DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
118/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Autorizando, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da Lei Complementar 1080/2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e inciso I do artigo 1º da resolução SGP-7 DE 06-02-2009, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 08/03/2010 a 06/03/2015, a(o) servidor André Fajardo Roldão Alvares, RG. 1.636.823, cargo AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, restando o saldo de 45 (Quarenta Cinco) dias para gozo oportuno em exercício posterior à conversão. Nº Lauda: 0437/2026
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
DIRETORIA GERAL DE FINANÇAS
DIRETORIA DE SISTEMAS E RELACIONAMENTO SETORIAL
COORDENADORIA DE RELACIONAMENTO SETORIAL
DIVISÃO DE GESTÃO DA REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da Lei Complementar 1080/2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e inciso I do artigo 1º da resolução SGP-7 DE 06-02-2009, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 25/06/2021 a 23/06/2026, ao servidor Ivson Augusto de Oliveira Passos, RG. 9.613.849-X, cargo EXECUTIVO PÚBLICO, restando o saldo de 60 (Sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior à conversão. Nº Lauda: 0462/2026
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO SETORIAL
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO IV
DESPACHO DO COORDENADOR, DE 24 DE AGOSTO DE 2026AUTORIZANDO, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro de 30 dias a contar da data de publicação, a servidora Lindalva Alves Dos Santos RG 12577514-3, ASSISTENTE TÉCNICO IV, referente ao período aquisitivo de 07/11/2013 a 05/11/2018. Saldo restante de 15 dias. Nº Lauda: 0695/2026.
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1430/2026A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do Processo SEI nº 140.00154635/2026-88, DECLARA, com fundamento no artigo 198 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, considerando a Certidão de Nascimento registrada sob a matrícula nº 11523801552026100593214035444292 (documento nº 0102102030), expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Osasco - 2º Subdistrito - SP, a concessão de 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade, a contar de 13 de agosto de 2026, à servidora PRISCILA DA SILVA SOBRINHO SANTANA, RG nº 44.641.3306, titular do cargo efetivo de Oficial Administrativo, afastada junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INDENIZAÇÃO DE FÉRIASNº do Processo: 025.00005650/2026-83 Interessado: MARCIO JOSE DA SILVA Assunto: Indenização de Férias.
À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por MARCIO JOSE DA SILVA, RG nº 19.879.267-0, quanto ao pagamento de 30 (trinta) dias de férias do exercício de 2026, não usufruída pelo ex-servidor, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Subsecretária de Gestão de Pessoas
INDENIZAÇÃO DE FÉRIASNº do Processo: 015.00574829/2026-13 Interessado: Luciene Maria da Conceição Freire
Assunto: Indenização de Férias.
À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por LUCIENE MARIA DA CONCEIÇÃO FREIRE, CIN nº 440.869.63825, quanto ao pagamento de 15 (quinze) dias de férias referentes ao exercício 2026, não usufruída pela ex-servidora, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
São Paulo, na data da assinatura digital. EVA LORENA ALVES FERREIRA Subsecretária de Gestão de Pessoas
INDENIZAÇÃO DE FÉRIASNº do Processo: 007.00019016/2026-46 Interessado: Leticia Severiano Da Silva
Assunto: Indenização de Férias.
À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por LETICIA SEVERIANO DA SILVA, RG nº 54.881.115-5, quanto ao pagamento de 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2026, não usufruída pela ex-servidora, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
São Paulo, na data da assinatura digital. EVA LORENA ALVES FERREIRA Subsecretária de Gestão de Pessoas
INDENIZAÇÃO DE FÉRIASNº do Processo: 019.00000249/2026-81 Interessado: Rosania Andrade Souza Assunto: Indenização de férias.
À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por ROSÂNIA ANDRADE SOUZA, RG nº 21.817.204-7, quanto ao pagamento de 30 (trinta) dias de férias do exercício de 2026, não usufruída pela ex-servidora, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
São Paulo, na data da assinatura digital. EVA LORENA ALVES FERREIRA Subsecretária de Gestão de Pessoas
INDENIZAÇÃO DE FÉRIASNº do Processo: 017.00040001/2026-18 Interessado: Eurides Rosa De Souza Assunto: Indenização de Férias.
À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por EURIDES ROSA DE SOUZA, RG nº 10.231.759-8, quanto ao pagamento de 30 (trinta) dias de férias do exercício de 2026, não usufruída pela ex-servidora, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
São Paulo, na data da assinatura digital. EVA LORENA ALVES FERREIRA Subsecretária de Gestão de Pessoas
INDENIZAÇÃO DE FÉRIASNº do Processo: 015.00474922/2025-48
Interessado: MARIA DE JESUS FERREIRA MARTINS TAVEIRA DA GAMA Assunto: Indenização de Férias.
À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por MARIA DE JESUS FERREIRA MARTINS TAVEIRA DA GAMA, RG nº 5.616.824-X, quanto ao pagamento de 15 (quinze) dias de férias referentes ao exercício de 1985, não usufruída pela ex-servidora, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
São Paulo, na data da assinatura digital. EVA LORENA ALVES FERREIRA Subsecretária de Gestão de Pessoas
INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIONº do Processo: 058.00073414/2026-01
Interessado: João Gonçalo Pallaretti Assunto: Indenização de Licença Prêmio. licença prêmio
À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por JOÃO GONÇALO PALLARETTI, CPF nº 652.066.818-49, quanto
ao pagamento de 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao período aquisitivo de 10/11/1972 a 26/08/1976 e 27/08/1976 a 08/11/1977, não usufruída pelo ex-servidor, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
São Paulo, na data da assinatura digital. EVA LORENA ALVES FERREIRA Subsecretária de Gestão de Pessoas
INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIONº do Processo: 058.00090139/2026-82 Interessado: Carlos Alberto Bitran Guimarães (falecido) Assunto: Indenização de Licença Prêmio.
À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por KELLY SIMONE RODRIGUES FERREIRA, RG nº 19.656.662-9, quanto ao pagamento de 300 (trezentos) dias de licenças prêmio referentes aos períodos aquisitivos de 10/11/1992 a 09/11/1997 (60 dias), 08/11/2002 a 06/11/2007 (60 dias), 07/11/2007 a 04/11/2012 (60 dias), 05/11/2012 a 03/11/2017 (60 dias) e de 04/11/2017 a 02/11/2022 (60 dias), não usufruída pelo ex-servidor falecido CARLOS ALBERTO BITRAN GUIMARÃES, RG nº 18.501.432-X, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
São Paulo, na data da assinatura digital. EVA LORENA ALVES FERREIRA Subsecretária de Gestão de Pessoas
INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO E FÉRIASNº do Processo: 017.00056688/2026-03
Interessado: Felisberto Quintella de Carvalho Assunto: Indenização de Licença Prêmio e Férias.
À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por FELISBERTO QUINTELLA DE CARVALHO, CPF nº 361.882.55600, quanto ao pagamento de 240 (duzentos e quarenta) dias de licençasprêmio referentes aos períodos aquisitivos de 01/08/2002 a 30/07/2007 (60 dias), 31/07/2007 a 28/07/2012 (90 dias) e de 29/07/2012 a 27/07/2017 (90 dias), não usufruída pelo ex-servidor, e INDEFIRO o pagamento de 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao período aquisitivo de 28/07/2017 a 26/07/2022, restando prejudicado o pleito com relação às férias requeridas, na medida em que o ex-servidor não possui saldo de férias.
São Paulo, na data da assinatura digital. EVA LORENA ALVES FERREIRA Subsecretária de Gestão de Pessoas
INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO E FÉRIASNº do Processo: 017.00008972/2026-65 Interessado: Eduardo Massayuki Fujita
Assunto: Indenização de Licença Prêmio e Férias.
À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por EDUARDO MASSAYUKI FUJITA, RG nº 12.855.686-9, quanto ao pagamento de 150 (cento e cinquenta) dias de licenças-prêmio referentes aos períodos aquisitivos de 17/07/2007 a 14/07/2012 (60 dias) e de 15/07/2012 a 13/07/2017 (90 dias), não usufruída pelo ex-servidor, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares, restando prejudicado o pleito com relação as férias requeridas, na medida em que o exservidor não possui saldo de férias.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Subsecretária de Gestão de Pessoas
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA COMUNICADO Nº 01, DE 25 DE AGOSTO DE 2026CELIA REGINA BATISTA DA SILVA - 899***7 - NI 490832 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço: RUA CORONEL JOAQUIM ANTONIA DIAS 117, TATUAPE-SAO PAULO, no dia 27/08/2026 às 08:00 hs, para a realização de perícia médica para análise ao pedido de reconsideração referente ao período de 4 dias a contar de 18/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 24/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954361205, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.
ANTONIO VICENTE GALDINO - 168***23 - NI 992832 - Servidor convocado a comparecer no endereço: RUA SACRAMENTO 908, - VILA ITAPURA - CAMPINAS, para realização de Junta Médica munido de prova de identidade. No ato da perícia apresentar: rol de atividades, relatório da situação funcional, carta de interdição (se houver), relatório médico atual incluindo a CID-10 e exames comprobatórios (laudos e imagem) recentes
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.2.2 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).