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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 2

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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2/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

EMPRESAS PRIVADAS

C3LOG LOCAÇÃO E LOGISTICA LTDA.

CNPJ 61.317.803/0001-69 - NIRE 35267187059

EDITAL DE MATRÍCULA DE ARMAZÉM GERAL - DECLARAÇÕES, REGULAMENTO INTERNO E TARIFA REMUNERATÓRIA

A Junta Comercial do Estado de São Paulo certificou o registro, sob o nº 310.584/26-7, em 18/08/2026, protocolado sob o nº 2.509.618/26-0, dos documentos de matrícula de armazém geral da C3LOG LOCAÇÃO E LOGISTICA LTDA., NIRE 35267187059, CNPJ 61.317.803/0001-69, Inscrição Estadual 615.051.998.110, com sede e unidade armazenadora na Rodovia Washington Luís, km 167,5, s/nº, Distrito Industrial e Comercial I, CEP 13.514-000, Santa Gertrudes/SP, cujo teor se publica por edital, nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, e do art. 2º da Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022.

DECLARAÇÕES - MEMORIAL DESCRITIVO

DO CAPITAL SOCIAL. Capital social de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalmente integralizado.

DA CAPACIDADE. A área de armazenagem é de 32.000 m² (metros quadrados) e 240.000 m³ (metros cúbicos), em galpão coberto, com pédireito útil de 7,5 m, além de 25.000 m² de pátio e 130 m² de escritório. DA COMODIDADE. A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente.

DA SEGURANÇA. De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no Regulamento Interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. A unidade armazenadora possui sistema de proteção contra incêndios, sendo 27 pontos de hidrante duplo instalados de acordo com o projeto do Corpo de Bombeiros, obedecendo normas pertinentes e vigentes aos produtos propostos a armazenar. Vigilância terceirizada armada e monitoramento com 72 câmeras 24 horas por dia e controle de acesso em todas as dependências.

DA NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS. O armazém geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, de terceiros, excluídas as mercadorias de natureza agropecuária. A empresa se compromete a obter nos órgãos competentes e específicos as necessárias autorizações e licenças para armazenar os produtos sujeitos a controles especiais.

DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. O armazém contém 14 docas niveladoras com capacidade de 6 toneladas e 4 empilhadeiras Toyota, modelo 8FG25, com capacidade de 2,5 toneladas.

DAS OPERAÇÕES E SERVIÇOS. Guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais, de acordo com o Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903. As operações nas dependências do armazém serão de armazenagem, carga e descarga, separação de mercadorias e emissão de warrants.

REGULAMENTO INTERNO

PREÂMBULO. Este REGULAMENTO INTERNO tem por finalidade normatizar e orientar a conduta na empresa Matriz estabelecida como “Armazém Geral”, acima qualificada, para o depósito, conservação e retiradas de mercadorias, bem como, a emissão de títulos especiais e da sala de vendas públicas. Disciplina o funcionamento dos armazéns, em relação ao depositante, a empresa e seus funcionários e a terceiros, em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 1.102/1903, Art. 1º, alínea “a”, e na IN DREI nº 52/2022, Art. 1º, § 1º, inciso I, alíneas a, b, c e d.

ARTIGO 1º - DAS MERCADORIAS E DOS TÍTULOS. A empresa receberá em depósito mercadorias diversas nacionais e estrangeiras nacionalizadas, que não possuem natureza agropecuária. Para a guarda e conservação nos seus armazéns, executando serviços correlatos aos armazéns gerais, podendo manter sala de vendas públicas e emitir recibos, conhecimentos de depósito e “WARRANTS”, de acordo com os usos e costumes do comércio, desde que não contrários à legislação em vigor e nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI. § Primeiro. Serviços acessórios poderão ser executados desde que possíveis e não contrariando as disposições legais. § Segundo. Na hipótese de recebimento de mercadorias estrangeiras não nacionalizadas, a empresa obterá previamente a autorização do Governo Federal, nos termos do Art. 4º do Decreto Federal nº 1.102/1903.

ARTIGO 2º - DA RECUSA DO DEPÓSITO. A empresa recusará o recebimento das mercadorias nos seguintes casos, na forma do § 2º do Art. 8º do Decreto Federal nº 1.102/1903: I) Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; II) Se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas; III) Pela natureza da mercadoria e os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-las e não constar as mesmas de suas tarifas; e IV) Se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. ARTIGO 3º - DA RESPONSABILIDADE. Além das responsabilidades especialmente estabelecidas em Lei, a empresa responde: a) Pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito; b) Pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos dentro dos armazéns. § Primeiro. Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e força maior. § Segundo. As indenizações prescreverão em 3 (três) meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, nos termos do § 1º do Art. 11 do Decreto Federal nº 1.102/1903.

ARTIGO 4º - DOS WARRANTS E DOS SEGUROS. A emissão de Warrants e os Seguros serão regidos nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903.

ARTIGO 5º - DAS CONDUTAS VEDADAS. Nos termos do Art. 8º do Decreto Federal nº 1.102/1903, é expressamente vedado à empresa: I) Abat-

er o preço marcado na Tarifa Remuneratória em benefício de qualquer depositante (§ 3º); II) Exercer o comércio de mercadorias idênticas às que se propõem receber em depósito, e adquirir, para si ou para outrem, mercadorias expostas à venda em seus estabelecimentos, ainda que seja a pretexto de consumo particular (§ 4º); III) Emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que emitirem (§ 5º); e IV) Estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço (§ 1º).

ARTIGO 6º - DAS CONDIÇÕES GERAIS. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, serão observados pelo uso, costumes e praxe comercial em consonância com a legislação vigente. Os casos omissos ou não previstos neste instrumento serão regulados pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e demais leis vigentes no País, relativas a Armazéns Gerais. Este Regulamento Interno será aplicado na Matriz qualificada no preâmbulo deste instrumento, bem como para as demais Filiais situadas no Brasil, que vierem requerer suas matrículas como “Armazém Geral”.

TARIFA REMUNERATÓRIA DE SERVIÇOS

A presente Tarifa Remuneratória de Serviços será praticada pela empresa Matriz acima qualificada e pelas demais Filiais situadas no Brasil que vierem requerer sua matrícula como “Armazém Geral”.

CARGA SECA. A presente Tarifa tem como base o período de 30 (trinta) dias ou fração. Demais serviços e tipos de unidades ou fração de cobrança não constantes nesta tarifa, somente serão praticados mediante o arquivamento da nova tarifa na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

1. ARMAZENAMENTO - Armazenagem - m² - R$ 25,00. 2. ARMAZENAMENTO SPOT - Armazenagem - m³ - R$ 15,00. 3. MOVIMENTAÇÃO - Carregamento/Descarregamento - por vagão - R$ 500,00; Entrada/Saída - m³ - R$ 12,00. 4. SEGURO - Seguro das mercadorias depositadas - ad valorem - 0,20%. 5. ADMINISTRATIVOS - Taxa administrativa - % valor declarado - 10,00%; Emissão de Warrant - por título - R$ 5.000,00.

Observações: (i) sobre os valores incidirão os tributos aplicáveis, na forma da legislação vigente; (ii) demais serviços e unidades de cobrança não constantes desta Tarifa somente serão praticados mediante o arquivamento de nova Tarifa na JUCESP; (iii) qualquer alteração observará as formalidades do Decreto nº 1.102/1903 e da IN DREI nº 52/2022, entrando em vigor 30 (trinta) dias após a publicação do respectivo edital; e (iv) é vedada qualquer margem de negociação entre depositante e depositário e o abatimento de preço em favor de qualquer depositante (Parecer JUCESP nº 157/2013).

Santa Gertrudes/SP, 05 de agosto de 2026. Marcelo de Carvalho Junior e Lucas Brasca de Carvalho - Administradores.

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