DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2004 Categoria: Teaser Diretor(es): Mel Gibson Produtor(es)/Criador(es): Mel Gibson, Bruce Davey e Stephen McEveety Distribuidor(es): Heaven Content Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos Descritor(es) de Conteúdo: temas sensíveis e violência
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002186/2026-10
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.729, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Furnas Fundas: Uma Fábula Gótica Brasileira - Trailer Título Original: Furnas Fundas: Uma Fábula Gótica Brasileira - Trailer País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2026 Categoria: Trailer Diretor(es): Roberto Marques Produtor(es)/Criador(es): Midnight Japa Produções Ltda. Distribuidor(es): Capuri Filmes Produções Ltda. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de quatorze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, drogas lícitas, medo e violência Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002190/2026-70
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.730, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Behemoth - Uma Vida Composta em Peças - Trailer Título Original: Behemoth - Trailer País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2025 Categoria: Trailer Diretor(es): Tony Gilroy Produtor(es)/Criador(es): Tony Gilroy, Sanne Wohlenberg e John Gilroy Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas e temas sensíveis Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002192/2026-69
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.731, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Bluey - O Filme - Trailer Título Original: Bluey - Trailer País de Origem: Austrália, Estados Unidos e Grã-Bretanha Ano de Produção: 2026
Categoria: Trailer Diretor(es): Joe Brumm e Richard Jeffery Produtor(es)/Criador(es): Amber Naismith, Joe Brumm, Charlie Aspinwall, Daley Pearson e Justine Flynn Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Descritor(es) de Conteúdo: não se aplica Processo: 08017.002193/2026-11
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.732, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: A Caixa do Demônio - Trailer 1
Título Original: Lockbox País de Origem: Canadá e Estados Unidos Ano de Produção: 2026 Categoria: Trailer Diretor(es): Daniel Stamm Produtor(es)/Criador(es): Capstone PicturesBrightlight PicturesDark Castle Entertainment Distribuidor(es): Diamond Films
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas, medo e violência
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002195/2026-01
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.733, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Um Tio Quase Perfeito 3 - Trailer 2 Título Original: Um Tio Quase Perfeito 3 - Trailer 2 País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2026 Categoria: Trailer Diretor(es): Pedro Antônio Produtor(es)/Criador(es): Erica Iootty Distribuidor(es): H2O Distribuidora de Filmes SA Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Descritor(es) de Conteúdo: temas sensíveis Processo: 08017.002196/2026-47
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 171/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo MJSP nº 08017.002085/2026-31
Obra: "O Bosque Selvagem - Trailer 2"
Tendo em vista a abertura de procedimento referente ao pedido de reconsideração da classificação indicativa da obra audiovisual "O Bosque Selvagem - Trailer 2", com fundamento no art. 84 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seus §§ 1º a 4º, que estabelece que o pedido de reconsideração poderá ser apresentado no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União ou da notificação prevista no art. 45, § 2º, dispondo, ainda, que o pedido deverá ser fundamentado, instruído com a obra quando necessário e conter razões de legalidade e mérito que justifiquem a reforma da decisão, sob pena de indeferimento caso não apresente os critérios exigidos, tem-se:
a) Foi recebido pedido de reconsideração, interposto contra a decisão que atribuiu à obra audiovisual a classificação indicativa "não recomendado para menores de dez anos"; b) Foram examinados os argumentos apresentados, bem como os elementos técnicos que instruíram o processo original, tendo-se concluído que não foram identificadas razões de legalidade ou mérito capazes de justificar a reforma da decisão; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: apresentação de tristeza de forma ponderada, arma sem violência e violência fantasiosa (6 anos); medo ou tensão leve (10 anos); arma com violência, ato violento e exposição ao perigo (12 anos); entre outros; d) Tais elementos têm seu impacto mitigado pelo atenuante de contexto fantasioso no eixo de violência, não tendo sido identificados agravantes aplicáveis ao caso;
e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no art. 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa;
f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final;
g) No presente caso, embora o requerente sustente que os conflitos e situações de perigo observados no trailer sejam apresentados de forma fantasiosa e amena, verificase que tal circunstância já foi devidamente considerada na decisão original mediante a aplicação do atenuante de contexto fantasioso; h) Assim, não se mostra tecnicamente adequado utilizar o mesmo elemento contextual para afastar integralmente tendências classificatórias autônomas identificadas na obra;
i) Ademais, a análise do material evidenciou a presença cumulativa de tendências classificatórias superiores à faixa etária de 6 anos, notadamente medo ou tensão leve (10 anos), arma com violência (12 anos), ato violento (12 anos) e exposição ao perigo (12 anos).
j) Ainda que tais ocorrências se desenvolvam em ambiente ficcional e sem detalhamento gráfico de danos físicos, sua incidência conjunta demonstra que os conteúdos de ameaça, confronto, risco e tensão superam o patamar normalmente admitido para a classificação de 6 anos;
k) Ressalte-se, ainda, que o caráter afetivo, familiar ou emocionalmente positivo da narrativa não afasta a incidência dos critérios efetivamente observados no trailer, uma vez que a Classificação Indicativa é atribuída a partir dos conteúdos concretamente exibidos ao público e de sua intensidade, frequência e relevância. Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída ao trailer obra audiovisual como "não recomendado para menores de dez anos", por apresentar violência e temas sensíveis. Estas são as informações.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PARCERIAS E FINANÇAS
DESPACHOS DE 24 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PARCERIAS E FINANÇAS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016, resolve:
Nº 1.665 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CENTRO DE TRANSFORMAÇÂO MANASSÉS, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.845.882/0001-84, conforme Despacho nº 1630/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GABSENAJUS/SENAJUS (36610418), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001094/2025-79
Nº 1.710 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO BKK - BONFARTO KAJ KONSERVADO, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 40.776.946/000169, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 730/2026/COSCIP-OE/ CG P F - S e n a jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (36672908). Processo SEI/MJ nº08071.000709/2026-21.
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