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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 7

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à DIRETORIA RESPONSÁVEL PELA LIQUIDAÇÃO DE EMPENHOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00051/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;

V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;

VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;

VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00051/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Praia Grande, na data da assinatura digital. ANTONIO CARLOS TOLEDO DA SILVA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia Grande

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR FELIX NOBRE DE CAMPOS - TAUBATÉ

INDICAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO PORTARIA CDPT/CD nº 0119053589, de 25/08/2026 Dispõe sobre a indicação de servidores para compor a Comissão de Avaliação e Credenciamento da Chamada Pública nº 1/2026. O Chefe de Departamento do Estabelecimento Penal, CDP “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté, UASG 380188, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, detalhadas através da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e Resolução SAP nº 129, de 27 de dezembro de 2024, e considerando o disposto no artigo 7º. Resolve: Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas atribuições, compor a Comissão de Avaliação e Credenciamento, da Chama Pública nº 2/2026, referente ao processo SEI nº

006.00371829/2026-72, que visa a aquisição de leite pasteurizado integral, com entrega parcelada, para o período de setembro a dezembro/2026, através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS: I – Presidente:

Helen Pamela de Lima Alvim, RG. 41.xxx.xxx-4, Chefe de Seção; II – Presidente suplente:

Maria Lucineide Gomes de França Roberto, RG. 32.xxx.xxx-3, Oficial Administrativo;

III- Equipe de apoio: Andreza Aparecida França, RG. 48.xxx.xxx-2, Oficial Administrativo; Diogo Pelogia Albernaz, RG. 27.xxx.xxx-8, Policial Penal; IV – Subscrito do Edital: Gustavo Testa Fernandes, RG. 23.xxx.xxx-8, Chefe de Departamento; Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gustavo Testa Fernandes Chefe de Departamento

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ

DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL, DE 25/08/2026

Nº do Processo: 006.00376747/2026-14

Interessado: Centro de Progressão Penitenciária de Mongaguá - Seção de Administração Assunto: Aquisição de Gêneros Alimentícios - Tipo Perecíveis - setembro a dezembro/26 - Fracassados

Diante dos elementos de instrução dos autos, e no uso da competência a mim atribuída através do Decreto 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP 128, de 26/12/2024; sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021, com alterações posteriores e no que couberem, as disposições do Decreto 69.220, de 15 de dezembro de 2023, da Resolução SAP - 049, de 17/04/2024 e o Decreto nº 69.319 de 22 de janeiro de 2025, que trata da Execução Orçamentária e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie:

ACOLHO integralmente, manifesto-me a favor da aquisição do item da referida natureza, aprovado, e AUTORIZO a realização da despesa pretendida, no valor estimativo mencionado, bem como a consequente deflagração do processo licitatório, na modalidade de DISPENSA ELETRÔNICA, COM DISPUTA, através do compras.gov, no dia 31/08/2026 das 08 as 14h00, em conformidade com os termos do art. 75, inciso III, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, destinado a Aquisição de Gêneros Alimentícios - Tipo Perecíveis - setembro a dezembro/26 - Fracassados (Carne Bovina - Cupim), visando continuidade dos serviços desta Unidade Prisional, conforme proposto nos autos.

Informo que o ordenador de despesa aprova a metodologia apresentada.

Em relação à adoção das providencias estabelecidas no artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) entendo desnecessária, visto tratar-se de despesas corriqueiras, habituais, relacionadas apenas e tão somente à operação e manutenção dos serviços preexistentes, que não compõe o PPA e o LDO.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 25/08/2026

Designando, à vista da Lei Complementar nº 897 de 09/05/2001 e § 2º do Inciso III do Artigo 3º do Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, para atuarem no processo SEI nº 006.00376747/2026-14, que trata da Aquisição de Gêneros Alimentícios - tipo Perecíveis (período de setembro a dezembro/2026), na modalidade Dispensa de Licitação Eletrônica nº 145/2026 (Aviso de Contratação nº 08/2026 - CPPMONG), tipo menor preço, - sem prejuízo das suas atividades, cargos e funções normais, os seguintes servidores: Agente de Contratação/Responsável pela Contratação Direta: Ana Amélia Arruda Gonçalves, RG. 29.579.388-00, Chefe de Seção de Administração; Equipe de Apoio: Wanessa Aparecida Alves Pereira, RG. 30.141.670-9, CPF: 287.152.958-26, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos e Zenilda Pereira de Lima, RG 43.107.195-0, CPF: 348.514.948-90, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística. (Portaria nº 0.764/2026)

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 380216 Nº 095/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA 380216 Nº 095/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Material da Segurança, no Centro De Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Departamento do Estabelecimento Penal - Centro De Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 15 de dezembro de 2023 e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da

Administração Penitenciária, por intermédio do Centro De Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, e as CONTRATADAS: DIGITAL HOUSE LTDA, CNPJ 37.871.120/0001-74, PEDRO AUGUSTO BONI RUAS, CNPJ 62.593.932/0001-42, JOSIAS TIAGO DA SILVA PEREIRA, CNPJ 68.250.160/0001-22, LUCIMARA DE FREITAS GUERREIRO, CNPJ 20.166.877/0001-64, BARBIN EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 39.999.415/0001-56, VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA, CNPJ 39.859.999/0001-64, SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 53.249.470/0001-50 e EUNICA DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS, CNPJ 18.791.300/0001-00, mediante Notas de Empenho nº 2026NE00883, 2026NE00884, 2026NE00885, 2026NE00886, 2026NE00887, 2026NE00888, 2026NE00889 e 2026NE00890 Processo SEI nº 006.00346264/2026-95, tendo por objeto Aquisição de materiais da segurança, com entrega única:

I - GESTOR TITULAR: GENILZA CORREIA MONCADA, RG. 28.479.614-1, POLICIAL PENAL;

II - GESTOR SUPLENTE: LEANDRO BENEDETTI SALVADOR, RG. 36.596.0056, OFICIAL ADMINISTRATIVO;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: GLEDSON GONÇALVES DA SILVA, RG 26.607.830-8, Diretor de Serviço do Centro de Segurança e Disciplina; II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA, RG 22.953.721-2, Policial Penal;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: CARLOS GOMES, RG. 30.441.990-4, POLICIAL PENAL;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LEIDNEY JANIRO, RG 32.277.7616, CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA 31/2026 e Notas de Empenho nº 2026NE00883, 2026NE00884, 2026NE00885, 2026NE00886, 2026NE00887, 2026NE00888, 2026NE00889 e 2026NE00890, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA 31/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA 31/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

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