DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
29/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
13.296/08. Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua o artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 48 da Lei 13.296/08. Os autos serão encaminhados ao arquivo da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Nome CPF/CNPJ Nº Controle Placa BANCO ITAULEASING S.A 310340380 49.925.225/0001-48 EJN-2391 ADRIANO KEITH YJICHI HAGA OAB/SP 187.281
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 25 DE AGOSTO DE 2026DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
PATRICIA MARA SANCHES - RG 304***252 - NI 1535322 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 2073/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
SAHSHA KIYOKO WATANABE DELLATORRE - RG 437***977 - NI 1534528 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 2075/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
GABRIEL RODRIGUES ALVARENGA - RG 528***378 - NI 1535471 - TECNICO QUIMICO - CSCF 2072/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
MAURO FLEURY DE TOLEDO FILHO - RG 481***00 - NI 1501099 - TECNICO QUIMICO - CSCF 2074/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 25 DE AGOSTO DE 2026As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
500***28 - CLEVERSON TEIXEIRA SOARES - NI 1499958 - À vista dos elementos de instrução dos autos, recebo o recurso de 29/07/2026, ao qual, no mérito, dá-se provimento por considerá-lo(a) APTO(A) para ingresso ao cargo pretendido, de acordo com CSCF nº 1696/2026, considerando o disposto no Inc. VI, do art. 47, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 e alterações.
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 25 DE AGOSTO DE 2026ELVIO ENDRIGO SOUZA DOS SANTOS - 324***03 - NI 1524490 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL DE PROMOTORIA I, do MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
JHESSICA DE OLIVEIRA SOUZA - 134***314 - NI 1535457 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ANALISTA JURIDICO DO MP, do MINISTERIO PUBLICO, observandose o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
LUCIMARA FRANCIELE REZENDE DOS REIS - 138***41762 - NI 1535458 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ANALISTA JURIDICO DO MP, do MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
ADRIANO RODRIGUES DA SILVA - 455***777 - NI 1535120 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
AMANDA MYKAELE RODRIGUES DA SILVA - 598***362 - NI 1535238 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MARINA THEMOTEO VARELA - 399***430 - NI 1535208 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 21/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR, USP UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá digitalizar e anexar os laudos dos exames complementares solicitados em 21/08/2026, no prazo máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo médico perito.
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;VI - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46, de 20 de outubro de 2025;VII - Edital de Credenciamento nº 13, de 20 de outubro de 2025, e suas alterações.Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
ANTONIO AILSON SILVA E SILVA - 910*** - NI 1535345 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROC DE UNIVER ASSISTENTE, UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá digitalizar e anexar os laudos dos exames complementares solicitados em 24/08/2026, no prazo máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo médico perito.
PORTARIA DETRAN-SP N° 14805, DE 25 DE AGOSTO DE 2026CASSIO LUIZ LIMA DA SILVA - 102***523 - NI 1535337 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROC DE UNIVER ASSISTENTE, UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá digitalizar e anexar os laudos dos exames complementares solicitados em 24/08/2026, no prazo máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo médico perito.
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00360158/2026-98, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) MARCOS ROBERTO ASSIS TOFANELI, CPF nº *.814.608-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14679, DE 21 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referente ao Contrato nº 104/2026, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a contratada Servicia Facilities Services LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial na área de aplicação de prova prática para motociclista do DETRAN-SP.
PORTARIA DETRAN-SP N° 14806, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00390449/2026-19, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº *.874.588-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:
I – Miriam Yuriko Maruyama, Chefe de Setor, como gestor; II – Kleber José de Sousa, Chefe de Setor, como gestor substituto; III – Jaqueline Rodrigues de Barros, Assistente II, como fiscal administrativo e técnico;
IV – Silas Umbilino Silva, Assistente III, como fiscal administrativo e técnico substituto.
Art. 3º Os gestores e fiscais do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas nos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA
PORTARIA DETRAN-SP N° 14803, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00385600/2026-99, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ERICA MARCELA RABESCHINI, CPF nº *.222.938-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 14807, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00354892/2026-18, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) WEBER LOPES BESSEGATO, CPF nº *.538.778-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 14804, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00366747/2026-80, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 13, de 20 de outubro de 2025, o(a) profissional terceirizado(a) habilitado(a) para avaliação veicular, MARCO ANTONIO CRUZ, para compor banco de profissionais aptos à prestação de serviços técnicos especializados de avaliação e classificação de veículos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.Art. 2° O(A) profissional terceirizado(a) habilitado(a) para avaliação veicular credenciado(a) deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II – Decreto federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932;III - Resolução CONTRAN nº 1.025, de 26 de junho de 2026;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março
PORTARIA DETRAN-SP N° 14808, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00387823/2026-91, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ROSANA RAMOS DE JESUS, CPF nº *.526.248-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em
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