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Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 43

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 39, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, diretamente de plataformas posicionadas em alto-mar.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.234815/2026-11, declara:

Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidades de produção posicionadas em alto-mar, à pessoa jurídica que especifica.

Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidades de produção posicionadas em altomar, à pessoa jurídica Equinor Brasil Energia Ltda, com CNPJ 04.028.583/0001-10 e estabelecida na Rua do Russel nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201 e 1301, bairro Glória, Município do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será adquirido no mercado interno, diretamente de empresas produtoras e será extraído das seguintes unidades de produção:

Unidade flutuante: FPSO ALMIRANTE TAMANDARÉ Área de Concessão: Campo Búzios Bacia de Santos/RJ

Posição: Latitude 24° 44' 37" (S) e Longitude 42° 30' 48" (W) Unidade flutuante: FPSO P-78 Área de Concessão: Campo Búzios Bacia de Santos/RJ

Posição: Latitude 24° 40' 51" (S) e Longitude 42° 22' 60" (W) Unidade flutuante: FPSO P-79 Área de Concessão: Campo Búzios Bacia de Santos/RJ

Posição: Latitude 24° 32' 38,87" (S) e Longitude 42° 28' 12,52" (W)

Art. 4º - A empresa utilizará como estabelecimento comercial exportador, que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua matriz, que se estabelece na Rua do Russel nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201 e 1301, bairro Glória, Município do Rio de Janeiro (RJ) e inscrita no CNPJ sob o nº 04.028.583/0001-10, Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATO ALVES REGAL DE CASTRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 41, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Cancelamento no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 18, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721386/2026-13, declara:

Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa WORLD COURIER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.064.665/0001-34, com filial localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Prédio Administrativo TECA 6° andar, Sala 6.09, LUC 6C01L009, inscrita no CNPJ sob o nº 44.064.665/0004-87, habilitada na modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "WCB" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida até 31/12/2026, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 19, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.508285/2026-44, declara:

Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa JADLOG LOGISTICA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.884.082/0001-35, com filial localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Prédio Administrativo TECA, , 4° andar, sala 4.09, LUC 4C01L009, inscrita no CNPJ sob o 04.884.082/0033-12, habilitada na modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.

Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "JAD" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida até 31/12/2026, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde o dia 11 de junho de 2026.

EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara:

Art. 1º A exclusão, a pedido, no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e, ato continuo, deferir a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física:

. .NOME .CPF .P R O C ES S O
. .JOSE RIBEIRO DA SILVA MOREIRA .081.XXX.XXX-08 .13113.074816/2026-91

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 42, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Cancelamento no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara:

Art. 1º A exclusão, a pedido, no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e, ato continuo, deferir a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física:

. .NOME .CPF .P R O C ES S O
. .DAVID VIANA DOS SANTOS .167.XXX.XXX-92 .13113.230639/2026-30

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 45, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo nº 13032.527139/2026-18, declara: Art. 1º - Fica a empresa EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.033.958/0001-30, situada na Rua Lauro Muller nº 116, Sala 3.001 Parte, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-160, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:

Vértice A: Latitude 25º21'00,00" S; Longitude 46º26'00,02" W Vértice B: Latitude 25º28'00,34" S; Longitude 46º38'52,51" W Vértice C: Latitude 25º54'00,00" S; Longitude 47º00'00,00" W Vértice D: Latitude 25º38'32,21" S; Longitude 47º18'08,86" W Vértice E: Latitude 25º17'45,24" S; Longitude 47º04'14,45" W Vértice F: Latitude 25º05'11,69" S; Longitude 46º48'03,06" W Vértice G: Latitude 25º07'15,17" S; Longitude 46º37'40,48" W Vértice H: Latitude 25º01'09,88" S; Longitude 46º20'52,01" W Vértice I: Latitude 25º01'51,02" S; Longitude 46º14'36,38" W Vértice J: Latitude 24º56'16,58" S; Longitude 45º52'28,92" W Vértice K: Latitude 25º56'00,02" S; Longitude 45º00'00,00" W Vértice L: Latitude 26º36'00,00" S; Longitude 45º45'00,00" W

Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:

CNPJ UF ENDEREÇO

04.033.958/0003-00 RJ Av. Feliciano Sodré nº 325, Parte, Centro - Niterói - RJ, CEP

24030-012

04.033.958/0018-88 RJ Av. Paulista nº 1.374, 4º Andar, Sala 04 - 103, Bela Vista - São Paulo - SP, CEP 01310-916

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