DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
121/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Vivian Meireles Gomes 106 25/06/ 03/10/2018 a 01/10/2023. Leite 93 2025
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE, DE 25/08/2026Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 24/8/2026
Deferindo o pedido de Iurica Tanio Okumura, Procuradora de Justiça aposentada, no que se refere à isenção do Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei 9250/95 e nos termos do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a partir de 18/3/2026. Despacho do Diretor da Área de Saúde de 24/8/2026
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a
Mariana Miwa Gunji, matrícula n° 12120, 3 (três) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 18/8/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0088690.2026-90, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 24/8/2026;
Roland Chimello, matrícula n° 8404, 90 (noventa) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 10/7/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0087011.2026-27, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 17/8/2026 (retificando o DOE 20.8.2026);
Victor Silva Fernandes, matrícula n° 13830-6, 2 (dois) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 19/8/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0088602.2026-41, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 24/8/2026;
Victor Silva Fernandes, matrícula n° 13830-6, 1 (um) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 21/8/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0089228.2026-17, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 24/8/2026.
Concedendo, nos termos do art. 198, I, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/2008 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a: Maria Clara de Siqueira Lopes Escobar, matrícula n° 7462, a partir de 24/8/2026.
Concedendo, nos termos do art. 198, I, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/2008 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), 66 (sessenta e seis) dias de Licença-Gestante a:
Mariany Figueiredo Nelson, matrícula n° 12261, a partir de 9/8/2023. (retificando o DOE 21.8.2026)
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Regulamenta a participação de Defensoras/es Públicas/os no Mutirão de Acordos – Jaguaré, a ser realizado em Osasco/SP, na Av. Hilário Pereira de Souza, 406 - Torre São Paulo - Sala 1705 - Centro, nos dias 01, 02, 03, 08, 09 e 10 de setembro de 2026.
A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pelo artigo 19, I, III e XII da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO o dever institucional da Defensoria Pública de prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme disposto no artigo 134 da Constituição Federal e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 988/2006;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem entre suas funções institucionais a promoção dos direitos humanos, a defesa dos direitos individuais e coletivos e a atuação em favor das pessoas em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a importância da solução consensual de conflitos como instrumento de ampliação do acesso à justiça, de efetivação de direitos e de prevenção da judicialização de demandas; CONSIDERANDO a necessidade de atuação institucional da Defensoria Pública na orientação jurídica, acompanhamento das negociações e preservação dos direitos das pessoas atingidas pela explosão de gás ocorrida no bairro do Jaguaré, em São Paulo, no dia 11 de maio de 2026; CONSIDERANDO a criação de Programa de Reparação Extrajudicial pela Defensoria Pública e pela SABESP, com a finalidade de viabilizar a construção de soluções consensuais e a reparação adequada às pessoas atingidas pelo referido evento; CONSIDERANDO a relevância dos mutirões de acordos como mecanismo de atendimento concentrado, célere e qualificado da população assistida pela Defensoria Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos atendimentos e de apoio técnico especializado, com atuação de suporte de grupo técnico para auxiliar na realização das atividades; RESOLVE:
Art. 1º Abrir inscrições para Defensoras/es Públicas/os para atuação no Mutirão de Acordos – Jaguaré, a ser realizado em Osasco/SP, na Av. Hilário Pereira de Souza, 406 - Torre São Paulo - Sala 1705 - Centro, Osasco - SP, nos dias 01, 02, 03, 08, 09 e 10 de setembro de 2026, das 09h às 17h, com as seguintes vagas:
02 (duas) vagas para Defensores/as Públicos/as por dia de atividade. Parágrafo único. No ato da inscrição, o/a interessado/a deverá indicar o(s) dia(s) em que possui disponibilidade para atuação. Art. 2º A atividade será realizada, necessariamente, de forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição de Defensor/a Público/a enquadrado/a em situação de grupo de risco prevista nos artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG nº 180/2020, salvo se incidentes as hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12.
Art. 3º A inscrição deverá ser realizada até o dia 28 de agosto de 2026, às 12h, mediante preenchimento de formulário, conforme link que segue: https://forms.cloud.microsoft/r/iemwmEui5Q?origin=lprLink
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 Art. 11. É obrigatória a entrega do Relatório das Atividades por todos/as os/as Defensores/as Públicos/as participantes do evento, contendo informações acerca da realização do evento, incluindo número de atendimentos, acordos realizados, encaminhamentos, dificuldades enfrentadas e demais aspectos relevantes.
§1º Caso o número de inscritos/as para cada data exceda o número de vagas disponíveis, será realizado sorteio entre os/as inscritos/as.
§2º Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição. §3º Será conferida preferência para designação, aos/às Defensores/as Públicos/as integrantes do NUDECON (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor); §4º Ao efetuar a inscrição, o/a interessado/a declara ciência de que, caso designado/a e havendo acordo, ficará responsável pela assinatura da respectiva petição de homologação de acordo, a ser elaborada e encaminhada pela SABESP.
Parágrafo único. O Relatório das Atividades deverá ser preenchido exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.cloud.microsoft/r/EKWWiB1FqP?origin=lprLink e enviado no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a realização do evento.
Art. 12. A Central de Eventos da Coordenadoria de Designações poderá, a qualquer momento, rever o número de Defensoras/es Públicas/os convocadas/os para atuação em mutirão, bem como o período de permanência, independentemente da edição de novo ato, a fim de adequar a atuação da Defensoria Pública à dinâmica e às necessidades da atividade.
Art. 4º Havendo número de inscritos/as superior ao número de vagas disponíveis para qualquer das datas, será realizado sorteio entre os/as interessados/as, pela Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações, no dia 28 de agosto de 2026, às 15 horas.
Parágrafo único. A comunicação sobre eventual redimensionamento do número de convocadas/os ou da duração da permanência será feita, preferencialmente, até a realização do sorteio.
§1º Em caso de mais de uma inscrição, a última será considerada.
§2º O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme Deliberação CSDP nº. 283, de 13-09-2013. §3º Os/As não sorteados/as para a atividade integrarão, automaticamente, a escala de suplentes, por ordem de sorteio, observada a respectiva data de inscrição. §4º Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e-mail [email protected], hipótese em que serão encaminhadas à Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações para avaliação.
Art. 13. Se ao término do horário do mutirão ainda persistirem tarefas administrativas a serem realizadas, o/a Defensor/a deverá permanecer pelo tempo que se fizer necessário para o pleno desempenho de suas funções.
Art. 14. Dúvidas relacionadas à inscrição, atuação ou procedimentos administrativos poderão ser encaminhadas para o e- mail: [email protected].
Art. 15. Para fins do art. 3º do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 27 de setembro de 2022, fica autorizado o deslocamento dos/as Defensores/as Públicos/as designados/as para a realização da atividade, se o caso.
Art. 5º Em caso de necessidade de substituição por suplência, a Assessoria poderá contatar suplente inscrito/a, que deverá manifestar aceitação no prazo máximo de 1 (uma) hora, contados a partir do contato.
Art. 16. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Parágrafo único. Ultrapassado esse prazo sem resposta, será autorizado novo contato com outro/a suplente.
Art. 6º A participação do/a Defensor/a no evento se dará com ou sem prejuízo das atribuições ordinárias, conforme indicação prévia na inscrição, estando vedada a atuação de membro/a que esteja convocado/a para atividade de especial dificuldade.
ATO CONJUNTO DO TERCEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO RESPONDENDO IGUALMENTE PELA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL, DE 25-08-2026
§1º Ao ser designado/a para a atividade, o/a Defensor/a que desejar afastamento deverá enviar a concordância expressa da sua Coordenação Auxiliar até as 18h do dia anterior ao evento. A ausência de envio da concordância até as 18h do mesmo dia implicará, para Defensores/as, na manutenção da designação sem prejuízo de suas atribuições.
Abre prazo para inscrição de Defensoras e Defensores Públicos para atuação em processos eletrônicos alocados nos DEECRIMs, nos termos do Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública‐Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público‐Geral do Estado nº. 32, de 01 de novembro de 2018 (consolidado), bem como, residualmente, em processos eletrônicos de execução da pena de multa alocados em Varas e Anexos de Execução Criminal de Varas de locais onde não haja cargo de Defensoria Pública com atribuição em Execução Criminal;
§2º As desistências deverão ser comunicadas, formalmente, através do e-mail [email protected], até às 16h30 do último dia útil anterior ao evento, sem prejuízo à organização da escala. Após esse prazo, a desistência ou falta será considerada não justificada e acarretará o impedimento para inscrição nos próximos três meses, salvo apresentação de documentação comprobatória que justifique a abdicação intempestiva ou ausência. Caberá à Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações analisar e decidir cada caso, dando ciência ao/à Defensor/a Público/a do acolhimento ou não da justificativa.
Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado, conforme art. 134, § 2º, da Constituição Federal e art. 7º, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº. 1.208, de 23 de julho de 2013 e nas Resoluções do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo que regulamentam os Departamentos Estaduais de Execuções Criminais (DEECRIMs) instalados nas Regiões Administrativas do Tribunal de Justiça de São Paulo;
§3º A forma de contraprestação escolhida no ato da inscrição não pode ser alterada após a realização do evento, não sendo possível qualquer modificação posterior.
Considerando a alteração realizada pela Lei nº. 13.964, 24 de dezembro 2019, no Código Penal, determinado a execução da pena de multa nas Varas de Execuções Penais;
Art. 7º A realização da atividade será regulamentada nos termos do Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, com alterações posteriores.
Considerando que a Resolução nº. 838, 05 de março de 2020 do Órgão Especial do Estado de São Paulo, bem como o art. 538-A das Normas da Corregedoria desse Tribunal fixou a competência para a execução da multa nas Varas de Execução Criminal, de forma digital e autônoma, excluídos, portanto, os DEECRIMs;
Art. 8º Após o encerramento do prazo para confirmação de participação, somente serão aceitas ausências mediante justificativa formal e circunstanciada, submetida à apreciação da Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações.
Art. 9º Os atendimentos previstos para realização no artigo primeiro envolverão:
Considerando o Comunicado Conjunto nº. 401/2026 que regulamenta a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU em todo o Estado de São Paulo;
I – acolhimento, triagem e orientação inicial das pessoas atendidas, com identificação da demanda relacionada ao Programa de Reparação Extrajudicial criado pela Defensoria Pública e pela SABESP em razão da explosão de gás ocorrida no bairro do Jaguaré, no dia 11 de maio de 2026;
Considerando o Comunicado Conjunto nº. 106/2026 que regulamenta o procedimento de distribuição, redistribuição, cronograma de migração e atendimento às partes e interessados no âmbito do “Núcleo de Justiça Especializado 4.0 - Execução da Pena de Multa” e que a atuação perante as Varas de Execuções Criminais ou Anexos se dará de forma residual;
II – orientação jurídica sobre os procedimentos necessários para análise, formulação, negociação e formalização de propostas de acordo, conforme a demanda apresentada;
Considerando que a Defensoria Pública do Estado não possui ainda Defensoras e Defensores Públicos em número suficiente, por região e por Vara de Execução Criminal, para atuar em todos os processos de execução penal do Estado;
III – atuação nas reuniões de apresentação de propostas que serão realizadas no âmbito do Programa de Reparação Extrajudicial, com vistas à construção de solução consensual adequada às pessoas atingidas;
IV – análise da documentação eventualmente apresentada pela pessoa atendida, com indicação dos documentos faltantes e das providências necessárias para continuidade do atendimento;
Considerando a sistemática de peticionamento eletrônico nos feitos que tramitam perante os DEECRIMs e para a execução da pena de multa; O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo igualmente pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, incisos I e II, alínea “a”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado de 17 de novembro de 2017, RESOLVEM: Art. 1º. Abrir inscrições para 15 (quinze) Defensoras e Defensores Públicos atuarem em processos de execução penal alocados nos DEECRIMs onde a atuação ordinária dos/as membros/as da Defensoria Pública é ainda insuficiente, nos termos do Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública‐Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público‐ Geral do Estado nº 32, de 01.11.2018, bem como de forma residual, em processos eletrônicos de execução da pena de multa alocados em Varas de Execução Criminal e Anexos de Execução Criminal de Varas de locais onde não haja cargo de Defensoria Pública com atribuição em Execução Criminal;
V – apoio na organização das informações necessárias à tentativa de composição, inclusive quanto à identificação das partes envolvidas, objeto da demanda, valores, condições e demais elementos relevantes;
VI – realização de tratativas voltadas à construção de solução consensual, quando cabível, com observância da autonomia da vontade, da adequada informação da pessoa assistida e da proteção de seus direitos;
VII – assinatura da petição de homologação de acordo, nos casos em que houver composição, a qual será elaborada e encaminhada pela SABESP;
VIII – formalização dos encaminhamentos necessários, internos à Defensoria Pública ou externos aos órgãos competentes, conforme a necessidade identificada;
IX – registro e sistematização das demandas atendidas, para fins de levantamento institucional, elaboração de relatórios e eventual acompanhamento posterior.
§1º. A designação dos/as membros/as para a atividade terá vigência por seis meses, pelo período compreendido 01 de setembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, podendo ser prorrogada, por até 06 (seis) meses a bem do serviço público. §2º. A inscrição deverá ser realizada até 28 de agosto de 2026, às 12 horas, mediante preenchimento de formulário, por meio do link: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - DEECRIM - 01set26 a 28fev27 – Preencher o formulário §3º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição.
§1º Os atendimentos contarão com suporte de grupo técnico em todos os dias de atividade, que atuará no apoio à organização, análise e sistematização das demandas, sem prejuízo da condução jurídica pelos/as Defensores/as Públicos/as designados/as.
§2º É obrigatório o registro, pelo/a Defensor/a Público/a, das demandas atendidas durante o evento no sistema Defensoria Online (DOL), com a respectiva data de atuação na atividade.
Art. 10. A solicitação da certificação de participação no evento será elaborada e enviada para o Departamento de Recursos Humanos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, somente após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado e a entrega do formulário eletrônico das atividades desenvolvidas.
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