito dos agentes repassadores. O BNDES poderá estabelecer um teto para o custo total do financiamento por parte do agente repassador. Financiamento de até 100% do investimento. Prazo de financiamento de até 20 anos, podendo ser inferior conforme as políticas operacionais do agente financeiro. Possibilidade de composição do valor do crédito com outras fontes de recursos, inclusive por meio de taxas compostas.
1.6.2) Não Reembolsável. O apoio será realizado por meio de Chamadas Públicas ou outro meio aprovado pelo CG-Fust, segundo suas orientações e diretrizes. Em função da priorização legal do Fust ao tema, o recurso não reembolsável captado pelo BNDES será preferencialmente utilizado para pontos públicos de interesse, em especial, para educação conforme o Programa 1. Objetivo: contribuir, preferencialmente, para o objetivo de dotar todas as escolas públicas brasileiras de acesso à internet em banda larga em qualidade adequada e apoiar projetos integrados para conexão de escolas da rede pública, incluindo infraestrutura, serviços de conexão, soluções de TI de base pedagógica e assessoria técnica para planejamento, contratação e utilização de conectividade. Remuneração do BNDES limitada a 3% dos recursos financeiros efetivamente aplicados. O apoio será realizado pelo BNDES por meio de Chamadas Públicas ou outro meio aprovado pelo CG-Fust, segundo suas orientações e diretrizes.
1.6.3) Garantia. Não haverá alocação de recursos nesse tipo de apoio no exercício.
2) aprovar o repasse da totalidade de recursos dos Programas 1 e 2 do exercício de 2026 ao BNDES, incluindo possíveis suplementações orçamentárias, observando-se o Plano de Aplicação de Recursos BNDES 2026 (13458656) e os recursos disponíveis para cada ação orçamentária relativa ao Fust, no momento da assinatura do aditivo ao contrato. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto:
-
Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada; 2. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada; 3. Paula Gonçalves Bernardi, representante da Sociedade Civil, e sua suplente, com ausência justificada;
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Paula Gonçalves Bernardi, representante da Sociedade Civil, e sua suplente, com
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Representante das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações ainda não designado pelo Ministério das Comunicações; e 5. Representante da Sociedade Civil ainda não designado pelo Ministério das Comunicações.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 24 DE AGOSTO DE 2026Nº 220 - Processo nº 53500.012754/2019-56 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544.0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 69/2026/NP (SEI nº 16018009), integrante deste acórdão:
a) recompor a obrigação de fazer constante do Acórdão nº 50/2026 (SEI nº 15260917), em observância ao art. 36-A, §6º, inciso II, do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas - RASA, para o montante de R$ 6.094.072,68 (seis milhões, noventa e quatro mil, setenta e dois reais e sessenta e oito centavos), já considerado o desconto de 5% (cinco por cento) previsto no art. 36-A, § 3º, do mesmo normativo;
b) deferir parcialmente os pedidos formulados pela CLARO S.A., para recompor os parâmetros de cumprimento da obrigação de fazer imposta no Acórdão nº 50/2026 (SEI nº 15260917), nos seguintes termos:
b.1) na faixa de radiofrequências de 2,3 GHz, a obrigação deverá contemplar a antecipação, em 1 (um) ano, de metas com vencimento em 31 de dezembro de 2028, a serem cumpridas até 31 de dezembro de 2027, com atendimento de, no mínimo, 30 (trinta) localidades; e
b.2) na faixa de radiofrequências de 3,5 GHz, o montante remanescente do valor total da obrigação, deverá ser destinado à antecipação, em 1 (um) ano, de metas com vencimento em 31 de julho de 2028, a serem cumpridas até 31 de julho de 2027;
c) determinar que a Prestadora apresente nova proposta técnica, compatível com o valor corrigido da obrigação, com os percentuais de alocação ora fixados e com a indicação específica dos municípios e localidades a serem contemplados, para posterior avaliação e validação pela Superintendência de Controle de Obrigações - SCO;
d) ratificar o Acórdão nº 50/2026 quanto aos demais termos nele estabelecidos para o cumprimento da obrigação de fazer, naquilo que não conflitarem com a presente deliberação; e e) restituir os autos à Superintendência de Controle de Obrigações - SCO para adoção das providências cabíveis, inclusive notificação da Prestadora, análise da nova proposta técnica e acompanhamento da execução da obrigação.
Nº 221 - Processo nº 53524.003364/2017-55 Recorrente/Interessado: VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A. CNPJ nº 05.872.814/0001-30
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 66/2026/NP (SEI nº 15921353), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo (SEI nº 13733225) interposto por VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A., CNPJ nº 05.872.814/0001-30, sucessora por incorporação da ALGAR MULTIMÍDIA S.A., CNPJ nº 04.622.116/0001-13, em face do Despacho Decisório nº 135/2025/CODI/SCO (SEI nº 13434641) para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 222 - Processo nº 53500.089835/2025-92 Recorrente/Interessado: TI SPARKLE BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 04.475.718/0001-95
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 78/2026/NP (SEI nº 16137199), integrante deste acórdão, deferir o pedido de TI SPARKLE BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. de prorrogação, por uma única vez e por igual período de 180 (cento e oitenta) dias, do prazo de validade do Ato nº 3782, de 17 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 18 de março de 2026 (SEI nº 15343466), a contar de 14 de setembro de 2026, nos termos da Minuta de Ato nº 16098742.
Nº 223 - Processo nº 53500.013983/2015-64
Recorrente/Interessado: RPJ PRODUTORES ASSOCIADOS LTDA. CNPJ nº 05.161.846/0001-27 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 65/2026/NP (SEI nº 15919507), integrante deste acórdão, ratificar o conhecimento do Recurso Administrativo (SEI nº 14856503) interposto pela empresa RPJ PRODUTORES ASSOCIADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.161.846/0001-27, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o Despacho Decisório nº 615/2025/CODI/SCO (SEI nº 14446581), de 4 de novembro de 2025.
Nº 224 - Processo nº 53500.002728/2017-58 Recorrente/Interessado: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. CNPJ nº 00.357.038/0001-16
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 76/2026/NP (SEI nº 16110686), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto por AXIA ENERGIA NORTE S.A., CNPJ nº 00.357.038/000116, nova razão social de CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE, em face do Despacho Decisório nº 648/2025/CODI/SCO, para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente ATO Nº 10.937, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 53500.089835/2025-92. Prorrogar, por uma única vez e por igual período de 180 (cento e oitenta dias), o prazo de validade do Ato nº 3782, de 17 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 18 de março de 2026, a contar de 14 de setembro de 2026.
CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 10.948, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 53516.001490/2026-65: Outorgar à RADIO NAUTICA FM LTDA, CNPJ nº 02.346.363/0001-09, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas no município de Maringá/PR.
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 10.950, DE 25 DE AGOSTODE 2026Processo nº 53516.003979/2026-71: Outorga à LGA LOCACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 49.680.090/0001-06, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATOS DE 25 DE AGOSTO DE 2026Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 10.952 - Processo nº 53516.004240/2026-87: JURANDIR VAZ, CPF nº .030.969-*. Nº 10.954 - Processo nº 53516.004340/2026-11: CASSIO FABRICIO MARTUCCI, CPF nº .470.039-*.
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 10.953, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 53516.001200/2018-73: Extingui, por renúncia, a autorização outorgada à EUGENIO IENK FERREIRA, CPF nº *.197.849-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas.
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 10.958, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 53520.001455/2026-87. Expede autorização à Bmw do Brasil Ltda, CNPJ nº 00.882.430/0001-84, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente
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