DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Artigo 7º – O prazo para encerramento do GT será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO
DECISÃO DE JULGAMENTO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026009.00002398/2024-51)
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Controlador Geral do Estado, nos termos da Resolução CGE nº 22, de 15 de julho de 2.025 e, considerando o disposto no artigo 8º, da Lei federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto estadual nº 69.588/2025, ACOLHO as conclusões da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização em seu Relatório Final de 25/05/2026 (0108165697), as conclusões da Nota Técnica de 17/07/2026, da Diretoria de Leniência e Responsabilização de Pessoas Jurídicas - DLAC (0111965178), bem como o Parecer CJ/SEFAZ n.º 271/2026 da Douta Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda e Planejamento de 11/08/2026 (0117484224), os quais adoto como fundamento desta decisão, e por restarem comprovadas a autoria e materialidade das imputações contidas nos autos, estando caracterizado que a empresa acusada agiu contra os princípios da Administração Pública, infringindo o disposto no artigo 5º, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal nº 12.846/2013, para CONDENAR a pessoa jurídica SEATTLE TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.556.435/0001-12, às SANÇÕES de:
a. multa de R$ 1.127.451,80 (um milhão, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; e
b. publicação extraordinária da decisão condenatória, às suas expensas, nos termos do artigo 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013 cc. o art. 42 e parágrafo único, do Decreto estadual nº 69.588/2025 cc. o art. 6º, incisos I, II e III, da Resolução CGE nº 33/2025, da seguinte maneira:
(I) em jornal de grande circulação local ou nacional, com veiculação em mídia impressa de tiragem certificada, ao menos uma vez;
(II) no sítio eletrônico da própria pessoa jurídica, em local de destaque, por meio de banner informativo, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias; e
(III) por edital afixado em local visível na sede da própria pessoa jurídica, pelo prazo de 75 (setenta e cinco dias) dias.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 24, do Decreto Estadual nº 69.588/2025 e, caso haja apresentação de recurso hierárquico, até o seu julgamento;
Intime-se a pessoa jurídica, pelos endereços eletrônicos fornecidos no curso do processo e por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE-SP;
Publique-se, nos termos do artigo 23 do Decreto estadual nº 69.588/2025.
Corregedor Geral do Estado
DESPACHO DO CORREGEDOR GERAL DO ESTADO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026No Processo Administrativo de Responsabilização - PAR - SEI - 009.00001578/2025-04: Fica a pessoa jurídica, inscrita no CNPJ 18.540.936/0001-70, INTIMADA a apresentar alegações finais, no prazo máximo de 7 (sete) dias, nos termos do artigo 21 do Decreto nº 69.588/2025. Publique-se o presente despacho no Diário Oficial do Estado, intimando-se o procurador Dr. Mário Bernardo de Oliveira, OAB Nº 369.174, representando a pessoa jurídica.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PORTARIA SUBG-CONS 15/2026Portaria SubG-Cons nº 15, de 25 de agosto de 2026 Altera a redação das portarias que especifica
A Subprocuradora Geral do Estado da Consultoria Geral, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o seguinte dispositivo ao artigo 1º da Portaria SubG-Cons nº 40, de 4 de agosto de 2025, com a redação dada pela Portaria SubG-Cons nº 27, de 6 de novembro de 2025:
“V – a partir de 25 de agosto de 2025, Núcleo de Regulação.”.
Artigo 2º - As alíneas do inciso I do artigo 3º da Portaria SubG-Cons nº 48, de 22 de agosto de 2025, com a redação dada pela Portaria SubGCons nº 5, de 6 de janeiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“a) Anna Luísa Barros Campos Paiva Costa;
b) Anna Luíza Quintella Fernandes;
c) Carlos Eduardo Fernandes da Silveira;
- d) Claudia Regina Vilares;
e) Décio Grisi Filho;
f) Guilherme Silveira da Rosa Wurch Duarte;
g) Lucas Leite Alves;
h) Luiz Fernando Roberto;
i) Marcello Garcia;
j) Matheus Alves do Nascimento;
k) Paulo Andre Lopes Pontes Caldas;
l) Paulo Eduardo Galvão de Oliveira Machado;
-
m) Paulo Sergio da Silva;
-
n) Tatiana Capochin Paes Leme.”. (NR)
Artigo 3º - O artigo 2º da Portaria SubG-Cons nº 6, de 8 de janeiro de 2026, renumerado como Artigo 2º-A, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º-A - O Núcleo de Parcerias Público-Privadas será integrado pelos Procuradores do Estado abaixo relacionados:
I – Guilherme Martins Pellegrini, responsável pela coordenação das atividades do Núcleo;
II – Caio César Alves Ferreira Ramos, que responderá pela coordenação das atividades nas ausências e impedimentos do Procurador de que trata o inciso I deste artigo;
III – Iago Oliveira Ferreira;
IV – Carlos Eduardo Teixeira Braga;
V – Tiago Piovesan Balestrini.”. (NR)
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Portaria SubG-Cons nº 40, de 4 de agosto de 2025. São Paulo, 25 de agosto de 2026 Alessandra Obara Subprocuradora Geral da Consultoria Geral
ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-FISCAL
PORTARIA Nº 10, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Altera o dispositivo que especifica do Anexo da Portaria SubG-CTF n.º 9, de 7 de julho de 2025, que designa Procuradores do Estado para atuar nos núcleos e nos órgãos de execução da Área do Contencioso TributárioFiscal.
O Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do artigo 20, I e XVI da Lei Complementar
nº 1.270, de 25 de agosto de 2015; RESOLVE:
Artigo 1º - O dispositivo adiante indicado do Anexo da Portaria SubG-
CTF n.º 9, de 7 de julho de 2025, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“ANEXO
- [...]
III – Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal - GAERFIS [...]
Lucas Caparelli Guimarães Pinto Correia [...]
V – Núcleo Fazenda Autora
[...]
Núcleo Fazenda Autora Recuperação Judicial e Falência: [...]
Rubens Bonacorso Casal de Rey [...]
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 17 de agosto de 2026.
PORTARIA SUBG-CTF Nº 11, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Acrescenta inciso que especifica do Anexo da Portaria SubG-CTF n.º 9, de 7 de julho de 2025, que designa Procuradores do Estado para atuar nos núcleos e nos órgãos de execução da Área do Contencioso TributárioFiscal.
O Subprocurador Geral do Estado do Contencioso Tributário-Fiscal, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do artigo 20, I e XVI da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO os termos da Portaria SRE nº 36, de 27 de julho de 2026,
RESOLVE:
Artigo 1º -OAnexo da Portaria SubG-CTF n.º 9, de 7 de julho de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “ANEXO
[...]
X - Núcleo TIT - Tribunal de Impostos e Taxas Mariana Rodrigues Gomes Mara Regina Castilho Reinauer Ong
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
CENTRO DE ESTÁGIOS
COMUNICADO DO CENTRO DE ESTÁGIOS, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Deferimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e ajuda técnica e condições específicas para realização da prova.
O Comitê Organizador do Programa de Estágio para estudantes de Direito no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Resolução PGE nº 21, de 26 de março de 2025, faz saber que, nos termos do item 11, do Edital do Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, foram deferidos os requerimentos de reserva de vaga para assegurar aos candidatos com deficiência adiante indicados, o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e foram deferidos os requerimentos de ajudas técnicas e condições específicas para realização da prova, formulados pelos candidatos adiante indicados.
Requerimentos de reserva de vagas deferidos:
ALEXANDRE CAMARGO DE CARVALHO – São Paulo Capital AMANDA HELOISA OLIVEIRA DE LIMA – Marília ARMANDO DA SILVA – Campinas BIANCA FERREIRA VALENTINI – Santos
CAUA ALLAN QUEIROZ DOS SANTOS – Bauru DIEGO VITOR DA SILVA MARQUES – São José do Rio Preto JOSÉ DOS REIS SILVA – Ribeirão Preto
JULIA BORGES CABRAL FAVA – São Paulo Capital JUÃO PEDRO HONORATO – Limeira
LARISSA CALEGARI DE OLIVEIRA – Ribeirão Preto LETÍCIA ALVES VOLU – São José dos Campos MARCO ANTONIO DE ALMEIDA VILLANOVA – São Paulo Capital NATÁLIA ALCKMIN LISBOA LAZARO – São José dos Campos NIVALDO CABRAL DA SILVA – São Paulo Capital PEDRO CESÁRIO GARCIA CALADO – São Paulo Capital
SUSI MARIA DUARTE STEPHANO – São Paulo Capital TAINÁ SANTOS DE SOUZA – São Paulo Capital VITOR LORENTE DE SOUZA – Presidente Prudente VITORIA FERNANDA SANTANA PARRA – Campinas Ajudas técnicas e condições especiais deferidas: ARMANDO DA SILVA – Campinas – Auxílio no manuseio e transcrição da prova
JOSÉ DOS REIS SILVA – Ribeirão Preto – Carteira para canhoto JUÃO PEDRO HONORATO – Limeira – Acréscimo de 30 minutos para finalização da prova
JULIA AKEMI TAKAZONO – São Paulo Capital – Acréscimo de 30 minutos para finalização da prova
LARISSA CALEGARI DE OLIVEIRA – Ribeirão Preto – Acessibilidade ao local da prova
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA VILLANOVA - São Paulo Capital – Acréscimo de 30 minutos para finalização da prova
NIVALDO CABRAL DA SILVA – São Paulo Capital – Permitido uso de aparelho auditivo bilateral
SUSI MARIA DUARTE STEPHANO – São Paulo Capital – Acréscimo de 30 minutos para finalização da prova
TAINÁ SANTOS DE SOUZA – São Paulo Capital – Acessibilidade ao local da prova VITOR PONTES DE ALMEIDA SOUSA – São Paulo Capital – Acréscimo de 30 minutos para finalização da prova VITORIA FERNANDA SANTANA PARRA – Campinas – Acréscimo de 30 minutos para finalização da prova
Publique-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2026.
REBECCA CORREA PORTO DE FREITAS CLÁUDIA APARECIDA CIMARDI MARIA CAROLINA CARVALHO SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE CAIO GENTIL RIBEIRO
COMITÊ ORGANIZADOR DO PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE DIREITO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CENTRO DE ESTÁGIOS, DE 18 DE AGOSTO DE 2026| Nos termos da Resolução PGE nº Comunicado Centro de Estágio ublic |
21, de 26 de março de 2025, do ado no DOE de 29/07/2026 e dos |
|---|---|
| p sorteios realizados no dia 18 de ag reuniões virtuais pelo Teams (expedien designados os seguintes Procuradores Bancas Fiscalizadoras e Corretoras d |
osto de 2026 e 20/08/2026, em te SEI 023.00027573/2026-79), fcam do Estado para a composição das o Processo Seletivo Unifcado de |
| Estagiários de Direito da Procuradoria | Geral do Estado de São Paulo –2026: |
| Interessado | Local de aplicação |
| Robson Eduardo Ribeiro de Miranda Filho |
Capital |
| Caio Brandão Gaia | Capital - PRESIDENTE |
| Zilá Oliva Roma | Capital |
| Carlos Eduardo Fernandes da Silveira | Capital |
| Rafaela Guidi Cardoso | Capital |
| Giuliane Trivellato Fernandes | Capital |
| Francisco Helio Carnauba da Silva | Capital |
| Eduarda Rafaela Alves Oliveira da Costa |
Capital |
| Milton Del Trono Groshe | Capital (1º suplente) |
| Gabriel Teixeira de Oliveira | Capital (2º suplente) |
| Isadora Carvalho Bueno | Capital (3º suplente) |
| Justine Esmeralda Rulli Filizzola | Capital (4º suplente) |
| Clarissa Beatriz da Cruz Mendes | Capital (5º suplente) |
| Alexandre Pereira Hubert | Capital (6º suplente) |
| Amanda Bezerra de Almeida | Capital (7º suplente) |
| Beatriz Meneghel Chagas | Capital (8º suplente) |
| Carmen Sabrina Cochrane Santiago | Caital (9º sulente) |
| Viana | p p |
| Carlos Ogawa Colontonio | Capital (10º suplente) |
| Saulo Roberto Christensen Barboza | Mogi das Cruzes |
| Alexandre Pereira Hubert | Mogi das Cruzes |
| Henrique José de Agostinho Cintra | Mogi das Cruzes - PRESIDENTE |
| Luciana Regina Micelli Lupinacci | Mogi das Cruzes (1º suplente) |
| Fagner Vilas Boas Souza | Mogi das Cruzes (2º suplente) |
| Lucyomar França Neto da Silva | Mogi das Cruzes (3º suplente) |
| Carlos Ogawa Colontonio | Mogi das Cruzes (4º suplente) |
| Jesrael Soares Batista | Santos - PRESIDENTE |
| José Marcos Mendes Filho | Santos |
| Conrado Luis Ribeiro Silva Barros | Santos |
| Marcelo da Silva Baitinga | Santos (1º suplente) |
| Justine Esmeralda Rulli Filizzola | Santos (2º suplente) |
| Idya Mendonça Tupinambá | Santos (3º suplente) |
| Danae Dal Bianco | São José dos Campos |
| Thiago Ferreira de Farias | São José dos Campos – PRESIDENTE |
| Marisa Midori Ishii | São José dos Campos |
| Venício Cesar Fonseca Porto Filho | São José dos Campos (1º suplente) |
| Carlos Diego Paravidino Machado | São José dos Campos (2º suplente) |
| Nayara Crispim da Silva | Sorocaba |
| Diego Villa Nova Nascimento | Sorocaba |
| Pedro Camera Pacheco | Sorocaba - PRESIDENTE |
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