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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 3

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 de 7 de novembro de 2007, e à vista do disposto no Processo SEI 152.00012976/2026-93, NOMEIA o Coronel PM Allan Marques Bueno, RG 23035070, para compor o Conselho de Administração da São Paulo Previdência – SPPREV, como suplente, na qualidade de representante dos militares do serviço ativo, da reserva remunerada ou reformado e seus pensionistas, em complementação ao mandato do Coronel PM Wagner Giurni Gomes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado, o Controlador Geral do Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apos tila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. doação, sem ônus ou encargo, do Município de Pontal, nos termos da Lei TARCÍSIO DE FREITAS municipal n° 2.558, de 11 de maio de 2010, o terreno objeto da Matrícula Nerylson Lima da Silva n° 70 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal, com Rodrigo Fontenelle de Araujo Miranda 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), localizado na Rua Luis Strabelli, Osvaldo Nico Gonçalves Bairro Residencial Primavera, naquele Município, identificado nos autos Inês Maria dos Santos Coimbra do Processo n° 018.00009347/2026-11.

TARCÍSIO DE FREITAS

Inês Maria dos Santos Coimbra
Eleuses Vieira de Paiva
do Processo n° 018.00009347/2026-11.
Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
Marcello Streifinger
Marilia Marton Correa
destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para
instalação do Fórum da Comarca de Pontal.
atribuições legais, com fun damento no artigo 5º-A da Lei nº 195, de 25 de
abril de 1974, acrescido pela Lei nº 5.274, de 2 de setembro de 1986, nos
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Caio Mario Paes de Andrade
Artigo 2° - Este decreto entra em vi gor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS

artigos 8º e 9º dos Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo,
aprovados pelo Decreto nº 48.597, de 12 de abril de 2004, modifcado pelo
A N E X O I Nerylson Lima da Silva
Decreto nº 53.247, de 17 de julho de 2008, e à vista do disposto nos autos
CARGO
SQC
OCUPANTE
RG/CPF/CI
N
DO
PARA
DECRETO Nº 70.821, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
do processo SEI 024.00046443/2023-64,
DESIGNATatiana Natascha
Toporcov, RG 34.254.292-8, e Adelaide Cássia Nardocci, RG 17.317.852, para
Executivo
Públi
SQC-
III
Julio Cesar Aguera de
Oliir
295.523.18
8-66
QCC
QCG
E
Autoriza a Fazenda do Estado a re ceber, mediante doação, sem ônus
ou encargo, do Município de Guaíra, o imóvel que especifca.

integrar o Conselho Curador da aludida Fundação, na qualidade de
representantes da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São
co

vea
Ofcial

SQC-
Maisa Maciel Rodrigues
401.452.06
QSSP QPG

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas
atribuições legais,

Paulo, para um mandato de 4 (quatro) anos, respectivamente como titular
e suplente, ambas em recondução.
Administrativo
III
8-40

E

Decreta:

TARCÍSIO DE FREITAS
Ofcial
SQC-
Francisco das Chagas
284.786.92
QPG
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
Administrativo

III

Martins Silva


8-00
QSSP
E


doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaíra, nos termos da Lei
municipal n° 3.357 de 20 de março de 2026 o terreno objeto da Matrícula
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULOd
Auxiliar de
Enfermagem
SQC-
III
Heloisa Esteves de
Souza da Cunha
220.635.71
8-64
QSES QSA
P
, ,
n° 27.322 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, com
61500m² (seiscentos e quinze metros quadrados) localizado na Rua 6 n°
, no uso e suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 7º, § 3º, da Lei nº 5.918, de
d b d d i lí "" i
Auxiliar de
SQC-
Mil Dli
175.676.55
QSES QSA
, , ,
160 Loteamento São José naquele Município identifcado nos autos do
18 e outuro e 1960, e nos termos o artgo 9º, anea c, c. c. o artgo
d d dã d à i d d d ã
Enfermagem
III
arnava epno
8-88

P
, , ,
Processo n° 018.00012504/2026-67.
10 os Estatutos a Funaço e Amparo Pesqusa o Estao e So
l d l d d i d
SQC-
Veronica Maria Carneiro
27709755
QSA

Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo
Pauo - FAPESP, aprovaos peo Decreto nº 40.132, e 23 e mao e 1962,
ái i i
Enfermeiro

III

Dias
..
8-79
QSES
P

destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo para
NOMEIACludo Francsco Tormena, RG 52047552, para ntegrar, como
h i i ã ã
Técnico de

SQC-

Elaine Cristina de Freita
s
323.629.69

QSES QSA
,
instalação da sede da Promotoria de Justiça de Guaíra.
Artigo 2° - Este decreto entra em vi gor na data de sua publicação.
membro, o Conselo Superor da aludda Fundaço, em complementaço
ao mandato de Antonio José de Almeida Meirelles.
Í
Enfermagem
III
Silva
Auxiliar de
SQC-
Rosana Beck Siqueira
8-43

P
083.455.91
QSA

TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
TARCSIO DE FREITAS
Enfermagem
III
Alquati
8-84
QSES
P
Técnico de
SQC-
Telma Guimarães
16894940
QSA
DECRETO Nº 70822 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 CASA CIVIL

Enfermagem

III

Cardoso Trindade
Auxiliar de

SQC-
Simone da Silva Souza
..
8-51
QSES
P
132.899.60
QSES QSA
.,
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso,
a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Araçatuba, o
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
Enfermagem
III
Arboleya
8-54

P
imóvel que especifca.
Executivo
Público
SQC-
III
Angélica Vidal da Veiga
Hasemi
267.167.338
-84
QSCE
IC
QSFP
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio
PORTARIA SGC Nº 06, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA SGC Nº 06, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
i

l i
Imobiliário,
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA CASA CIVIL, no uso de
Executvo
Públi
SQC-
III
Eusa Perera Netto
Th
256.434.62
869
QSSP QSFP
Decreta:
°
suas atribuições legais, expede a seguinte Portaria:
co

omaz
Ofcial
Administrativo
SQC-
III
Maria Vitoria Morato da
Silva
-
149.042.43
8-54
QSES QSFP
Artigo 1 - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos,
passível de sucessivas renovações, do Município de Araçatuba, nos
°
Artigo 1º– Fica instituído Grupo de Trabalho (GT), de caráter
consultivo e propositivo com a fnalidade de planejar, implementar,
mensurar e melhorar continuamente o Sistema de Gestão, alinhando-o
Ofcial
SQC-
Priscila Martiniano de
279.588.02
QSCE
QSG
termos do Decreto municipal n 22.100, de 3 de fevereiro de 2022, alterado
°
aos objetivos estratégicos da Subsecretaria de Gestão Corporativa.
Administrativo

III

Azevedo
8-89

IC

GD
pelo Decreto n 22.769, de 18 de maio de 2023, o imóvel localizado na
°
§ 1º – O GT atuará com vistas ao aprimoramento e à melhoria
Ofcial

SQC-

Camila Ribeiro de Lima
431.289.95

QSSP QSG
Avenida Doutor Alcides Fagundes Chagas, n 122, Bairro Aviação, no
referido Município, objeto da Matrícula n° 124.212 do Ofcial de Registro de
contínua nos serviços fornecidos pela SGC, assim como em todos os
processos de gerenciamento e execução de serviços requeridos.
Administrativo
III
A N E X O II
8-42
GD
Imóveis da Comarca de Araçatuba, identifcado e descrito nos autos do
Processo Digital n° 057.00029778/2023-21.
“”
Artigo 2º– Compete ao GT, além do disposto no artigo 1º:
I – Acompanhar as etapas de implementação do Sistema de Gestão
RG/CPF/ MOTIVO DA

PA
Parágrafo único - O imóvel a que alude o caput deste artigo
da SGC;
CARGO
SQC EX-OCUPANTE
CIN
VACÂNCIA
DO
RA
destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da
II - observar e monitorar as necessidades atuais e futuras da SGC e
Ofcial
Administrativ
SQC
Aline Oliveira
46.759.43
Exoneraão
QPG
QS
Primeira Companhia do Segundo Batalhão de Policiamento Ambiental da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
°
das partes interessadas nos serviços prestados;
III – estimular a disseminação do conhecimento,
o
-III
Orlando
7-5
ç
E
SP
Artigo 2 - A permissão de uso de que trata este decreto será
formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as
IV- tratar de ações de conscientização, liderança, planejamento de
metas, gestão de riscos, avaliação de desempenho e promoção da
Ofcial

SQC
Gabriela Mariano
3919146
QPG
QS
condições impostas pelo permitente.
melhoria contínua;
Administrativ
o

-III

Pereira
..
68-90
Exoneração

E

SP
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no
instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do
V- promover reuniões técnicas e capacitações quando necessário; e
V – produzir relatórios e propostas, encaminhando-os ao
Executivo
SQC
Jose Alberto
125.933.2
Aposentador
QSF
QS
Comando de Policiamento Ambiental, sem prejuízo dos poderes de
Subsecretário de Gestão Corporativa, quando pertinente.
Público

-III

Rodrigues Penha
05-59
ia

P

SP
representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da
Artigo 3º– O GT será composto pelos servidores abaixo relacionados,

Ofcial
Adiitti
SQC
Nl Clti 11.642.52
Aposentador
QSF
QS
lei.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
sem prejuízo das funções que exercem:
I- Sergio Mesquita, RG: 15.051.050-3 SPP/PR, como coordenador
mnsrav
o
-III
eson armeu
8-3
ia
P
ES
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
técnico;
II- Priscila Costa Rigon, RG 17.613.995-3, como coordenadora
Ofcial
SQC
Vera Reina
9185737
Aosentador
QSG
QS
Osvaldo Nico Gonçalves administrativa;
Administrativ
o

-III
g
Ramos
..
-5
p
ia

GD

SP
DECRETO Nº 70.823, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 III- Ana Cristina Silveira, CIN 089.108.108-90;
IV- Anderson Silva, RG 22.586.653-5;
Técnico de
SQC
Andreia Alves do
1919834
QSA
QS
Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria V- André Montagner, RG 32.437.624-8;

Enfermagem

-III

Vale
..
7-0
Falecimento

P

ES
de Esportes, a administração do imóvel que especifca, localizado no VI- Edmilson Ferreira Figueiredo, RG 43.365.080-1;
Técnico de
SQC
Valdemar

10.964.2
QSA
QS
Município de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas
VII- Edson Prates, CIN 569.011.356-53
VIII- Eduardo Ferreira Boturi, RG 33.884.902-6;
Enfermagem
-III
Custodio
Menezes
37-5
Falecimento
P
ES
atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
IX- Fernanda Rezende Obadowski, CIN 01216203016;
X- Giuliano Molero Queiroz, CIN 297.812.898-48;
DECRETO Nº 70.819, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento
XI- Karina Maria de Melo, RG: 29.923.240-2;
XII- Leandro Adão da Silva, RG. 29.293.161-X;
Transfere, da Secretaria de Gestão e Govern
Público do Estado de São Paulo, a admin
o Digital para o Ministério
istração do imóvel que
para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel localizado na
Rua do Carmo, n° 88, esquina com a Rua das Flores, n° 32, Bairro Sé, no
XIII- Raquel Elena Ruiz, RG 32.949.265-2;
XIV- Regina Ikezaki, RG 24.918.723-1;

especifca, localizado no Município de Bebedour

o.
Município de São Paulo, objeto das Transcrições n°s 57.731, 57.919 e 59.528 XV- Regina Severina da Silva Santos, RG 13.091.343-1;

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO P

AULO,no uso de suas
do 1° Ofcial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado no XVI- Renata Dias Ferraretto Moura Rocco, RG 27.075.169-5;

atribuições legais e à vista da deliberação do

Conselho do Patrimônio
SGI sob o n° 15597 e identifcado nos autos do Processo Digital n° XVII- Sergio Bispo de Souza, RG 11.830.-030-1;

Imobiliário,
Decreta:
016.00002908/2026-07.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo
XVIII- Silvana Lucindo Pereira, RG 28.147.182-4;
XIX- Solange Moraes, CIN 041.653.198-99;
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria de Esportes. XX- Ubiratan Alves Pereira, RG 28.520.640-0;

para o Ministério Público do Estado de São P

aulo, a administração do

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XXI- Valter José dos Santos, RG. 22.964.003-5

imóvel localizado na Praça Nove de Julho, n

º 150, no Município de
TARCÍSIO DE FREITAS Artigo 4º– Compete aos coordenadores do GT convocar e conduzir

Bebedouro, objeto da Matrícula n° 46.689 d
Imóveis de Bebedouro cadastrado no SGI sob o

o Ofcial de Registro de
n° 148 e identifcado nos
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
reuniões, organizar e supervisionar os trabalhos, acompanhar a
elaboração dos produtos e encaminhar os resultados ao Subsecretário de
,
autos do Processo Digital n° 018.00010148/2026-

47.
Ana Claudia Carletto Gestão Corporativa.

Parágrafo único - O imóvel de que trata

o “caput” deste artigo
Artigo 5º– O GT poderá convidar servidores, especialistas e

destinar-se-á à instalação da sede da Pr

motoria de Justiça de
colaboradores de órgãos distintos para participar das reuniões e/ou

Bebedouro.
ATOS DO GOVERNADOR colaborar na produção dos documentos necessários.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na da ta de sua publicação. Artigo 6º– O GT reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade

TARCÍSIO DE FREITAS
mensal, e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.
Nerylson Lima da Silva
Caio Mario Paes de Andrade
DECRETOS Parágrafo único – A realização de reuniões ordinárias e
extraordinárias não impede comunicações e alinhamentos entre os
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2026 membros, inclusive presencialmente ou por meio eletrônico, para
DECRETO Nº 70.820, DE 26 DE AGOSTO DE
2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuiões legais nos termos dos artigos 7º e 14 da Lei Comlementar nº
encaminhamento de documentos, coleta de contribuições e consolidação
de produtos técnicos.
Autoriza a Fazenda do Estado a re ceber, me
ou encargo, do Município de Pontal, o imóvel qu
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
diante doação, sem ônus
e especifca.
.08.26.1.8.1
ç , p
1.010, de 1º de junho de 2007, e dos artigos 16 e 17 do Decreto nº 52.337,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).