DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
122/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
| ANEXO ÚNICO | |
|---|---|
| ATUAÇÃO | VA GA S |
| 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo) | |
| 2ª Região Administrativa Judiciária (Araçatuba) | |
| 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas) | |
| 5ª Região Administrativa Judiciária (Presidente Prudente) | |
| 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto) | |
| 7ª Região Administrativa Judiciária (Santos) | 15 |
| 8ª Região Administrativa Judiciária (São José do Rio Preto) | |
| 9ª Região Administrativa Judiciária (São José dos Campos) | |
| Varas e Anexos de Execução Criminal do Estado de São Paulo onde não há cargo com atribuição geral em Execução Criminal conforme Deliberação CSDP nº 143/09 |
§4º. O/a Defensor/a Público/a atualmente designado/a para a atividade deverá requerer nova inscrição, salvo se estiver em gozo de licença maternidade, nos termos do artigo 8º da Deliberação CSDP nº. 424, de 08 de março de 2024.
§4º. A Defensora Pública que possuir autorização para o trabalho exclusivamente remoto, com fundamento na Deliberação CSDP nº 424/2024, será classificada considerando-se apenas a quantidade de atividades de especial dificuldade que realiza, entre aquelas dos incisos I a V do art. 3º da Deliberação nº 340/2017, dispensando-se a atuação presencial.
§5º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e- mail [email protected], hipótese em que serão encaminhadas à Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais para avaliação. Art. 2º. Havendo mais inscrições do que as vagas ofertadas, haverá sorteio no dia 31 de agosto de 2026, às 10h30. §1º. Será concedida preferência, no limite das 15 (quinze) vagas, ao/a membro/a com atribuição na área execução criminal, que, na seguinte ordem:
§5º. O sorteio será exibido em vídeo ao vivo, por meio de link disponibilizado em momento oportuno por e-mail a todos/as inscritos/as, conforme Deliberação CSDP nº 283/2013. Art. 4ª. A realização da atividade observará as disposições do Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, no que couber.
Art. 5º. É obrigatório o preenchimento do sistema Defensoria Online – DOL, registrando-se todas as demandas e audiências inerentes aos processos eletrônicos de execução da pena de multa, alocados na Vara Estadual da Execução da Pena de Multa – VEEPEM.
I. realize ao menos uma atividade de forma presencial;
§1º. A atuação observará os Comunicados do Comitê de Precedentes e os Comunicados Conjuntos da Assessoria Criminal e Infracional, do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores e do Núcleo Especializado de Situação Carcerária já enviados ou que venham a ser remetidos à carreira sobre o tema.
II. não esteja designado para nenhuma atividade do Ato Normativo DPG nº. 320/2025;
III. atue em atividades exclusivamente remotas;
§2º. Caso as vagas ofertadas não tenham sido preenchidas com os critérios de preferência estabelecidos no parágrafo anterior, poderão ser aceitas inscrições de Defensores/as Públicos/as das demais áreas de atuação, que, na seguinte ordem:
ATO CONJUNTO DO TERCEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO RESPONDENDO IGUALMENTE PELA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL, DE 25-08-2026§2º. O atendimento dos/as usuários/as permanecerá com as defensoras e defensores públicos das localidades em que houver Unidade da Defensoria Pública, que lançarão e encaminharão, via DOL, as informações e as documentações pertinentes às/aos designadas e designados.
I. realize ao menos uma atividade de forma presencial;
II. não esteja designado para nenhuma atividade do Ato Normativo DPG nº. 320/2025;
Abre prazo de inscrições para atuação de Defensoras e Defensores DPG nº. 320/2025; Públicos interessados/as em atuar na defesa em execução da pena de designados. III. atue em atividades exclusivamente remotas; multa. §3º. As Defensoras e Defensores Públicos designados/as serão §3º. Para a aplicação das preferências estabelecidas nos §§1º e 2º, Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n.º 3150, divididos para atuação na 49ª, 50ª, 51ª, 52ª e 53ª Defensoria (antigo) e-SAJ considerar-se-á como atuação presencial, a presença física exclusiva do/a que reconheceu a natureza penal da multa mesmo após o trânsito em no Primeiro Grau e no Segundo Grau – cargo Brasília – Núcleo Defensor/a Público/a no exercício de ao menos uma das atividades julgado da condenação; Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, e analisarão o abaixo determinadas: Considerando a alteração introduzida pela Lei nº 13.964/2019 no Art. expediente diário mediante divisão por numeração final, segundo I. atividade de especial dificuldade prevista nos incisos I a IV, do art. 51 do Código Penal, indicando que o juízo de execução criminal é o critérios a serem definidos pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral do 3º da Deliberação nº 340/2017; competente para a execução de pena de multa; Estado e Terceira Subdefensoria Público-Geral do Estado em conjunto II. lista 1 da Central de Garantias; Considerando que o Art. 81-A, da Lei de Execução Penal que prevê a com a Assessoria Criminal. III. Plantão Judiciário da Capital; atuação da Defensoria Pública na defesa de pessoas necessitadas no §4º. Para fins administrativos, a atuação será organizada em blocos IV. nos Centros de Integração da Cidadania – CIC, Centros de âmbito da execução penal; quinzenais. A inscrição abrangerá automaticamente todos os blocos. Referência e Apoio à Vítima, Centros de Referência e Assistência Social e Considerando a orientação fixada no Tema 931 do STJ, admitindo a Art. 6º. Em caso de afastamento do/a designado/a caberá aos/as Casas de Atendimento à Mulher; extinção da punibilidade independentemente do pagamento da multa demais designados/as a absorção de sua atuação. V. Atendimento a pessoas em situação de rua; para hipossuficientes e a edição da Resolução n.º 1.511/2022-PGJ-CGMP, §1º. Não poderá haver gozo simultâneo de férias, licença-prêmio e §4º. A Defensora Pública que possuir autorização para o trabalho que determina e possibilita a extinção da pena de multa para compensações por Defensores/as Públicos/as que se substituem. exclusivamente remoto, com fundamento na Deliberação CSDP nº hipossuficientes; §2º. Em caso de afastamento que ultrapasse o período de 30 dias 424/2024, será classificada considerando-se apenas a quantidade de Considerando o Comunicado Conjunto nº. 106/2026 que regulamenta ininterruptos ou 45 (quarenta e cinco) dias não sequenciais, a Segunda e atividades de especial dificuldade que realiza, entre aquelas dos incisos I o procedimento de distribuição, redistribuição, cronograma de migração e a Terceira Subdefensorias deverão ser informadas para analisar eventual a V do art. 3º da Deliberação nº 340/2017, dispensando-se a atuação atendimento às partes e interessados no âmbito do “Núcleo de Justiça cessação da designação. presencial. Especializado 4.0 - Execução da Pena de Multa”; §3º. Na mesma data mencionada no art. 2º, haverá sorteio para §5º. O sorteio será exibido em vídeo ao vivo, por meio de link Considerando a necessidade de readequação da atividade antes da definição do/a designado/a que coordenará as substituições, exceto caso disponibilizado em momento oportuno por e-mail a todos/as finalização da prorrogação; tenha indicado interesse em ser designado/a como organizador/a da inscritos/as, conforme Deliberação CSDP nº 283/2013. O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo atividade; Art. 3º. Os/As Defensores/as Públicos/as não contemplados/as para igualmente pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do §4º. Os/As designados/as que se afastarem durante o período do Ato participação na presente atividade, integrarão lista de suplência, em Estado, com fundamento no artigo 1º, incisos I e II, alínea “a”, do Ato do deverão informar ao/a membro/a organizador/a os períodos de ordem de classificação também realizada por sorteio e considerando as Defensor Público-Geral do Estado de 17 de novembro de 2017, RESOLVEM: afastamento com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. mesmas preferências estabelecidas no §§ 1º e 2º do artigo 2º. Art. 1º. Abrir inscrições para 42 (quarenta e duas) Defensoras e Art. 7º. Situações não previstas no presente Ato serão resolvidas pela §1º. Na hipótese de abertura de novas vagas ou cessação de Defensores Públicos interessados/as em atuar nos processos de execução Assessoria Criminal da Defensoria Pública-Geral. designação, os/as integrantes da lista de suplência serão convocados/as, da pena de multa em trâmite na Vara Estadual da Execução da Pena de Art. 8º. Ficam cessadas a partir de 01/09/2026 as designações observando-se a ordem de classificação. Multa – VEEPEM. prorrogadas dos/as Defensores/as Públicos/as, conforme Ato Conjunto do §2º. Será admitida inscrição extemporânea para a atividade, devendo, §1º. A designação dos/as membros/as para a atividade terá vigência Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo igualmente nesse caso, o/a inscrito/a ser inserido na última colocação da lista de por seis meses, pelo período compreendido 01 de setembro de 2026 a pelo expediente da Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de suplentes. 28 de fevereiro de 2027, podendo ser prorrogada, por até 06 (seis) meses 09/06/2026, publicado no DOE, para atuação perante a defesa em §3º. Durante a vigência do ato, esgotada a lista de suplência e a bem do serviço público. processos de execução da pena de multa em trâmite nas Unidades de havendo vaga disponível, a Segunda e a Terceira Subdefensoria Públicas§2º. A inscrição deverá ser realizada até 28 de agosto de 2026, às 14 Presidente Prudente, Ribeirão Preto e da Vara de Execuções Criminal da Gerais poderão admitir o ingresso de Defensor/a Público/a, horas, mediante preenchimento de formulário, por meio do Capital. independentemente de abertura de novo ato de inscrição, observados os link: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - VEEPEM - 01set26 a 28fev27 – Preencher Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. demais requisitos deste Ato. o formulário §4º. A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais poderão §3º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as ATO CONJUNTO DO TERCEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL redimensionar a quantidade de vagas necessárias de Defensoras e informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção DO ESTADO RESPONDENDO PELA SEGUNDA SUBDEFENSORIA Defensores Públicos sempre que necessário, a fim de manter o equilíbrio "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do PÚBLICA-GERAL, DE 25-08-2026 da atuação decorrente deste Ato, valendo-se da lista de suplentes; formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição. Abre prazo para inscrição de Defensores/as Públicos/as para atuação Art. 4ª. A realização da atividade observará as disposições do Ato §4º. O/a Defensor/a Público/a atualmente designado/a para a em revisões criminais. Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, no que couber. atividade deverá requerer nova inscrição, salvo se estiver em gozo de Considerando a atribuição institucional da Defensoria Pública do Art. 5º. A Central de Intimações distribuirá, exclusivamente pelo DOL, licença maternidade, nos termos do artigo 8º da Deliberação CSDP nº. Estado de representar no âmbito criminal os/as necessitados/as em as intimações relativas tanto aos DEECRIMs quanto aos processos 424, de 08 de março de 2024. todas as instâncias, conforme previsto no artigo 5º, III, da Lei eletrônicos de execução da pena de multa, alocados em Varas e Anexos §5º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006; de Execução Criminal de locais onde não haja cargo da Defensoria Pública aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e- Considerando o disposto no artigo 3º, VI, da Deliberação CSDP nº 340, com atribuição em Execução Criminal, ou no SEEU, quando o caso; mail [email protected], hipótese em que serão de 28 de agosto de 2017; §1º. É obrigatório o preenchimento do sistema Defensoria Online – encaminhadas à Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais para Considerando o Ato Conjunto do Segundo Subdefensor Público-Geral DOL, registrando-se todas as demandas inerentes aos processos avaliação. do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado nº 49, de 15 eletrônicos de execução criminal, bem como os resultados obtidos, com a Art. 2º. Havendo mais inscrições do que vagas ofertadas, haverá de agosto de 2024; respectiva data do ato. sorteio no dia 31 de agosto de 2026, às 14h30. Considerando a proximidade de término da vigência das designações §2º. Poderão ser incorporadas, durante a vigência do presente ato, §1º. Será concedida preferência ao/a membro/a com atribuição na para exercício da atividade, em 31/08/2026; novas unidades prisionais àquelas constantes do anexo I do Ato Conjunto área execução criminal, que, na seguinte ordem: da Segunda Subdefensora Pública‐Geral do Estado e do Terceiro I. realize ao menos uma atividade de forma presencial; O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo Subdefensor Público‐Geral do Estado nº 32, de 1º de novembro de 2018; II. não esteja designado para nenhuma atividade do Ato Normativo igualmente pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, incisos I e II, alínea “a”, do Ato do Art. 6º. Em caso de afastamento do/a designado/a caberá aos/as DPG nº. 320/2025; Defensor Público-Geral do Estado de 17 de novembro de 2017, RESOLVEM: demais designados/as a absorção de sua atuação. III. atue em atividades exclusivamente remotas; Art. 1º. Abrir inscrições para atuação de 300 (trezentos) Defensores/as §1º. Não poderá haver gozo simultâneo de férias, licença-prêmio e §2º. Caso as vagas ofertadas não tenham sido preenchidas com os Públicos/as em autos de revisões criminais. compensações por Defensores/as Públicos/as que se substituem. critérios de preferência estabelecidos no parágrafo anterior, poderão ser §1º. A designação dos/as membros/as para a atividade terá vigência §2º. Em caso de afastamento que ultrapasse o período de 30 dias aceitas inscrições de Defensores/as Públicos/as das demais áreas de por 6 (seis) meses, pelo período compreendido entre 01 de setembro de ininterruptos ou 45 (quarenta e cinco) dias não sequenciais, a Segunda e atuação, que, na seguinte ordem: 2026 a 28 de fevereiro de 2027, podendo ser prorrogada, por até 06 (seis) a Terceira Subdefensorias deverão ser informadas para analisar eventual I. realize ao menos uma atividade de forma presencial; meses a bem do serviço público. cessação da designação. II. não esteja designado para nenhuma atividade do Ato Normativo §2º. O/a Defensor/a Público/a atualmente designado/a para a §3º. Na mesma data mencionada no art. 2º, haverá sorteio para DPG nº. 320/2025; atividade deverá requerer nova inscrição, salvo se estiver em gozo de definição do/a designado/a que coordenará as substituições, exceto caso III. atue em atividades exclusivamente remotas; licença maternidade, nos termos do artigo 8º da Deliberação CSDP nº. tenha indicado interesse em ser designado/a como organizador/a da §3º. Para a aplicação das preferências estabelecidas nos §§1º e 2º, 424, de 08 de março de 2024. atividade; considerar-se-á como atuação presencial, a presença física exclusiva do/a §3º. A inscrição deverá ser realizada até 31 de agosto de 2026, às 12 §4º. Os/As designados/as que se afastarem durante o período do Ato Defensor/a Público/a no exercício de ao menos uma das atividades horas, mediante preenchimento de formulário, por meio do link: deverão informar ao/a membro/a organizador/a os períodos de abaixo determinadas: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - Revisão Criminal - 01set26 a 28fev27 – afastamento com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. I. atividade de especial dificuldade prevista nos incisos I a IV, do art. Preencher o formulário Art. 7º. Situações não previstas no presente Ato serão resolvidas pela 3º da Deliberação nº 340/2017; Assessoria Criminal da Defensoria Pública-Geral. II. lista 1 da Central de Garantias; §4º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção Art. 8º. Ficam cessadas a partir de 01/09/2026 as designações dos/as III. Plantão Judiciário da Capital; "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do Defensores/as Públicos/as, que foram prorrogadas conforme Ato IV. nos Centros de Integração da Cidadania – CIC, Centros de formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição. Conjunto do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo Referência e Apoio à Vítima, Centros de Referência e Assistência Social e §5º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e igualmente pelo expediente da Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Casas de Atendimento à Mulher; aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e- Estado, de 09/06/2026, publicado no DOE de 10/06/2026, para atuação V. Atendimento a pessoas em situação de rua; mail [email protected], hipótese em que serão perante os Departamentos Estaduais de Execução Criminal (DEECRIMs). Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, .
§3º. As Defensoras e Defensores Públicos designados/as serão divididos para atuação na 49ª, 50ª, 51ª, 52ª e 53ª Defensoria (antigo) e-SAJ no Primeiro Grau e no Segundo Grau – cargo Brasília – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, e analisarão o expediente diário mediante divisão por numeração final, segundo critérios a serem definidos pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado e Terceira Subdefensoria Público-Geral do Estado em conjunto com a Assessoria Criminal. §4º. Para fins administrativos, a atuação será organizada em blocos quinzenais. A inscrição abrangerá automaticamente todos os blocos. Art. 6º. Em caso de afastamento do/a designado/a caberá aos/as demais designados/as a absorção de sua atuação. §1º. Não poderá haver gozo simultâneo de férias, licença-prêmio e compensações por Defensores/as Públicos/as que se substituem. §2º. Em caso de afastamento que ultrapasse o período de 30 dias ininterruptos ou 45 (quarenta e cinco) dias não sequenciais, a Segunda e a Terceira Subdefensorias deverão ser informadas para analisar eventual cessação da designação. §3º. Na mesma data mencionada no art. 2º, haverá sorteio para definição do/a designado/a que coordenará as substituições, exceto caso tenha indicado interesse em ser designado/a como organizador/a da atividade; §4º. Os/As designados/as que se afastarem durante o período do Ato deverão informar ao/a membro/a organizador/a os períodos de afastamento com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Art. 7º. Situações não previstas no presente Ato serão resolvidas pela Assessoria Criminal da Defensoria Pública-Geral. Art. 8º. Ficam cessadas a partir de 01/09/2026 as designações prorrogadas dos/as Defensores/as Públicos/as, conforme Ato Conjunto do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo igualmente pelo expediente da Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 09/06/2026, publicado no DOE, para atuação perante a defesa em processos de execução da pena de multa em trâmite nas Unidades de Presidente Prudente, Ribeirão Preto e da Vara de Execuções Criminal da Capital. Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
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