DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026
161
que tenha residido nos dois últimos anos; F) Declaração ou certidão de órgãos ou entidades públicas em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que não se encontra respondendo a procedimento administrativo disciplinar, nem teve pena de demissão, salvo abandono de cargo; G) Cópia autenticada do documento de identidade, nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital Nº 1 PEFOCE, de 21 de maio de 2021; H) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria B ou superior; I) Cópia autenticada do título de eleitor e do comprovante de votação do último pleito eleitoral. 2.DO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS 2.1.Para acessar o sistema, o candidato deverá inserir o número da sua inscrição, que consta no ANEXO ÚNICO deste edital, e, em seguida, inserir o seu número de CPF. No primeiro acesso, o sistema solicitará que o candidato crie uma senha, sendo esta pessoal e intransferível. 2.2.O preenchimento da ficha será composto por campos intitulados, devendo o candidato anexar, nos campos correspondentes, a documentação exigida. 2.3.Os formulários deverão ser preenchidos e as certidões solicitadas enviadas através do sistema indicado. O candidato deverá responder todo o questionário até o seu final e clicar no campo de confirmação da declaração e no botão “Finalizar”, ambos localizados no último formulário de “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO”. Caso o candidato não finalize todo o questionário com o envio das certidões solicitadas e o aceite da declaração e autorização, ficará esse envio com a situação “Pendente” no sistema de investigação social. 2.4.O questionário ficará disponível para seu acesso e modificação pelo período estabelecido no sub item 1.1, onde o candidato poderá acessá-lo e modificar suas respostas ou complementá-las, sempre mediante o acesso pela inscrição e a senha cadastrada em seu primeiro acesso, contudo, após o fim do período estabelecido o questionário não terá mais seu acesso permitido pelo sistema. 2.5.Caso o candidato não finalize o questionário com o envio das certidões, através do preenchimento completo dos formulários e confirmando o aceite do formulário “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO”, a situação desse processo ficará como pendente dentro do sistema de Investigação Social, ao fim do prazo do sub item 1.1. 2.6.Somente serão aceitos arquivos no formato PDF para as certidões. 2.7.Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade. 2.8.Serão aceitos arquivos de até 6 MB (seis megabytes), cada. 2.9.Todos os campos obrigatórios deverão ser preenchidos nos formulários do questionário apresentado no sistema e o candidato deverá aceitar os termos no último formulário de “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO” marcando a confirmação e clicando no botão finalizar. Caso o candidato esqueça a senha de acesso, o mesmo deverá entrar em contato com a COIN (através do e-mail: [email protected]) para o reset da senha. 2.10.O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no envio dos arquivos. 2.11.A realização da Investigação Social, que consiste na coleta e análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato, será de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – COIN/SSPDS, com a participação dos órgãos de inteligência vinculados à SSPDS, conforme Instrução Normativa nº 1134/2022. 2.12.Quando na Investigação Social de um candidato concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo a que ele concorre, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilite ao exercício do cargo. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1.A divulgação do Resultado Preliminar da Investigação Social será realizada na data provável de 06 de junho de 2026, no site www.consulpam. com.br. 3.2. A partir das 0h00min do dia 07 de junho até as 23h59 do dia 08 de junho de 2026 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Investigação Social. 3.3. O Resultado Pós – Recurso da Investigação Social será publicado na data provável de 19 de junho de 2026, no site www.consulpam.com.br. 3.4.O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações para a interposição de recursos estabelecidos no ato de Divulgação do Resultado Preliminar da Investigação Social, referente ao Edital nº 1 – PEFOCE, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021. 3.5.A regularização não altera a condição sub judice dos candidatos nem amplia os efeitos das respectivas decisões judiciais. 3.6.A presente publicação tem por finalidade conferir publicidade oficial, no Diário Oficial do Estado do Ceará, a convocação para o preenchimento da ficha de informação confidenciais com o envio de certidões da etapa da investigação social divulgado no sítio eletrônico da instituição organizadora em 20 de abril de 2026, preservados os atos regularmente praticados e as respectivas datas de realização. Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2026.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº105/2026 – PEFOCE, 20 DE ABRIL 2026
| 1. CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS |
|---|
| INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR |
Nº DO PROCESSO |
|---|---|---|---|---|
| 479750 | Carlos Eduardo Menezes Viana | Perito Legista de Classe A Nível I – Área de Formação: Farmácia | 8º | 0203856-74.2022.8.06.0001 |
| 401103 | Lais Farias Masullo | Perito Legista de Classe A Nível I – Área de Formação: Farmácia | 9º | 0291118-96.2021.8.06.0001 |
EDITAL N°107/2026 – PEFOCE, DE 20 DE MAIO DE 2026
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM (AVA) dos candidatos matriculados no Curso de Formação e Treinamento Profissional na 3ª Turma, referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito Criminal de classe A nível I, Perito Legista de classe A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021. 1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
| ATIVIDADE | DATA |
|---|---|
| Edital de Aplicação | 20 de maio de 2026 |
| Data da Aplicação | 31 de maio de 2026 |
| Gabarito Preliminar | 31 de maio de 2026 A partir das 18:00 horas |
| Recursos contra o Gabarito Preliminar | 01 e 02 de junho de 2026 De 00:00 às 23:59 horas |
| Resultado Preliminar da Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA) | 11 de junho de 2026 |
| Recursos contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA) | 12 de junho de 2026 De 00:00 às 23:59 horas |
| Resultado Definitivo da Avaliação de Verificação de Aprendizagem(AVA) | 18 dejunho de 2026 |
- DA AVALIAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM (AVA) DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL (ACFP) 2.1. Ficam convocados os candidatos elencados no Anexo Único deste Edital para a realização da Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA), inerente ao Curso de Formação e Treinamento Profissional do concurso em epígrafe. 2.2. A Avaliação de Verificação de Aprendizagem abordará o conteúdo de 10 (dez) disciplinas constantes na matriz curricular registrada no PAE, sendo que cada disciplina contará com 10 (dez) questões escritas de múltipla escolha, constituindo, assim, o total de 100 (cem) questões para julgamento, agrupadas por comandos que deverão ser respeitados. 2.3. A Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA) será de caráter eliminatório e classificatório. 2.4. Os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. 2.5. A Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA) será constituída por 100 (cem) questões contendo 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), cada, e com uma única alternativa correta. 2.6. A nota em cada questão das provas escritas de múltipla escolha, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta dos candidatos esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta dos candidatos esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção; 0,00 ponto, caso não haja a identificação do tipo de caderno de prova assinalada na folha de resposta pelos candidatos. 2.7. A nota da Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA) será igual à soma dos pontos obtidos em todas as questões corretamente assinaladas na folha de respostas pelo candidato. 2.8. Os candidatos deverão obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) da nota total prevista para ser aprovado na Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA), além de não serem eliminados por outros critérios previstos para o Curso de Formação e Treinamento Profissional. 2.9. As questões da prova de Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA) versarão sobre os conteúdos das apostilas das disciplinas do Curso de Formação e Treinamento Profissional, que serão definidas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP). 2.10. Para realização da Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA), os candidatos deverão observar todas as instruções deste Edital, bem como o Edital de Concurso Público nº 01 – PEFOCE/CE, de 21 de maio de 2021, publicado no DOE/CE em 21 de maio de 2021, e alterações. 3. DOS COMPONENTES CURRICULARES PARA AVALIAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM (AVA) DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL (ACFP) 3.1. As questões da Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA) versarão sobre os conteúdos de apostilas das disciplinas do Curso de Formação Profissional, definidas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE, conforme consta do dos Planos de Ação Educacional elaborado para cada cargo, a saber:
CARGO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL Perito Legista - Classe A - Nível I PAE Nº 37/2025-DEP/DG/AESP