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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2026 · pág. 30

DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

162 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026

3.2.Aos candidatos que deixarem de comparecer à Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA), em dia e horário divulgados neste edital, será atribuída nota zero à respectiva Avaliação. 4.DO HORÁRIO E LOCAL PARA DA AVALIAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM (AVA) DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL (ACFP) 4.1.A Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA) terá duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na folha de respostas, sendo realizada no período da MANHÃ do dia 31 de maio de 2026, domingo. 4.2.O portão de acesso ao local de realização da prova de ACFP, será aberto às 08h e fechado às 08:40h, observado o horário local. 4.3.Para conhecer o local de realização da Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA), os candidatos deverão consultar e imprimir o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO que estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., a partir das 15h do dia 28 de maio de 2026 (observado o horário oficial de Brasília/ DF). 4.4.A identificação do local de realização da prova de ACFP é de responsabilidade exclusiva do candidato, não podendo o mesmo realizá-la em outro local, diferente daquele que fora estipulado no Cartão de Informação do Candidato, nem em desconformidade com as disposições deste Edital, bem como do Edital de Abertura (EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO nº 1 – PEFOCE/CE, de 21 de maio de 2021, publicado no DOE/CE em 21 de maio de 2021. 4.5.O candidato deverá comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário de abertura dos portões, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PEFOCE/CE, de 21 de maio de 2021, e alterações, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 4.6.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia. 4.7.Para fins de execução da prova de ACFP deverão ser obedecidos, estritamente, os subitens 9.14.3 ao 9.14.22 do Edital nº 01 – PEFOCE/CE, de 21 de maio de 2021, publicado no DOE/CE em 21 de maio de 2021, e alterações. 4.8.A CONSULPAM não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova de ACFP, nem por danos neles causados 4.9.Não haverá segunda chamada para a prova de ACFP, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do presente Concurso Público. 4.10. No dia de aplicação da prova de ACFP, os candidatos poderão ser submetidos a revista (coletiva, por amostragem ou individual), nas conformidades do subitem 9.14.19 do Edital nº 1 – PEFOCE/CE, de 21 de maio de 2021, e alterações. 5.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1.A divulgação do caderno de questões e do gabarito oficial da Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA) será realizada ainda no mesmo dia de aplicação das provas – 31 de maio de 2026, após a conclusão geral dessas, por meio do site www.consulpam.com.br. 5.2.A divulgação da imagem da folha de respostas, do gabarito definitivo da AVA, bem como o resultado preliminar das provas de Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA), será realizada ao final do dia 11 de junho de 2026, no site 11www.consulpam.com.br. 5.3.A partir das 0h00min do dia 12 de junho até as 23h59 do dia 12 de junho de 2026, observado o horário oficial de Brasília/ DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA). 5.4.O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações para interposição de recurso, que estarão elencados no subitem na Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional (ACFP) do Edital nº 1 – PEFOCE/CE, de 21 de maio de 2021, e alterações. 5.5.O Resultado Pós – Recurso e Resultado Final da Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA) será publicado na data prevista de 18 de junho de 2026, no site www.consulpam.com.br. 5.6.A regularização não altera a condição sub judice dos candidatos nem amplia os efeitos das respectivas decisões judiciais. 5.7.A presente publicação tem por finalidade conferir publicidade oficial e regularizar, para os fins do art. 8º, § 3º, do Decreto Estadual nº 34.848/2022, a ausência de publicação tempestiva no Diário Oficial do Estado do Edital nº 107/2026 – PEFOCE, divulgado no sítio eletrônico da instituição organizadora em 20 de maio de 2026, ratificando-se os atos regularmente praticados em sua execução, sem alteração das datas em que efetivamente realizados, desde que inexistente prejuízo aos candidatos ou a terceiros. Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2026.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO

AO EDITAL Nº107/2026 – PEFOCE, 20 DE MAIO DE 2026

  1. CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS
Nº DE ORDEM INSCRIÇÃO NOME Nº DO PROCESSO CARGO
001 479750 CARLOS EDUARDO MENEZES VIANA 0203856-74.2022.8.06.0001 Perito Legista de Classe A Nível I – Área de Formação: Farmácia
002 401103 LAÍS FARIAS MASULLO 0291118-96.2021.8.06.0001 Perito Legista de Classe A Nível I – Área de Formação: Farmácia
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art. 144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93, bem como: CONSIDERANDO, os motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.002231/2026-53, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE, para fins de regularização funcional, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ATO , datada de 20 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 2026, págs. 321, que RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARCOS RENATO MAGALHAES ARAUJO , matrícula 30119568, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Titular, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 22 de Dezembro de 2025. POLÍCIA CIVIL. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de junho de 2026.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

*** *** * PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº008/2026/GAB/PCCE – O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento na Lei 12.124/93 e no art. 9°, §§1° e 5°, art. 11 e art. 13, todos da Lei 14.218/2008, alterada pela Lei 17.389/2021, bem como no que consta no processo administrativo nº NUP 10051.002197/2026-17, publicar as listas dos habilitados à ascensão funcional dos DELEGADOS de Polícia Civil de 1a Classe para 2ª Classe, referente ao interstício de 2025, bem como dar publicidade às listas daqueles que não figuraram como aptos ou habilitados à promoção** , conforme os anexos I a IV, partes integrantes desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de agosto de 2026.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Republicada por incorreção.

ANEXO I – DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE HABILITADOS A CONCORRER À PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E/OU ANTIGUIDADE, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL

ORD. SERVIDOR MATRÍCULA DATA DA
POSSE
NÚMERO DO
PROCESSO
JUDICIAL
ATENDE
AOS
REQUISITOS
DO ART. 13
DA LEI
14.218/2008
ENQUADRA-SE
NAS
HIPÓTESES
DO ART. 17
DA LEI
14.218/2008
–
ANTIGUIDADE
APTO A
CONCORRER
POR
ANTIGUIDADE
ENQUADRA-SE
NAS
HIPÓTESES
DO ART. 21
DA LEI
14.218/2008
–
MERECIMENTO
APTO A
CONCORRER
POR
MERECIMENTO
HABILITADO
À
ASCENSÃO
FUNCIONAL
1
Adriano Zeferino
de Vasconcelos
791.111.6-3
23/03/2022
3032241-
28.2023.8.06.0001
(NUP
13001.013789/2026-
48)
3035274-
26.2023.8.06.0001
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
2 Alexandre Vieira Gallindo 791.112-6-0 23/03/2022 (NUP
13001.024143/2026-
96)
SIM SIM SIM SIM SIM SIM