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Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 47

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria SPU/MGI Nº 2056, de 11 de março de 2026 publicada em 16 de março de 2026, seção 1, pág. 99 e 100.

onde se lê:

"§ 4º Fica concedido à cessionária o prazo de 30 (trinta) meses de carência para o início do pagamento da retribuição devida à União pela utilização do imóvel, a contar da data da última assinatura, com início imediato do pagamento da retribuição ao término da carência concedida ou ao início das atividades, o que ocorrer primeiro." leia-se:

"§ 4º Fica concedido à cessionária o prazo de 72 (setenta e dois) meses de carência para o início do pagamento da retribuição devida à União pela utilização do imóvel, a contar da data da última assinatura, com início imediato do pagamento da retribuição ao término da carência concedida ou ao início das atividades, o que ocorrer primeiro."

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº 2.712, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a transferência de recursos ao município de Farroupilha/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Farroupilha/RS para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.023452/2025-53, no valor de R$ 940.465,50 (novecentos e quarenta mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR Nº 31 e , de 28 de agosto de 2025 e Instrução Normativa SECOM nº 5 , de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras.

Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.

Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.728, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Santa Efigênia de Minas /MG até 07/03/2027. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 643, de 11 de março de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.009711/2023-71.

Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.732, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Rodeio Bonito / RS até 21/01/2027.

Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 885, de 24 de março de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.015752/2024-88. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.733, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Penedo/AL até 01/04/2027.

Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2627, de 07 de agosto de 2023, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.008257/2022-51.

Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.734, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Ipira/SC até 25/02/2027.

Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1564, de 02 de julho de 2019, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.000806/2017-81. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.745, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Sinimbu/RS até 25/10/2026.

Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 558, de 25 de fevereiro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.017172/2024-25. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.747, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Altera os artigo 1º e 2º da Portaria n. 1118, de 07 de abril de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Progresso/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Os art. 1º e 2º da Portaria n. 1118, de 07 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Progresso/RS, no valor de R$ 3.323.792,49 (três milhões, trezentos e vinte e três mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.016111/2024-41." Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2024NE001705, n.º 2025NE000294 e nº 2025NE000970, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2318.22BO.6504, respectivamente; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 3129, respectivamente; UG: 530012." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.754, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

. .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo
. .PR .Santa
Maria
do
Oeste
.Granizo - 1.3.2.1.3 .072 .18/08/2026 .59051.047955/2026-15
. .RS .Barão de Cotegipe .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 .2.503 .27/07/2026 .59051.047920/2026-86
. .RS .Butiá .Vendaval-1.3.2.1.5 .001 .07/08/2026 .59051.047956/2026-60
. .RS .Canguçu .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 .10.702 .19/08/2026 .59051.047946/2026-24
. .RS .Charqueadas .Vendaval-1.3.2.1.5 .4121 .12/08/2026 .59051.047970/2026-63
. .RS .Chuí .Vendaval-1.3.2.1.5 .042 .11/08/2026 .59051.047975/2026-96
. .RS .David Canabarro .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 .29 .22/07/2026 .59051.047971/2026-16
. .RS .Jaguarão .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 .189 .19/08/2026 .59051.047980/2026-07
. .RS .Não-Me-Toque .Vendaval-1.3.2.1.5 .1.793 .29/07/2026 .59051.047964/2026-14
. .RS .Pantano Grande .Vendaval-1.3.2.1.5 .1.444 .12/08/2026 .59051.047937/2026-33
. .RS .Piratini .Granizo-1.3.2.1.3 .105 .09/08/2026 .59051.047979/2026-74
. .RS .Santo Antônio do
Palma
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .747 .23/07/2026 .59051.047899/2026-19
. .RS .São José do Norte .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 .21.281 .20/08/2026 .59051.047951/2026-37
. .RS .Vera Cruz .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 .8.014 .03/08/2026 .59051.047957/2026-12
. .SC .Ermo .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 .058 .12/08/2026 .59051.047913/2026-84
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publica ção.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

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