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Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 66

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.003888/2025-29, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação VENEZA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº ES-0010464-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 341-023959-6, frota 1.02.001, modalidade 1.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel horizontal (superfície) - com isca-viva, Espécies-alvo: Dourado (Coryphaena hippurus), na área de operação no Mar territorial sul e sudeste, Zona Econômica Exclusiva sul e sudeste e Águas internacionais, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca VENEZA I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua

publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 752, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ORLA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-0000146-8, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002632/2025-02, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ORLA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-0000146-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 403-006204-1, frota 3.02.003, modalidade 3.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo ou simples/Tagones e popa, Espécies-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis) Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão branco (Litopenaeus schmitti), com área de operação no mar territorial norte e nordeste e zona econômica exclusiva norte e nordeste, do limite norte do Estado do Amapá até a divisa do Estado do Piauí com o Ceará, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca ORLA I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 753, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MARANIL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-0000120-0, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002514/2025-96, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação MARANIL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-0000120-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 403-005974-1, frota 3.02.003, modalidade 3.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo ou simples/Tagones e popa, Espécies-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis) Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão branco (Litopenaeus schmitti), com área de operação no mar territorial norte e nordeste e zona econômica exclusiva norte e nordeste, do limite norte do Estado do Amapá até a divisa do Estado do Piauí com o Ceará, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca MARANIL fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua

publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 754, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca BOLT BP, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0031544-0, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002466/2025-36, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação BOLT BP, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0031544-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 163-004775-9, frota 1.10.001, modalidade 1.17 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Vara e linha e linha de mão, ambas com emprego de iscas naturais ou artificiais, espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e em águas internacionais Norte/Nordeste (N/NE), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I e §2º, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca BOLT BP fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 755, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CARINHOSO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-0000056-4, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002112/2025-91, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação CARINHOSO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-0000056-4 e na Autoridade Marítima sob o nº 021-016262-7, frota 3.02.003, modalidade 3.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo ou simples/Tagones e popa, Espécies-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis) Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão branco (Litopenaeus schmitti), com área de operação no mar territorial norte e nordeste e zona econômica exclusiva norte e nordeste, do limite norte do Estado do Amapá até a divisa do Estado do Piauí com o Ceará, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I e § 2º, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca CARINHOSO I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua

publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA

Ministério de Portos e Aeroportos

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM- MPOR Nº 50, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, que delega e subdelega competências do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos para as demais autoridades desta Pasta e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 14.133, de 1º de abril de 2021, nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no art. 2º no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, e na Instrução Normativa Conjunta S EG ES - SGPRT /MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º A Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, passa a vigorar com as "Art. 4º-A ......................................................................................

Parágrafo único. A supervisão e a operacionalização, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, dos atos indicados no caput deste artigo serão de competência do Secretário-Executivo Adjunto e do Chefe de Gabinete da SecretariaExecutiva." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

THAIRYNE JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

R E T I F I C AÇ ÃO

No preâmbulo da Decisão nº 752, de 24 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2026, Seção 1, página 143, onde se lê: "...e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XIX, e 48, § 1º, da mencionada Lei e arts. 5º e 31 da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, considerando o que consta do processo nº 00058.045226/2026-11, deliberado e aprovado na 25ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026,2 de novembro de 2024...", leia - se: "...tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XIX, e 48, § 1º, da mencionada Lei e 5º e 31 da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.045226/2026-11, deliberado e aprovado na 25ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026...".

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL

PORTARIA Nº 19.399, DE 8 DE JUNHO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.106101/2026-86, resolve:

Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0176 no cadastro de

aeródromos da ANAC.

Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

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