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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 2

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/66 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

RECURSOS - NOTIFICAÇÕES/DECISÕES

NOTIFICAÇÕES JUCESP, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 151.00011161/2026-15 B.A: 3.201.402/21-7

INTERESSADA: Princeton Administradora de Bens Ltda EMPRESA: Elbert Participações Ltda (NIRE 35209930089) ASSUNTO: Arquivamento de B.A.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica Princeton Administradora de Bens Ltda, Elbert Participações Ltda (NIRE 35209930089), Adauri Fernando Munhoz, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOU o arquivamento do Boletim Administrativo 3.201.402/21-7, mantendo-se hígido o arquivamento 161.100/6-8, de 26/04/2016.

PRAZO PARA RECURSO

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

COMO PROTOCOLAR

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL)

O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected]

Nº do Processo: 151.00011208/2026-41

Requerente: David Maycon da Rocha

EMPRESA: MG Construção e Servilo Ltda. (NIRE 35270023193) e 31.013.135 David Maycon da Rocha (NIRE 35829893678) EMENTA: Cancelamento dos arquivamentos 304.488/25-2, NIRE nº 35270023193 e 739.982/25-4. Instrumento registrado pertence a empresa diversa daquela constante do requerimento-capa e do DBE.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica David Maycon da Rocha, MG Construção e Servilo Ltda. (NIRE 35270023193) e 31.013.135 David Maycon da Rocha (NIRE 35829893678). Moacir Garuti, Helena Leticia Ayala, Edson Ramos De Jesus, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOU o CANCELAMENTO dos arquivamentos 304.488/25-2, NIRE 35270023193 e 739.982/25-4, porquanto o instrumento registrado pertence a empresa diversa daquela constante do requerimento-capa e do DBE, diante do expostos, considerando que cabe à Administração Pública, ex officio, anular os registros que infrinjam a lei, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei Federal 9.784/1999 e artigo 10 da Lei Estadual 10.177/1998, assim como aqueles que evidenciem lesão à ordem pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei para o registro empresarial, como se depreende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei Federal 8.934/1994.

PRAZO PARA RECURSO

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

COMO PROTOCOLAR

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL) O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected] Nº do Processo: 151.00012976/2026-11 PAS nº: 998176/26-6

Requerente: Lucimara Silva Pardini Magalhaes Empresa: Magalhaes Distribuidora De Produtos Alimentícios Ltda. (NIRE 35270573169) transformada de 13.570.615 Lucimara Silva Pardini Magalhaes (NIRE 35802089932) Assunto: Alegação de falsidade de assinatura autógrafa — Ofício do cartório informando falsidade no reconhecimento de firma — Deferido o cancelamento administrativo A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Lucimara Silva Pardini Magalhaes, Magalhaes Distribuidora De Produtos Alimentícios Ltda. (NIRE 35270573169) transformada de 13.570.615 Lucimara Silva Pardini Magalhaes (NIRE 35802089932), acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOU o CANCELAMENTO do ato de transformação de tipo jurídico para sociedade limitada, consubstanciado nos registros 230.459/26-2, 35270573169 e 730.666/26-8, todos de 26/05/2026, da empresa em destaque, considerando que cabe à Administração Pública, ex officio, anular os registros que infrinjam a lei, em conformidade o disposto no artigo 53[1] da Lei Federal nº 9.784/1999, artigo 10[2] da Lei Estadual nº 10.177/1998, assim como aqueles que evidenciem lesão à ordem pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei para o registro empresarial, como se depreende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.934/1994, assim como no artigo 40, § 1º, do Decreto Federal nº 1.800/1996. PRAZO PARA RECURSO

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e

Volume 136, nº 159, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

COMO PROTOCOLAR

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL)

COMO PROTOCOLAR

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL)

O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.

VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)

O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível

para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].

VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].

Nº do Processo: 151.00008657/2024-40 Requerente: Kara Enterprises Inc. Empresa: Alelis Participações e Administração Ltda. (NIRE: 35210649444) Assunto: Solicitação de manifestação jurídica. A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Kara Enterprises Inc., Alelis Participações E Administração Ltda. (Nire: 35210649444), Georgina Celia Bizerra Maksoud, À Sociedade Melhoramentos Chacara Flora - Brasplan Consultoria, Nhm Advogados – Nogueira, Haret, Melo & Maroli Advogados, Dr. Eduardo Ono Terashima, Dra. Tatiana Tibério Luz, Dra. Beatriz Correa Santana Almeida, Dr. Thiago Armigliato Maroli, À Kara Enterprises Inc., Dr. Mário Roberto Nogueira. acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que em acolhimento às diretrizes estabelecidas no Parecer CJ/JUCESP nº 721/2026, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento desta notificação, promova a juntada a nestes autos dos seguintes documentos, cuja existência foi alegada no petitório sob ID 0110988361.

Nº do Processo: 151.00004895/2026-48

Interessada: Mariana Setembro Prado Alves

Sociedade: Luda - Intervenção em Aba Ltda. (NIRE 35227762478) denominação alterada de Clinica Comportar Intervenção e Formação em Aba Ltda.

Assunto: Aposição de anotação à margem de registro 193.092/256 para consignação da data da resolução da sociedade em relação à sócia retirante.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Mariana Setembro Prado Alves, Luda - Intervenção em Aba Ltda. (NIRE 35227762478) denominação alterada de Clinica Comportar Intervenção e Formação em Aba Ltda., Daiane De Arede Anzelotti Mazon e Luciane Marques Lopes Fuser, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que diante do exposto, acolheu as conclusões da d. Procuradoria, por seus próprios fundamentos e DETERMINOU à aposição, em texto livre e à margem do registro nº 193.092/25-6, da seguinte informação:

Ato administrativo ou judicial, com o devido trânsito em julgado, que tenha anulado ou declarado nula a Ata da Assembleia que nomeou a Sra. Georgina como representante da Kara Enterprises; ou

"A resolução da sociedade em relação à sócia Mariana Setembro Prado Alves ocorreu em 10/05/2025, nos termos do item 4.4.3 da Seção IV do Manual de Registro de Sociedade Limitada, Anexo IV, IN DREI nº81/2020”.

Documentação hábil comprobatória da destituição da Sra. Georgina da representação da referida sociedade.

Ressalta-se que a documentação solicitada deverá ser apresentada nestes autos, dentro do prazo assinalado, devidamente traduzida por tradutor público juramentado e nacionalizada na forma da lei.

PRAZO PARA RECURSO

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

Nº do Processo: 151.00006301/2026-33 REQUERENTE: Aluizio Maia

SOCIEDADE: Maia Serviços Ltda (NIRE 35238417548), Maia Patrimonial Ltda (NIRE 35232539129) e Maia Segurança E Instalações De Alarmes Ltda (NIRE 35229726037)

COMO PROTOCOLAR

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL)

ASSUNTO: Indeferimento do pedido. Protesto contra registro iminente. Impossibilidade jurídica.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Aluizio Maia, Maia Segurança E Instalações De Alarmes Ltda (NIRE 35229726037). Leonardo Perugine Alves De Barros Filho, Amarilis Distribuidora Ltda e Ricardo Prazeres Junior, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que INDEFIRIU o pedido formulado por Aluizio Maia para impedir o processamento dos protocolos nº 0.853.149/26-4 e nº 0.853.556/26-0, por inexistência de previsão legal para protesto contra registro iminente no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis;

O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.

VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].

Quanto ao arquivamento nº 1.148.327/26-5, considerando a existência de vícios formais identificados na reanálise do instrumento registrado, DETERMINOU a instauração de Boletim Administrativo para fins de regularização do ato, facultando à sociedade a apresentação de instrumento de rerratificação, na forma do art. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do arquivamento, caso permaneçam os vícios apontados.

Nº do Processo: 151.00000498/2026-05

EMPRESA: Cooperativa De Trabalho De Profissionais De Vigilância E Segurança Patrimonial De Ribeirão Preto – Coop Vig-Rp. (nire: 35400200219)

EMENTA: Cancelamento do registro 35400200219, pois é vedada a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada.

PRAZO PARA RECURSO

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Cooperativa De Trabalho De Profissionais De Vigilância E Segurança Patrimonial De Ribeirão Preto – Coop Vig-Rp. (nire: 35400200219), Gilberto Soares De Lima, Wesley Douglas Ramos, Marcelo Angelo Zaccaro e Edson Carlos Fernandes, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOU o CANCELAMENTO do registro 35400200219, da sessão de 01/10/2024, tendo em vista que é vedada a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada, diante disso, cabe à Administração Pública, de ofício, anular registros que infrinjam a lei, conforme o disposto no artigo 53 da Lei Federal nº 9.784/1999 e no artigo 10 da Lei Estadual nº 10.177/1998, além daqueles que atentem contra a ordem pública, desrespeitando os procedimentos legais para o registro empresarial, conforme estabelece o artigo 35, inciso I, da Lei Federal nº 8.934/1994.

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

COMO PROTOCOLAR

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL) O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.

VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected]. Nº do Processo: 151.00012069/2026-72 Empresa: Duvdevan Administração E Participações Ltda. (nire 35226649791) assunto: Cancelamento do arquivamento 1.301.619/26-7. Duplicidade constatada do cotejo entre o ato ora cancelado e o registro 1.026.572/26-5. A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Liora Czeresnia Zucker, Duvdevan Administração E Participações Ltda. (nire 35226649791), Carlos Eduardo Czeresnia, Debora Mamber Czeresnia, Ricardo Mamber Czeresnia, Jonathan Mamber Czeresnia, Diana Czeresina, Liora Czeresina, Miriam Mamber Czeresnia, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOU o CANCELAMENTO do(s) arquivamento(s) 1.301.619/26-7 de 21/05/2026, da empresa supracitada, em virtude da duplicidade constatada do cotejo entre o ato ora cancelado e o registro 1.026.572/26-5, sessão de 19/01/2026, Considerando que cabe à Administração Pública, ex officio, anular os registros que infrinjam a lei, em conformidade o disposto no artigo 53 da Lei Federal 9.784/1999 e artigo 10 da Lei Estadual 10.177/1998, assim como aqueles que evidenciem lesão à ordem pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei para o registro empresarial, como se depreende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei Federal 8.934/1994.

PRAZO PARA RECURSO

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

COMO PROTOCOLAR

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL) O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.

VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected]. Nº do Processo: 151.00015187/2025-51 INTERESSADO: Marcelo Timoti Luiz SOCIEDADE: Preserva Engenharia Ltda - Em Liquidação. NIRE: 35220947740

EMENTA: Cancelamento dos registros 92.790/25-2 e 97.526/26-5. Ausente regularização dos Boletins Administrativos no prazo concedido.

PRAZO PARA RECURSO

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