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Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 22

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 1.982, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.038350/2015-45, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por ANA MARIA MEDEIROS GÓES MESQUITA, inscrita no CPF sob o nº XXX.603.101-XX, e anular a Portaria nº 1.069, de 6 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 77, de 13 de junho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.939, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13549, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.484, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 33, de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político NORIVAL ROBERTO VENTURA, com fundamento no Parecer Divergente nº 31/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.940, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.0125675, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.648, de 6 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 1, pág. 61, de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político JOSE DA SILVA PAULA, com fundamento no Parecer nº 451/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/ GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 1.955, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42046, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 523, de 5 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 23, de 11 de abril de 2005, que declarou anistiado político IVAN LOPES post mortem, com fundamento no Parecer Divergente nº 96/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.962, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09440, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.174, de 09 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 47, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político INACIO FRANCISCO DE MELO post mortem, com fundamento no Parecer nº 1640/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 14ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.963, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47921, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 722, de 18 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 95, Seção 1, pág. 61, de 19 de maio de 2006, que declarou anistiado político ADERNIVALDO FINAMORI DE OLIVEIRA post mortem, com fundamento no Parecer Divergente nº 268/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 03 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.964, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.942, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16383, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.342, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 107, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CELSO DA SILVA PONTES post mortem, com fundamento no Parecer Divergente nº 52/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15685, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 183, de 29 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 36, de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ANTÔNIO DIAS DOS SANTOS post mortem, com fundamento no Parecer nº 439/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.965, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.944, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10449, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.020, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 71, de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VIVALDO PEREIRA, com fundamento no Parecer nº 418/2026/SEI/DSCA/ CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25152, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 561, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 32, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ANTÔNIO CARLOS BERNARDES GOMES post mortem, com fundamento no Parecer nº 449/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/M D H C, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.969, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 1.953, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12822, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.199, de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 53, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ NELSON MANOEL BERNARDO post mortem, com fundamento no Parecer Divergente nº 71/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.954, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13266, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 1.210, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 22, de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ MARIA GONZAGA DOS SANTOS, com fundamento no Parecer nº 431/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15677, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 1.917, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 91, de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político JOSELI DATO post mortem, com fundamento no Parecer Divergente nº 148/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.970, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10520, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 1.922, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 91, de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político OSWALD JOSÉ DA SILVA FILHO, com fundamento no Parecer nº 420/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANINE MELLO

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