DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
146/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 0000281-12.2026.8.26.0691 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Buri/SP - (Attus nº 2025.01.291670), que para o autor 3º Sgt PM 962293-4 Luis Roberto Andrade Martini, passe a constar o direito à isenção de imposto de renda.
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 inciso III do artigo 8º, combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória.
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM/GMBM nº 250/2026 e 251/2026, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do art. 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias.
APOSTILA N° 299/2026-SPPREV-DIPM-SJMPor meio de contato eletrônico, a interessada solicitou cópias do processo, as quais foram realizadas em 28/04/2026. Em 18/05/2026, por meio do protocolo SIGEPREV n° 61630151, a interessada apresentou manifestação alegando, em síntese, que: (...). É a síntese, passo a expor. Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória. Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO
BRUNA MARCIO CALDERERO
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00024943/2026-96, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 103047041.2024.8.26.0071 - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP - (Attus nº 2024.01.248938), que para o autor 3º Sgt PM 49546-8 Lourival Pereira Cestari passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 826, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Portaria SPPREV/DIPM nº 37/2025 Nº do Processo: 152.00025915/2025-13 Interessado: Sra. TRDSS (CPF: 377.XXX.XXX-47) Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
| ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar |
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte |
p, g .. Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é d hit d t itd dl d f |
|---|---|---|
| APOSTILA N° 300/2026-SPPREV-DIPM-SJM | conferido, na qualidade de flha solteira, a Sra. TRDSS, benefício nº 50274578, instituído pelo militar CB PM RE 962038 CLAUDIO DOS SANTOS |
e conecmeno a pare neressaa, ecaro encerraa a ase instrutória. |
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das |
SILVA, falecido em 14/4/2000, em razão de indícios de união estável constitída com o Sr THIAGO LEITE MENDONCA com fndamento no |
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias. |
| competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do |
u . , u inciso III do artigo 8º, combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar |
BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares |
| Processo SEI Nº 152.00025026/2026-29, DECLARA, em virtude de decisão |
nº 1.013/2007. | ° |
| judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 1004687- | Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, | DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N 862, DE 17 DE AGOSTO DE |
35.2026.8.26.0602 - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba/SP - (Attus nº 202601084920) que para o autor Cap |
por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 828/2026, e inclusive por edital, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no |
2026 Portaria SPPREV/DIPM nº 06/2026 |
| .., PM 964038-0 Reginaldo Freire Batista asse a constar o direito ao |
prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 59 II c/c art. 58 IV da Lei |
Nº do Processo: 152.00000162/2026-14 |
| p áll d lít d Ri Eil d Tblh Pliil - RETP |
, , , , , Estadual nº 10177/98 |
Interessado: Sra ABDS (CPF: 144XXXXXX-61) |
| reccuo a aquoa o egme speca e raao oca , com a inclusão da verba de cód. 3939 Hora-Aula Incorporação - Art. 9º, LC |
.. Por meio do protocolo SIGEPREV n° 61630016, a interessada solicitou ói d i f lid |
. .. Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de bfíi d ã flh li |
| 731/93, bem como ao recebimento de todas as parcelas das diferenças apuradas a partir do recálculo do RETP, inclusive com os refexos legais, |
cpas o processo, as quas oram reazaas em 18/05/2026. Embora devidamente intimada e cientifcada, a parte interessada não |
eneco e penso por morte - a sotera Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a |
| observada a prescrição quinquenal. | apresentou manifestação. |
legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte |
| ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR | É a síntese, passo a expor. |
conferido, na qualidade de flha solteira, a Sra. ABDS, benefício nº |
| Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar | Analisando o conjunto probatório verifca-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modifcar o fato que ensejou este |
50110978, instituído pelo militar CAP PM RE 4850 SIMAO ALVES DOS SANTOS falecido em 10/09/1977 em razão de indícios de união estável |
| ° | procedimento de extinção. Assim persistindo a possibilidade de prejuízo |
, , constituída com o Sr. ALESSANDRO VILLARTA GONÇALVES com fundamento |
| APOSTILA N 301/2026-SPPREV-DIPM-SJM |
, de reparação onerosa ou impossível a Autarquia o benefício de pensão |
, no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 ambos |
| O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do |
, da interessada permanecerá suspenso até a decisão fnal do |
, da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei |
| Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 15200025045/2026-55 DECLARAem virtude de decisão judicial |
procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase |
Complementar nº 1.013/2007. Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 225/2026, 226/2026, e inclusive por |
| ., , roferida na “Obriaão de Fazer” - Processo nº 0017243-5520248260053 |
instrutória. | edital, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação |
| p gç .... – 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP - (Attus nº 2013.01.053752 – Osmar de Oliveira Rodrigues e Outros), que, para os |
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO |
preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do art. 58, ambos da Lei Estadual nº 10177/98 |
| autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recebimento da sexta-parte, calculada sobre os vencimentos integrais, excetuadas as |
Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares |
.. Embora devidamente intimada e cientifcada, a parte interessada não t iftã |
| verbas de natureza transitória e não incorporadas, mas incorporáveis, | apresenou manesaço. É í |
|
| recebendo as diferenças devidas,respeitada aprescriçãoquinquenal. POSTO/GR |
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 828, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 |
a sntese, passo a expor. Analisando o conjunto probatório verifca-se que não foi apresentado |
| AD RE NOME |
Portaria SPPREV/DIPM nº 48/2026 | nenhum elemento que possa modifcar o fato que ensejou este |
Nº do Processo: 15200007267/2026-96 |
procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo | |
| . Itd S CNB (CPF 132XXXXXX-62) |
de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão | |
| 2º Ten PM 884084- ANTONIO SERGIO CAVALLI |
neressao: ra. : .. |
da interessada permanecerá suspenso até a decisão fnal do |
| 9 3º Sgt PM 889027-7 OSMAR DE OLIVEIRA RODRIGUES |
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - flha solteira Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a |
procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é d hit d t itd dl d f |
| 3º Sgt PM 853183-8 JOAO BATISTA COAGLIO |
legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte |
e conecmeno a pare neressaa, ecaro encerraa a ase iói |
3º Sgt PM 881160-1 JORGE MOURA DOS SANTOS |
conferido, na qualidade de flha solteira, a Sra. CNB, benefício nº 50180389, instituído pelo militar 2º TEN PM RE 10259 ARLINDO BRUNETI, |
nstrutra. Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, |
| 2º Ten PM 880712-4ALVARO PENTEADO JUNIOR |
falecido em 17/10/1988 em razão de indícios de união estável constituída |
para, querendo, apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias. |
Subten PM 902415-8 JEFFERSON DECURCIO PLAZEZWSKI |
, com o Sr. RENATO CISBERTO ZAFFARANI, com fundamento no inciso III do i º bid ii II d i b d Li Edl |
BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares |
| 3º Sgt PM 880824-4CLAUDIO BALBINO VIANA |
artgo 8 comnao com o ncso o artgo 19, amos a e staua |
|
2º Ten PM 890228-3 ADILSON CAETANO DE OLIVEIRA |
nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007. |
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 863, DE 17 DE AGOSTO DE |
| Cb PM 877083-2 UELCIO JACKSON MAGALHAES ALVES – Óbito em 28/12/2026 |
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 366/2026 e 367/2026, sobre a |
2026 Portaria SPPREV/DIPM nº 26/2025 |
| ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR |
possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o |
Nº do Processo: 152.00013588/2025-49 Interessado: Sra. TDFFM (CPF: 150.XXX.XXX-69) |
| Coronel de Polícia Militar – Diretor de Inatividade e Pensão Militar | inciso IV do artigo 58 ambos da Lei Estadual nº 10.177/98. |
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de invalidação |
| DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 825, DE 17 DE AGOSTO DE |
, Embora devidamente intimada e cientifcada, a parte interessada não apresentou manifestação. |
de benefício de pensão por morte - cônjuge Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a |
| 2026 |
É a síntese, passo a expor. |
legalidade do ato de concessão do benefício do benefício de pensão por |
| Portaria SPPREV/DIPM nº Nº do Processo: 152.00012616/2026-91 Interessado: Sra. RDCAG (CPF: 593.XXX.XXX-68), representada pelo Dr. |
Analisando o conjunto probatório verifca-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modifcar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo |
morte conferido, na qualidade de cônjuge, a Sra. TDFFM, benefício nº 61033374, instituída pelo militar CB PM RE 802352 APARECIDO SIDNEY MALAQUIAS, falecido em 1/5/2021, em razão da impossibilidade jurídica de |
| IRANILDO PEGADO DA SILVA - OAB/SP 203.760 | de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão | se reconhecer a união estável devido ao impedimento legal para tanto. , |
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de invalidação |
da interessada permanecerá suspenso até a decisão fnal do |
com fundamento no inciso I do artigo 8º inciso II do artigo 10 ambos da |
de benefício de ensão or morte - cônjuge |
procedimento nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10177/98 |
, Lei Estadual nº 452/74 com as alterações trazidas pela Lei Complementar |
| p p Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a |
, .. Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é d hi d id dl d f |
, nº 1.013/2007. b d fid di id fi iid |
| legalidade do ato de concessão do benefício do benefício de pensão por |
e conecmento a parte nteressaa, ecaro encerraa a ase |
Com a aertura o reero procemento a nteressaa o ntmaa, |
| morte conferido, na qualidade de cônjuge, a Sra. RDCAG, benefício nº 61155942, instituída pelo militar 3º SGT PM RE 781538 VAGNER PEDRO GOES, falecido em 11/06/2022, em razão da constância do casamento constituir |
instrutória. Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias. |
por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 646/2026 e 647/2026, e inclusive por edital, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo |
| pressuposto legal para a concessão do benefício de pensão por morte, havendo indícios de separação de fato do casal, com fundamento no |
BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares |
59, combinado com o inciso IV do art. 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98. |
inciso I do artigo 8º combinado com o inciso III do artigo 10 ambos da Lei |
Por meio do protocolo SIGEPREV n° 61637475 de 12/06/2026 a | |
| , Estadual nº 452/74 com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº |
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 856 DE 17 DE AGOSTO DE | , , interessada solicitou a prorrogação do prazo para manifestação Em |
| , 1.013/2007. |
, 2026 |
. 02/07/2026 lhe foram concedidas as cópias do processo, oportunidade em fi ifd ifã iiii |
| Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, |
Portaria SPPREV/DIPM nº 22/2026 | que o normao que o prazo para manestaço se ncara em |
| por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 547/2026 e 548/2026, sobre a |
Nº do Processo: 152.00003848/2026-59 | 03/07/2026, atendendo a sua solicitação. |
| possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, II, c/c art. 58, IV, da Lei Estadual |
Interessado: Sra. AAFDC (CPF: 317.XXX.XXX-00) Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de |
Embora devidamente intimada e cientifcada, a parte interessada não apresentou manifestação. |
| nº 10.177/98. Em 24/07/2026, por meio do protocolo SIGEPREV n° 61651010, a |
benefício de pensão por morte - flha solteira d di diii did |
É a síntese, passo a expor. Analisando o conjunto probatório verifca-se que não foi apresentado |
interessada apresentou manifestação na qual alegou em síntese que: |
Trata-se e procemento amnstratvo estnao a apurar a |
nenhum elemento que possa modifcar o fato que ensejou este |
| , , (...). É ít |
legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de flha solteira, a Sra. AAFDC, benefício nº |
procedimento de extinção. Por conseuinte tendo em vista ue a matéria discutida nos autos é |
| a snese, passo a expor. Analisando o conjunto probatório verifca-se que não foi apresentado |
50284523, instituído pelo militar SD PM RE 83131 EDVALDO FERREIRA DA COSTA, falecido em 04/04/2001, em razão de indícios de união estável |
g, q de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase |
| nenhum elemento que possa modifcar o fato que ensejou este |
constituída com o Sr. MARCELO DE SOUZA BASTIÃO, com fundamento no | instrutória. |
| procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.26.1.2.2 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |