DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.
PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃONULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL -PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006-
Processo: 017.00075610/2026-80
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Regional Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 22/04/2026, data da inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado: AGROMIL PRODUTOS E INSUMOS LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 159.388.804.110 CNPJ: 58.412.036/0005-96
ENDEREÇO: AVENIDA PACAEMBU, Nº 719 - BAIRRO: PACAEMBU, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 01.234-001.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 22/04/2026 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo. Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE Processo 017.00158575/2025-52Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa e II - simulação do quadro societário da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 20/09/2024, data da inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
57.371.696 KLER VITORIA TEIXEIRA DE SOUZA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 153.155.598.118
CNPJ: 57.371.696/0001-80
ENDEREÇO: RUA DOUTOR JOSE MANOEL, 256 - SANTA CECILIA, SAO PAULO, SP, CEP 01.232-020.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 20/09/2024 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE Processo 017.00229167/2025-92Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa e II - simulação do quadro societário da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 24/09/2025, data da inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
T T C DE OLIVEIRA CEREAIS LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 155.920.706.110 CNPJ: 40.147.683/0001-29
ENDEREÇO: RUA QUIRINO DE ANDRADE, 219 - ANDAR 6 - CONJ 62 - CENTRO, SAO PAULO, SP, CEP 01.049-905.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 24/09/2025 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO - DT-6
SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUALComunicado Suspensão da Eficácia de Inscrição Estadual O Chefe do Posto Fiscal de Ribeirão Preto, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, com as modificações do Decreto 60.812/2014, e nos termos da Portaria CAT 95/2006, artigo 3º, § 1º, item 1, torna público que, à vista da constatação de inatividade, formalizada por meio do “Declaração de não Localização de
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
Estabelecimento”, exarado no expediente a seguir elencado, determinou a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL atribuída ao estabelecimento abaixo relacionado, a partir da data indicada. Contribuinte: ATADISTA MINAS LTDA Inscrição Estadual: 159.866.520.112 CNPJ: 66.868.330/0001-01 Endereço declarado: RUA AUGUSTO MARQUES, 1747 - PAVMTO2 ANDAR TERREO SALA 05 - FRANCA - SP Data da Diligência: 25/08/2026 Expediente: 017.00153308/2026-70 Dentro do prazo de 30 dias contados desta publicação poderá ser apresentada defesa, sem efeito suspensivo, aos Postos Fiscais da Delegacia Tributária de Ribeirão Preto.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE MARÍLIA - DT-11
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário.
COMUNICADO Nº 051, DE 25 DE AGOSTO DE 2026PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE
DA INSCRIÇÃO
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
-PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006-
Processo 017.00059526/2026-19
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I – simulação da existência do estabelecimento- do artigo 30, do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do Auditor Fiscal da Receita Estadual autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário de Marília, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 15/07/2025, Data da Inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado: COMERCIAL E DISTRIBUIDORA M.A. SILVA LTDA. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 438.746.909.110
Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
CNPJ: 61.752.003/0001-76
ENDEREÇO DECLARADO: Rua Quinze de novembro, nº 747, Centro, Marília-SP, CEP 17.500-050
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE OSASCO - DT-14
Nos termos do § 1º, do artigo 18, da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 15/07/2025 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.
COMUNICADO - ATO DE INSTAURAÇÃOA Delegada Tributária de Osasco – DT/14, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, com as alterações da Portaria CAT-63/2016, acolhe a proposta formulada pelo Inspetor(a) Fiscal e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO, Processo SEI 017.00152525/2026-42 relativamente à empresa SEDMEN INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, Inscrição Estadual 623.134.588.110 e CNPJ: 00.890.641/0001-69, com endereço declarado ao fisco como sendo à Rua Mississipi, 144/164, Jardim Rancho Alegre – Santana de Parnaíba/SP CEP 06.541-038, em razão de verificações fiscais formalizadas pelos documentos e manifestações do(a) Auditor(a) Fiscal autor(a) dos trabalhos fiscais indicarem fatos que configurem a circunstância de simulação de inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição, a partir de 02/03/2016, data da concessão da inscrição, hipótese prevista no artigo 30, inciso I, § 1º item 1 letra “a” do RICMS(aprovado pelo Decreto 45.490/00).
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária- sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS - DT-13
COMUNICADO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Contribuinte: MARTINS M DISTRIBUIDORA
I.E. : 135.553.726.114
CNPJ/CPF: 54.264.252/0001-57
Desta decisão, caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT63/2016.
Endereço: RUA AREIAL, 451, , CIDADE INDUSTRIAL SATELITE DE SAO
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE
Posto Fiscal de Vinculação: DRT-13, Av. Dr. Timóteo Penteado 531 - Vl. Hulda, - - Guarulhos - SP AIIM - ICMS Nº 5.064.002-1, de 25/08/2026
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃONos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
A Delegada Tributária de Osasco – DT/14, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO, Processo SEI nº 017.00145595/2026-44, relativamente à empresa 64.505.916 THAINA NUNES DE ANDRADE, CNPJ 64.505.916/0001-86, IE 157.552.731.116, com endereço declarado ao fisco como sendo à Rua Armando Sales de Oliveira, 727 Jaguaribe – Osasco/SP CEP 06.050-250, em razão de verificações fiscais formalizadas pelos documentos e manifestações do(a) AFRE autor(a) dos trabalhos fiscais indicarem fatos que configurem a circunstância de inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição, hipótese prevista no artigo 30, inciso III, do RICMS(aprovado pelo Decreto 45.490/00), a partir de 15/01/2026, data de sua concessão, hipótese prevista no artigo 38, da Portaria CAT-95/2006, com as alterações da Portaria CAT-63/2016.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT63/2016.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/ComoConfessar.aspx
DIRETORIA GERAL CONSULTIVA E DE CONTENCIOSO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO 3 - BAURU
DESPACHO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:
Delegacia Tributária de Julgamento de Bauru Despachos do Delegado Tributário de Julgamento de 24/08/2026 O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da decisão do Sr. Delegado Tributário de Julgamento da Delegacia Tributária de Julgamento de Bauru que não conheceu do recurso formulado acerca do lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 18 da Lei
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamentoicms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-ser-parcelados.aspx
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