DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
56/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
"que a verba denominada “piso sal. docente decreto 62.500/2017 - (cód. 001035)” seja incluída na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (sexta-parte)."
Nome: DENISE VINHOLI MARIN DE LIMA
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:46:23
CPF: 12XXXXXX83
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA
II RS/PV: 005750283/01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDIREITO RECONHECIDO
O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001954-70.2025.8.26.0040, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias."
Nome: ROBERTA BORSATO LEAL
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:44:40
CPF: 34XXXXXX29
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 015648230/04 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000208-36.2026.8.26.0040, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:45:41
Nome: CAMILA CORSI
CPF: 15XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011835965/09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001119-57.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE".
Nome: MARIA APARECIDA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:44:04
CPF: 05XXXXXX98
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 006203176/04 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001295-36.2026.8.26.0037, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): " Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência de relação jurídicotributária e condenar aparte requerida a restituir à parte autora os Nome: Andreia De Paula Pereira valores referentes aos descontos indevidos de contribuição previdenciária CPF: 26XXXXXX03 sobre a gratificação por dedicação plena integral GDPI e condenar a Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA requerida à restituição dos valores descontados indevidamente, inclusive II com os devidos reflexos, observada a prescrição quinquenal, corrigidos a RS/PV: 013397692/02 partir de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser DIREITO RECONHECIDO devidos, com juros moratórios desde a citação.”
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:47:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:42:54
O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015632-64.2025.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001115-20.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SOLANGE APARECIDA VIEIRA
CPF: 03XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 012817296/03
Nome: MARIA APARECIDA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
CPF: 05XXXXXX98
DIREITO RECONHECIDOMatrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006203176/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
" Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência de relação jurídicotributária e condenar aparte requerida a restituir à parte autora os valores referentes aos descontos indevidos de contribuição previdenciária sobre a gratificação por dedicação plena integral GDPI, observada a prescrição quinquenal, corrigidos a partir de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos, com juros moratórios desde a citação.”
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário,"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:41:28
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:47:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003702-32.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015690-67.2025.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA INES FERREIRA DE SOUZA
CPF: 10XXXXXX13 Nome: JEAN DANIEL GRILLO Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA CPF: 21XXXXXX89 II6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA RS/PV: 010387961/01 II DIREITO RECONHECIDO RS/PV: 011766955/03 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
"a) Quinquênio e Sexta Parte deverão incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar que sejam recalculados os quinquênios pagos à autora, referentes a ambos os cargos dos quais é titular, bem como a sexta-parte, incidindo sobre as vantagens e gratificações efetivamente recebidas (piso salarial docente), salvo aquelas consideradas de caráter eventual ou transitório, apostilando-se."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:48:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015690-67.2025.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JEAN DANIEL GRILLO
CPF: 21XXXXXX89
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 011766955/04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"a) Quinquênio e Sexta Parte deverão incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar que sejam recalculados os quinquênios pagos à autora, referentes a ambos os cargos dos quais é titular, bem como a sexta-parte, incidindo sobre as vantagens e gratificações efetivamente recebidas (piso salarial docente), salvo aquelas consideradas de caráter eventual ou transitório, apostilando-se."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:48:45
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO SEFREP Nº 01, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
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CINTHIA RIGUEIRO CALERA, RG 32.312.997 - 3, Professor Educação Básica I, DI 2, classificada(o) e em exercício na EE GUERINO VEDOATO, em MATÃO/SP. Certidão nº 309/2026, período de 31/07/2019 a 28/07/2024. PULP SEI Nº 015.00639766/2026-58. - VANIA MARIA BALLISTA TORRES, RG 18.573.167 - 3, Professor Educação Básica II, DI 1, classificada(o) e em exercício na EE PROF. HENRIQUE MORATO, em MATÃO/SP. Certidão nº 311/2026, período de 26/09/2015 a 23/09/2020. PULP Nº 576918/2020.
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VANIA MARIA BALLISTA TORRES, RG 18.573.167 - 3, Professor Educação Básica II, DI 1, classificada(o) e em exercício na EE PROF. HENRIQUE MORATO, em MATÃO/SP. Certidão nº 312/2026, período de 24/09/2020 a 22/09/2025. PULP Nº 576918/2020.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO SEFREP Nº 02, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO Nº 02, DE 25/08/2026 - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO RETIFICANDO a Portaria do Diretor II - CRH de 18/11/2025, publicada no DOE 19/11/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de LicençaPrêmio em nome de LUANA DE SOUZA LIMA MUNIZ, RG 40.495.180-6, DI-1 a Certidão 132/2025, correspondente ao período de 13/03/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 14/10/2024, ficando alterado apenas o período aquisitivo para 13/03/2018 a 11/03/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, e os benefícios concedidos por esta Certidão. PULP
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA - 25/08/2026DESIGNANDO, em conformidade com inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº836 de 30/12/1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374 de 30/03/2022 e Resolução Seduc 53/2022, a interessada abaixo identificada para, a partir da data especificada, exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica, A partir de 24/08/2026 EE BENT DE ABREU, EM ARARQUARA NATALIA CAVICHIOLI PETRUCELLI BIAGIONI, CIN: 29671168825, DI: 1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE Bento de Abreu, UA: 43381, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho docente.
CESSANDO, a Pedido, a partir de 25/08/2026, os efeitos da Portaria 07 publicada no DOE de 10/03/2025, na parte que designou, RAQUEL DE FATIMA MORELLI MESSIAS, RG 34XXX022 - 6, Professor de Educação Básica I – SQC-II-QM, classificado, na EE Antonio Joaquim de Carvalho, U.A.: 43385, para integrar o Núcleo Pedagógica, na Unidade Regional de Ensino de Araraquara, UA: 39.682.
DESIGNANDO, em conformidade com a Resolução Seduc - 53, de 29/06/2022, a interessada abaixo identificada para, a partir da data especificada, exercer as funções do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica, A partir de 25/08/2026 EE ANTONIO JOAQUIM DE CARVALHO, EM ARARAQUARA RAQUEL DE FATIMA MORELLI MESSIAS, RG 34XXX022 - 6, Professor de Educação Básica I, DI 1, SQC- II-QM, classificado na mesma unidade escolar, em Araraquara.
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