Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 146

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

146/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 0000281-12.2026.8.26.0691 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Buri/SP - (Attus nº 2025.01.291670), que para o autor 3º Sgt PM 962293-4 Luis Roberto Andrade Martini, passe a constar o direito à isenção de imposto de renda.

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 inciso III do artigo 8º, combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.

de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória.

Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM/GMBM nº 250/2026 e 251/2026, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do art. 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias.

APOSTILA N° 299/2026-SPPREV-DIPM-SJM

Por meio de contato eletrônico, a interessada solicitou cópias do processo, as quais foram realizadas em 28/04/2026. Em 18/05/2026, por meio do protocolo SIGEPREV n° 61630151, a interessada apresentou manifestação alegando, em síntese, que: (...). É a síntese, passo a expor. Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória. Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO

BRUNA MARCIO CALDERERO

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00024943/2026-96, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 103047041.2024.8.26.0071 - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP - (Attus nº 2024.01.248938), que para o autor 3º Sgt PM 49546-8 Lourival Pereira Cestari passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares

DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 826, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Portaria SPPREV/DIPM nº 37/2025 Nº do Processo: 152.00025915/2025-13 Interessado: Sra. TRDSS (CPF: 377.XXX.XXX-47) Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a
legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte
p, g ..
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é
d hit d t itd
dl d f
APOSTILA N° 300/2026-SPPREV-DIPM-SJM conferido, na qualidade de flha solteira, a Sra. TRDSS, benefício nº
50274578, instituído pelo militar CB PM RE 962038 CLAUDIO DOS SANTOS
e conecmeno a pare neressaa,
ecaro encerraa a ase
instrutória.

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das

SILVA, falecido em 14/4/2000, em razão de indícios de união estável
constitída com o Sr THIAGO LEITE MENDONCA com fndamento no
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98,
para, querendo, apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias.
competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do
Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107
da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do
u . , u
inciso III do artigo 8º, combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da
Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar
BRUNA MARCIO CALDERERO
Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
Processo SEI Nº 152.00025026/2026-29,
DECLARA, em virtude de decisão
nº 1.013/2007. °
judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 1004687- Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N 862, DE 17 DE AGOSTO DE

35.2026.8.26.0602 - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Comarca de Sorocaba/SP - (Attus nº 202601084920) que para o autor Cap
por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 828/2026, e inclusive por edital, sobre
a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no
2026
Portaria SPPREV/DIPM nº 06/2026
..,
PM 964038-0 Reginaldo Freire Batista asse a constar o direito ao

prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 59 II c/c art. 58 IV da Lei
Nº do Processo: 152.00000162/2026-14
p
áll d lít d Ri Eil d Tblh Pliil - RETP
, , , , ,
Estadual nº 10177/98

Interessado: Sra ABDS (CPF: 144XXXXXX-61)
reccuo a aquoa o egme speca e raao oca , com
a inclusão da verba de cód. 3939 Hora-Aula Incorporação - Art. 9º, LC
..
Por meio do protocolo SIGEPREV n° 61630016, a interessada solicitou
ói d i f lid
. ..
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de
bfíi d ã flh li
731/93, bem como ao recebimento de todas as parcelas das diferenças
apuradas a partir do recálculo do RETP, inclusive com os refexos legais,
cpas o processo, as quas oram reazaas em 18/05/2026.
Embora devidamente intimada e cientifcada, a parte interessada não
eneco e penso por morte - a sotera
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a
observada a prescrição quinquenal. apresentou manifestação.
legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR É a síntese, passo a expor.
conferido, na qualidade de flha solteira, a Sra. ABDS, benefício nº
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar Analisando o conjunto probatório verifca-se que não foi apresentado
nenhum elemento que possa modifcar o fato que ensejou este
50110978, instituído pelo militar CAP PM RE 4850 SIMAO ALVES DOS
SANTOS falecido em 10/09/1977 em razão de indícios de união estável
°
procedimento de extinção. Assim persistindo a possibilidade de prejuízo
, ,
constituída com o Sr. ALESSANDRO VILLARTA GONÇALVES com fundamento
APOSTILA N 301/2026-SPPREV-DIPM-SJM
,
de reparação onerosa ou impossível a Autarquia o benefício de pensão
,
no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 ambos
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das
competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do
,
da interessada permanecerá suspenso até a decisão fnal do
,
da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei
Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da
Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI
Nº 15200025045/2026-55
DECLARAem virtude de decisão judicial
procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é
de conhecimento da parte interessada,
declaro encerrada a fase
Complementar nº 1.013/2007.
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada,
por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 225/2026, 226/2026, e inclusive por
.,
,
roferida na “Obriaão de Fazer” - Processo nº 0017243-5520248260053
instrutória. edital, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação
p gç ....
– 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP - (Attus nº
2013.01.053752 – Osmar de Oliveira Rodrigues e Outros), que, para os
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98,
para, querendo, apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias.
BRUNA MARCIO CALDERERO
preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo
59, combinado com o inciso IV do art. 58, ambos da Lei Estadual nº
10177/98
autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recebimento da
sexta-parte, calculada sobre os vencimentos integrais, excetuadas as

Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
..
Embora devidamente intimada e cientifcada, a parte interessada não
t iftã
verbas de natureza transitória e não incorporadas, mas incorporáveis, apresenou manesaço.
É í
recebendo as diferenças devidas,respeitada aprescriçãoquinquenal.
POSTO/GR
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 828, DE 17 DE AGOSTO DE
2026
a sntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifca-se que não foi apresentado
AD
RE
NOME
Portaria SPPREV/DIPM nº 48/2026 nenhum elemento que possa modifcar o fato que ensejou este

Nº do Processo: 15200007267/2026-96
procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo
.
Itd S CNB (CPF 132XXXXXX-62)
de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão
2º Ten PM
884084-
ANTONIO SERGIO CAVALLI
neressao: ra. : ..

da interessada permanecerá suspenso até a decisão fnal do
9
3º Sgt PM
889027-7 OSMAR DE OLIVEIRA RODRIGUES
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de
benefício de pensão por morte - flha solteira
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a

procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é
d hit d t itd
dl d f
3º Sgt PM
853183-8 JOAO BATISTA COAGLIO
legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte
e conecmeno a pare neressaa,
ecaro encerraa a ase
iói


3º Sgt PM
881160-1
JORGE MOURA DOS SANTOS
conferido, na qualidade de flha solteira, a Sra. CNB, benefício nº
50180389, instituído pelo militar 2º TEN PM RE 10259 ARLINDO BRUNETI,
nstrutra.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98,
2º Ten PM
880712-4ALVARO PENTEADO JUNIOR

falecido em 17/10/1988 em razão de indícios de união estável constituída
para, querendo, apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias.


Subten PM 902415-8 JEFFERSON DECURCIO PLAZEZWSKI
,
com o Sr. RENATO CISBERTO ZAFFARANI, com fundamento no inciso III do
i º bid ii II d i b d Li Edl
BRUNA MARCIO CALDERERO
Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
3º Sgt PM
880824-4CLAUDIO BALBINO VIANA
artgo 8 comnao com o ncso o artgo 19, amos a e staua


2º Ten PM
890228-3 ADILSON CAETANO DE OLIVEIRA
nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº
1.013/2007.
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 863, DE 17 DE AGOSTO DE
Cb PM
877083-2 UELCIO JACKSON MAGALHAES ALVES – Óbito em
28/12/2026
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada,
por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 366/2026 e 367/2026, sobre a
2026
Portaria SPPREV/DIPM nº 26/2025
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o
Nº do Processo: 152.00013588/2025-49
Interessado: Sra. TDFFM (CPF: 150.XXX.XXX-69)
Coronel de Polícia Militar – Diretor de Inatividade e Pensão Militar
inciso IV do artigo 58 ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.

Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de invalidação
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 825, DE 17 DE AGOSTO DE
,
Embora devidamente intimada e cientifcada, a parte interessada não
apresentou manifestação.

de benefício de pensão por morte - cônjuge
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a
2026
É a síntese, passo a expor.
legalidade do ato de concessão do benefício do benefício de pensão por
Portaria SPPREV/DIPM nº
Nº do Processo: 152.00012616/2026-91
Interessado: Sra. RDCAG (CPF: 593.XXX.XXX-68), representada pelo Dr.
Analisando o conjunto probatório verifca-se que não foi apresentado
nenhum elemento que possa modifcar o fato que ensejou este
procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo
morte conferido, na qualidade de cônjuge, a Sra. TDFFM, benefício nº
61033374, instituída pelo militar CB PM RE 802352 APARECIDO SIDNEY
MALAQUIAS, falecido em 1/5/2021, em razão da impossibilidade jurídica de
IRANILDO PEGADO DA SILVA - OAB/SP 203.760 de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão se reconhecer a união estável devido ao impedimento legal para tanto. ,

Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de invalidação

da interessada permanecerá suspenso até a decisão fnal do

com fundamento no inciso I do artigo 8º inciso II do artigo 10 ambos da

de benefício de ensão or morte - cônjuge

procedimento nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10177/98
,
Lei Estadual nº 452/74 com as alterações trazidas pela Lei Complementar
p p
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a
, ..
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é
d hi d id
dl d f
,
nº 1.013/2007.
b d fid di id fi iid
legalidade do ato de concessão do benefício do benefício de pensão por
e conecmento a parte nteressaa,
ecaro encerraa a ase
Com a aertura o reero procemento a nteressaa o ntmaa,
morte conferido, na qualidade de cônjuge, a Sra. RDCAG, benefício nº
61155942, instituída pelo militar 3º SGT PM RE 781538 VAGNER PEDRO GOES,
falecido em 11/06/2022, em razão da constância do casamento constituir
instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98,
para, querendo, apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias.
por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 646/2026 e 647/2026, e inclusive por
edital, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação
preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo
pressuposto legal para a concessão do benefício de pensão por morte,
havendo indícios de separação de fato do casal, com fundamento no
BRUNA MARCIO CALDERERO
Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
59, combinado com o inciso IV do art. 58, ambos da Lei Estadual nº
10.177/98.

inciso I do artigo 8º combinado com o inciso III do artigo 10 ambos da Lei
Por meio do protocolo SIGEPREV n° 61637475 de 12/06/2026 a
,
Estadual nº 452/74 com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 856 DE 17 DE AGOSTO DE , ,
interessada solicitou a prorrogação do prazo para manifestação Em
,
1.013/2007.
,
2026
.
02/07/2026 lhe foram concedidas as cópias do processo, oportunidade em
fi ifd ifã iiii
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada,
Portaria SPPREV/DIPM nº 22/2026 que o normao que o prazo para manestaço se ncara em
por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 547/2026 e 548/2026, sobre a
Nº do Processo: 152.00003848/2026-59 03/07/2026, atendendo a sua solicitação.
possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, II, c/c art. 58, IV, da Lei Estadual
Interessado: Sra. AAFDC (CPF: 317.XXX.XXX-00)
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de
Embora devidamente intimada e cientifcada, a parte interessada não
apresentou manifestação.
nº 10.177/98.
Em 24/07/2026, por meio do protocolo SIGEPREV n° 61651010, a

benefício de pensão por morte - flha solteira
d di diii did
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifca-se que não foi apresentado

interessada apresentou manifestação na qual alegou em síntese que:
Trata-se e procemento amnstratvo estnao a apurar a

nenhum elemento que possa modifcar o fato que ensejou este
, ,
(...).
É ít
legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte
conferido, na qualidade de flha solteira, a Sra. AAFDC, benefício nº

procedimento de extinção.
Por conseuinte tendo em vista ue a matéria discutida nos autos é
a snese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifca-se que não foi apresentado
50284523, instituído pelo militar SD PM RE 83131 EDVALDO FERREIRA DA
COSTA, falecido em 04/04/2001, em razão de indícios de união estável
g, q
de conhecimento da parte interessada,
declaro encerrada a fase
nenhum elemento que possa modifcar o fato que ensejou este
constituída com o Sr. MARCELO DE SOUZA BASTIÃO, com fundamento no instrutória.
procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo
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Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98,
para, querendo, apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias.
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