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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 4

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Artigo 7º – O prazo para encerramento do GT será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO

DECISÃO DE JULGAMENTO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

009.00002398/2024-51)

No exercício das competências que me foram delegadas pelo Controlador Geral do Estado, nos termos da Resolução CGE nº 22, de 15 de julho de 2.025 e, considerando o disposto no artigo 8º, da Lei federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto estadual nº 69.588/2025, ACOLHO as conclusões da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização em seu Relatório Final de 25/05/2026 (0108165697), as conclusões da Nota Técnica de 17/07/2026, da Diretoria de Leniência e Responsabilização de Pessoas Jurídicas - DLAC (0111965178), bem como o Parecer CJ/SEFAZ n.º 271/2026 da Douta Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda e Planejamento de 11/08/2026 (0117484224), os quais adoto como fundamento desta decisão, e por restarem comprovadas a autoria e materialidade das imputações contidas nos autos, estando caracterizado que a empresa acusada agiu contra os princípios da Administração Pública, infringindo o disposto no artigo 5º, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal nº 12.846/2013, para CONDENAR a pessoa jurídica SEATTLE TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.556.435/0001-12, às SANÇÕES de:

a. multa de R$ 1.127.451,80 (um milhão, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; e

b. publicação extraordinária da decisão condenatória, às suas expensas, nos termos do artigo 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013 cc. o art. 42 e parágrafo único, do Decreto estadual nº 69.588/2025 cc. o art. 6º, incisos I, II e III, da Resolução CGE nº 33/2025, da seguinte maneira:

(I) em jornal de grande circulação local ou nacional, com veiculação em mídia impressa de tiragem certificada, ao menos uma vez;

(II) no sítio eletrônico da própria pessoa jurídica, em local de destaque, por meio de banner informativo, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias; e

(III) por edital afixado em local visível na sede da própria pessoa jurídica, pelo prazo de 75 (setenta e cinco dias) dias.

Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 24, do Decreto Estadual nº 69.588/2025 e, caso haja apresentação de recurso hierárquico, até o seu julgamento;

Intime-se a pessoa jurídica, pelos endereços eletrônicos fornecidos no curso do processo e por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE-SP;

Publique-se, nos termos do artigo 23 do Decreto estadual nº 69.588/2025.

Corregedor Geral do Estado

DESPACHO DO CORREGEDOR GERAL DO ESTADO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

No Processo Administrativo de Responsabilização - PAR - SEI - 009.00001578/2025-04: Fica a pessoa jurídica, inscrita no CNPJ 18.540.936/0001-70, INTIMADA a apresentar alegações finais, no prazo máximo de 7 (sete) dias, nos termos do artigo 21 do Decreto nº 69.588/2025. Publique-se o presente despacho no Diário Oficial do Estado, intimando-se o procurador Dr. Mário Bernardo de Oliveira, OAB Nº 369.174, representando a pessoa jurídica.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ÁREA DE CONSULTORIA GERAL

PORTARIA SUBG-CONS 15/2026

Portaria SubG-Cons nº 15, de 25 de agosto de 2026 Altera a redação das portarias que especifica

A Subprocuradora Geral do Estado da Consultoria Geral, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado o seguinte dispositivo ao artigo 1º da Portaria SubG-Cons nº 40, de 4 de agosto de 2025, com a redação dada pela Portaria SubG-Cons nº 27, de 6 de novembro de 2025:

“V – a partir de 25 de agosto de 2025, Núcleo de Regulação.”.

Artigo 2º - As alíneas do inciso I do artigo 3º da Portaria SubG-Cons nº 48, de 22 de agosto de 2025, com a redação dada pela Portaria SubGCons nº 5, de 6 de janeiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

“a) Anna Luísa Barros Campos Paiva Costa;

b) Anna Luíza Quintella Fernandes;

c) Carlos Eduardo Fernandes da Silveira;

e) Décio Grisi Filho;

f) Guilherme Silveira da Rosa Wurch Duarte;

g) Lucas Leite Alves;

h) Luiz Fernando Roberto;

i) Marcello Garcia;

j) Matheus Alves do Nascimento;

k) Paulo Andre Lopes Pontes Caldas;

l) Paulo Eduardo Galvão de Oliveira Machado;

Artigo 3º - O artigo 2º da Portaria SubG-Cons nº 6, de 8 de janeiro de 2026, renumerado como Artigo 2º-A, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º-A - O Núcleo de Parcerias Público-Privadas será integrado pelos Procuradores do Estado abaixo relacionados:

I – Guilherme Martins Pellegrini, responsável pela coordenação das atividades do Núcleo;

II – Caio César Alves Ferreira Ramos, que responderá pela coordenação das atividades nas ausências e impedimentos do Procurador de que trata o inciso I deste artigo;

III – Iago Oliveira Ferreira;

IV – Carlos Eduardo Teixeira Braga;

V – Tiago Piovesan Balestrini.”. (NR)

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Portaria SubG-Cons nº 40, de 4 de agosto de 2025. São Paulo, 25 de agosto de 2026 Alessandra Obara Subprocuradora Geral da Consultoria Geral

ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-FISCAL

PORTARIA Nº 10, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Altera o dispositivo que especifica do Anexo da Portaria SubG-CTF n.º 9, de 7 de julho de 2025, que designa Procuradores do Estado para atuar nos núcleos e nos órgãos de execução da Área do Contencioso TributárioFiscal.

O Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do artigo 20, I e XVI da Lei Complementar

nº 1.270, de 25 de agosto de 2015; RESOLVE:

Artigo 1º - O dispositivo adiante indicado do Anexo da Portaria SubG-

CTF n.º 9, de 7 de julho de 2025, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

“ANEXO

III – Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal - GAERFIS [...]

Lucas Caparelli Guimarães Pinto Correia [...]

V – Núcleo Fazenda Autora

[...]

Núcleo Fazenda Autora Recuperação Judicial e Falência: [...]

Rubens Bonacorso Casal de Rey [...]

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 17 de agosto de 2026.

PORTARIA SUBG-CTF Nº 11, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Acrescenta inciso que especifica do Anexo da Portaria SubG-CTF n.º 9, de 7 de julho de 2025, que designa Procuradores do Estado para atuar nos núcleos e nos órgãos de execução da Área do Contencioso TributárioFiscal.

O Subprocurador Geral do Estado do Contencioso Tributário-Fiscal, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do artigo 20, I e XVI da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO os termos da Portaria SRE nº 36, de 27 de julho de 2026,

RESOLVE:

Artigo 1º -OAnexo da Portaria SubG-CTF n.º 9, de 7 de julho de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “ANEXO

[...]

X - Núcleo TIT - Tribunal de Impostos e Taxas Mariana Rodrigues Gomes Mara Regina Castilho Reinauer Ong

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

CENTRO DE ESTÁGIOS

COMUNICADO DO CENTRO DE ESTÁGIOS, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Deferimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e ajuda técnica e condições específicas para realização da prova.

O Comitê Organizador do Programa de Estágio para estudantes de Direito no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Resolução PGE nº 21, de 26 de março de 2025, faz saber que, nos termos do item 11, do Edital do Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, foram deferidos os requerimentos de reserva de vaga para assegurar aos candidatos com deficiência adiante indicados, o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e foram deferidos os requerimentos de ajudas técnicas e condições específicas para realização da prova, formulados pelos candidatos adiante indicados.

Requerimentos de reserva de vagas deferidos:

ALEXANDRE CAMARGO DE CARVALHO – São Paulo Capital AMANDA HELOISA OLIVEIRA DE LIMA – Marília ARMANDO DA SILVA – Campinas BIANCA FERREIRA VALENTINI – Santos

CAUA ALLAN QUEIROZ DOS SANTOS – Bauru DIEGO VITOR DA SILVA MARQUES – São José do Rio Preto JOSÉ DOS REIS SILVA – Ribeirão Preto

JULIA BORGES CABRAL FAVA – São Paulo Capital JUÃO PEDRO HONORATO – Limeira

LARISSA CALEGARI DE OLIVEIRA – Ribeirão Preto LETÍCIA ALVES VOLU – São José dos Campos MARCO ANTONIO DE ALMEIDA VILLANOVA – São Paulo Capital NATÁLIA ALCKMIN LISBOA LAZARO – São José dos Campos NIVALDO CABRAL DA SILVA – São Paulo Capital PEDRO CESÁRIO GARCIA CALADO – São Paulo Capital

SUSI MARIA DUARTE STEPHANO – São Paulo Capital TAINÁ SANTOS DE SOUZA – São Paulo Capital VITOR LORENTE DE SOUZA – Presidente Prudente VITORIA FERNANDA SANTANA PARRA – Campinas Ajudas técnicas e condições especiais deferidas: ARMANDO DA SILVA – Campinas – Auxílio no manuseio e transcrição da prova

JOSÉ DOS REIS SILVA – Ribeirão Preto – Carteira para canhoto JUÃO PEDRO HONORATO – Limeira – Acréscimo de 30 minutos para finalização da prova

JULIA AKEMI TAKAZONO – São Paulo Capital – Acréscimo de 30 minutos para finalização da prova

LARISSA CALEGARI DE OLIVEIRA – Ribeirão Preto – Acessibilidade ao local da prova

MARCO ANTONIO DE ALMEIDA VILLANOVA - São Paulo Capital – Acréscimo de 30 minutos para finalização da prova

NIVALDO CABRAL DA SILVA – São Paulo Capital – Permitido uso de aparelho auditivo bilateral

SUSI MARIA DUARTE STEPHANO – São Paulo Capital – Acréscimo de 30 minutos para finalização da prova

TAINÁ SANTOS DE SOUZA – São Paulo Capital – Acessibilidade ao local da prova VITOR PONTES DE ALMEIDA SOUSA – São Paulo Capital – Acréscimo de 30 minutos para finalização da prova VITORIA FERNANDA SANTANA PARRA – Campinas – Acréscimo de 30 minutos para finalização da prova

Publique-se.

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

REBECCA CORREA PORTO DE FREITAS CLÁUDIA APARECIDA CIMARDI MARIA CAROLINA CARVALHO SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE CAIO GENTIL RIBEIRO

COMITÊ ORGANIZADOR DO PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE DIREITO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA CENTRO DE ESTÁGIOS, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Nos termos da Resolução PGE nº
Comunicado Centro de Estágio ublic
21, de 26 de março de 2025, do
ado no DOE de 29/07/2026 e dos
p
sorteios realizados no dia 18 de ag
reuniões virtuais pelo Teams (expedien
designados os seguintes Procuradores
Bancas Fiscalizadoras e Corretoras d

osto de 2026 e 20/08/2026, em
te SEI 023.00027573/2026-79), fcam
do Estado para a composição das
o Processo Seletivo Unifcado de
Estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo –2026:
Interessado Local de aplicação
Robson Eduardo Ribeiro de Miranda
Filho
Capital
Caio Brandão Gaia Capital - PRESIDENTE
Zilá Oliva Roma Capital
Carlos Eduardo Fernandes da Silveira Capital
Rafaela Guidi Cardoso Capital
Giuliane Trivellato Fernandes Capital
Francisco Helio Carnauba da Silva Capital
Eduarda Rafaela Alves Oliveira da
Costa
Capital
Milton Del Trono Groshe Capital (1º suplente)
Gabriel Teixeira de Oliveira Capital (2º suplente)
Isadora Carvalho Bueno Capital (3º suplente)
Justine Esmeralda Rulli Filizzola Capital (4º suplente)
Clarissa Beatriz da Cruz Mendes Capital (5º suplente)
Alexandre Pereira Hubert Capital (6º suplente)
Amanda Bezerra de Almeida Capital (7º suplente)
Beatriz Meneghel Chagas Capital (8º suplente)
Carmen Sabrina Cochrane Santiago Caital (9º sulente)
Viana p p
Carlos Ogawa Colontonio Capital (10º suplente)
Saulo Roberto Christensen Barboza Mogi das Cruzes
Alexandre Pereira Hubert Mogi das Cruzes
Henrique José de Agostinho Cintra Mogi das Cruzes - PRESIDENTE
Luciana Regina Micelli Lupinacci Mogi das Cruzes (1º suplente)
Fagner Vilas Boas Souza Mogi das Cruzes (2º suplente)
Lucyomar França Neto da Silva Mogi das Cruzes (3º suplente)
Carlos Ogawa Colontonio Mogi das Cruzes (4º suplente)
Jesrael Soares Batista Santos - PRESIDENTE
José Marcos Mendes Filho Santos
Conrado Luis Ribeiro Silva Barros Santos
Marcelo da Silva Baitinga Santos (1º suplente)
Justine Esmeralda Rulli Filizzola Santos (2º suplente)
Idya Mendonça Tupinambá Santos (3º suplente)
Danae Dal Bianco São José dos Campos
Thiago Ferreira de Farias São José dos Campos –
PRESIDENTE
Marisa Midori Ishii São José dos Campos
Venício Cesar Fonseca Porto Filho São José dos Campos (1º
suplente)
Carlos Diego Paravidino Machado São José dos Campos (2º
suplente)
Nayara Crispim da Silva Sorocaba
Diego Villa Nova Nascimento Sorocaba
Pedro Camera Pacheco Sorocaba - PRESIDENTE

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