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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 2

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

LEIS

LEI Nº 18.497, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a promover a absorção dos empregados atuais da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM das Linhas 10 - Turquesa, 11 - Coral, 12 - Safira e 13 - Jade por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta do Estado de São Paulo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a absorção dos empregados atuais da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM das Linhas 10 – Turquesa, 11 - Coral, 12 - Safira e 13 - Jade por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - A absorção de que trata o “caput” deste artigo, poderá ocorrer mediante redistribuição, cessão, aproveitamento, remanejamento ou quaisquer outras formas legais compatíveis com a legislação vigente, observados o interesse público e a conveniência administrativa.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, estabelecendo critérios e procedimentos para a efetivação desta lei.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos Marcelo de Oliveira

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais Nerylson Lima da Silva Secretário-Chefe da Casa Civil

DECRETOS

DECRETO Nº 70.816, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal

na Secretaria de Esportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 432.180,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e cento e oitenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

DECRETO Nº 70.817, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 47.959.327,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

DECRETO Nº 70.818, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos inte grantes deste decreto.

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