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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2026 · pág. 3

DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026

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de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes, o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de julho de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social - SPS e Lucas Arruda Martins - Município de Mulungu. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

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EDITAL Nº01/2026 CEPOP/SPS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E EM SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RUA. A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, com fundamento na Lei Estadual nº 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei Estadual nº 18.188, de 29 de agosto de 2022, torna público o presente edital com a finalidade de convocar as entidades da sociedade civil , situadas no estado do Ceará, interessadas em participar do processo de escolha para a composição do Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua (CEPOP) no biênio 2026-2028, nos termos a seguir apresentados. 1 – DO OBJETIVO 1.1. Nos termos da Lei Estadual nº 18.091, de 02 de junho de 2022, com as alterações da Lei Estadual nº 18.188, de 29 de agosto de 2022, este Edital tem por objetivo eleger representantes da sociedade civil organizada para compor o Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua (CEPOP), referente ao biênio 2026-2028, conforme os seguintes segmentos: I. 04 (quatro) representantes da População em Situação de Rua Organizada; II. 04 (quatro) representantes da População em Superação da Situação de Rua Organizada; III. 03 (três) representantes de entidades que tenham atuação reconhecida pela População em Situação de Rua; IV. 01 (um) representante de entidade ou movimento LGBTQIA+; V. 01 (um) representante de Universidade privada no Estado do Ceará; VI. 02 (dois) representantes de comunidades religiosas, sendo pelo menos 1 (um) de comunidades cristãs; 1.2 Cada representante da sociedade civil candidato à composição do CEPOP deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente no ato da inscrição, conforme disposto no Anexo II. 1.3 Os membros do CEPOP serão empossados pelo Governador do Estado do Ceará para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, conforme previsto no art. 7º, § 3º da Lei nº 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 18.188, de 29 de agosto de 2022; 1.4 A participação no CEPOP não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante; 1.5 O processo de escolha de que trata este edital seguirá o cronograma constante do Anexo I. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. A lista dos representantes de entidades ou organizações civis inscritas será divulgada no site https://www.ce.gov.br/sps/conselho-estadual-dos-direitos-da-populacao-em- situacao-de-rua-e-em-superacao-da-situacao-de-rua-cepop-2/, conforme cronograma constante no Anexo 01 deste edital. 5.2. Os representantes de entidades ou organizações civis que tiverem os pedidos de inscrição indeferidos poderão recorrer no prazo previsto no cronograma constante no Anexo I. da sociedade civil escolhidos para compor o CEPOP. 5.3. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão Eleitoral. 5.4. A decisão da Comissão proferida em sede de recurso é definitiva e irrecorrível, sendo assegurado ao interessado o direito à informação acerca dos fundamentos para o indeferimento do pedido de inscrição, mediante requerimento escrito formulado à

Comissão. 5.5. A lista final dos representantes de entidades ou organizações civis aptas a participar da Assembleia, após a análise dos recursos, será divulgada no site https://www.ce.gov.br/sps/conselho-estadual-dos-direitos-da-populacao-em-situacao-de-rua-e-em- superacao-da-situacao-de-rua-cepop-2, conforme cronograma do Anexo I.