DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 1.919, DE 14 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 225ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de julho de 2026, resolve:
DEFERIR a W. G. S., Processo nº 00135.203137/2025-55, recebido neste Ministério em 31/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
PORTARIA Nº 1.928, DE 14 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 225ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de julho de 2026, resolve:
DEFERIR a R. N. M. R., Processo nº 00135.202788/2025-28, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.929, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 1.920, DE 14 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 225ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de julho de 2026, resolve:
DEFERIR a M. E. B. C., Processo nº 00135.206598/2025-80, recebido neste Ministério em 31/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.921, DE 14 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 225ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de julho de 2026, resolve:
DEFERIR a G. A. H., Processo nº 00135.202721/2025-93, recebido neste Ministério em 31/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.922, DE 14 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 225ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de julho de 2026, resolve:
DEFERIR a J. C. M., Processo nº 00135.203321/2025-03, recebido neste Ministério em 03/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.923, DE 14 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 225ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de julho de 2026, resolve:
DEFERIR a R. S. F., Processo nº 00135.203300/2025-80, recebido neste Ministério em 03/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.924, DE 14 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 225ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de julho de 2026, resolve:
DEFERIR a G. C. M., Processo nº 00135.203318/2025-81, recebido neste Ministério em 03/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.925, DE 14 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 225ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de julho de 2026, resolve:
DEFERIR a O. C. M., Processo nº 00135.202929/2025-11, recebido neste Ministério em 30/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.926, DE 14 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 225ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de julho de 2026, resolve:
DEFERIR a M. A. C. M., Processo nº 00135.203346/2025-07, recebido neste Ministério em 03/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.927, DE 14 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 225ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de julho de 2026, resolve:
DEFERIR a A. M. R., Processo nº 00135.202757/2025-77, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 225ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de julho de 2026, resolve: DEFERIR a C. R. T., Processo nº 00135.202780/2025-61, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.930, DE 14 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 225ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de julho de 2026, resolve: DEFERIR a A. M. R. C., Processo nº 00135.202761/2025-35, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.931, DE 14 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 225ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de julho de 2026, resolve:
DEFERIR a B. M. R. O., Processo nº 00135.210122/2025-43, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.932, DE 14 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 225ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de julho de 2026, resolve:
INDEFERIR os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, constantes no Anexo desta Portaria.
JANINE MELLO ANEXO| . .R EQ U E R E N T E | .REQUERIMENTO SEI/MDHC |
|---|---|
| . .J. B. C. | .00135.203965/2025-93 |
| . .M. V. C. S. | .00135.202888/2025-54 |
| . .W. D. F. | .00135.231003/2025-24 |
| . .F. P. S. | .00135.202734/2025-62 |
| . .C. P. S. | .00135.202728/2025-13 |
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.200037/2025-77, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Declarar anistiado político GUARACI GALLO post mortem, filho de NAIR PONSO GALLO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 02/01/2020 até a data do julgamento em 01/07/2026, perfazendo um total de R$ 168.933,33 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16/05/1980 a 08/05/1981, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.941, DE 17 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.208631/2024-25, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Deferir parcialmente o pedido formulado por BRÍGIDA NÓBREGA DANDA, inscrita no CPF sob o nº XXX.709.504-XX, para declarar anistiado político JOSÉ DANDA NETO post mortem, filho de IRACEMA COELHO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/04/2019 até a data do julgamento em 01/07/2026, perfazendo um total de R$ 186.666,67 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 14/10/1969 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
JANINE MELLO
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