DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026 151
realizados no período de MAIO de 2026, em decorrência do Contrato nº 789/2023, ensejando pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2026. Tereza Cristina Mota de Souza Alves
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº132/2026
PROCESSO Nº24001.066127/2026-97
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 275.912,60 (Duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e doze reais e sessenta centavos), junto a empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o n° 21.635.363/0001-73, refere-se ao serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sépticos, no centro de tratamento de resíduos perigosos – CTRP, com fornecimento de equipamentos e operação técnica integrada para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao período de 01 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026. Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2026.
Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº141/2026
PROCESSO: 24001.061762/2026-88
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 10.928,98 (dez mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), junto à ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA (HOSPITAL E MATERNIDADE AGENOR ARAÚJO) , inscrita no CNPJ nº 07.507.205/0001-07, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. Este credenciamento visa garantir o atendimento de média e alta complexidade de qualidade, respeitando os critérios de regionalização, no período de AGOSTO de 2025, em decorrência do Contrato nº 590/2025, vigente até 03/06/2027, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2026. Tereza Cristina Mota de Souza Alves
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº142/2026
PROCESSO: NUP 24001.061083/2026-17
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL - SRNOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ R$ 771,60 (setecentos e setenta e um reais e sessenta centavos), junto à OFTALMOCLINICA IBIAPABA LTDA , inscrito no CNPJ nº 03.893.312/0001-60, referente a prestação de serviços de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de cirurgias eletivas em OFTALMOLOGIA para atender os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, durante o período de DEZEMBRO de 2025, em decorrência do Contrato nº 1063/2025, vigente até 11 de setembro de 2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2026.
Mônica Souza Lima
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL - SRNOR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.051270/2025-01
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 5.731,34 (cinco mil e setecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), junto ao(a) requerente ARGELIA FERREIRA DE LIMA , matrícula nº 10145414, referente à diferenças de Abono de Permanência, pertinente ao período de 18 de junho a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2026.
Leirson Gadelha Teles
COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.103451/2025-12
O SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art. 37 c/c art.63, § 1º e § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como art. 22, § 2º, alínea “a” do Decreto nº 93.872/1986, Resolve reconhecer a dívida , de exercício anterior no valor global de R$ 604,36 (seiscentos e quatro reais e trinta e seis centavos) junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-CE , inscrito sob o CNPJ nº 07.135.668/0001-95, cujo objeto é o pagamento de multas de infrações de trânsito no exercício de 2025 dos veículos POM 8318(chevrolet S10) e NQZ 4634(Toyota Hilux) , lotados no Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2026.
Italo Jose Mesquita Cavalcante
SUPERINTENDENTE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN