Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 27

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

27/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Artigo 1º – A Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25-08-2026

A Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – São José dos Campos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025 e pela Resolução Seduc 108/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997, na Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria para HOMOLOGAR o Plano Escolar 2026 do COLÉGIO ASTER, referente aos cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO -24/08/2026

Dispõe sobre Equivalência de Estudos Portaria nº. 264, de 24 de agosto de 2026. A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto no uso de suas competências, DECLARA, nos termos da Deliberação CEE n.º 21/2001 e Indicação n.º CEE 15/2001, da Lei Federal n.º 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual n.º 10.403 de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados pelo: Caio Cancilieri Souza Machado, CPF: 443.319.578/29, nascido em 05/01/2009, natural de Franca/SP- Brasil, mediante estudos realizados no exterior pelo interessado no Lawrence-Nelson High School, nos Estados Unidos, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de Conclusão do Ensino Médio. (SEI nº. 015.00579330/2026-01).

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SERTÃOZINHO

PORTARIA, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 A CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SERTÃOZINHO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Decreto n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e em atendimento ao artigo 8°, inciso 3º e artigo 117º da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve: Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais da Ordem de Execução 008/2026 SECOMSE – Ar condicionado - manutenção de aparelhos de parede (troca de aleta do ar condicionado split - sala 13 SECOMSE) e Limpeza e Higienização Aparelhos Ar Condicionado Sede URE – Processo Administrativo: 015.00544615/2026-12 - empresa 26.508.570 REGINALDO HOLDSCHIP JUNIOR - CNPJ: 26.508.570/0001-80: GESTOR DO CONTRATO – Osmar David Junior, RG nº 40.235.074-1, Cargo: Chefe de Seção; FISCAL TÉCNICO: Raquel Regina Mari, RG nº 20.998.917-8, Cargo: Assistente da URE; FISCAL ADMINISTRATIVO: Raquel Regina Mari, RG nº 20.998.917-8, Cargo: Assistente da URE; Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

I – CELSO KUNIYOSI, CPF nº , CPF nº 309.041.368-09, Chefe de Seção de, Chefe de Seção de Finanças – SEFIN, na qualidade de Gestor do Convênio;Gestor do Convênio;; II – FERNANDO CAMARGO MARTINS, CPF nº 170.630.408-04, Chefe de Serviço de Gestão da Rede Escolar – SEGRE, na qualidade de Co-Gestor do Convênio.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

Artigo 2º – Compete aos servidores designados, no âmbito de suas respectivas atribuições, acompanhar e supervisionar a execução do Convênio de Transporte Escolar, promover sua formalização mediante as tratativas necessárias junto às Prefeituras Municipais, observando as normas legais e regulamentares vigentes, as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação – SEDUC e os prazos por ela fixados, bem como providenciar o repasse dos recursos financeiros estaduais aos Municípios, mensalmente, em conformidade com o cronograma de desembolso vigente, adotando as demais providências necessárias ao adequado cumprimento das obrigações decorrentes do Convênio.

Convocados, nos termos do artigo 9º e 13º da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, os docentes das unidades escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino para participarem da formação, conforme segue:

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO

Formação TAREFAS SP Data: 21/08/2026 Horário: 12h às 18h Local: Unidade Regional de Ensino de São Carlos Público-alvo: Coordenadores de Gestão Pedagógica e Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral das escolas do grupo Recuperando a Proficiência.

Processo 017.00243403/2025-83

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 11/11/2024, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da DTC-IICapital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa PRIMEOIL LTDA, Inscrição Estadual nº 151.553.513.115 e CNPJ nº 58.050.813/0001-76, com endereço declarado ao fisco como sendo na Avenida Presidente Altino, 2266 - Jaguaré, SAO PAULO, SP, CEP 05.323-902.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as designações anteriores referentes às funções de Gestor e Co-Gestor do Convênio de Transporte Escolar no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Ourinhos.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA

PORTARIA, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. O Diretor da EE Rita Levi-Montalcini Dra., no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE DE 25/08/2026

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE, no uso de suas atribuições legais expede a presente portaria, CONVOCANDO a Unidades Escolar abaixo relacionada para solucionar as pendências de revisão de Prestação de Contas do PDDE - Paulista.

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

Público-alvo: 01 (um) responsável pela Prestação de Contas (Trazer notebook, preferencialmente com acesso ao BB Ágil) Local: Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba Rua Soldado Roberto Marcondes, 324, Jardim Rosely - Pindamonhangaba Dia: 28/08/2026 - Horário: 8:30 às 17:30h EE PROF. JOÃO MARTINS DE ALMEIDA

NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

-PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006-

Processo: 017.00157576/2025-80

I – Presidente: Maria Santina Cangussu Sorge – Diretor Escolar; II – Membro 1: Everton Aparecido da Silva – Vice-Diretor de Escola; Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no III – Membro 2: Elaine Cristina Missassi Ferreira – Coordenador de III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição Gestão Pedagógica. do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, Artigo 3º - Compete a Comissão: devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (03) períodos termos das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos avaliativos de doze (12) meses cada; juntados ao processo em epígrafe, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CATregulamentação da Secretaria da Educação; 95/2006, DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir efeitos a partir de 19/06/2024, data da inscrição no Estado, da Inscrição relatórios detalhados de desempenho; Estadual do contribuinte abaixo identificado: IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos HAIKYU COMERCIO DE VARIEDADES LTDA avaliativos. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 155.809.140.119 CNPJ: 55.596.086/0001-59 Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo, assegurando o cumprimento dos prazos ENDEREÇO: RUA SERRA DAS EMBURANAS, Nº 68 ANEXO 60 A - BAIIRRO: estabelecidos. CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CANAA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEP: 05.268-110. Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 19/06/2024 são consideradas inidôneas todas as notas UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 21/08/2026

Portaria da Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino de 21/08/2026 Dispõe sobre Convalidação de Estudos Portaria nº. 263, de 21 de agosto de 2026. A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, com base no Decreto nº 69.665/2025, na Deliberação CEE nº 122/13 e Indicação CEE nº 123/13 e demais normas vigentes, do Processo SEI nº. 015.00614599/2026-32, Acolho o parecer da Supervisão de Ensino, à vista do qual CONVALIDO os atos escolares praticados pela aluna Beatrice de Oliveira Marchiori, RA 122472475-6, Data de Nascimento: 18/02/2017 do COC, em Batatais/SP, onde os estudos realizados pela aluna no período compreendido entre 30/10/2025 a 12/12/2025, cumpriram os preceitos mínimos legais exigidos, tanto no aspecto administrativo, quanto no aspecto pedagógico.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).