DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026
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a fim de realizar fiscalização a usuário sem outorga de recursos hídricos, junto a Gerência da COGERH, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria n° 9/2026, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº196/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade de observação do princípio da eficiência, buscando promover o interesse público, quanto ao Contrato de Patrocínio nº 01/SRH/ CE/2026 cujo objeto é a prestação de serviços para a realização do 27º Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas – 27º ENCOB, promovido pelo Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas – FNCBH, a ser realizado no período de 7 a 12 de dezembro de 2026, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza/Ce, com o objetivo de promover debates estratégicos acerca da Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como a difusão de programas governamentais voltados à segurança hídrica e ao meio ambiente, com fundamento na Lei Estadual nº 16.142/2016, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 17.617/2021 e nº 19.112/2024, que dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, bem como os demais documentos integrantes do NUP 29001.001042/2026-87, resolve nomear as SERVIDORAS** MÁRCIA SOARES CALDAS, na qualidade de Gestor, e INÊS PRATA GIRÃO, na qualidade de Fiscal do referido Contrato. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 24 de agosto de 2026.
Filomeno Josué Ferreira Marques SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº256/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os arts. 16 e 24 e inciso VII do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE PRORROGAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados, no valor mensal de R$ 923,99 (novecentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos), bem como do AUXILIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de um ano a partir de 22 de setembro de 2026. NOME/ESTAGIARIO: PAULO HENRIQUE SALES DE ANDRADE - ÁREA GEOLOGIA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2026. Bruno Marinho Cavalcante de Oliveira SUPERITENDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº098/2026 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no uso de suas atribuições legais, conforme consta no NUP 29032.000899/2026-12, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAFAEL CIPRIANO DA SILVA , mat. 300035.0.0, ocupante do cargo de PESQUISADOR, a viajar às cidades de Petrolina-PE e Juazeiro-BA, no período de 10 a 18/09/2026, com o objetivo de participação nos eventos “IX Reunião Nordestina de Ciência dos Solos (RNCS)” e no “VII Simpósio de Mudança Climática e Desertificação no Semiárido Brasileiro (SMUD)”, concedendo-lhe 08(oito) diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84(trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 387,84(trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), totalizando: R$ 3.684,48 (três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), de acordo com os artigos 1º; § 1º do art. 2º; art. 12º; classe II do anexo I do Decreto 35.922 de 27/03/2024, D.O.E de 04/04/2024 e portaria 09/2026-SEPLAG, D.O.E de 05/02/2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNCEME. As passagens aéreas para o deslocamento serão custeadas pela Embrapa Semiárido. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2026.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins PRESIDENTE
*** *** *** REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CSPD DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º. Este Regimento Interno estabelece a organização, o funcionamento e as competências do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME (CSPD- FUNCEME), nos termos do parágrafo único do Art. 8º da Lei Estadual Nº 18.699, de 7 de março de 2024. Art. 2º. O CSPD- FUNCEME tem como finalidade coordenar e acompanhar, no âmbito da Funceme, a implementação e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais previstas na Lei Federal Nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei Estadual Nº 18.699, de 7 de março de 2024. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º. O CSPD- FUNCEME está composto por: I - 2 (dois) representantes da Gestão Superior; II – 1 (um) representante da Assessoria Jurídica; III - 1 (um) representante da área de Tecnologia da Informação; IV - 1 (um) representante da Unidade Setorial de Controle Interno, que acumula também a função de encarregado substituto; V - 1 (um) encarregado de dados pessoais, que será o secretário executivo. §1º. Os membros serão designados por portaria do dirigente máximo da FUNCEME. §2º. O Comitê elegerá, entre seus membros, um Presidente, obrigatoriamente dentre os representantes da gestão superior, o qual será responsável por convocar e coordenar as reuniões, bem como representar o CSPD- FUNCEME junto às instâncias internas e externas. §3º. O Secretário Executivo terá a função de apoiar os trabalhos, elaborar as atas das reuniões e organizar os registros e documentos administrativos relativos às atividades do CSPD- FUNCEME. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º. Compete ao CSPD- FUNCEME: I – estabelecer ações e procedimentos necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei Federal N.º 13.709, de 2018; II – monitorar, no seu âmbito setorial, o cumprimento das diretrizes e normas definidas pela PEPD; III – desenvolver políticas internas que estejam em consonância com a PEPD e a Lei Federal N.º 13.709, de 2018; IV – fomentar uma cultura organizacional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores; V – coordenar as atividades necessárias em resposta a consultas ou solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, em articulação com o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD; VI – comunicar ao CEPD qualquer incidente de segurança que tenha repercussão na proteção de dados pessoais; VII – fornecer orientação e treinamento para os colaboradores sobre as práticas adequadas de tratamento de dados. Art. 5º. Compete ao Presidente do CSPD- FUNCEME: I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - representar o Comitê perante outras entidades e autoridades; III - coordenar a execução das deliberações do Comitê; IV - delegar aos demais membros a execução das ações deliberadas pelo Comitê. Art. 6º. Compete aos membros do CSPD- FUNCEME: I - participar das reuniões, estudos e atividades do Comitê; II - propor medidas, diretrizes e políticas no âmbito de suas competências; III - implementar as ações que lhes forem designadas. Art. 7º. Compete ao Secretário Executivo: I - confeccionar as atas das reuniões do Comitê; II - organizar toda a documentação, dados e informações dos assuntos de interesse do Comitê; III - efetuar o controle da tramitação de documentos e processos no âmbito do Comitê; IV - coletar e distribuir aos membros do Comitê cópias de matérias relevantes, publicadas no Diário Oficial do Estado e em outros meios de publicação; V - desenvolver outras atividades correlatas. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 8º. O CSPD- FUNCEME reunir-se-á ordinariamente, bimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros. § 1º. A convocação para reuniões ordinárias deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião, indicando o dia, o local, a pauta e o horário de realização. § 2º. A convocação para reuniões extraordinárias deverá, preferencialmente, ocorrer com antecedência de até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser realizada em prazo inferior, conforme a urgência do assunto a ser tratado. A convocação deverá conter as mesmas informações previstas para reuniões ordinárias – dia, local, pauta e horário – além da motivação que justifique o caráter extraordinário da reunião. § 3º. As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, com a possibilidade de gravação para fins de registro e posterior consulta, quando necessário. Art. 9º. As reuniões serão realizadas com quórum mínimo correspondente à maioria absoluta dos membros do comitê, ou seja, metade mais um de seus integrantes. Art. 10. Nas reuniões do CSPD- FUNCEME: I - as deliberações serão conduzidas, prioritariamente, através de consenso, com o objetivo de alcançar a convergência de opiniões entre os membros, promovendo o diálogo e a colaboração; II - a deliberação por consenso será considerada alcançada quando todos os membros presentes nas deliberações concordarem com a proposta; III - todas as decisões tomadas por consenso pelo Comitê devem ser devidamente fundamentadas, evidenciando que atenderam aos valores do interesse público e demonstrando alinhamento com os princípios de eficiência, transparência, e segurança na gestão de dados pessoais, bem como respeito ao direito à proteção desses dados; IV - se o consenso não for alcançado, o Presidente do CSPD- FUNCEME encaminhará a questão para votação; V - nas deliberações que necessitarem de votação,