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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 147

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

147/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

estável, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.

Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na 61° Região Administrativa, na Superintendência em Sorocaba.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 3/11/2009 a 1/11/2014, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008. Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS

Com a abertura do referido procedimento, a interessada foi intimada por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 236/2026, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, II, c/c art. 58, IV, da Lei Estadual nº 10.177/98. Em 24/04/2026, por meio do protocolo SIGEPREV n° 61622353, a interessada apresentou manifestação na qual alegou, em síntese, que: (...)

DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 870, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Portaria SPPREV/DIPM nº 71/2025

Nº do Processo: 152.00032788/2025-09

Interessado: Sra. ACBVR (CPF: 343.XXX.XXX-83)

Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - cônjuge

É a síntese, passo a expor.

Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de cônjuge, a Sra. ACBVR, benefício nº 60164122, instituído pelo militar CB PM RE 126399 WILLIAN ALVES RUIZ, falecido em 16/7/2012, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr. EDUARDO ROSSI SGARIONI, com fundamento no inciso I do artigo 8º combinado com o inciso III do artigo 10, ambos da Lei Estadual nº 452/74, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.

Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória.

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1097, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora ANGELA MARIA DE FARIA, Oficial Administrativo, RS nº 30XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Superintendência em São Paulo.

Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 1094/2025 e 1095/2025, e inclusive por edital, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.

Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares

Em 04/05/2026, por meio do protocolo nº 61624337, a interessada apresentou requerimento para fins diversos comunicando a união estável. O benefício permanece suspenso em razão desse processo administrativo. Embora devidamente intimada e cientificada, a parte interessada não apresentou manifestação. É a síntese, passo a expor.

DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 857, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 3/10/1998 a 1/10/2003, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Portaria SPPREV/DIPM nº 80/2025

Nº do Processo: 152.00032793/2025-11 Interessado: Sra. MASDC (CPF: 142.XXX.XXX-13) Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. MASDC, benefício nº 50214251, instituído pelo militar MAJ PM RE 1985 OLEGARIO HAMILTON DE CARVALHO, falecido em 24/7/1993, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr. WALTER PEREIRA DERRICO, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado benefício de pensão por morte - filha solteira nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. MASDC, benefício nº da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do 50214251, instituído pelo militar MAJ PM RE 1985 OLEGARIO HAMILTON DE procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. CARVALHO, falecido em 24/7/1993, em razão de indícios de união estável Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é constituída com o Sr. WALTER PEREIRA DERRICO, com fundamento no de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da instrutória. Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, nº 1.013/2007. para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, BRUNA MARCIO CALDERERO por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 1084/2025, e inclusive por edital, Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do art. 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA - DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO, DE 25 DE AGOSTO 2026.

Nº do Processo: 001.00007873/2026-62 Interessada: ELISETE AGUIAR MONTEIRO KOTANI Assunto: Autorização de Licença-Prêmio. À vista das manifestações constantes do presente processo e nos termos do artigo 32, inciso V, alínea “c” item 2, do Decreto nº 69.618, de 11 de junho de 2025, autorizo, ELISETE AGUIAR MONTEIRO KOTANI, RG 19.503.660-8, Executivo Público , Ref.1, Grau C, da EVNU, do SQC-III-SGGD, a usufruir 15 (quinze) dias de licença-prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo de 19-05-2013 a 17-05-2018, anteriormente concedida, ficando 15 (quinze) dias para gozo oportuno.

DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 737, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Por meio de contato eletrônico, a interessada solicitou cópias do processo, as quais foram realizadas em 06/07/2026.

Nº do Processo: 152.00007272/2026-07 Interessado: Sra. GDDL (CPF: 134.XXX.XXX-98)

Embora devidamente intimada e cientificada, a parte interessada não apresentou manifestação. É a síntese, passo a expor. Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98.

Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento administrativo de extinção de benefício de pensão por morte - Filha solteira Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. GDDL, benefício nº 50208632, instituído pelo militar 2º TEN PM RE 23060 RAIMUNDO JOSE DE LIMA, falecido em 7/12/1992, por haver indícios de constituição de união estável, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.

ROGERIO DIAS CORREIA

Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória. Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Com a abertura do referido procedimento, a interessada foi intimada por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 370/2026, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do art. 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SJC, 24 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das competências que lhe são conferidas no artigo 13, inciso I, alínea "b”, do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024.

Por meio do protocolo SIGEPREV n° 61627274 a interessada requereu vistas ao processo, o que foi concedido em 08/05/2026. Em 18/05/2026, por meio do protocolo SIGEPREV n° 61629945, a interessada apresentou manifestação alegando, em síntese, que: (...). É a síntese, passo a expor. Não procede a alegação da interessada de que a Autarquia teria interpretado, de forma equivocada, informações extraídas de redes sociais e outros indícios em razão de erro na identificação de pessoas. Conforme consta da conclusão da averiguação social, não foram localizados perfis em redes sociais relacionados aos envolvidos, tendo sido juntada aos autos apenas comprovante da pesquisa realizada, sem que dela decorresse qualquer conclusão baseada em publicações ou perfis de terceiros. Desse modo, analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória. Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EXONERA, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 2, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o indicado no Anexo I que integra esta Resolução, do cargo em comissão CCESP, do Quadro da Secretaria da Justiça e Cidadania.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1094, DE 24 DE AGOSTO
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A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
(DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do
Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92,
da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio pela
servidora MARIA DOS ANJOS BRAGA MOURÃO, Ofcial Administrativo, RS nº
27XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das
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Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de
janeiro de 2013, lotada na 57° Região Administrativa, na Superintendência
em São Paulo.
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de
Exonera
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22/4/2021 a 20/4/2026, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual
nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo
1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.
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CCESP NÍVE
L
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
Nº
PROCESSO
SEI
Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo
dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno
Esmerio
Neves
47.806
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Chefe
de
Divisão
CCES
P 1.10
Divisão de
Processamento de Atos
Discriminatórios
019.000015
42/2025-85
JULIANA BASSO SIMKUNAS
Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas ANEXO
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II
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argo e
m comissão (CCESP)
do Quadro
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1095, DE 24 DE AGOSTO
DE 2026
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Anexo I
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º 69.449, de 27 de março
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de Confança,
de 2025, do
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
(DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do
NOME RG CCESP NÍVE
L
UNIDADAE
ADMINISTRATIVA
Nº
PROCESSO
SEI
Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92,
da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Marcela
25725 Chefe
CCES Divisão de
019.00002
Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela
Bittencourt .
821-8
de
P 110
Processamento de Atos
947/2026-
servidora MARCELLA APARECIDA PRIETO, Ofcial Administrativo, RS nº
Brey . Divisão .
Discriminatórios
11
14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das

Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares

DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 738, DE 17 DE AGOSTO DE
2026

Nº do Processo: 152.00003832/2026-46

Interessado: Sra. EPFDS (CPF: 107.XXX.XXX-40), representada pelo Dr. RENATO LUIS FALCÃO - OAB/SP 387.075

Assunto: Encerramento de fase instrutória - Processo de extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. EPFDS, benefício nº 50138798, instituído pelo militar 2º TEN PM RE 18356 WALDIR PUBLIO DE SOUZA, falecido em 25/1/1983, por haver indícios de constituição de união

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