DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026
135
de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes, o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de julho de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social - SPS e Lucas Arruda Martins - Município de Mulungu. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EDITAL Nº01/2026 CEPOP/SPS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E EM SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RUA. A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, com fundamento na Lei Estadual nº 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei Estadual nº 18.188, de 29 de agosto de 2022, torna público o presente edital com a finalidade de convocar as entidades da sociedade civil , situadas no estado do Ceará, interessadas em participar do processo de escolha para a composição do Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua (CEPOP) no biênio 2026-2028, nos termos a seguir apresentados. 1 – DO OBJETIVO 1.1. Nos termos da Lei Estadual nº 18.091, de 02 de junho de 2022, com as alterações da Lei Estadual nº 18.188, de 29 de agosto de 2022, este Edital tem por objetivo eleger representantes da sociedade civil organizada para compor o Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua (CEPOP), referente ao biênio 2026-2028, conforme os seguintes segmentos: I. 04 (quatro) representantes da População em Situação de Rua Organizada; II. 04 (quatro) representantes da População em Superação da Situação de Rua Organizada; III. 03 (três) representantes de entidades que tenham atuação reconhecida pela População em Situação de Rua; IV. 01 (um) representante de entidade ou movimento LGBTQIA+; V. 01 (um) representante de Universidade privada no Estado do Ceará; VI. 02 (dois) representantes de comunidades religiosas, sendo pelo menos 1 (um) de comunidades cristãs; 1.2 Cada representante da sociedade civil candidato à composição do CEPOP deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente no ato da inscrição, conforme disposto no Anexo II. 1.3 Os membros do CEPOP serão empossados pelo Governador do Estado do Ceará para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, conforme previsto no art. 7º, § 3º da Lei nº 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 18.188, de 29 de agosto de 2022; 1.4 A participação no CEPOP não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante; 1.5 O processo de escolha de que trata este edital seguirá o cronograma constante do Anexo I. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
- 2.1. Poderão participar do presente processo de escolha entidades e organizações da sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, bem como univer sidades privadas, desde que comprovem atuação na defesa dos direitos ou em estudos voltados à População em Situação de Rua, no âmbito do Estado do Ceará, há no mínimo 02 (dois) anos, contados retroativamente da data de publicação deste Edital. 2.2. Será assegurada ampla participação aos representantes de entidades ou organizações civis, listadas no art. 7º, II da Lei nº 18.091 de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 18.188, de 29 de agosto de 2022, interessadas e comprometidas com a causa da População em Situação de Rua, desde que haja comprovação documental notória de suas atividades. 2.3. É vedada a participação na assembleia de qualquer movimento, conselho, associação ou organização que se enquadre em, pelo menos, uma das situações a seguir descritas: I. Tenha sede fora do Estado do Ceará; II. Seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público; III. Tenha finalidade lucrativa, exceto as Instituições de Ensino Superior Privadas; IV. Tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais. 3 – DA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA 3.1. O Edital será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social – SPS no dia 20 de agosto de 2026, sem prejuízo de posterior publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3.2. O pedido de inscrição para participação no processo de escolha deve ser realizado no período que se estende de 20 de agosto de 2026 a 04 de setembro de 2026, de forma virtual, através do e-mail: [email protected] 3.3. A inscrição poderá ser efetivada pelo representante legal da entidade ou por qualquer pessoa munida de declaração assinada pelo dirigente, pela coordenação ou responsável legal da entidade, autorizando-a a realizar a inscrição. 3.4. O pedido de inscrição receberá um número de protocolo no ato da inscrição. 3.5. O pedido de inscrição cuja documentação esteja incompleta será indeferido. 3.6. A entidade representativa da sociedade civil deverá anexar no pedido de inscrição a documentação completa e a data de envio deverá respeitar o prazo final para inscrições estabelecido no item 3.2. 3.7. O pedido de inscrição para entidades, universidades privadas e organizações da sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos e que tenham atuação reconhecida pela população em situação de rua deve ser acompanhado de todos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento na ausência de qualquer um destes: I. Original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido, sem rasuras, nem ressalvas, e assinado por uma das pessoas listadas no item 3.3; II. Cópia do Estatuto Social do Movimento, Associação ou Organização, registrado em cartório; III. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, somente para as entidades e Instituições de Ensino Superior – IES e Organizações da Sociedade Civil de Direito Privado legalmente constituídas; IV. Cópia da ata de eleição da atual diretoria; V. Relatório de atividades dos 02 (dois) últimos anos que comprove a atuação na defesa dos direitos da População em Situação de Rua. 3.8. O relatório de que trata o inciso V do item 3.7 não poderá ser genérico, devendo efetivamente comprovar a atuação na área de defesa dos direitos da População em Situação de Rua, mediante a especificação das atividades e resultados obtidos com dados históricos e quantitativos, acompanhados de documentos, fotografias, material de publicidade, notícias ou similares. 3.9. O pedido de inscrição de movimentos dos representantes da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua que tenham atuação reconhecida pela população em situação de rua deve ser acompanhado de todos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento na ausência de qualquer um destes: I. Original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido, sem rasuras, nem ressalvas, e assinado por uma das pessoas listadas no item 3.3; II. Cópia de declarações e/ ou 2 (duas) cartas de autoridades públicas (ANEXO IV) e/ ou publicações que comprovem a existência e trabalhos dos movimentos; 3.10. A Comissão responsável pela análise dos pedidos de inscrição se reserva no direito de verificar a veracidade de quaisquer declarações prestadas. 3.11. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados fora do prazo estabelecido. 3.12. É permitido às entidades ou organizações civis, listadas no art. 7º, II da Lei nº 18.091 de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 18.188, de 29 de agosto de 2022, que cumprem os requisitos definidos nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital, participarem da Assembleia apenas como eleitores, desde que expressamente indiquem essa opção, de forma irretratável, no formulário de inscrição. 4. DA COMISSÃO ELEITORAL 4.1. A Comissão Eleitoral referente a este edital foi designada pela Portaria nº 227/2026, publicada no DOE em 13 de maio de 2026, a qual caberá, sem prejuízo de outras competências correlatas: I. examinar o preenchimento dos requisitos descritos neste edital; II. apresentar relatórios com as listas de representantes da sociedade civil aptos e não aptos a participar da Assembleia; III. presidir e relatar a Assembleia de Eleição das entidades ou organizações civis representativas da sociedade civil; IV. publicar no sítio eletrônico da SPS o resultado da Assembleia com os representantes 4.2. Para o fim de orientar a análise dos requerimentos de inscrição e documentação respectivamente, a Comissão pautar-se-á pelos seguintes critérios: I. menção, no Estatuto Social da entidade representativa da sociedade civil, de que a sua finalidade primordial é a de defesa e promoção dos direitos da População em Situação de Rua e em Superação de Rua; II. evidência de que a entidade da sociedade civil possui um histórico de luta política pelos direitos da população em situação de rua, comprovado por meio do relatório de atividades dos 02 (dois) últimos anos, que demonstre a participação concreta da entidade em debates sobre a Política Nacional para a População em Situação de Rua, ou de outras atividades políticas similares; III. evidência de que a entidade da sociedade civil representa grupos e movimentos historicamente discriminados e/ou vulneráveis; IV. evidência de que a entidade representativa da sociedade civil constitui-se em espaço de proposição e formulação de políticas de direitos para a população em situação de rua; V. evidência de que a entidade representa grupo social que esteja ou tenha estado em iminente situação de vulnerabilidade social e/ou de violação de direitos humanos, ou que esteja sujeito a riscos econômicos, sociais, culturais e ambientais. 4.3. Para ter seu pedido de inscrição deferido, a organização da sociedade civil que requeira inscrição para candidata e/ou eleitora deverá cumprir comprovadamente ao menos 02 (dois) dos critérios relacionados no item 4.2, além dos requisitos constantes nos itens 2.3 e 3.7. 4.4 Os pedidos de inscrição e a respectiva documentação serão aceitos conforme datas previstas na etapa 02 do cronograma constante no Anexo 01 deste edital. 5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1. A lista dos representantes de entidades ou organizações civis inscritas será divulgada no site https://www.ce.gov.br/sps/conselho-estadual-dos-direitos-da-populacao-em- situacao-de-rua-e-em-superacao-da-situacao-de-rua-cepop-2/, conforme cronograma constante no Anexo 01 deste edital. 5.2. Os representantes de entidades ou organizações civis que tiverem os pedidos de inscrição indeferidos poderão recorrer no prazo previsto no cronograma constante no Anexo I. da sociedade civil escolhidos para compor o CEPOP. 5.3. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão Eleitoral. 5.4. A decisão da Comissão proferida em sede de recurso é definitiva e irrecorrível, sendo assegurado ao interessado o direito à informação acerca dos fundamentos para o indeferimento do pedido de inscrição, mediante requerimento escrito formulado à
Comissão. 5.5. A lista final dos representantes de entidades ou organizações civis aptas a participar da Assembleia, após a análise dos recursos, será divulgada no site https://www.ce.gov.br/sps/conselho-estadual-dos-direitos-da-populacao-em-situacao-de-rua-e-em- superacao-da-situacao-de-rua-cepop-2, conforme cronograma do Anexo I.