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Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 24

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1

dezembro de 2014, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 03/07/1972 a 28/08/1979, nos termos dos incisos I e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.967, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.035394/2016-02, resolve:

Desprover o recurso interposto por EDMUNDO MUSSHAUSER, inscrito no CPF sob o nº XXX.778.329-XX, e ratificar a Portaria nº 1.634, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 40, de 6 de agosto de 2019.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.980, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.038718/2016-56, resolve:

Desprover o recurso interposto por ILDO MACHADO, inscrito no CPF sob o nº XXX.762.840-XX, em nome de NICANOR PAULA MACHADO post mortem, filho de LUIZA PAULA MACHADO, e ratificar a Portaria nº 2.363, de 26 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 440, de 28 de agosto de 2019.

nº 22156/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10090, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Declarar a nulidade do julgamento do processo administrativo revisional nº 2.163, de 15 de setembro de 2022, relativo ao anistiado político EDSON OLIVEIRA ALVIM, inscrito no CPF sob o nº XXX.196.107-XX.

Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.190, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 23, de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político EDSON OLIVEIRA ALVIM, assegurando-se a continuidade do pagamento de seus proventos e todos os demais efeitos jurídicos e financeiros decorrentes de sua anistia, até que seja proferida nova decisão final no processo administrativo revisional após a estrita observância do devido processo legal probatório ora determinado.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.991, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0011322-53.2026.4.05.8302 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00085/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05374, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 311, de 12 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 52, Seção 1, pág. 42, de 18 de março de 2026.

Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.679, de 2 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 29, de 3 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político CRISTÓVÃO DO RÊGO BARROS, inscrito no CPF sob o nº XXX.863.924-XX, com a manutenção do pagamento da reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, e do plano de saúde da Aeronáutica, até o julgamento final da ação.

JANINE MELLO JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.992, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 1.983, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.043712/2016-09, resolve:

Desprover o recurso interposto por ALGAIR ANTUNES DE LARA, inscrito no CPF sob o nº XXX.867.499-XX, e ratificar a Portaria nº 1.623, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 39, de 6 de agosto de 2019.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.988, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.044761/2016-51, resolve:

Desprover o recurso interposto por JOÃO MARIA NECKES DE LARA, inscrito no CPF sob o nº XXX.055.569-XX, e ratificar a Portaria nº 1.620, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 39, de 6 de agosto de 2019.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.989, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.043815/2016-61, resolve:

Desprover o recurso interposto por JOSÉ AMARAL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.476.829-XX, e ratificar a Portaria nº 1.621, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 39, de 6 de agosto de 2019.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.973, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0007744-81.2026.3.00.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01300/2026/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21544, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 751, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 89, Seção 1, pág. 22, de 14 de maio de 2026.

Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.124, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 1, de 25 de março de 2021, que anulou a Portaria nº 575, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político AUDSON FERNANDES DOS SANTOS, "post mortem".

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.974, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1027999-17.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1080215-52.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 22153/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41419, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Suspender, parcialmente, os efeitos da Portaria nº 980, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 104, seção 1, pág. 173, de 8 de junho de 2026. Art. 2º Restabelecer, parcialmente, os efeitos da Portaria nº 2.894, de 14 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 200, Seção 1, pág. 21, de 18 de outubro de 2004, que declarou PEDRO MALAZARTE DA SILVA, inscrito no CPF sob nº XXX.578.338-XX, anistiado político, apenas para determinar à União que assegure a continuidade da assistência médico-hospitalar anteriormente vinculada à condição de anistiado político, até decisão de mérito definitiva, salvo posterior deliberação judicial em sentido diverso.

JANINE MELLO

ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE

COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA

PORTARIA Nº 336, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 340/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC , de 25 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26282, resolve:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.857, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 39, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político ADHEMAR BORGES post mortem, filho de MARIA BORGES, e os demais atos dela decorrentes.

Art. 2º Designar ANA CAROLINA LIMA DA COSTA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 337, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 341/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19660, resolve:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 516, de 5 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 22, de 11 de abril de 2005, que declarou anistiado político CARLOS KRAUTHEIN post mortem, filho de ILGA KRAUTHEIN, e os demais atos dela decorrentes.

Art. 2º Designar MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, como ConselheiroRelator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS DE LARA RIBAS

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