DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
74/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pela Polícia Militar Ambiental, após nova fiscalização, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000075482 não foi cumprido integralmente; sendo necessária a conclusão da remoção de materiais depositados, isolamento e recuperação da vegetação conforme compromissado.
Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data desta publicação, comprovando a adoção de tais medidas.
O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.
Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA: 20190521005070-3/2019
NOME: JOSE MANCILHA PINTO
RG: 8479982
CPF: 019.209.138-74
MUNICÍPIO: TAUBATÉ/SP
Comunica- se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000018471, firmado em 16/03/2023, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Ressalta -se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.
Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA: 20190521005070-2/2019
NOME: JOSE MANCILHA PINTO
RG: 8479982
CPF: 019.209.138-74
MUNICÍPIO: TAUBATÉ/SP
Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000052160, firmado em 01/07/2019, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Ressalta -se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.
Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA: 20190521005070-1/2019
NOME: JOSE MANCILHA PINTO
RG: 8479982
CPF: 019.209.138-74
MUNICÍPIO: TAUBATÉ/SP
Comunica- se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000052144, firmado em 01/07/2019, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Ressalta -se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.
Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
AIA: 20250829008784-2/2025
NOME: SUELY DE CAMPOS MONTEIRO OLIVEIRA
RG: 38323176
CPF: 370.983.098-26
MUNICÍPIO: GUARATINGUETÁ/SP
Após análise do processo verificou -se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas.
Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 203,00 (Duzentos e três reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação disponível no processo.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento
AIA: 20260110008273-1/2026 e 20220210013045-1/2022
NOME: VALDECIR ANTÔNIO DE CASTRO
RG: 27949446
CPF: 288.153.578-07
MUNICÍPIO: ARAPEÍ/SP
Comunica- se que após análise do processo administrativo considerou- se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.
AIA: 315081/2015
NOME: MARIA GRACIANE LUIZ
RG: 237387839
CPF: 138.422.078-08
MUNICÍPIO: APARECIDA/SP
Comunica- se que após análise do processo administrativo considerou- se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.
AIA: 296390/2014
NOME: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS
CNPJ: 45.195.963/0001-26
MUNICÍPIO: AREIAS/SP
Comunica- se que após análise do processo administrativo considerou- se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.
AIA: 20210322012888-1/2021
NOME: ANTONIO CARLOS JAMBEIRO DE OLIVEIRA
RG: 3535321
CPF: 371.624.468-68
MUNICÍPIO: GUARATINGUETÁ/SP
Comunica- se que após análise do processo administrativo considerou- se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.
AIA: 20161020011844-1/2016
NOME: WAGNER DANIEL
RG: 43210714
CPF: 369.607.438-18
MUNICÍPIO: CRUZEIRO/SP
Comunica- se que após análise do processo administrativo considerou- se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.
AIA: 20190521005070-4/2019
NOME: JOSE MANCILHA PINTO
RG: 8479982
CPF: 019.209.138-74
MUNICÍPIO: TAUBATÉ/SP
Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000052195, firmado em 01/07/2019, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada.
Ressalta- se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.
Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA: 20230330009375-1/2023
NOME: GERALDO MAJELA DOS SANTOS
RG: 15458815
CPF: 026.160.358-20
MUNICÍPIO: APARECIDA/SP
Comunica -se que foi aplicada multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual64456/2019 e art. 94 da Resolução SIMA n° 05/2021, mediante o descumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA n° 28913/2023. O valor da multa é de R$ 50,00 (Cinquenta reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação disponível no processo.
Ressalta -se que o simples pagamento não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal, do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 e do artigo 43 do Decreto Estadual64456/2019, e também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais, o processo administrativo segue para ingresso de ação judicial junto a Procuradoria Geral do Estado objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Comunica -se que o recurso interposto contra a decisão administrativa foi analisado, deliberando- se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.
O valor consolidado da multa é de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação disponível no processo.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1ºda Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA: 20220517008209-1/2022
NOME: DIEGO CÉSAR VIEIRA
RG: 41079085
CPF: 307.252.118-22
MUNICÍPIO: PINDAMONHANGABA/SP
Após análise do processo verificou -se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 0000051813, firmado em01/08/2022, não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação que comprove a regularização da Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA.
Observou- se que o Processo Cetesb 099171/2022 43 e Cetesb 099170/2022 82 se encontram ARQUIVADOS. O prazo para apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz -se necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a regularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB por telefone ou pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
AIA: 20230527013166-1/2023
NOME: EUGENIO DA SILVA NICOLAU
RG: 068561372
CPF: 795.627.287-49
MUNICÍPIO: BANANAL/SP
Comunica- se que de acordo com a vistoria realizada pela Polícia Militar Ambiental, e considerando as medidas de recuperação firmadas no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000040893, firmado em 13/06/2023, considerou- se que o TCRA foi cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada.
Ressalta -se que novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.
Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA: 20250114005454-1/2025
NOME: FERNANDO FERREIRA PINTO CABRAL
RG: 16895277
CPF: 062.425.778-95
MUNICÍPIO: GUARATINGUETÁ/SP
Comunica- se que será realizada, no dia 29/09/2026, às 09hs, no Ponto de Atendimento de Aparecida, sito a Avenida Padroeira do Brasil, 1120, Bairro Aroeira, Aparecida SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado.
Orienta -se contatar a referida unidade, por meio do telefone (12) 3105 3163, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento.
O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.
Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita- se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).