DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026
134
| N | º NOME |
CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | FOLHA | LOTAÇÃO | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 53 | PEDRO ROCHA LINHARES | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO | 4017971-2 | 7978 | ESPACO VIVA GENTE | A | 42 |
| 54 | RAIMUNDO ELIANDRO S MENEZES | AUX. SERV. GERAIS | 2009381-1 | 7800 | SEDE | A/F | 42/42 |
| 55 | ROBERIO GOMES PIRES | AUX. SERV. GERAIS | 500023-1-4 | 7918 | CEABM | E | 28 |
| 56 | ROBERTO ALVES BARROS | CONTINUO | 2024611-1 | 7800 | SEDE | A | 42 |
| 57 | RODON FERREIRA DO NASCIMENTO | VIGIA | 500037-1-X | 7808 | CCST | A/F | 28/28 |
| 58 | SHEYLA MARIA DA SILVA RODRIGUES |
AUX. SERV. GERAIS | 5000421-X | 7903 | ABRIGO TIA JULIA | A/F | 28/28 |
| 59 | VALDEMIR NASCIMENTO DE SOUZA | INSTRUTOR EDUCACIONAL | 500020-1-2 | 7815 | ABRIGO DE IDOSOS | A/E | 28/28 |
| 60 | VANDA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA | AGENTE DE ADMINISTRACAO | 4050351-X | 7930 | NIPRO | A | 42 |
| 61 | VANIA GONCALVES | ATENDENTE INFANTIL | 4012991-X | 7931 | CASAS ABRIGO | A | 28 |
| 62 | VANIA NOBRE M.FERNANDES ALVES | AGENTE DE ADMINISTRACAO | 4050361-7 | 7800 | SEDE | A | 42 |
*** *** * PORTARIA Nº418/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA MEIRILENE LOPES DE BRITO , ocupante do cargo de Orientador de Célula, DNS 3, matrícula nº 400702-1-4, desta Secretaria, a viajar** a cidade de Brasília/DF, no período de 30 a 31.08.2026, a fim de participar da Oficina Técnica de Apresentação da Trilha 3 da Primeira Infância no SUAS, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) acrescido de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 872,64 (oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$ 4.985,94 (quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº27/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula e o MUNICÍPIO DE MULUNGU , inscrito no CNPJ sob o nº 07.910.730/0001-79, com endereço na Rua Coronel Justino Cafe, S/N, Centro, Mulungu - CE, CEP nº 62.764-000, neste ato representado por seu Prefeito, Lucas Arruda Martins, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.000759/2026-93. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para criança e adolescente , através de abrigo gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças e adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de julho de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social - SPS e Lucas Arruda Martins - Município de Mulungu. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº49/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE MORAÚJO , inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.675/0001-23, com endereço na Avenida Prefeito Raimundo Benício, 535 – Centro, Moraújo-CE, CEP nº 62.480-000, neste ato representado por seu Prefeito, Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.000739/2026-12. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para criança e adolescente , através de abrigo gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças e adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de agosto de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social - SPS e Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima - Município de Moraújo. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº183/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE MULUNGU , inscrito no CNPJ sob o nº 07.910.730/0001-79, com endereço na Rua Coronel Justino Café, n° 136 - Centro, Mulungu – CE, neste ato representado por seu Prefeito, Lucas Arruda Martins, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.009053/2025-14. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto da presente Cooperação Técnica a co-responsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade , com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI e o Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional II, com sede em Fortaleza, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo