Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 3

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

~~Relt SPE 001 Empreendimentos Imobiliários Ltda.~~

CNPJ/MF nº 16.918.902/0001-41 – NIRE 35.226.913.111 Ata de Reunião de Sócias realizada em 24 de agosto de 2026 1. Hora, Data e Local : No dia 24/08/2026, às 12:00 horas, na sede da Relt SPE 001 Empreendimentos Imobiliários Ltda. (“Sociedade”), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3729, 5º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-905. 2. Convocação e Presença : Dispensadas as formalidades de convocação em razão da presença das sócias titulares da totalidade das quotas representativas do capital social da Sociedade, a saber: RSW Brazil I, L.P. , sociedade devidamente organizada e existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com sede em 315 S. Biscayne Blvd., Miami, Flórida 33131, Estados Unidos da América, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.742.976/0001-03, neste ato representada por seus procuradores, Darcio Siqueira de Sousa , brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 240.530 e no CPF/MF sob o nº 157.093.498-36, e Natália Cibele Correia da Silva , brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 33.472.475-2 SSP/SP, inscrita na OAB/SP sob o nº 290.416 e no CPF/MF sob o nº 316.825.008-29, todos residentes e domiciliados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Líbero Badaró, 293, 27º andar, salas C e D, Centro, CEP 01009-907; e Related Empreendimentos Imobiliários do Brasil Ltda. , sociedade devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3729, 5º andar, CEP 04538-905, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.253.821/0001-07, com seu Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35.226.381.349, em sessão de 27/02/2012, neste ato representada por seu administrador, Carlos Eduardo Prado , brasileiro, divorciado, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.869.803-7 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 035.156.498-59, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Líbero Badaró, nº 293, 27º andar, CEP 01009-907. 3. Mesa : Carlos Eduardo Prado, como Presidente; Natália Cibele Correia da Silva, como Secretária. 4. Ordem do Dia: Deliberar, discutir e votar sobre: (i) a aprovação da redução do capital social da Sociedade, considerado excessivo para o seu objeto social, nos termos do artigo 1.082, inciso II da Lei 10.406/02 (“Código Civil”); e (ii) a autorização à administração da Sociedade para praticar todos os atos necessários à implementação das matérias, conforme aprovadas nesta reunião de sócios. 5. Deliberações Aprovadas: Colocadas as matérias da ordem do dia em exame, discussão e votação, todas foram aprovadas na sua íntegra pelos presentes, sem quaisquer restrições, nos seguintes termos: 5.1. Aprovar a redução do capital social da Sociedade, por considerá-lo excessivo em relação ao seu objeto social, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, no valor total de R$ 79.250.000,00, mediante o cancelamento de 79.250.000 quotas de emissão da Sociedade, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, passando o capital social, totalmente subscrito e integralizado, de R$ 121.764.684,00, dividido em 121.764.684 quotas de valor nominal de R$ 1,00 cada uma, para R$ 42.514.684,00, dividido em 42.514.684 quotas de valor nominal de R$ 1,00 cada uma, com a consequente restituição às sócias do valor correspondente à redução de capital, em moeda corrente nacional e na proporção de suas respectivas participações societárias, conforme previsto abaixo. O pagamento dos valores será realizado de forma parcelada, observada a disponibilidade de caixa da Sociedade e o cronograma a ser defi nido por sua administração. 5.1.1. Em razão da redução do capital social da Sociedade ora aprovada, nos termos do caput do artigo 1.084 do Código Civil, as sócias receberão, a título de restituição do valor das quotas canceladas, de forma proporcional à sua respectiva participação no capital social da Sociedade, os seguintes valores, em moeda corrente nacional: (a) a sócia RSW Brazil I, L.P. receberá o valor de R$ 79.249.995, mediante o cancelamento de 79.249.995 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada uma, passando a deter 42.514.682 quotas no capital social da Sociedade, no valor nominal de R$ 1,00 cada uma; e (b) a sócia Related Empreendimentos Imobiliários do Brasil Ltda. receberá o valor de R$ 5,00, mediante o cancelamento de 5 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada uma, passando a deter 2 quotas no capital social da Sociedade, no valor nominal de R$ 1,00 cada uma. 5.2. Por fi m, autorizar a administração da Sociedade a praticar todos os atos necessários e a assinar todos os documentos necessários à efetivação e formalização das deliberações aprovadas no item 5.1 acima, inclusive para promover a publicação da presente ata e, após o decurso do prazo de 90 dias contado da referida publicação, nos termos do artigo 1.084, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil, proceder à averbação desta ata no Registro Público de Empresas Mercantis e do correspondente instrumento de alteração do contrato social da Sociedade, a fi m de refl etir as deliberações ora aprovadas, adotando todas as providências necessárias ao seu arquivamento perante a Junta Comercial competente. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião, sendo lavrada a presente Ata. São Paulo, 24/08/2026. Mesa: Carlos Eduardo Prado – Presidente; Natália Cibele Correia da Silva – Secretária. Sócias: RSW Brazil I, L.P. p.p. Darcio Siqueira de Sousa e Natália Cibele Correia da Silva Related Empreendimentos Imobiliários do Brasil Ltda. p. Carlos Eduardo Prado.

Brasilpark Participações Ltda.

CNPJ nº 29.021.371/0001-31 - NIRE: 35.2.3511895-7 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS 1. Data, Hora e Local : 1.1. Aos 26/08/2026, às 11h00, na sede social da Brasilpark Participações Ltda ., situada na Avenida dos Autonomistas, nº 900, Conjunto 1401, Torre Mykonos, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06020012 (Sociedade). 2. Convocação e Presença : 2.1. Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo 1.072, §2º, do Código Civil e da Cláusula 6.1.2 do Contrato Social, em razão da presença de sócios representando a totalidade do capital social, a saber: Carlos Frederico Cristiano Rodolfo Augusto Fanganiello Comparatto, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 34.669.000-6 SSP/SP, CPF nº 307.700.148-95; Patrick Correia Pinto Cabral Rewald, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 26.433.333-0 SSP/SP, CPF nº 303.261.438-40; e Roberto Faísco, brasileiro, solteiro, empresário, 1 RG nº 14.163.601-4 SSP/SP, CPF nº 195.213.418-82, titulares, cada um, de 1.850.081 de quotas. 3. Mesa: 3.1. Presidente: Carlos Frederico Cristiano Rodolfo Augusto Fanganiello Comparatto. Secretário: Patrick Correia Pinto Cabral Rewald. 4. Ordem do Dia : 4.1. Deliberar sobre: (i) a redução do capital social da Sociedade, por se mostrar excessivo em relação ao objeto social, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, com restituição proporcional de parte do valor das quotas aos sócios; e (ii) a autorização aos administradores para a prática dos atos necessários à implementação da deliberação. 5. Deliberações : 5.1. Após exame e discussão da matéria, os sócios deliberaram, por unanimidade, aprovar a redução do capital social de R$5.550.243,00 para R$3.050.244,00, uma redução, portanto, de R$2.499.999,00, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social, tendo em vista tratar-se de sociedade holding cujas participações societárias já se encontram integralmente formadas e integralizadas, não demandando a manutenção do capital em seu montante atual. 5.2. A redução será efetivada mediante o cancelamento de 833.333 quotas de titularidade de cada um dos três sócios, todas integralizadas, no valor nominal de R$ 1,00 cada uma, com a restituição, em dinheiro, de R$ 833.333,00 a cada sócio, correspondente ao valor nominal das quotas canceladas, preservada a proporção das participações. Efetivada a redução, cada sócio permanecerá titular de 1.016.748 quotas. 5.3. A eficácia da redução fica condicionada, nos termos do artigo 1.084 do Código Civil, à publicação desta ata no DOESP e em jornal de grande circulação e ao decurso do prazo de 90 dias contados da publicação, sem oposição de credor quirografário por título anterior a ela ou, havendo oposição, mediante o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor. Implementada a condição, será arquivada na JUCESP a correspondente alteração do contrato social. 5.4 Ficam os administradores autorizados a providenciar as publicações, os registros e todos os demais atos necessários à implementação das deliberações ora aprovadas. 6. Encerramento : 6.1. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os presentes. Osasco/SP, 26/08/2026. Carlos Frederico Cristiano Rodolfo Augusto Fanganiello Comparatto - Presidente da Mesa e Sócio, Patrick Correia Pinto Cabral Rewald - Secretário da Mesa e Sócio, Roberto Faísco - Sócio.

Zione Participações e Administração de Bens Ltda.

CNPJ/MF nº 14.747.830/0001-91 - NIRE sob nº 3522605864-5

Ata de Reunião de Sócios realizada em 10 de Agosto de 2026 Ao 10º. dia do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 15:00 (quinze) horas na sede social da sociedade localizada cidade de Campinas, estado de São Paulo à Avenida Maria Emília Alves dos Santos de Angelis, nº 660, apto 201, Parque Prado, CEP: 13.044-163, inscrita na CNPJ/MF nº 14.747.830/0001-91. Dispensada as formalidades de convocação, considerando estarem presentes todos os sócios representando a totalidade do capital social da Zione Participações e Administração de Bens Ltda , a saber: (i) Hermínio Mosca Junior , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nr. 017.034.918-74, portador da cédula de identidade RG nr. 10.865.244-0 SSP/SP, residente e domiciliado na Avenida Maria Emília Alves dos Santos de Angelis, nr. 660, apto 201, Parque Prado, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13.044-163 e (ii) Cássia Mara Martins Mosca , brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob nr. 264.065.508-62, portadora da Cédula de Identidade RG nr. 15.118.752-6 SSP/SP, residente e domiciliada na Avenida Maria Emília Alves dos Santos de Angelis, nr. 660, apto 201, Parque Prado, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13.044-163. Decidem deliberar sobre a Redução do Capital Social da sociedade em R$ 7.570.000,00 (Sete milhões, quinhentos e setenta mil reais) por considerarem os sócios tratar-se de capital social excessivo em relação ao objeto social da sociedade, de acordo com o artigo 1.082, II e 1.084 do Código Civil Brasileiro. Foi instalada a reunião sob a presidência do Sr. Hermínio Mosca Junior , que convidou a mim, Sra. Cássia Mara Martins Mosca , para secretária. Em pauta a ordem do dia, os sócios decidiram, por unanimidade de votos e sem qualquer ressalva, aprovar a redução do capital social da sociedade, de R$ 11.041.700,00 (Onze milhões, quarenta e um mil e setecentos reais) para R$ 3.471.700,00 (Três milhões, quatrocentos e setenta e um mil e setecentos reais), uma redução, portanto, no valor de R$ 7.570.000,00 (Sete milhões, quinhentos e setenta mil reais), por considerarem o capital social excessivo em relação ao objeto da sociedade, de acordo com o artigo 1.082, II e 1.084 do Código Civil Brasileiro. A redução do capital social da sociedade ora mencionada será realizada mediante o cancelamento de 7.570.000 (Sete milhões, quinhentos e setenta mil) quotas sociais representativas do capital social da sociedade detidas pelos sócios, na proporção de suas respectivas participações, isto é, mediante o cancelamento de 7.494.300 (Sete milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e trezentas) quotas sociais representativas do capital social da sociedade detidas pelo sócio Hermínio Mosca Junior , 75.700 (Setenta e cinco mil e setecentas) quotas sociais representativas do capital social da sociedade detidas pela sócia Cássia Mara Martins Mosca . Dessa forma, o número de quotas representativas do capital social da sociedade detidas pelo sócio Hermínio Mosca Junior deverá ser reduzido de 10.931.283 (Dez milhões, novecentas e trinta e um mil, duzentos e oitenta e três) quotas sociais para 3.436.983 (Três milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e três) quotas sociais, o número de quotas representativas do capital social da sociedade detidas pela sócia Cássia Mara Martins Mosca deverá ser reduzido de 110.417 (Cento e dez mil, quatrocentas e dezessete) quotas sociais para 34.717 (Trinta e quatro mil, setecentas e dezessete) quotas sociais, com isso o capital social da sociedade passará a ser de R$ 3.471.700,00 (Três milhões, quatrocentos e setenta e um mil e setecentos reais), representado por 3.471.700 (Três milhões, quatrocentos e setenta e um mil e setecentas) quotas sociais no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. A restituição aos sócios resultante da redução de capital da sociedade e do respectivo cancelamento de quotas sociais por eles detidas na sociedade ocorrerá em moeda corrente do país. Diante da conclusão das formalidades para redução de capital da sociedade, conforme descritas na presente Ata, os sócios, neste ato, autorizam os administradores da sociedade a tomarem as medidas necessárias à publicação do extrato da presente Ata de Reunião de Sócios no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em outro jornal de grande circulação. Os sócios declaram expressamente, para todos os fins legais, que os efeitos da redução de capital aprovada neste ato estão suspensos e assim deverão permanecer por um período de 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato desta Ata de Reunião de Sócios nos jornais mencionados acima. Os sócios se comprometem, de forma irrevogável e irretratável, a arquivar na JUCESP a respectiva alteração do Contrato Social, após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados das referidas publicações, de forma a efetivar a redução de capital perante terceiros, contanto que não tenha sido impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor, como previsto no Artigo 1.084 do Código Civil Brasileiro. Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos para a lavratura desta ata, que lida e aprovada é assinada por todos os presentes. Campinas/ SP, 10 de fevereiro de 2025. Hermínio Mosca Junior - Presidente e Cássia Mara Martins Mosca - Secretária. Sócios: Hermínio Mosca Junior e Cássia Mara Martins Mosca . Campinas, 10 de agosto de 2026. Sr. Hermínio Mosca Junior ; Sra. Cássia Mara Martins Mosca .

LAKEHOUSE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LIMITADA.

CNPJ n. 37.490.781/0001-50 - NIRE n. 35.236.091.408

Ata de Reunião de Sócios N. 01/2026 - Redução de Capital Social Data, Hora e Local – Aos 25 de Agosto de 2026, às 09:00 horas, na sede da sociedade, Rua Marc Chagall n. 339, apto 101-A, sala 01, Água Branca, Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Composição da Mesa – Sr. Walter Aprigliano Neto para Presidente e Sr. Lucas Vicentini Aprigliano para Secretário. Convocação e Presença - Dispensada a publicação do edital de convocação, na forma do disposto no artigo 1.072, § 2º da Lei n. 10.406/2002, em face da presença de todos os sócios, perfazendo a totalidade do capital social. Presentes – Walter Aprigliano Neto, Lucas Vicentini Aprigliano e Julia Vicentini Aprigliano. Presentes todos os sócios, com poderes para deliberar e assinar a presente ata. Ordem do Dia – Deliberar sobre a redução do capital social da sociedade. Deliberações: - Nos termos do artigo 1.082, inciso II da Lei n. 10.406/2002, tendo em vista o excesso de capital social em relação ao objeto da sociedade, todos os sócios decidem, pela redução do capital social, que é de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, que passará a ser de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), reduzindo-o, portanto, em R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais). A redução do capital social não implicará prejuízo à solvência da sociedade, permanecendo compatível com a consecução de seu objeto social. A presente deliberação somente produzirá efeitos após o decurso do prazo previsto no artigo 1.084 da Lei n. 10.406/2002, caso não haja oposição de credores, ou mediante a satisfação ou garantia dos credores que eventualmente se opuserem. Para os efeitos do artigo 1.084 da Lei n. 10.406/2002, a presente ata será publicada na forma de extrato, iniciando-se, a partir da data da publicação, o prazo legal de 90 (noventa) dias para oposição de credores, após o qual será promovido o arquivamento da alteração do contrato social correspondente. O montante da presente redução, ora aprovada, pela totalidade dos sócios, será devolvido, em moeda corrente nacional, na proporção das participações societárias de cada um dos sócios na sociedade, conforme disposto no artigo 1.084 da Lei n. 10.406/2002, cuja restituição terá início após o implemento das condições previstas no artigo 1.084 da Lei n. 10.406/2002, com vencimento no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, até a quitação integral da restituição, observado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas, sem correção monetária ou juros. Após exame e discussão, as deliberações acima foram aprovadas por unanimidade dos sócios, sem quaisquer ressalvas ou restrições. Encerramento e Aprovação da Ata – Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios presentes. São Paulo, 25 de agosto de 2026. Walter Aprigliano Neto – Presidente. Lucas Vicentini Aprigliano – Secretário. Walter Aprigliano Neto. Lucas Vicentini Aprigliano. Julia Vicentini Aprigliano.

Kievo Participações e Administração de Bens Ltda. CNPJ/MF nº 14.998.342/0001-57 - NIRE sob nº 3522605866-1

Ata de Reunião de Sócios realizada em 10 de Agosto de 2026 Ao 10º. dia do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 15:00 (quinze) horas na sede social da sociedade localizada cidade de Campinas, estado de São Paulo à Rua Talvino Egídio de Souza Aranha Júnior, nº 571, no bairro Parque Beatriz, Cep.13.034-001. Inscrita na CNPJ/MF nº 14.998.342/0001-57. Dispensada as formalidades de convocação, considerando estarem presentes todos os sócios representando a totalidade do capital social da Kievo Participações e Administração de Bens Ltda , a saber: (i) Evandro Luís Mosca , brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF sob nr. 102.198.618-62, portador da cédula de identidade RG nr. 17.375.364-4 SSP/SP, residente e domiciliado na Alameda Berna, nr. 275, Residencial Zurich Dorf, Bairro Nações, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, CEP 13.271-795 e (ii) Ana Mara de Almeida Mosca , brasileira, casada, engenheira civil, inscrita no CPF sob nr. 137.991.658-51, portadora da Cédula de Identidade RG nr. 22.156.022-1 SSP/SP, residente e domiciliada na Alameda Berna, nr. 75, Residencial Zurich Dorf, Bairro Nações na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, CEP 13.271-795. Decidem deliberar sobre a Redução do Capital Social da sociedade em R$ 7.547.000,00 (Sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil reais) por considerarem os sócios tratar-se de capital social excessivo em relação ao objeto social da sociedade, de acordo com o artigo 1.082, II e 1.084 do Código Civil Brasileiro. Foi instalada a reunião sob a presidência do Sr. Evandro Luís Mosca , que convidou a mim, Sra. Ana Mara de Almeida Mosca , para secretária. Em pauta a ordem do dia, os sócios decidiram, por unanimidade de votos e sem qualquer ressalva, aprovar a redução do capital social da sociedade, de R$ 9.851.700,00 (Nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil e setecentos reais) para R$ 2.304.700,00 (Dois milhões, trezentos e quatro mil e setecentos reais), uma redução, portanto, no valor de R$ 7.547.000,00 (Sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil reais), por considerarem o capital social excessivo em relação ao objeto da sociedade, de acordo com o artigo 1.082, II e 1.084 do Código Civil Brasileiro. A redução do capital social da sociedade ora mencionada será realizada mediante o cancelamento de 7.547.000 (Sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil) quotas sociais representativas do capital social da sociedade detidas pelos sócios, na proporção de suas respectivas participações, isto é, mediante o cancelamento de 7.471.530 (Sete milhões, quatrocentos e setenta e um mil e quinhentas e trinta) quotas sociais representativas do capital social da sociedade detidas pelo sócio Evandro Luís Mosca , 75.470 (Setenta e cinco mil, quatrocentas e setenta) quotas sociais representativas do capital social da sociedade detidas pela sócia Ana Mara de Almeida Mosca . Dessa forma, o número de quotas representativas do capital social da sociedade detidas pelo sócio Evandro Luís Mosca deverá ser reduzido de 9.753.183 (Nove milhões, setecentos e cinquenta e três mil e cento e oitenta e três) quotas sociais para 2.280.960 (Dois milhões, duzentos e oitenta mil, novecentas e sessenta) quotas sociais, o número de quotas representativas do capital social da sociedade detidas pela sócia Ana Mara de Almeida Mosca deverá ser reduzido de 98.517 (Noventa e oito mil, quinhentos e dezessete) quotas sociais para 23.040 (Vinte e três mil e quarenta) quotas sociais, com isso o capital social da sociedade passará a ser de R$ 2.304.000,00 (dois milhões, trezentos e quatro mil reais), representado por 2.304.000 (Dois milhões, trezentos e quatro mil) quotas sociais no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. A restituição aos sócios resultante da redução de capital da sociedade e do respectivo cancelamento de quotas sociais por eles detidas na sociedade ocorrerá em moeda corrente do país. Diante da conclusão das formalidades para redução de capital da sociedade, conforme descritas na presente Ata, os sócios, neste ato, autorizam os administradores da sociedade a tomarem as medidas necessárias à publicação do extrato da presente Ata de Reunião de Sócios no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em outro jornal de grande circulação. Os sócios declaram expressamente, para todos os fins legais, que os efeitos da redução de capital aprovada neste ato estão suspensos e assim deverão permanecer por um período de 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato desta Ata de Reunião de Sócios nos jornais mencionados acima. Os sócios se comprometem, de forma irrevogável e irretratável, a arquivar na JUCESP a respectiva alteração do Contrato Social, após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados das referidas publicações, de forma a efetivar a redução de capital perante terceiros, contanto que não tenha sido impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor, como previsto no Artigo 1.084 do Código Civil Brasileiro. Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos para a lavratura desta ata, que lida e aprovada é assinada por todos os presentes. Campinas/SP, 10 de fevereiro de 2025. Evandro Luís Mosca - Presidente e Ana Mara de Almeida Mosca - Secretária. Sócios: Evandro Luís Mosca e Ana Mara de Almeida Mosca . Campinas, 10 de agosto de 2026. Sr. Evandro Luís Mosca ; Sra. Ana Mara de Almeida Mosca .

~~Deterium-Depleted~~ Water-DDW-Imports & Trade Ltda.

CNPJ nº 50.058.751/0001-37

~~Carta Renúncia~~

São Paulo, 29 de julho de 2026. À Deterium-Depleted Water-DDW-Imports & Trade Ltda. Avenida Nove de Julho, 4927/4939, conjunto 43, Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP 01407-200. Ref. Renúncia ao cargo de Administrador Não-Sócio. Raphael Ricardo de Faro Passos , brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG nº XX.X37.03X-X (SSP/SP), inscrito no CPF/ME sob o nº XXX.956.058-XX, residente e domiciliado na capital do estado de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, 603, apartamento 102, CEP 05442-011, administrador não-sócio da Deterium Depleted Water DDW Imports & Trade Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.058.751/0001-37, com sede na capital do estado de São Paulo, na Avenida Nove de Julho, 4927, conjunto 43, Jardim Paulista, CEP 01407-200 (“Sociedade”), neste ato e na melhor forma de direito, Renuncio expressamente, em caráter irrevogável e irretratável, ao cargo de administrador não-sócio da Sociedade, para o qual fui devidamente nomeado no ato de constituição da Sociedade, na sessão de 23/03/2023. A referida renúncia passará a vigorar a partir da presente data, sendo certo que outorgo à Sociedade, neste ato e na melhor forma de direito, a mais ampla, rasa, geral, plena e irrevogável quitação, para mais nada reclamar ou pleitear, a título de remuneração relativamente ao cargo exercido. Sendo o que me cabia para o momento informar, subscrevo-me. Raphael Ricardo de Faro Passos.

MJPM Participações Ltda.

NIRE: 35.230.326.101 - CNPJ: 26.783.676/0001-92 Extrato da Ata de Reunião de Sócios Local, Data, Hora: 29.05.2026, às 14hs., na sede social, na Avenida Sumaré, 1421, Pavimento Superior, Sala 01, São Paulo/SP. Presenças: Totalidade do capital social. Mesa: Marcel Zanin Mauro - Presidente, João Paulo Escudero Mauro - Secretário. D eliberações aprovadas: 1) Em consonância com o Art. 1082, inciso II, do Código Civil, da Redução de Capital Social, de R$ 120.687.737,00 para R$ 115.687.737,00, uma redução de R$ 5.000.000,00. Fica aprovada a redução do Capital Social da Sociedade de R$ 120.687.737,00 para R$ 115.687.737,00, totalizando uma redução de R$ 5.000.000,00. O valor, será devolvido aos sócios conforme disponibilidade fi nanceira da Sociedade, cabendo a cada sócio o seguinte valor: Marcel Zanin Mauro, a importância de R$ 3.438.500,00, como diminuição do capital social. João Paulo Escudero Mauro, a importância de R$ 1.561.500,00, como diminuição do capital social. A Cláusula 5ª do Contrato Social: Clausula 5ª. O Capital Social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 115.687.737,00 dividido em 115.687.737 quotas com o valor nominal de R$ 1,00 cada, distribuído entre os sócios da seguinte forma: Sócios: Marcel Zanin Mauro, nº Quotas: 79.563.960, R$ 79.563.960,00, 68,77; João Paulo Escudero Mauro, nº Quotas: 36.123.777, R$ 36.123.777,00, 31,23; Total nº Quotas: 115.687.737, R$ 115.687.737,00, 100,00%. Encerramento: Nada Mais. Marcel Zanin Mauro e João Paulo Escudero Mauro - Sócios Administradores

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.4.5635.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade