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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 14

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

§ 2º - Caso um candidato que ainda não tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente até a data da matrícula e não tenha se identificado como treineiro, no ato da inscrição, será responsabilizado nos termos da legislação vigente, ficando impedido de efetivar sua matrícula.

§12 - A efetivação da matrícula dependerá da conferência, pela Secretaria Acadêmica da Fatec, dos documentos obrigatórios anexados pelo próprio candidato no sistema de matrícula online, previstos neste artigo.

XVI. Afrodescendência;

XVII. Escolaridade pública.

§ 2º - Das questões relacionadas ao questionário socioeconômico:

I. Escolaridade;

§ 3º - O candidato classificado, atendendo à data disponível no Artigo 6º desta Portaria, deverá efetuar o upload dos seguintes documentos obrigatórios, independentemente de avisos ou notificações, a fim de efetuar o requerimento de matrícula (carregar no sistema de inscrição arquivo obrigatoriamente nos formatos PDF, JPEG, JPG ou PNG): I. Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

§13 - A Secretaria Acadêmica da Fatec não efetuará, em hipótese alguma, a matrícula dos candidatos que não apresentarem a documentação exigida no prazo estabelecido, de modo que a classificação atribuída no Processo Seletivo Vestibular, do 1º Semestre de 2027, não terá qualquer valor, sendo colocada a respectiva vaga à disposição dos próximos candidatos classificados.

II. Escolaridade Pública;

III. Cursos Realizados;

IV. Emprego;

V. Nível de instrução dos pais;

VI. Raça;

VII. Renda;

a) Não serão aceitos históricos, certificados e/ou diplomas de nível §14 - Após a realização do requerimento de matrícula, não será superior, tampouco carteiras de órgãos de registro de categoria (COREN, permitida a alteração da opção de curso indicada no momento da CREA etc.) para comprovação da conclusão do Ensino Médio. inscrição, sendo vedada a migração da 1ª para a 2ª opção ou da 2ª para a II. Histórico Escolar completo do ensino médio; 1ª opção, em qualquer hipótese. III. Carteira de Identidade (Documento de identidade expedido pela §15 - A partir da realização do requerimento de matrícula, o nome do Secretaria de Segurança Pública - RG, Carteira de Identidade Nacional - candidato será automaticamente retirado das próximas listas de CIN, carteira de identidade de militar pelas Forças Armadas ou pela convocação do processo seletivo, não podendo mais ser convocado para Polícia Militar, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM dentro da outra opção de curso. validade ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório §16 - Se impossibilitado de realizar a matrícula online, o candidato (DPRNM) emitido pela Polícia Federal do Brasil, no caso de candidato deverá indicar um representante para efetivar sua matrícula no sistema estrangeiro solicitante de refúgio no Brasil). de matrícula online. Nesses casos, a Secretaria Acadêmica da Fatec não se

§14 - Após a realização do requerimento de matrícula, não será permitida a alteração da opção de curso indicada no momento da inscrição, sendo vedada a migração da 1ª para a 2ª opção ou da 2ª para a 1ª opção, em qualquer hipótese.

VIII. Renda familiar; IX. Pessoa com deficiência.

Artigo 33 - Os tratamentos de dados são realizados conforme disposto no artigo 5º, inciso X, da Lei 13.709/2018: Coleta, armazenamento, transmissão, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, eliminação.

Artigo 34 - A finalidade do tratamento desses dados é exclusivamente para fins de possibilitar a inscrição dos candidatos no processo seletivo e o ingresso dos aprovados nos cursos oferecidos, bem como cumprir a execução de políticas públicas.

validade ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório §16 - Se impossibilitado de realizar a matrícula online, o candidato o ingresso dos aprovados nos cursos oferecidos, bem como cumprir a (DPRNM) emitido pela Polícia Federal do Brasil, no caso de candidato deverá indicar um representante para efetivar sua matrícula no sistema execução de políticas públicas. estrangeiro solicitante de refúgio no Brasil). de matrícula online. Nesses casos, a Secretaria Acadêmica da Fatec não se Artigo 35 - O compartilhamento dos dados pessoais poderá ser a) Não serão aceitos como documento de identidade para efeito de responsabilizará, todavia, por eventuais erros cometidos no realizado com outros órgãos da Administração Pública e, com matrícula: Carteira Nacional de Habilitação - CNH - ou documentos preenchimento do requerimento de matrícula e no upload da organizações as quais o Centro Paula Souza mantém ajustes (contratos, expedidos por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, Crea, documentação exigida. acordos de cooperação, convênios), desde que para a finalidade de Coren, CRC e outros). §17 - Os documentos: Carteira de Identidade, Histórico Escolar e possibilitar a inscrição dos candidatos no processo seletivo e o ingresso IV. Cadastro de pessoa física (CPF) ou documento de identidade Certificado do Ensino Médio, deverão ser apresentados em seu formato dos aprovados nos cursos oferecidos, observados os princípios e as contendo o número de CPF; original, acompanhado de cópia simples, na Secretaria Acadêmica, até o garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/18. a) Considera-se, para upload no sistema, arquivos com os seguintes final do primeiro período letivo, considerando o cronograma divulgado Artigo 36 - O Centro Paula Souza e a Instituição responsável pela documentos que comprovem o número do CPF: pelas Fatecs. Havendo divergência de informações com os documentos operacionalização do Processo Seletivo Vestibular empregam medidas 1. CPF como documento exclusivo; apresentados online, a matrícula poderá ser cancelada. técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados, com o fim 2. RG, desde que contenha o número do CPF; §18 - Os candidatos ingressantes em cursos com língua inglesa e/ou de evitar acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de 3. Carteira de Identidade Nacional - CIN. espanhola no currículo poderão ser submetidos a um exame de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de V. Foto 3X4 de rosto recente, fundo neutro; nivelamento em data disposta no Calendário acadêmico da Unidade de tratamento inadequado ou ilícito, na forma da lei. VI. Certificado que comprove estar em dia com o serviço militar ou ensino, obedecendo ao disposto no Regulamento de Graduação das Parágrafo único - É realizado contínuo monitoramento para a Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) para o candidato do sexo Fatecs. O exame de nivelamento, com duração de no máximo 60 proteção de seus instrumentos de tecnologia da informação, com o fim masculino brasileiro, do dia 1º de janeiro do ano em que o candidato (sessenta) minutos, tem o objetivo de classificar o aluno no semestre de mitigar os riscos de eventuais acessos não autorizados e são completar 18 anos de idade até 31 de dezembro do ano em que completar adequado ao seu nível de conhecimento da língua ou ainda dispensá-lo. realizados treinamentos e cursos para esclarecer seus colaboradores 45 anos de idade. §19 - Para a efetivação da matrícula o candidato estrangeiro precisará quanto ao devido cuidado com toda a documentação física ou eletrônica §4º - O candidato transgênero que optar pela utilização do nome portar visto de estudante ou outro visto que permita o estudo, de toda a comunidade acadêmica. social, deverá, no sistema de matrícula online, preencher autodeclaração devidamente registrado na Polícia Federal, de acordo com o artigo 48 do Artigo 37 - O Centro Paula Souza poderá manter e tratar os dados referente à utilização do nome social, emitida quando do requerimento Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815, de 19-08-1980, com as alterações da Lei pessoais do titular pelos prazos observados nas tabelas de de matrícula. 6.964, de 09-12-1981: (...) a matrícula em estabelecimento de ensino de temporalidade de documentos, conforme a PORTARIA CEETEPS-GDS§5º - O candidato que concluiu o Ensino Médio e que tenha realizado qualquer grau, só se efetivará se o mesmo estiver devidamente registrado 2967/2021, a fim de cumprir obrigação legal ou regulatória ou até que se estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior: (...). alcance as finalidades que ensejaram o tratamento. deverá fazer o upload de parecer de equivalência de estudos realizados §20 - O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e as Parágrafo único - Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de no exterior emitido pela Secretaria da Educação ou Conselho Estadual de Fatecs não se responsabilizam pelos casos de candidatos que não associação ao titular, poderão ser mantidos por período indefinido. Educação (frente e verso). acessarem o sistema de matrícula online ou que não efetuarem o upload Artigo 38 - São direitos do titular de dados quando realiza sua §6º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar vistados da documentação obrigatória para requerimento de matrícula no prazo inscrição no processo seletivo para ingresso nos cursos oferecidos pelo pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados estabelecido, sendo colocada a respectiva vaga à disposição do próximo Centro Paula Souza, conforme previstos no artigo 18, da Lei 13.709/18: da respectiva tradução oficial. candidato classificado. I - Solicitar a confirmação e o acesso aos dados que porventura o §7º - O candidato que pretenda obter aproveitamento de estudos em §21 - Não serão aceitos documentos de responsáveis ou terceiros Centro Paula Souza detenha sobre ele; disciplina(s) já realizada(s) em outro curso superior deverá fazer o upload para substituir os documentos dos candidatos. II - Solicitar a correção de seus dados pessoais, quando da da documentação referente à carga horária, ementa e programa da(s) §22 - Uma vez realizada a matrícula de ingressante serão criados convocação para requerimento de matrícula, que estejam incompletos, disciplina(s) cursada(s) e histórico escolar da instituição de ensino usuário e senha para acesso ao Sistema Acadêmico das Fatecs e e-mail inexatos ou desatualizados de acordo com o prazo informado nesta superior de origem em até 7 (sete) dias consecutivos após o início das institucional. Portaria nas etapas previstas neste Processo; aulas no Sistema Acadêmico: CAPÍTULO XIV III - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, https://siga.cps.sp.gov.br/sigaaluno/applogin.aspx DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei; §8º - O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo Artigo 30 - Os Coordenadores de Faculdades de Tecnologia (Direção) IV - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o item escolaridade pública, deverá fazer upload do histórico escolar OU do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, que contarem controlador realizou uso compartilhado de dados; declaração escolar (Anexo III) contendo o detalhamento das séries com vagas não preenchidas em um dado turno e esgotadas todas as V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado chamadas de candidatos aprovados para tal, em 1ª (primeira) e em 2ª produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação todas as séries do Ensino Médio, em instituições públicas no TERRITÓRIO (segunda) opções, poderão convocar para matrícula candidatos da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial. NACIONAL BRASILEIRO, devendo se atentar para as seguintes condições: aprovados em qualquer período e curso obedecendo a seguinte CAPÍTULO XVI I - Somente para casos em que o histórico escolar do candidato não prioridade: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS apresente o detalhamento com o nome das escolas públicas em que I. candidatos aprovados no mesmo curso em outro período daquela Artigo 39 - É expressamente vedada a permuta de vagas entre estudou as 03 séries do Ensino Médio, deverá apresentar a declaração Unidade; candidatos classificados no Processo Seletivo Vestibular. escolar a ser elaborada conforme modelo disponibilizado no Anexo III, II. candidatos aprovados no mesmo período e outro curso daquela Artigo 40 - Em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 12.089, de 11 de desta Portaria; Unidade; novembro de 2009, fica expressamente proibido uma mesma pessoa II - O histórico escolar ou a declaração escolar somente serão válidos III. candidatos aprovados em outros cursos ou períodos daquela ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de e aceitos pela Faculdade de Tecnologia como comprovante de Unidade; graduação, duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma escolaridade pública para efetivação de pontuação acrescida, se IV. candidatos aprovados em outras Fatecs, em ordem crescente de ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o contiverem o detalhamento da(s) escola(s) públicas em que o candidato distância entre as Unidades, até o preenchimento total das vagas território nacional. efetivamente estudou todas as séries do ensino médio, EJA ou CEEJA com oferecidas. Artigo 41 - O candidato já matriculado em um curso de graduação de sistema de frequência (EaD, presença obrigatória ou flexível e Parágrafo único - Em qualquer caso, a chamada será feita Fatec, ao ser convocado, terá sua matrícula bloqueada no sistema atendimento individualizado) no território nacional brasileiro; respeitando-se o desempenho obtido no Processo Seletivo Vestibular do acadêmico e deverá solicitar o cancelamento na Fatec em que está ativo, III - O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo 1º Semestre de 2027. optando pelo novo curso, turno e Unidade, devendo proceder com o item escolaridade pública, caso não comprove ter cursado TODAS as CAPÍTULO XV requerimento e upload de documentos no sistema de matrícula online. séries do ensino médio, EJA ou CEEJA, em instituições públicas nacionais, DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Artigo 42 - O candidato que tenha sido convocado para matrícula, SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR a SUA MATRICULA, conforme consta no Artigo Artigo 31 - O Centro Paula Souza, através da coleta de dados pessoais decorrente de classificação simultânea, nos Processos Seletivos 6º do Decreto Estadual 49.602/05: “Constatada, a qualquer tempo, a realizados pela Instituição responsável pela operacionalização do Vestibulinho das Etecs para os cursos Técnicos (presenciais, falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-se-á o Processo Seletivo Vestibular, realiza o tratamento de dados pessoais semipresenciais e online) e Vestibular das Fatecs (para os cursos infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá exclusivamente para cumprimento de obrigação legal (dever do Estado presenciais e à distância), somente poderá efetuar a matrícula cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição’, NÃO HAVENDO em fornecer educação pública para todos, conforme artigo 205, da simultaneamente, na Etec e Fatec, desde que os turnos de oferecimento POSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO. Constituição Federal), e execução de políticas públicas, de acordo com o dos Cursos para os quais foi convocado não coincidam. a) As certificações de conclusão do ensino médio que não atestem artigo 7º, inciso II e III, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Parágrafo único - Caso o candidato seja convocado para ocupar uma frequência em aulas, sendo obtidas apenas por provas ou exames, que Dados Pessoais - LGPD). vaga na Etec e uma vaga na Fatec no mesmo turno, deverá optar por uma sejam decorrentes do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM, do Exame Artigo 32 - Os dados tratados neste Processo Seletivo Vestibular são das matrículas. Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - os considerados a seguir: Artigo 43 - O processo de matrícula dos candidatos convocados será ENCCEJA, e afins, independentemente do tipo de instituição, NÃO SERÃO § 1º - Das questões relacionadas no processo geral de inscrição e feito por meio de sistema específico de matrícula online. Ressalta-se a ACEITAS para efeito de concessão de pontuação acrescida. classificação dos candidatos: importância da conferência e inserção correta dos dados solicitados para §9º - É de inteira responsabilidade do candidato convocado para I. Fatec; contato no sistema de inscrição, inserção da documentação obrigatória matrícula, dentro do prazo estabelecido no cronograma, efetuar o upload II. Curso; para matrícula dos candidatos classificados, preenchimento de todas as (carregar no sistema) de todos os documentos exigidos neste Artigo, bem III. Período; etapas e finalização do requerimento de matrícula, além da verificação da como preencher todas as etapas e confirmar a finalização do IV. Nome completo; caixa de spam e lixeira do e-mail pessoal informado para recebimento requerimento de matrícula no sistema. V. Nome Social; das notificações do Processo Seletivo Vestibular, durante o cronograma §10 - O candidato deverá providenciar, com antecedência, a VI. Data de nascimento; estabelecido nesta Portaria. documentação necessária para a efetivação de sua matrícula, pois a VII. Sexo; Artigo 44 - Caso o candidato convocado tenha dificuldade de acesso Secretaria da Faculdade de Tecnologia não realizará, em hipótese alguma, VIII. Estado civil; ao sistema de matrícula online, no preenchimento de todas as etapas e a matrícula do candidato convocado cuja documentação estiver IX. Número e tipo do documento de identidade; finalização do requerimento de matrícula, poderá comparecer à Fatec incompleta, colocando a respectiva vaga à disposição dos próximos X. CPF; para atendimento presencial, nas datas estabelecidas no cronograma candidatos classificados. XI. Endereço completo; desta Portaria. §11 - O upload da documentação não garante a matrícula no curso e XII. Telefone/Celular; Artigo 45 - É obrigatório o candidato tomar conhecimento de todas as Fatec escolhidos. XIII. E-mail; datas, normas e procedimentos indicados no Manual do Candidato, o XIV. IP de inscrição; qual estará disponibilizado, na íntegra, no site vestibular.fatec.sp.gov.br. XV. Estado emissor;

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