DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026
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solução tecnicamente mais vantajosa. Definida a locação como solução permanente, foi instaurado o Processo NUP nº 24001.012841/2026-65, que deu origem ao Pregão Eletrônico nº 20260457, destinado à contratação regular dos serviços de locação de vinte e seis ambulâncias Tipo D. O procedimento licitatório encontra-se regularmente em curso, na fase externa, com encerramento do recebimento das propostas previsto para 13 de agosto de 2026, evidenciando que a Administração adotou tempestivamente as medidas necessárias para afastar a perpetuação da contratação emergencial e assegurar a realização da licitação definitiva. Entretanto, embora o procedimento licitatório esteja em andamento, verifica-se objetivamente que o intervalo existente entre o encerramento da fase de recebimento das propostas e o término da vigência do Contrato nº 1068/2025 não é suficiente para garantir, com a segurança jurídica e operacional necessária, à conclusão de todas as etapas indispensáveis à efetiva disponibilização da nova frota. Após a abertura das propostas ainda deverão ser concluídas as fases de julgamento, habilitação, eventuais diligências, recursos administrativos, adjudicação, homologação e assinatura contratual, seguindo-se o período necessário para mobilização da contratada, apresentação das vinte e seis ambulâncias, conferência documental, realização das inspeções técnicas, verificação dos equipamentos embarcados, instalação de sistemas eventualmente exigidos e disponibilização integral da frota para início da operação. Dessa forma, evidencia-se risco concreto e iminente de descontinuidade da prestação do serviço caso ocorra o encerramento do Contrato nº 1068/2025 antes da efetiva entrada em operação da contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 20260457. A ausência de solução transitória poderá retirar simultaneamente de circulação vinte e seis das trinta Unidades de Suporte Avançado atualmente habilitadas, comprometendo aproximadamente oitenta e sete por cento da capacidade operacional das ambulâncias de suporte avançado do SAMU 192 Ceará. Tal cenário acarretaria severa redução da cobertura assistencial, aumento dos tempos de resposta às ocorrências críticas, necessidade de deslocamentos a maiores distâncias, sobrecarga das equipes remanescentes e significativo agravamento do risco de mortalidade e de desfechos clínicos desfavoráveis, comprometendo diretamente a continuidade de serviço público essencial voltado à proteção da vida. [...] VALOR GLOBAL: R$ 9.004.952,58 (nove milhões quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27620 – 24200784.10.302.171.20564.03.339039.1.6009200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: A & G SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; DISPENSA:19/08/2026 - Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho;; RATIFICAÇÃO: 19/08/2026 - Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 81/2026 PROCESSO Nº24001.056069/2026-93 PRÉ-RESERVA 1466762000
OBJETO: aquisição do meio de cultura para realização do ensaio clonogênico de Unidades Formadoras de Colônias (Colony Forming Unit – CFU), para atendimento da Hemorrede, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: A aquisição tem como objetivo a implantação de nova rotina de realização de Meio de cultura para quantificação de células formadoras de colônias (CFU) de progenitores hematopoéticos de células humanas provenientes de sangue periférico, sangue de cordão umbilical ou medula óssea, contendo eritropoetina. 1.4.2. O meio de cultura para quantificação de células formadoras de colônias (CFU), suplementado com eritropoetina, é um insumo indispensável para a realização de ensaios funcionais destinados à avaliação da capacidade proliferativa e de diferenciação de células progenitoras hematopoéticas obtidas de sangue periférico mobilizado, sangue de cordão umbilical e medula óssea. 1.4.3. Sua utilização permite a identificação e quantificação das diferentes linhagens hematopoéticas por meio da formação de colônias em meio semissólido, constituindo um importante parâmetro de controle de qualidade e avaliação da viabilidade biológica de produtos celulares destinados ao transplante de células-tronco hematopoéticas, bem como para atividades de pesquisa e desenvolvimento, quando aplicável. 1.4.4. O meio de cultura constitui o principal insumo para a execução do ensaio clonogênico, fornecendo os nutrientes e fatores de crescimento necessários para a proliferação e diferenciação das células progenitoras hematopoéticas, permitindo a formação e a quantificação das unidades formadoras de colônias (CFU). Por meio desse ensaio, é possível avaliar a viabilidade, a capacidade proliferativa e o potencial funcional das células-tronco hematopoéticas, parâmetros essenciais para o controle de qualidade de produtos destinados ao transplante de células-tronco hematopoéticas. 1.4.5. A implantação dessa rotina ampliará o portfólio de exames realizados pelo setor, fortalecendo o controle de qualidade dos produtos celulares, a confiabilidade dos resultados laboratoriais, a padronização dos processos e o atendimento aos requisitos técnicos e regulatórios aplicáveis às atividades de processamento celular desenvolvidas pela Hemorrede. 1.4.6. A não aquisição do materiais necessário inviabilizará a implantação da rotina do ensaio clonogênico de CFU, comprometendo a capacidade de avaliação funcional das células progenitoras hematopoiéticas processadas pelo setor. Tal situação poderá impactar negativamente o monitoramento da qualidade dos produtos celulares, limitar a ampliação dos exames especializados ofertados pela Hemorrede e comprometer a execução adequada das atividades técnicas e laboratoriais relacionadas ao processamento celular VALOR GLOBAL:R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil, quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200424.10.302.171.20589.03.33903000.1.600.9200000.1.3.01- 24931; 24200424.10.302.171.20589.03.33903000.1.600.9200000.1.3.01.-30982; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: CYTOGENICS TECNOLOGIAS INOVADORAS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 19/08/2026 - Luany Elvira Mesquita Carvalho RATIFICAÇÃO: 19/08/2026 - Luany Elvira Mesquita Carvalho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº15/2026 RESULTADO PARCIAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº2026/90623
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – SESA/HEMOCE, estabelecida na Av. José Bastos, nº 3390, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.431-086, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0114- 91, por meio da Diretora Geral do HEMOCE, Luany Elvira Mesquita Carvalho, portadora do RG nº 2002009099147 SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº 010.414.323-13, no uso de suas atribuições legais, resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR parcialmente o Pregão Eletrônico nº20260623 – SESA/HEMOCE (NUP: 24001.006387/2026-11) , que tem por objeto aquisição de gêneros alimentícios destinados à preparação e fornecimento de LANCHE AOS DOADORES de sangue, visando atender às necessidades da Hemorrede, pelo período de 5 (cinco) anos, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, em favor das empresas vencedoras abaixo relacionadas, dos itens nº 3, 4, 9, 10, 11, 13 e 14, os quais já se encontram com a etapa de julgamento/ habilitação concluída (adjudicados e homologados pela PGE/CELIC no LICITAWEB), estando aptos à contratação por cumprirem os requisitos do edital, conforme elementos constante no processo NUP nº 24001.069217/2026-30.
| EMPRESA/VENCEDORA | ITENS | QUANTIDADES | VALOR TOTAL A CONTRATAR(R$) |
|---|---|---|---|
| BOA VISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA | 3 | 52.500,00 | R$ 246.750,00 |
| DISTRIBUIDORA FACANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 4 | 17.500,00 | R$ 87.850,00 |
| D. V. PINHEIRO LTDA | 9 | 937.500,00 | R$ 590.625,00 |
| D. V. PINHEIRO LTDA | 10 | 312.500,00 | R$ 196.875,00 |
| OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA | 11 | 825.000,00 | R$ 156.750,00 |
| D. V. PINHEIRO LTDA | 13 | 562.500,00 | R$ 360.000,00 |
| D. V. PINHEIRO LTDA | 14 | 187.500,00 | R$ 120.000,00 |
Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2026.
Luany Elvira Mesquita Carvalho SUPERINTENDENTE DO HEMOCE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº143/2024
NUP 24001.063403/2026-65
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 21.581,01 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e um centavo), junto ao INSTITUTO MADRE TEREZA DE APOIO A VIDA (IMTAVI) , inscrito no CNPJ nº 06.272.659/0001-83, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de CIRURGIA GERAL E GASTRO, OTORRINO, ORTOPEDIA, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA,