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Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 65

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.321, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 956, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 14, inciso I, alínea "d", e o que consta do Processo Administrativo SEI ANP nº 48610.220019/2026-66, torna público o cancelamento da Autorização nº 940, de 10.12.2019, DOU 11 de dezembro de 2019, anteriormente outorgada à sociedade MATHEUS SANTAREM LOPES, CNPJ nº 29.905.208/0001-31, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista na Navegação Interior (T.R.R.N.I).

RÔMULO PREJIONI HANSEN

Ministério da Pesca e Aquicultura

SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 745, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SÃO PEDRO HARLI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0011759-4, com início em 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.001826/2000-15, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SÃO PEDRO HARLI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0011759-4 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-005847-0, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca SÃO PEDRO HARLI fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 746, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca VO DEM I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0031337-8, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.011765/2025-61, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação VO DEM I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0031337-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 443049393-6, frota 1.10.002, modalidade 1.18 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Vara e linha de mão (cardume associado), Espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), na área de operação na Zona Econômica Exclusiva e águas internacionais adjacentes do Sul/Sudeste, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca VO DEM I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 747, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca APARICIO DO DECA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0029647-1, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.010577/2025-16, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação APARICIO DO DECA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0029647-1 e na Autoridade Marítima sob o nº 441-006103-8, frota 6.08.001, modalidade 6.8 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto de Praia, Espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha- real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar territorial do Estado de Santa Catarina, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca APARICIO DO DECA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 748, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca AGITUSS NO MAR II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0032058-7, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.009964/2025-18, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação AGITUSS NO MAR II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0032058-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 441-M201900219-6, frota 6.08.001, modalidade 6.8 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto de Praia, espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha- real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar territorial do Estado de Santa Catarina, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I e § 2º, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca AGITUSS NO MAR II fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua

publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 749, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca IGARAÇU V, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PI-0030081-5, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.009425/2025-71, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação IGARAÇU V, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PI-0030081-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 141-011346-9, frota 1.10.001, modalidade 1.17 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Vara e linha e linha de mão, ambas com emprego de iscas naturais ou artificiais, Espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e em águas internacionais Norte/Nordeste (N/NE), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I e §2º, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca IGARAÇU V fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua

publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 750, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DONA SANTINA III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0001237-7, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.006858/2025-74, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação DONA SANTINA III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0001237-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 381-050347-9, frota 4.01.005, modalidade 4.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Cerco - Traineira, Espécies-alvo: Sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), na área de operação no Mar Territorial Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca DONA SANTINA III fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 751, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca VENEZA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº ES-0010464-7, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de

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