DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
147/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
estável, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na 61° Região Administrativa, na Superintendência em Sorocaba.
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 3/11/2009 a 1/11/2014, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008. Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS
Com a abertura do referido procedimento, a interessada foi intimada por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 236/2026, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, II, c/c art. 58, IV, da Lei Estadual nº 10.177/98. Em 24/04/2026, por meio do protocolo SIGEPREV n° 61622353, a interessada apresentou manifestação na qual alegou, em síntese, que: (...)
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 870, DE 14 DE AGOSTO DE 2026Portaria SPPREV/DIPM nº 71/2025
Nº do Processo: 152.00032788/2025-09
Interessado: Sra. ACBVR (CPF: 343.XXX.XXX-83)
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - cônjuge
É a síntese, passo a expor.
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de cônjuge, a Sra. ACBVR, benefício nº 60164122, instituído pelo militar CB PM RE 126399 WILLIAN ALVES RUIZ, falecido em 16/7/2012, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr. EDUARDO ROSSI SGARIONI, com fundamento no inciso I do artigo 8º combinado com o inciso III do artigo 10, ambos da Lei Estadual nº 452/74, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória.
Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1097, DE 24 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora ANGELA MARIA DE FARIA, Oficial Administrativo, RS nº 30XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Superintendência em São Paulo.
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 1094/2025 e 1095/2025, e inclusive por edital, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
Em 04/05/2026, por meio do protocolo nº 61624337, a interessada apresentou requerimento para fins diversos comunicando a união estável. O benefício permanece suspenso em razão desse processo administrativo. Embora devidamente intimada e cientificada, a parte interessada não apresentou manifestação. É a síntese, passo a expor.
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 857, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 3/10/1998 a 1/10/2003, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.
Portaria SPPREV/DIPM nº 80/2025
Nº do Processo: 152.00032793/2025-11 Interessado: Sra. MASDC (CPF: 142.XXX.XXX-13) Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. MASDC, benefício nº 50214251, instituído pelo militar MAJ PM RE 1985 OLEGARIO HAMILTON DE CARVALHO, falecido em 24/7/1993, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr. WALTER PEREIRA DERRICO, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado benefício de pensão por morte - filha solteira nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. MASDC, benefício nº da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do 50214251, instituído pelo militar MAJ PM RE 1985 OLEGARIO HAMILTON DE procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. CARVALHO, falecido em 24/7/1993, em razão de indícios de união estável Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é constituída com o Sr. WALTER PEREIRA DERRICO, com fundamento no de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da instrutória. Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, nº 1.013/2007. para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, BRUNA MARCIO CALDERERO por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 1084/2025, e inclusive por edital, Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do art. 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA - DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO, DE 25 DE AGOSTO 2026.Nº do Processo: 001.00007873/2026-62 Interessada: ELISETE AGUIAR MONTEIRO KOTANI Assunto: Autorização de Licença-Prêmio. À vista das manifestações constantes do presente processo e nos termos do artigo 32, inciso V, alínea “c” item 2, do Decreto nº 69.618, de 11 de junho de 2025, autorizo, ELISETE AGUIAR MONTEIRO KOTANI, RG 19.503.660-8, Executivo Público , Ref.1, Grau C, da EVNU, do SQC-III-SGGD, a usufruir 15 (quinze) dias de licença-prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo de 19-05-2013 a 17-05-2018, anteriormente concedida, ficando 15 (quinze) dias para gozo oportuno.
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 737, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Por meio de contato eletrônico, a interessada solicitou cópias do processo, as quais foram realizadas em 06/07/2026.
Nº do Processo: 152.00007272/2026-07 Interessado: Sra. GDDL (CPF: 134.XXX.XXX-98)
Embora devidamente intimada e cientificada, a parte interessada não apresentou manifestação. É a síntese, passo a expor. Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98.
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento administrativo de extinção de benefício de pensão por morte - Filha solteira Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. GDDL, benefício nº 50208632, instituído pelo militar 2º TEN PM RE 23060 RAIMUNDO JOSE DE LIMA, falecido em 7/12/1992, por haver indícios de constituição de união estável, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
ROGERIO DIAS CORREIA
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória. Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Com a abertura do referido procedimento, a interessada foi intimada por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 370/2026, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do art. 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SJC, 24 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das competências que lhe são conferidas no artigo 13, inciso I, alínea "b”, do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024.
Por meio do protocolo SIGEPREV n° 61627274 a interessada requereu vistas ao processo, o que foi concedido em 08/05/2026. Em 18/05/2026, por meio do protocolo SIGEPREV n° 61629945, a interessada apresentou manifestação alegando, em síntese, que: (...). É a síntese, passo a expor. Não procede a alegação da interessada de que a Autarquia teria interpretado, de forma equivocada, informações extraídas de redes sociais e outros indícios em razão de erro na identificação de pessoas. Conforme consta da conclusão da averiguação social, não foram localizados perfis em redes sociais relacionados aos envolvidos, tendo sido juntada aos autos apenas comprovante da pesquisa realizada, sem que dela decorresse qualquer conclusão baseada em publicações ou perfis de terceiros. Desse modo, analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória. Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXONERA, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 2, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o indicado no Anexo I que integra esta Resolução, do cargo em comissão CCESP, do Quadro da Secretaria da Justiça e Cidadania.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
| PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1094, DE 24 DE AGOSTO |
1.395, e 22 Resolução, Justiça e Cid |
e eze do carg adania. |
mro e o em co |
2023, o missão |
ncao no Anexo I qu CCESP, do Quadro da |
ntegra esta Secretaria da |
|---|---|---|---|---|---|---|
| DE 2026 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio pela servidora MARIA DOS ANJOS BRAGA MOURÃO, Ofcial Administrativo, RS nº 27XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das |
NOMEIA 180, de 12 dezembro d exercer, em comissão C março de 20 ARTHUR Secretá ANEXO |
, nos ter maio de e 2023, a comissã CESP de 25, do Q LUIS PIN rio da Ju I |
mos do 1978, c indicad o e em que trat uadro d HO DE L stiça e C |
artigo .c. a L a no An Jornad a o An a Secret IMA idadani |
20, inciso I, da Lei Com ei Complementar nº 1.3 exo II que integra esta re a Completa de Trabalho exo II do Decreto nº 69. aria da Justiça e Cidadan a |
plementar nº 95, de 22 de solução, para , o cargo em 449, de 27 de ia. |
| Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na 57° Região Administrativa, na Superintendência em São Paulo. Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de |
Exonera dos Cargos do Decreto Justiça e Cid |
ção do c em Comi nº 69.449 adania. |
argo em ssão e d , de 27 d |
comis as Funç e març |
são (CCESP) do Quadro D ões de Confança, previst o de 2025, do Quadro da |
emonstrativo o no Anexo II Secretaria da |
| 22/4/2021 a 20/4/2026, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008. |
NOME | RG |
CCESP | NÍVE L |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
Nº PROCESSO SEI |
| Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Bruno Esmerio Neves |
47.806 .390-8 |
Chefe de Divisão |
CCES P 1.10 |
Divisão de Processamento de Atos Discriminatórios |
019.000015 42/2025-85 |
| JULIANA BASSO SIMKUNAS | ||||||
| Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas | ANEXO Nomea |
II ção par |
a o c |
argo e |
m comissão (CCESP) |
do Quadro |
| PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1095, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 |
Demonstrat previsto no Quadro da |
ivo dos Anexo I Secretari |
Cargos I do De a daJust |
em Co creto n iça e Ci |
missão e das Funções º 69.449, de 27 de março dadania. |
de Confança, de 2025, do |
| A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE | ||||||
| ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do |
NOME | RG | CCESP | NÍVE L |
UNIDADAE ADMINISTRATIVA |
Nº PROCESSO SEI |
| Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, | ||||||
| da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: |
Marcela |
25725 | Chefe |
CCES | Divisão de |
019.00002 |
| Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela |
Bittencourt | . 821-8 |
de |
P 110 | Processamento de Atos |
947/2026- |
| servidora MARCELLA APARECIDA PRIETO, Ofcial Administrativo, RS nº |
Brey | . | Divisão | . | Discriminatórios |
11 |
| 14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das |
Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
| DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 738, DE 17 DE AGOSTO DE |
|---|
| 2026 |
Nº do Processo: 152.00003832/2026-46
Interessado: Sra. EPFDS (CPF: 107.XXX.XXX-40), representada pelo Dr. RENATO LUIS FALCÃO - OAB/SP 387.075
Assunto: Encerramento de fase instrutória - Processo de extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. EPFDS, benefício nº 50138798, instituído pelo militar 2º TEN PM RE 18356 WALDIR PUBLIO DE SOUZA, falecido em 25/1/1983, por haver indícios de constituição de união
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