DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 1.971, DE 19 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20323, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 3.250, de 3 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 34, de 5 de novembro de 2004, que declarou anistiado político NICOLAU DE PAULA BISPO post mortem, com fundamento no Parecer nº 488/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA Nº 1.979, DE 19 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17314, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 689, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 8, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político CARLOS ARMANDO LEAL DA COSTA post mortem, com fundamento no Parecer nº 224/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/M D H C, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.981, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 1.972, DE 19 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10501, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.937, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 92, de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político CRISTOVÃO DE OLIVEIRA RODRIGUES, com fundamento no Parecer nº 410/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10382, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 245, de 29 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 41, de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ GOMES EIRAS post mortem, com fundamento no Parecer nº 223/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 4ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.984, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.975, DE 19 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03362, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.065, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 101, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ADILSON COELHO SANT'ANNA post mortem, com fundamento no Parecer nº 347/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/M D H C, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27556, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.270, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 28, de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político MARCELO ARAKEN RODRIGUES SANTOS post mortem, com fundamento no Parecer nº 468/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/M D H C, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.985, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.976, DE 19 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24179, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.534, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 52, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político SÉRGIO DIAS FIGUEIRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 233/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.977, DE 19 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10393, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.281, de 17 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 52, de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político LUIZ DE ARAÚJO post mortem, com fundamento no Parecer nº 417/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.978, DE 19 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10505, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.015, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 70 e 71, de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político José Mendes da Silva, com fundamento no Parecer nº 213/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLOA MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25863, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.629, de 6 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 1, pág. 59, de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO ALVES AVELINO post mortem, com fundamento no Parecer nº 629/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.986, DE 19 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47920, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 295, de 8 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 43, de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político JORGE GONÇALVES DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 232/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.987, DE 19 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09944, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.042, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 73, de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RUI MANOEL MARQUES RIBEIRO, com fundamento no Parecer nº 394/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.966, DE 19 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72545, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARCOS ARRAES DE ALENCAR, inscrito no CPF sob o nº XXX.836.984-XX, e complementar a Portaria nº 2.090, de 15 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 243, Seção 1, pág. 43, de 16 de
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