DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
169/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARMEN DANIELA DE VASCONCELOS
CPF: 27XXXXXX57
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.1a CLASSE RS/PV: 11997898-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 14:07:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010307O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010307-23.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDERSON LUIZ DA SILVA
CPF: 27XXXXXX40
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 12565970-02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:12:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010324O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010324-59.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDMILSON DOS SANTOS
CPF: 09XXXXXX83
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AG.TELECOM.POL.2a.CLASSE RS/PV: 12133048-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 14:52:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010355O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010355-79.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA
CPF: 32XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE POLICIAL DE 2a CLASSE RS/PV: 16292145-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010381-77.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Nome: DAVID ESPIRITO SANTO LOPES CPF: 13XXXXXX90
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:15:50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.1a CLASSE RS/PV: 9459534-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010357O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010357-49.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal. Acórdão: Ante o exposto, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e, com amparo no artigo 55 da Lei 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de verba honorária da parte adversa, fixada em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observando a isenção concedida à Fazenda Pública com relação às custas e despesas processuais
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GREISSON ALVES LIMA
CPF: 29XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.2a CLASSE RS/PV: 16821129-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:25:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010566O(a) CARCEREIRO – AGENTE POLICIAL - Demitido, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010566-18.2026.8.26.0577, , DECLARA que o(a) servidor(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 14:17:26
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELEAZAR SIMOES LADISLAU APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010359CPF: 25XXXXXX63
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: CARCEREIRO – AGENTE POLICIAL - DEMITIDO
O(a) ESCRIVÃO DE POLICIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010359-19.2026.8.26.0577, nexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
RS/PV: 11.398.024/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome: JORDANO EGON DOS SANTOS SILVA
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:33:35
CPF: 22XXXXXX21
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: nexonexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Juizado Especial da Fazenda Pública RS/PV: 16.819.767-01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010635DIREITO RECONHECIDO
O(a) INVESTIGADOR DE POLICIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010635-50.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:19:35
Nome: RONALDO RAFFAELLI FILHO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010376CPF: 09XXXXXX93
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLICIA RS/PV: 5.841.884-03
O(a) INVESTIGADORA DE POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010376-55.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 16:13:44
Nome: PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS
CPF: 18XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADORA DE POLÍCIA RS/PV: 16398324-01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1000091DIREITO RECONHECIDO
O(a) Delegade de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000091-83.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 14:13:02
Nome: BENIGNO GONÇALVES DOS REIS JUNIOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010379CPF: 22XXXXXX74
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.2a CLASSE RS/PV: 16398051-01
O(a) CARCEREIRO – AGENTE POLICIAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010379-10.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; e 2) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal
Nome: PAULO ALEXANDRE MENEZES
CPF: 00XXXXXX29
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: CARCEREIRO – AGENTE POLICIAL RS/PV: 11397214-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 14:53:07
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:49:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010381Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.2.2 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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