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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 69

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

74) PREFEITURA DE ARARAQUARA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 68/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 64/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 67/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 65/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 70/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 63/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 69/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 57/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 55/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 56/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 54/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 66/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 62/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 58/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 53/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 49/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 50/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 52/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 59/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 60/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. Proc. 61/2025. Int.: JOAO HENRIQUE BAPTISTA JORDA. 75) PREFEITURA DE PINDAMONHANGABA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 317/2025. Int.: GUSTAVO CORTEZ DOS SANTOS LOPES DINIZ. Proc. 318/2025. Int.: GUSTAVO CORTEZ DOS SANTOS LOPES DINIZ. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 24/2026. Int.: RAPHAELA ILMARA CAMPOS D.DASILV. Proc. 9/2026. Int.: ADAILTON DOS SANTOS.

76) CAMPINAS: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 38349/2020. Int.: CAMPINAS. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 943/2020. Int.: CAMPINAS. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4047/2019. Int.: CAMPINAS.

77) MOGI GUACU: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 18078/2025. Int.: ADENILSON DA CUNHA.

78) PREFEITURA DE VALINHOS: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 353/2025. Int.: LOCAMEDI LOCACAO DE EQUIP E ASSIST MEDICA LTDA. Proc. 348/2025. Int.: WILLIAN VALERIANO BETARELLI. 79) SALTO DE PIRAPORA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 462/2023. Int.: SALTO DE PIRAPORA.

80) SAO BERNARDO DO CAMPO: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 182/2020. Int.: SAO BERNARDO DO CAMPO.

81) MIRASSOL: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 152/2023. Int.: MIRASSOL. 82) PREFEITURA DE ATIBAIA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 prosseguimento desta apuração por razões de foro íntimo solicitando, inclusive, que a Comissão considere o arquivamento do feito (0117960798). O requerimento de arquivamento não prospera. Ainda que a denunciante tenha perdido seu interesse pessoal por esta apuração, esta se desenvolve independente de sua vontade, mesmo que ela seja a suposta vítima das ações. Isso ocorre em razão da defesa do interesse público protegido pela Lei nº 14.187/2010. Ademais, conforme previsão do art. 25 da Lei nº 10.177/1998 que orienta o processo administrativo estadual: "Artigo 25 - Os procedimentos serão impulsionados e instruídos de ofício, atendendo-se à celeridade, economia, simplicidade e utilidade dos trâmites". A aplicação do princípio da oficialidade aos procedimentos submetidos à lei processual paulista já foi corroborada pela douta Consultoria Jurídica, que orienta esta Secretaria, no Parecer PA nº 46/2021 que tratou da questão em caso análogo: "diferentemente do que ocorre no processo judicial, informado pelo princípio da inércia, no processo administrativo, informado pelo princípio da oficialidade, o andamento processual não depende da atuação de um autor, mas apenas da atuação do órgão da Administração ao qual compete impulsioná-lo." [grifo nosso] 45/2020. Int.: Este entendimento está em conformidade com o art. 9º, caput da Resolução nº 204/2022 da Secretaria da Justiça e Cidadania: "Artigo 9º - O denunciante não é parte no procedimento. §1º - Se a autoridade entender cabível, o denunciante ou a vítima poderão ser notificados para indicar provas que possam comprovar o ato discriminatório, prestar esclarecimentos e ser convocado para depor. §2º - A Presidência da Comissão Especial, caso entenda necessário para melhor elucidação dos fatos, poderá determinar a notificação do denunciante para manifestação em qualquer fase do procedimento. §3º - A Comissão Especial poderá, de ofício, caso entenda necessário, determinar a produção de provas." [grifo nosso] E, sendo esta Secretaria, por meio da Comissão Especial o órgão competente para instaurar, apurar e aplicar as sanções nos termos da Lei 14.187/2010: "Artigo 4° - Aquele que for vítima da discriminação, seu representante legal ou quem tenha presenciado os atos a que se refere o artigo 2° desta lei poderá relatá-los à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. [...] § 3° - Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: I - promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das sanções cabíveis;" Ante o exposto, a Comissão recebe a manifestação da denunciante para, no mérito, negá-la, tendo em vista que seu atendimento implicaria violação do dever legal ao qual se submete este colegiado. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação de defesa da Denunciada para regular prosseguimento do feito.

Proc. 1776/2025. Int.: JANAEL MOREIRA RODRIGUES. Proc. 1775/2025. Int.: JANAEL MOREIRA RODRIGUES. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1751/2025. Int.: ANGELO SQUIZATO NETO. Proc. 1752/2025. Int.: ANGELO SQUIZATO NETO. 83) SERRA NEGRA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 802/2023. Int.: SERRA NEGRA. 84) ASSIS: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 10060/2025. Int.: THOMAZ ARMANDO NOGUEIRA MATHIAS. 85) MOGI-MIRIM: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 15789/2025. Int.: LUIZ FERNANDO QUINTANILHA SOUZA. 86) PREFEITURA DE MARILIA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 169/2025. Int.: PAULO VINICIUS SANCHES ZEFERINO. 87) FERNANDOPOLIS: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 681/2023. Int.: FERNANDOPOLIS.

88) PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2041/2025. Int.: FRANCISCO JOAO DA SILVA. Proc. 2029/2025. Int.: FRANCISCO JOAO DA SILVA.

89) PINDAMONHANGABA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 36/2020. Int.: PINDAMONHANGABA. Proc. 45/2020. Int.: PINDAMONHANGABA. Proc. 44/2020. Int.: PINDAMONHANGABA. 90) SAO CAETANO DO SUL: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 25/2019. Int.: SAO CAETANO DO SUL. 91) JUNDIAI: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 219/2020. Int.: JUNDIAI. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1065/2019. Int.: JUNDIAI. 92) PREFEITURA DE PENAPOLIS: DILIGÊNCIAS: Proc. 25/2026. Int.: JOSUE CALLEBE GOULART RATES DA SILVA. 93) SANTOS: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 885/2020. Int.: SANTOS. 94) AMERICANA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3347/2023. Int.: AMERICANA. 95) TATUI: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 49/2020. Int.: TATUI.

96) JACAREI: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2665/2023. Int.: JACAREI. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1508/2023. Int.: JACAREI. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 106/2020. Int.: JACAREI. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 21083/2024. Int.: Guilherme Gomes dos Santos correia. 97) PORTO FERREIRA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 58/2024. Int.: PORTO FERREIRA.

98) PREFEITURA DE ITAPEVI: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 224/2025. Int.: KAUAN ZWING LACERDA. Proc. 223/2025. Int.: KAUAN ZWING LACERDA.

DESPACHO

99) RIO CLARO: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 17338/2024. Int.: ALESSANDRO APARECIDO LUIZ IZQUIERDO.

Nº do Processo: 019.00002445/2023-48 (SJC-PRC-2022/00749) Interessado: L. P. O. Denunciados: B. Y. A. e W. da S. Assunto: Lei Estadual nº 14.187/2010. Após notificação aos denunciados, o procurar constituído requereu devolução de prazo (0118887679) sob a justificativa de possibilitar a análise do processo de forma adequada. Não vislumbro prejuízo à apuração e, dessa forma, defiro o pedido de acordo com o permissivo da Lei Estadual nº 10.177/1998, art. 32, §2º. Assim, a Comissão concede novo prazo de 07 (sete) dias corrridos para a apresentação de manifestação sobre provas. Advogado: Dr. Marcelo Karam Delbim, OAB/ SP Nº 257.461

O inteiro teor das decisões dos respectivos processos encontram-se encartadas nos autos.

Nada mais havendo a tratar, foram dados por encerrados os trabalhos desta reunião, lavrando-se do ocorrido esta Ata, que vai assinada pelo Presidente e Pelas secretárias.

Frederico Pierotti Arantes Bianca Reimão de Melo Terezinha G. Cardoso Moreira Presidente do CETRAN-SP Secretária do CETRAN-SP Secretária do CETRAN-SP

DESPACHO

Nº do Processo: 019.00000585/2023-81 (SJC 2479240/2019) Interessado: E. M. D. O. Denunciados: S. N. U. Ltda., D. O. F. e V. B. S. Assunto: Lei Estadual nº 14.187/2010. Após a notificação para manifestação sobre produção de provas (0094374010, 0094376607 e 0094377325), apenas o Denunciado S. N. U. Ltda requereu produção de prova testemunhal (0095897727). Defiro o pedido e designo a audiência de instrução por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 14/09/2026, segunda-feira, às 14h, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. Intimo os Denunciados S. N. U. Ltda., D. O. F. por seus respectivos patronos, a fornecer as informações de contato dos participantes para notificação e envio do link da audiência no prazo de 7 (sete) dias contados da publicação deste despacho. Intimo V. B. S., pessoalmente, por endereço eletrônico confirmado por ele (0116353879) tendo em vista as tentativas frustradas de comunicação no endereço residencial conhecido. Os advogados dos interessados devem colaborar para que seus clientes e testemunhas acessem o link da audiência e dela possam participar, ressalte-se que os links são individuais e os participantes não poderão estar no mesmo ambiente. As manifestações podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected], devidamente assinadas e digitalizadas ou com certificação digital. Advogados: Dr. Julio de Almeida, OAB/SP nº 127.553; e Dr. Amilton Ribeiro, OAB/SP nº 524.153.

COMUNICADO 26/2026

ATO CONVOCATÓRIO

O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN-SP, nos termos dos artigos 8º, incisos I e V do Regimento Interno, convocar os Membros Titulares e, na sua impossibilidade, os Membros Suplentes para as sessões deliberativas e de julgamento, que serão realizadas na modalidade virtual, por videoconferência remota pela internet.

As sessões serão transmitidas ao vivo pelo endereço: bit.ly/cetransp . Reuniões Ordinárias do dia 1º de setembro a partir das 09:00 horas. FREDERICO PIEROTTI ARANTES Presidente

COMUNICADO 27/2026

Em conformidade com a Deliberação CETRAN-SP nº 3, de 20 de julho de 2026, que aprovou o Regimento Interno das Câmaras Temáticas do Sistema Estadual de Trânsito de São Paulo (SISTRAN-SP), e considerando que as reuniões ordinárias das Câmaras Temáticas deverão ocorrer com periodicidade mensal durante o período de estruturação e implementação inicial do Plano de Segurança Viária do Estado de São Paulo (PSV-SP), com início previsto em setembro de 2026, comunica-se o calendário de reuniões para o exercício de 2026.

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Calendário de Reuniões das Câmaras Temáticas – 2026

Setembro: 28/09/2026 - Reunião conjunta de instalação, válida para todas as Câmaras Temáticas.

Outubro: Período de realização das reuniões: 20 a 23/10/2026. Novembro: Período de realização das reuniões: 24 a 27/11/2026. Dezembro: Período de realização das reuniões: 14 a 18/12/2026.

DECISÕES DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 24/07/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

As datas e horários específicos de cada Câmara Temática, bem como os respectivos links de acesso, pautas e materiais preparatórios, serão informados oportunamente por meio das convocações formais encaminhadas pela Secretaria Executiva. FREDERICO PIEROTTI ARANTES Presidente

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000642/2026 - AI-2026-000556-D - ORTO PATIO PAULISTA COLCHOES LTDA - 48697571000153 - R$ 1.503,76 - SEM ADVOGADO

DECISÕES DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 24/07/2026

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº 14.187/2010

PAS - 00000658/2026 - AI 13501-D9 - ROIZ E EVANGELISTA LTDA - 00643813000108 - R$ 1.165,41 - SEM ADVOGADO

DESPACHO

Nº do Processo: 019.00001581/2025-82 Interessado: D. D. dos S. Denunciado: Y. F. Assunto: Lei estadual nº 14.187/2010. [...] esta Comissão recebeu a manifestação da Denunciante sobre seu desinteresse no

DECISÕES DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 24/07/2026

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