DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 de 7 de novembro de 2007, e à vista do disposto no Processo SEI 152.00012976/2026-93, NOMEIA o Coronel PM Allan Marques Bueno, RG 23035070, para compor o Conselho de Administração da São Paulo Previdência – SPPREV, como suplente, na qualidade de representante dos militares do serviço ativo, da reserva remunerada ou reformado e seus pensionistas, em complementação ao mandato do Coronel PM Wagner Giurni Gomes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado, o Controlador Geral do Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apos tila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. doação, sem ônus ou encargo, do Município de Pontal, nos termos da Lei TARCÍSIO DE FREITAS municipal n° 2.558, de 11 de maio de 2010, o terreno objeto da Matrícula Nerylson Lima da Silva n° 70 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal, com Rodrigo Fontenelle de Araujo Miranda 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), localizado na Rua Luis Strabelli, Osvaldo Nico Gonçalves Bairro Residencial Primavera, naquele Município, identificado nos autos Inês Maria dos Santos Coimbra do Processo n° 018.00009347/2026-11.
TARCÍSIO DE FREITAS
| Inês Maria dos Santos Coimbra Eleuses Vieira de Paiva |
do Processo n° 018.00009347/2026-11. Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo |
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas |
|
|---|---|---|---|
| Marcello Streifinger Marilia Marton Correa |
destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instalação do Fórum da Comarca de Pontal. |
atribuições legais, com fun damento no artigo 5º-A da Lei nº 195, de 25 de abril de 1974, acrescido pela Lei nº 5.274, de 2 de setembro de 1986, nos |
|
| Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Caio Mario Paes de Andrade |
Artigo 2° - Este decreto entra em vi gor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
artigos 8º e 9º dos Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovados pelo Decreto nº 48.597, de 12 de abril de 2004, modifcado pelo |
|
| A N E X O I | Nerylson Lima da Silva | Decreto nº 53.247, de 17 de julho de 2008, e à vista do disposto nos autos |
|
| CARGO SQC OCUPANTE |
RG/CPF/CI N DO PARA |
DECRETO Nº 70.821, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 | do processo SEI 024.00046443/2023-64, DESIGNATatiana Natascha Toporcov, RG 34.254.292-8, e Adelaide Cássia Nardocci, RG 17.317.852, para |
| Executivo Públi SQC- III Julio Cesar Aguera de Oliir |
295.523.18 8-66 QCC QCG E |
Autoriza a Fazenda do Estado a re ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaíra, o imóvel que especifca. |
integrar o Conselho Curador da aludida Fundação, na qualidade de representantes da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São |
| co vea Ofcial SQC- Maisa Maciel Rodrigues |
401.452.06 QSSP QPG |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais, |
Paulo, para um mandato de 4 (quatro) anos, respectivamente como titular e suplente, ambas em recondução. |
| Administrativo III |
8-40 E |
Decreta: |
TARCÍSIO DE FREITAS |
| Ofcial SQC- Francisco das Chagas |
284.786.92 QPG |
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante | |
| Administrativo III Martins Silva |
8-00 QSSP E |
doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaíra, nos termos da Lei municipal n° 3.357 de 20 de março de 2026 o terreno objeto da Matrícula |
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULOd |
| Auxiliar de Enfermagem SQC- III Heloisa Esteves de Souza da Cunha |
220.635.71 8-64 QSES QSA P |
, , n° 27.322 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, com 61500m² (seiscentos e quinze metros quadrados) localizado na Rua 6 n° |
, no uso e suas atribuições legais, com fundamento no artigo 7º, § 3º, da Lei nº 5.918, de d b d d i lí "" i |
| Auxiliar de SQC- Mil Dli |
175.676.55 QSES QSA |
, , , 160 Loteamento São José naquele Município identifcado nos autos do |
18 e outuro e 1960, e nos termos o artgo 9º, anea c, c. c. o artgo d d dã d à i d d d ã |
| Enfermagem III arnava epno |
8-88 P |
, , , Processo n° 018.00012504/2026-67. |
10 os Estatutos a Funaço e Amparo Pesqusa o Estao e So l d l d d i d |
| SQC- Veronica Maria Carneiro |
27709755 QSA |
Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo |
Pauo - FAPESP, aprovaos peo Decreto nº 40.132, e 23 e mao e 1962, ái i i |
| Enfermeiro III Dias |
.. 8-79 QSES P |
destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo para |
NOMEIACludo Francsco Tormena, RG 52047552, para ntegrar, como h i i ã ã |
| Técnico de SQC- Elaine Cristina de Freita |
s 323.629.69 QSES QSA |
, instalação da sede da Promotoria de Justiça de Guaíra. Artigo 2° - Este decreto entra em vi gor na data de sua publicação. |
membro, o Conselo Superor da aludda Fundaço, em complementaço ao mandato de Antonio José de Almeida Meirelles. Í |
| Enfermagem III Silva Auxiliar de SQC- Rosana Beck Siqueira |
8-43 P 083.455.91 QSA |
TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva |
TARCSIO DE FREITAS |
| Enfermagem III Alquati |
8-84 QSES P |
||
| Técnico de SQC- Telma Guimarães |
16894940 QSA |
DECRETO Nº 70822 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 | CASA CIVIL |
Enfermagem III Cardoso Trindade Auxiliar de SQC- Simone da Silva Souza |
.. 8-51 QSES P 132.899.60 QSES QSA |
., Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Araçatuba, o |
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA |
| Enfermagem III Arboleya |
8-54 P |
imóvel que especifca. |
|
| Executivo Público SQC- III Angélica Vidal da Veiga Hasemi |
267.167.338 -84 QSCE IC QSFP |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio |
PORTARIA SGC Nº 06, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. PORTARIA SGC Nº 06, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. |
| i l i |
Imobiliário, |
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA CASA CIVIL, no uso de |
|
| Executvo Públi SQC- III Eusa Perera Netto Th |
256.434.62 869 QSSP QSFP |
Decreta: ° |
suas atribuições legais, expede a seguinte Portaria: |
| co omaz Ofcial Administrativo SQC- III Maria Vitoria Morato da Silva |
- 149.042.43 8-54 QSES QSFP |
Artigo 1 - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, passível de sucessivas renovações, do Município de Araçatuba, nos ° |
Artigo 1º– Fica instituído Grupo de Trabalho (GT), de caráter consultivo e propositivo com a fnalidade de planejar, implementar, mensurar e melhorar continuamente o Sistema de Gestão, alinhando-o |
| Ofcial SQC- Priscila Martiniano de |
279.588.02 QSCE QSG |
termos do Decreto municipal n 22.100, de 3 de fevereiro de 2022, alterado ° |
aos objetivos estratégicos da Subsecretaria de Gestão Corporativa. |
| Administrativo III Azevedo |
8-89 IC GD |
pelo Decreto n 22.769, de 18 de maio de 2023, o imóvel localizado na ° |
§ 1º – O GT atuará com vistas ao aprimoramento e à melhoria |
| Ofcial SQC- Camila Ribeiro de Lima |
431.289.95 QSSP QSG |
Avenida Doutor Alcides Fagundes Chagas, n 122, Bairro Aviação, no referido Município, objeto da Matrícula n° 124.212 do Ofcial de Registro de |
contínua nos serviços fornecidos pela SGC, assim como em todos os processos de gerenciamento e execução de serviços requeridos. |
| Administrativo III A N E X O II |
8-42 GD |
Imóveis da Comarca de Araçatuba, identifcado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00029778/2023-21. “” |
Artigo 2º– Compete ao GT, além do disposto no artigo 1º: I – Acompanhar as etapas de implementação do Sistema de Gestão |
| RG/CPF/ | MOTIVO DA PA |
Parágrafo único - O imóvel a que alude o caput deste artigo |
da SGC; |
| CARGO SQC EX-OCUPANTE CIN |
VACÂNCIA DO RA |
destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da |
II - observar e monitorar as necessidades atuais e futuras da SGC e |
| Ofcial Administrativ SQC Aline Oliveira 46.759.43 |
Exoneraão QPG QS |
Primeira Companhia do Segundo Batalhão de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo. ° |
das partes interessadas nos serviços prestados; III – estimular a disseminação do conhecimento, |
| o -III Orlando 7-5 |
ç E SP |
Artigo 2 - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as |
IV- tratar de ações de conscientização, liderança, planejamento de metas, gestão de riscos, avaliação de desempenho e promoção da |
| Ofcial SQC Gabriela Mariano 3919146 |
QPG QS |
condições impostas pelo permitente. |
melhoria contínua; |
| Administrativ o -III Pereira .. 68-90 |
Exoneração E SP |
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do |
V- promover reuniões técnicas e capacitações quando necessário; e V – produzir relatórios e propostas, encaminhando-os ao |
| Executivo SQC Jose Alberto 125.933.2 |
Aposentador QSF QS |
Comando de Policiamento Ambiental, sem prejuízo dos poderes de |
Subsecretário de Gestão Corporativa, quando pertinente. |
| Público -III Rodrigues Penha 05-59 |
ia P SP |
representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da |
Artigo 3º– O GT será composto pelos servidores abaixo relacionados, |
Ofcial Adiitti SQC Nl Clti 11.642.52 |
Aposentador QSF QS |
lei. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
sem prejuízo das funções que exercem: I- Sergio Mesquita, RG: 15.051.050-3 SPP/PR, como coordenador |
| mnsrav o -III eson armeu 8-3 |
ia P ES |
TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva |
técnico; II- Priscila Costa Rigon, RG 17.613.995-3, como coordenadora |
| Ofcial SQC Vera Reina 9185737 |
Aosentador QSG QS |
Osvaldo Nico Gonçalves | administrativa; |
| Administrativ o -III g Ramos .. -5 |
p ia GD SP |
DECRETO Nº 70.823, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 | III- Ana Cristina Silveira, CIN 089.108.108-90; IV- Anderson Silva, RG 22.586.653-5; |
| Técnico de SQC Andreia Alves do 1919834 |
QSA QS |
Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria | V- André Montagner, RG 32.437.624-8; |
Enfermagem -III Vale .. 7-0 |
Falecimento P ES |
de Esportes, a administração do imóvel que especifca, localizado no | VI- Edmilson Ferreira Figueiredo, RG 43.365.080-1; |
| Técnico de SQC Valdemar 10.964.2 |
QSA QS |
Município de São Paulo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas |
VII- Edson Prates, CIN 569.011.356-53 VIII- Eduardo Ferreira Boturi, RG 33.884.902-6; |
| Enfermagem -III Custodio Menezes 37-5 |
Falecimento P ES |
atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, |
IX- Fernanda Rezende Obadowski, CIN 01216203016; X- Giuliano Molero Queiroz, CIN 297.812.898-48; |
| DECRETO Nº 70.819, DE 26 DE AGOSTO DE | 2026 | Decreta: Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento |
XI- Karina Maria de Melo, RG: 29.923.240-2; XII- Leandro Adão da Silva, RG. 29.293.161-X; |
| Transfere, da Secretaria de Gestão e Govern Público do Estado de São Paulo, a admin |
o Digital para o Ministério istração do imóvel que |
para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel localizado na Rua do Carmo, n° 88, esquina com a Rua das Flores, n° 32, Bairro Sé, no |
XIII- Raquel Elena Ruiz, RG 32.949.265-2; XIV- Regina Ikezaki, RG 24.918.723-1; |
especifca, localizado no Município de Bebedour |
o. |
Município de São Paulo, objeto das Transcrições n°s 57.731, 57.919 e 59.528 | XV- Regina Severina da Silva Santos, RG 13.091.343-1; |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO P |
AULO,no uso de suas |
do 1° Ofcial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado no | XVI- Renata Dias Ferraretto Moura Rocco, RG 27.075.169-5; |
atribuições legais e à vista da deliberação do |
Conselho do Patrimônio |
SGI sob o n° 15597 e identifcado nos autos do Processo Digital n° | XVII- Sergio Bispo de Souza, RG 11.830.-030-1; |
Imobiliário, Decreta: |
016.00002908/2026-07. Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo |
XVIII- Silvana Lucindo Pereira, RG 28.147.182-4; XIX- Solange Moraes, CIN 041.653.198-99; |
|
| Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de | Gestão e Governo Digital | destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria de Esportes. | XX- Ubiratan Alves Pereira, RG 28.520.640-0; |
para o Ministério Público do Estado de São P |
aulo, a administração do |
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
XXI- Valter José dos Santos, RG. 22.964.003-5 |
imóvel localizado na Praça Nove de Julho, n |
º 150, no Município de |
TARCÍSIO DE FREITAS | Artigo 4º– Compete aos coordenadores do GT convocar e conduzir |
Bebedouro, objeto da Matrícula n° 46.689 d Imóveis de Bebedouro cadastrado no SGI sob o |
o Ofcial de Registro de n° 148 e identifcado nos |
Nerylson Lima da Silva Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita |
reuniões, organizar e supervisionar os trabalhos, acompanhar a elaboração dos produtos e encaminhar os resultados ao Subsecretário de |
| , autos do Processo Digital n° 018.00010148/2026- |
47. |
Ana Claudia Carletto | Gestão Corporativa. |
Parágrafo único - O imóvel de que trata |
o “caput” deste artigo |
Artigo 5º– O GT poderá convidar servidores, especialistas e | |
destinar-se-á à instalação da sede da Pr |
motoria de Justiça de |
colaboradores de órgãos distintos para participar das reuniões e/ou | |
Bebedouro. |
ATOS DO GOVERNADOR | colaborar na produção dos documentos necessários. | |
| Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na da | ta de sua publicação. | Artigo 6º– O GT reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade | |
TARCÍSIO DE FREITAS |
mensal, e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade. | ||
| Nerylson Lima da Silva Caio Mario Paes de Andrade |
DECRETOS | Parágrafo único – A realização de reuniões ordinárias e extraordinárias não impede comunicações e alinhamentos entre os |
|
| DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2026 | membros, inclusive presencialmente ou por meio eletrônico, para | ||
| DECRETO Nº 70.820, DE 26 DE AGOSTO DE |
2026 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiões legais nos termos dos artigos 7º e 14 da Lei Comlementar nº |
encaminhamento de documentos, coleta de contribuições e consolidação de produtos técnicos. |
| Autoriza a Fazenda do Estado a re ceber, me ou encargo, do Município de Pontal, o imóvel qu Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
diante doação, sem ônus e especifca. .08.26.1.8.1 |
ç , p 1.010, de 1º de junho de 2007, e dos artigos 16 e 17 do Decreto nº 52.337, |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |