DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
126/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Portaria Prip_64_Física.pdf
Assunto: Proposta de Deliberação que disciplina a estruturação da atribuição para a tutela coletiva de direitos no âmbito da Defensoria Pública do Estado
Relator/a: Conselheiro/a João Felippe Belem de Gouvêa Reis SEI nº 2026/0021297
Interessado/a: Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência (NEDIPED)
Assunto: Acompanhamento de relatório semestral, relativo ao período de agosto/25 a janeiro/26
Relator/a: Conselheiro/a Rafael Morais Português de Souza EI nº 2025/0021898 Interessado/a: Fernanda Contreras de Oliveira Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2025/0038942 Interessado/a: Caroline Rocha Delmonico Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2026/0003478 Interessado/a: Gilmar Loretto Marino Junior Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2026/0003832 Interessado/a: Carolina Silveira Lobianco e Souza Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Rafael Morais Português de Souza SEI nº 2026/0003839 Interessado/a: Fernanda Contreras de Oliveira Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2026/0003846 Interessado/a: Karla Janaina Castro y Rodriguez de França Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2026/0003852 Interessado/a: Natalia Batagim de Carvalho Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2026/0014126 Interessado/a: Adriano Peclat Nunes Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2026/0019923 Interessado/a: Maria Julia Goncalves Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Erik Saddi Arnesen
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR Nº 9212, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre redistribuição de cargo de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O cargo de Professor Doutor 1245279, criado pela Lei 14.782/2012 e distribuído pela Portaria GR 8.302/2024, fica redistribuído do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas para o Departamento de Farmácia, ambos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas. Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Autos USP nº 26.9.11027.4).
RESOLUÇÃO Nº 9034, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Altera dispositivo da Resolução nº 8809/2025, que cria o Programa de Apoio aos Novos Docentes USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art. 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista as aprovações ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, em 21 de agosto de 2026, e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 24 de agosto de 2026, baixa a seguinte
A Profa. Dra. Adriana Marotti de Mello,Coordenadora de Administração Geral da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 96/2026 firmado com a empresa NOVA ANALITICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024: Gestores do Contrato:
Marcelo Moreira de Jesus – Número Funcional: 6807995 Fiscais do Contrato:
Marcos Silveira Buckeridge – Número Funcional: 1557160 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Coordenadoria de Administração Geral, na data da assinatura digital PROFA. DRA. ADRIANA MAROTTI DE MELLO
Coordenadora de Administração Geral
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
PORTARIA DO PRÓ-REITOR, DE 12 DE AGOSTO DE 2026Designando, tendo em vista o disposto nos termos da Resolução CoCEx 7648/2019, artigo 3º, o Prof. Dr. MARCELO VILELA DE ALMEIDA (EACH) para compor o Conselho Deliberativo da Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo, Órgão subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária. pelo período de dois anos, a contar de 07/08/2026, respeitada a vigência de seu mandato como Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) da Escola de Artes, Ciências e Humanidades; (Proc. USP 2024.1.4256.1.3 - Portaria PRCEU 45/2026):
PORTARIA DO PRÓ-REITOR, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Designando, tendo em vista o disposto nos termos da Resolução CoCEx 8489/2026, artigo 2º, os membros abaixo para, a contar de 22/05/2026, comporem o Conselho Deliberativo da Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo, Órgão subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária:
-
nos termos do inciso II: Prof. Dr. ALAN CÉSAR BELO ANGELUCI
-
nos termos do inciso VIII: MARCIA HENTSCHEL (Proc. USP 2024.1.4256.1.3 - Portaria PRCEU 50/2026)
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
DESPACHOS DO PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO COMUNICANDO AS SEGUINTES MANIFESTAÇÕES DO CONSELHOO Conselho de Pós-Graduação, em sessão realizada em 26/11/2025, tendo examinado as peças constantes do Processo nº 24.9.0020338.6 e de acordo com o disposto no artigo 73 do Estatuto, aprovou a alteração da nomenclatura do Programa e da Área de Concentração de “Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres” para “Anatomia Veterinária, Comparada e Translacional”, nos cursos de Mestrado e Doutorado – Modalidade: Acadêmica. A alteração foi homologada pela Área de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) em 10/07/2026, sendo de interesse da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia. O referido programa deverá reger-se pela norma fixada no Regulamento baixado pela Resolução CoPGr nº 8.793, de 15/04/2025.
O Conselho de Pós-Graduação, em sessão realizada em 26/11/2025, tendo examinado as peças constantes do Processo nº 24.9.0020338.6e, de acordo com o disposto no artigo 73 do Estatuto, aprovou a alteração da nomenclatura do Programa e da Área de Concentração de “Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres” para “Anatomia Veterinária, Comparada e Translacional” nos cursos de Mestrado e Doutorado – Modalidade:Acadêmica,homologada pela Área de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) em 10.07.2026, de interesse da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia. O referido programa deverá reger-se pela norma fixada no Regulamento baixado pela Resolução CoPGr nº 8793, de 15/04/2025.
PRÓ-REITORIA DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO
PORTARIA Nº 65, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a designação de comissão permanente responsável pela instrução de processos sancionatórios relativos à penalidade de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 29 da Resolução 8548, no âmbito da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo. A Profa. Dra. Patrícia Gama, Pró-Reitora da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 1º da Portaria GR 8368/2024, baixa a seguinte PORTARIA
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Aplicação de Sanções Administrativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, nos termos do artigo 29 da Resolução 8548/2023: Marcelo Clayton de Jesus e Sousa – Número Funcional 5126462 (presidente) Marcos Elias dos Santos – Número Funcional 2432909 (vicepresidente)
Oduvaldo Barbosa Júnior – Número Funcional 7919981 (suplente) Arlete Naresse Simões - Número Funcional 2179491
Celio José de Carvalho Gamba – Número Funcional 2487136 Arthur Vicente Galvão Soares – Número Funcional 8471032
Artigo 2º - Compete à Comissão designada no art. 1º da presente portaria a condução dos procedimentos destinados à apuração de responsabilidade e à aplicação das penalidades decorrentes das infrações cometidas em certames licitatórios e contratos administrativos, relativos à sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução 8548/2023.
Artigo 3° - A Comissão designada no art. 1º da presente portaria terá vigência sem prazo determinado e, havendo necessidade de substituição, acréscimo ou supressão de qualquer membro desta, o dirigente da PróReitoria de Inclusão e Pertencimento fará a designação pertinente.
Artigo 4° - Torna-se sem efeitos a Portaria PRIP Nº 63 de 18/08/2026. Artigo 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Profa. Dra. Patrícia Gama Pró-Reitora
Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento
Anexo(s): Portaria 65_comissão de impedimento.pdf PORTARIA Nº 68, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a designação de Fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato n° 35/2026 - RUSP, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo.
A Profa. Dra. Patrícia Gama, Pró-Reitora da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto artigo 1º da Portaria GR no 8368/2024, baixa a seguinte
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato n° 35/2026-RUSP, firmado com a empresa LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., nos termos do Artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024:
Paulo Maurício Monteiro – Número Funcional 2700338
Mauro Calil Jardim - Número Funcional 70154826 – Substituto Artigo 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Pró-Reitora
Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento
Anexo(s): - arquivowebdoc 1.pdfUNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
PORTARIA D.EEFE Nº 033/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Artigo 1º - O artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução nº 8809/2025 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - Para o primeiro auxílio concedido sob a égide desta Resolução, a partir do exercício de 2026, serão elegíveis os docentes ingressantes a partir de 01/01/2025, excepcionado o artigo 2º, caput, desde que já não tenham se beneficiado de auxílio análogo do Programa de Apoio aos Novos Docentes da PRPI, tal como regulamentado pela Portaria PRPI nº 1032/2025, pela Portaria PRPI nº 954/2024 e Portaria PRPI nº 861/2022 ou outras normativas anteriores.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.9345.1.2)
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 84/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a designação dos “Gestores e Fiscais do Contrato” tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do Departamento de Administração da Reitoria da Universidade de São Paulo.
PORTARIA Nº 64, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a designação dos Gestores e Fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato n° 56/2026 - PRIP, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo. A Profa. Dra. Patrícia Gama, Pró-Reitora da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 1º da Portaria GR 8368/2024, baixa a seguinte PORTARIA
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato n° 56/2026-PRIP, firmado com a empresa F. G. R. SILVA BUFFET E EVENTOS LTDA, nos termos do Artigo 13 da Portaria GR 8368/2024: Gestores:
·Pedro Gonçalo Ventura Alves de Souza – Número Funcional 8591526
·Nadia Aparecida – Número Funcional 2481255 – Substituto Fiscais técnicos: Arlete Naresse Simões - Número Funcional 2179491 Telma Garbim Gimenes Paschoal – Número Funcional 2473990 Fiscais Administrativos:
Oduvaldo Barbosa Júnior – Número Funcional 7919981 Marcos Elias dos Santos – Número Funcional 2432909 – Substituto Artigo 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Profa. Dra. Patrícia Gama Pró-Reitora
Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Presidente e VicePresidente das Comissões de Graduação, Pesquisa e Inovação, Cultura e Extensão Universitária e Pós-Graduação da EEFE-USP.
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da USP, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Presidente e Vice-Presidente das Comissões de Graduação, Pesquisa e Inovação, Cultura e Extensão Universitária e Pós-Graduação da EEFE-USP, será realizada em 22 de outubro de 2026, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos. DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão protocolar na Divisão Acadêmica ou através do e-mail [email protected], no prazo de 15 a 25 de setembro de 2026, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados. No caso de candidatura à Comissão de Pós-Graduação, adicionalmente, os candidatos deverão estar credenciados como orientadores no Programa de Pós-Graduação da Unidade.
§ 2º - O Diretor divulgará, às 14 horas do dia 29 de setembro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 05 a 15 de outubro de 2026, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores 2 e 1. No caso de
Anexo(s):
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