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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 76

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

76/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20250914009039-7
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.032153/2025-65
Autuado (a): Joaquim Mendes Coutinho
CPF: 257.151.865-87

Comunica-se que a documentação interposta contra a decisão administrativa não foi acolhida, por ter sido apresentada fora do prazo, nos termos do artigo 15 do Decreto Estadual nº 64456/2019.

Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20250914009039-3
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.032150/2025-54
Autuado (a): Joaquim Mendes Coutinho
CPF: 257.151.865-87

Comunica-se que a documentação interposta contra a decisão administrativa não foi acolhida, por ter sido apresentada fora do prazo, nos termos do artigo 15 do Decreto Estadual nº 64456/2019.

Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20250914009039-8
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.032146/2025-10
Autuado (a): Joaquim Mendes Coutinho
CPF: 257.151.865-87

Comunica-se que a documentação interposta contra a decisão administrativa não foi acolhida, por ter sido apresentada fora do prazo, nos termos do artigo 15 do Decreto Estadual nº 64456/2019.

Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20250914009039-1
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.032141/2025-65
Autuado (a): Joaquim Mendes Coutinho
CPF: 257.151.865-87

Comunica-se que a documentação interposta contra a decisão administrativa não foi acolhida, por ter sido apresentada fora do prazo, nos termos do artigo 15 do Decreto Estadual nº 64456/2019.

Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20250914009039-6
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.032138/2025-98
Autuado (a): Joaquim Mendes Coutinho
CPF: 257.151.865-87

Comunica-se que a documentação interposta contra a decisão administrativa não foi acolhida, por ter sido apresentada fora do prazo, nos termos do artigo 15 do Decreto Estadual nº 64456/2019.

Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20250911002777-2
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.030648/2025-65
Autuado (a): Joaquim Mendes Coutinho
CPF: 257.151.865-87

Comunica-se que a documentação interposta contra a decisão administrativa não foi acolhida, por ter sido apresentada fora do prazo, nos termos do artigo 15 do Decreto Estadual nº 64456/2019.

Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n.º 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n.º 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n.º 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, da Deliberação SP-ÁGUAS n.º 24, de 16/07/2026.

Fica outorgada, em nome de CSN CIMENTOS BRASIL S.A., CNPJ 60.869.336/0061-58, a autorização administrativa para o uso em recursos hídricos subterrâneos, para fins Industrial, no município de São Vicente, conforme abaixo identificado:

PORTARIA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n.º 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n.º 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n.º 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, e da Deliberação SP-ÁGUAS nº 24, de 16 de julho de 2026.

Fica outorgada, em nome de JUNDU PRAIA BAR LTDA, CNPJ: 21.868.903/0005-92, a autorização para execução das obras do poço tubular e a correspondente autorização administrativa para o uso em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano - sanitário, no município de Ubatuba, conforme abaixo identificado:

Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográficas Latitude S (23° 25' 8.38") - Longitude O (45° 2' 22.89") - Volume Diário: 40,00 m³ - Prazo 12 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250058793-AM8. PO-329-00200. Processo 9100131

COORDENADORIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL

PORTARIA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual nº 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual nº 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual nº 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual nº 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE nº 1.630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020, e da Deliberação SP-ÁGUAS nº 07, de 26/06/2025.

Fica outorgada, em nome de ALEXSANDER DE CARVALHO TRANSPORTE, CNPJ 13.195.942/0001-14, a autorização administrativa para os usos em recursos hídricos superficiais, para fins mineração - processo de mineração, no município de Miracatu, conforme abaixo identificado: - Captação Superficial - Rio Bananal - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 17' 55.52") - Longitude O (47° 31' 30.73") - Vazão Máxima Instantânea 56,25 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 450,00 m³ - Período 8h /dia - Prazo 60 meses; solicitado pelo requerimento 20260003361-6RB. CA-38800118. - Extração de Minério - Rio Bananal- Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 17' 55.00") - Longitude O (47° 31' 30.00") - Prazo 60 meses; solicitado pelo requerimento 20260003361-DXQ. EX-388-00607.

COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA ALTO TIETÊ, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Declaração de Viabilidade de Implantação – DVI À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).