Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 73

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

73/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo GABINETE DA SECRETÁRIA

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

COMUNICADO Nº 01 DVTR 3, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000269170/2012 Autuado (a): IVONETE EVARISTO DA SILVA CPF: 218.593.928-90

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL

Informamos que o recurso em 2ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental foi julgado e deliberou-se pela necessidade de adoção de medidas de reparação do dano ambiental, conforme o disposto no Termo de Advertência.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2 - ARAÇATUBA

Para tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.

COMUNICADO Nº 1 DVTR 2, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Araçatuba (DVTR2), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), faz publicar a relação de notificações de Autos de Infração Ambiental. A DVTR2 está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de novo recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, no prazo de 30 (trinta) dias, a Advertência será convertida em Multa Simples nos termos do disposto inciso I, parágrafo 1° do artigo 7º da Resolução SMA n.º 37/05, recepcionado pelo artigo 7º parágrafo 4º da Resolução SMA n.º 32/2010.

Auto de Infração Ambiental n. 20240412004633-1 Processo Digital n. SEMIL 15627/2024-54 Autuado Antonio Gomes de Oliveira

COMUNICADO Nº 02 DVTR 3, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

CPF 109.522.888-93

Município da Infração Três Fronteiras – SP Notificação n. 1151/2025

Tendo em vista Vossa Senhoria não ter realizado o pagamento integral da multa e por esta ser a condição para devolução em definitivo de bens apreendidos, conforme dispõe o artigo 104, Inciso I da Resolução SIMA nº 05/2021 e deliberado na Ata da Sessão do Atendimento Ambiental, solicito a entrega da embarcação de alumínio e do motor de popa que se encontram depositados com Vossa Senhoria em uma unidade da Polícia Militar Ambiental, dentro do prazo de 15 dias (contados a partir da publicação desta notificação).

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000283823/2012 Autuado (a): OLÍMPIA MARIA DOS SANTOS SILVA CPF: 025.516.278-26

Informamos que o recurso em 1ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental acima referido foi julgado, deliberando-se pela manutenção do presente em todos os seus termos.

Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser tiradas por meio do e-mail: [email protected].

O valor multa é de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) e deverá, ser efetuado em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo que consta da Guia de Arrecadação, anexa aos Autos do Processo, bem como deverá ser retirada na Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

Auto de Infração Ambiental n. 20210927014245-1

Processo Digital n. SIMA 49912/2021-79

Autuada Carmen Luisa Moreira Frameschi

CPF 129.464.678-80

Município da Infração Birigui – SP Notificação n. 2335/2026

O prazo para interposição de recurso em 2ª Instância é de 20 dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.

A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), por meio da Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 2 (DvTR 2 — Araçatuba), notifica Vossa Senhoria do seguinte: 1. Inscrição em Dívida Ativa O débito relativo à multa aplicada em razão do descumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) nº 0000058238/2021, no âmbito do Auto de Infração Ambiental nº 20210927014245 1, encontra-se inscrito em Dívida Ativa perante a Procuradoria Geral do Estado (PGE), sob a Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 1.493.160.401, nos termos do art. 94 da Resolução SIMA nº 05/2021 c/c art. 36 do Decreto Estadual nº 64.456/2019, em razão do decurso do prazo concedido sem pagamento ou comprovação de regularização.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.

COMUNICADO Nº 03 DVTR 3, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos – DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

  1. Possibilidade de regularização junto à PGE A partir da inscrição, a cobrança do débito passa a tramitar exclusivamente no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe requerer parcelamento, transação ou demais formas de regularização, mediante consulta ao portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Esta unidade administrativa não possui competência, a partir deste momento, para alterar as condições do débito já inscrito.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000293402/2013 Autuado (a): SEVERINO CANDIDO DA SILVA

CPF: 632.021.904-15

Informamos que a Advertência referente ao Auto de Infração Ambiental citado acima, aplicada nos termos do artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I da Resolução SMA 37/2005 recepcionada pelo artigo 7º da Resolução SMA 32/2010, foi convertida em Multa Simples em função de não terem sido sanadas as irregularidades dentro do prazo assinalado pelo órgão competente.

  1. Reiteração da obrigação de reparação do dano ambiental Fica Vossa Senhoria cientificada de que a obrigação de reparação do dano ambiental é autônoma em relação à sanção pecuniária ora inscrita, não sendo por esta substituída, elidida ou extinta, nos termos do art. 225, § 3º, da Constituição Federal, e do art. 4º da Lei Federal nº 6.938/81. A inscrição em Dívida Ativa refere-se exclusivamente à obrigação de pagar, permanecendo integralmente exigível a obrigação de fazer relativa à regularização da supressão de 12 (doze) árvores nativas objeto do TCRA. Registra-se que o processo de regularização anteriormente aberto junto à CETESB (Processo CETESB.020649/2022 87) foi arquivado sem o cumprimento das exigências técnicas, permanecendo pendente a obrigação de reparação.

O valor da multa é de R$ 168,50 (Cento e Sessenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos) e deverá ser pago em dinheiro ou cheque administrativo, em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo indicado na Guia de Arrecadação, anexa aos Autos do Processo, bem como deverá ser retirada na Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço que segue abaixo indicado.

obrigação de reparação. Ressaltamos, no entanto, que o simples recolhimento desta não 4. Prazo para regularização exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e desta notificação, para que Vossa Senhoria reabra o processo de do artigo 4º da Lei Federal n.º 6.938/81 e também da responsabilidade regularização junto ao órgão ambiental licenciador competente (CETESB) por outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam, e apresente a esta Divisão Técnica a documentação comprobatória (verificar campo 23 do Auto de Infração) tais como embargo, demolição, correspondente. O protocolo de documentos relacionados a processos suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes. digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/, Fica, portanto, Vossa Senhoria notificado a comparecer à Unidade a DPFA ou mediante contato pelo e-mail [email protected]. – DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de O não atendimento ao presente prazo será interpretado como inércia Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e- quanto ao cumprimento da obrigação de reparação, ensejando o mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, encaminhamento do processo à Procuradoria Geral do Estado para fins de contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas execução judicial da obrigação de reparação, nos termos do art. 45 do visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Decreto Estadual nº 64.456/2019, sem prejuízo do prosseguimento da Na esfera administrativa não é mais possível à interposição de novo cobrança do débito já inscrito. recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, assim nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo ambiental em questão. acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Fica, portanto, Vossa Senhoria notificado a comparecer à Unidade a DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e- mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

COMUNICADO Nº 04 DVTR3 SANTOS, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos -DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 3 - SANTOS

abaixo consignado a comparecer à sede do DvTR-3 Santos, localizado à Av. Rei Pelé, nº 192 – Ponta da Praia – Santos/SP, tel. (13) 3269-1200, conforme data agendada para o Atendimento Ambiental.

O atendimento ambiental dos Autos de Infração Ambiental relacionados ocorrerá na data e horário abaixo indicados.

O Autuado deverá comparecer portando os documentos necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais documentos que quiser apresentar relacionados ao caso). Número do Auto de Infração: 20260625009236-2 Nome do autuado: DANDARA RODRIGUES RIBEIRO CPF: 599.804.938-10

Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES Município do local da infração: SÃO VICENTE/SP Data Agendada para Atendimento Ambiental: 01/09/2026 às 16h

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 7 - TAUBATÉ

COMUNICADO, DVTR-7, TAUBATÉ, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Coordenadoria de Fiscalização – CF, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar as notificações e ou ofícios cujos (as) autuados (as) não foram localizados (as) para o respectivo recebimento ou cujos autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de entrega dos Correios. A Divisão Técnica Regional de Taubaté – DvTR-7, está localizado no Largo Santa Luzia, 25 – Bairro Santa Luzia – Taubaté/SP, para atendimento é necessário o prévio agendamento, através do e-mail [email protected] ou telefone (12) 3683-0730.

AIA: 251684/2011
NOME: ARILDO LENZI DA FONSECA
RG: 12930019
CPF: 026.147.858-30
MUNICÍPIO: SÃO LUÍS DO PARAITINGA/SP

Comunica -se que após análise da documentação apresentada verificou -se que a área objeto deste Auto de Infração Ambiental encontra- se inserida em uma propriedade rural com Cadastro Ambiental Rural (CAR), tendo seu uso declarado como consolidado. Logo, o Auto de Infração Ambiental fica suspenso até que se esgote o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental PRA, ou até que se esgote o prazo para cumprimento do termo de compromisso firmado em seu bojo, conforme o art. 5º da Resolução SMA n°98/2016. Ante ao exposto, o(a) autuado(a) deverá informar o resultado da análise do CAR a esta unidade da DPFA, em até 30 (trinta) dias da data desta publicação, para prosseguimento deste processo administrativo. Caso não haja manifestação dentro deste prazo poderá ser aplicada a sanção de multa simples prevista pelo artigo 75 da Resolução SIMA05/2021.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20230715008026-1/2023
NOME: JOSE BENEDITO DA CONCEICAO
RG: 18415573
CPF: 063.224.858-06
MUNICÍPIO: SÃO LUÍS DO PARAITINGA/SP

Comunica- se que após análise da documentação apresentada verificou -se que a área objeto deste Auto de Infração Ambiental encontra - se inserida em uma propriedade rural com Cadastro Ambiental Rural (CAR), tendo seu uso declarado como consolidado. Logo, o Auto de Infração Ambiental fica suspenso até que se esgote o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental PRA, ou até que se esgote o prazo para cumprimento do termo de compromisso firmado em seu bojo, conforme o art. 5º da Resolução SMA n°98/2016. Ante ao exposto, o(a) autuado(a) deverá informar o resultado da análise do CAR a esta unidade da DPFA, em até 30 (trinta) dias da data desta publicação, para prosseguimento deste processo administrativo. Caso não haja manifestação dentro deste prazo poderá ser aplicada a sanção de multa simples prevista pelo artigo 75 da Resolução SIMA05/2021.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20230715008026-2/2023
NOME: JOSE BENEDITO DA CONCEICAO
RG: 18415573
CPF: 063.224.858-06
MUNICÍPIO: SÃO LUÍS DO PARAITINGA/SP

Comunica -se que após análise da documentação apresentada verificou -se que a área objeto deste Auto de Infração Ambiental encontra- se inserida em uma propriedade rural com Cadastro Ambiental Rural (CAR), tendo seu uso declarado como consolidado. Logo, o Auto de Infração Ambiental fica suspenso até que se esgote o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental PRA, ou até que se esgote o prazo para cumprimento do termo de compromisso firmado em seu bojo, conforme o art. 5º da Resolução SMA n°98/2016. Ante ao exposto, o(a) autuado(a) deverá informar o resultado da análise do CAR a esta unidade da DPFA, em até 30 (trinta) dias da data desta publicação, para prosseguimento deste processo administrativo. Caso não haja manifestação dentro deste prazo poderá ser aplicada a sanção de multa simples prevista pelo artigo 75 da Resolução SIMA05/2021.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).