Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 168

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

168/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VILMA APARECIDA VIANA

CPF: 27XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 11279370-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGOPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: a) DETERMINAR que a parte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre a vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" percebida pela autora, conforme o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória referente a período pretérito, apostilando-se; e b) CONDENAR a ré a restituir os respectivos valores descontados em desconformidade com o regime de rendimentos recebidos acumuladamente(RRA), respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 12:04:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000680-85.2026.8.26.0606, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILMARA MARCELINO

CPF: 15XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia de 2ª Classe RS/PV: 8508057-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Condenar a ré na obrigação de fazer consistente na inclusão da vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia e do 1/3 (um terço) constitucional de férias percebidos pela parte autora, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 12:04:49

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DA DELEGADA DE POLÍCIA SECCIONAL DE MOGI DAS CRUZES

De 25/08/2026

Para declarar

O apostilamento a título do servidor BRUNO BAPTISTA FARIA, RG. 26.702.787 RJ, Escrivão de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, em exercício na Delegacia de Polícia Central de Suzano, em virtude de transferência de Estado de número de RG, passa a usar o RG. 72.105.185-6 SSP/SP.

PORTARIA DA DELEGADA DE POLÍCIA SECCIONAL DE MOGI DAS CRUZES

Nos termos do Decreto 45.213 de 19-09-2000, determina:

Designar o funcionário JEFERSON PACCA, RG. 22631594, Carcereiro Policial, Classe Especial, Padrão IV, para exercer as funções atinentes a seu cargo junto a DDM de Mogi das Cruzes, cessando os efeitos da Portaria que o designou para o Primeiro Distrito Policial de Mogi das Cruzes (Port. nº 160/2026).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO

SEÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Comunicado a que se refere o artigo 513 RGS em nome de:

VINICIUS BRANDÃO DE REZENDE, RG 66.871.540, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, referente ao período de 21.04.2012 a 19.04.2017. Início em 18.08.2026. (Proc. DGP 1220/2018-PULP). Republicado por ter saído com incorreção no DOE de 18.08.2026.

DESPACHO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Despacho do Delegado Seccional de 25.08.2026 - Deferindo: 30 dias de Licença Prêmio em Pecúnia nos termos do artigo 4º, II do Decreto 52.031/2007 ao servidor(a):

JOSÉ LUIZ DA FONTE NOGUEIRA FILHO, RG 44.967.926, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, referente ao período de 14.02.2000 a 11.02.2025. (Proc. SEI 058.00100282/2026-90-PULP)

DESPACHO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Despacho do Delegado Seccional de 25.08.2026 - Deferindo: 30 dias de Licença Prêmio em Pecúnia nos termos do artigo 4º, II do Decreto 52.031/2007 ao servidor(a):

PEDRO ALVES TORQUATO LIMA, RG 64.467.449, Escrivão de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, referente ao período de 11.12.2019 a 08.12.2024. (SEI 058.00100320/2026-12-PULP). Republicado por ter saído com incorreção no DOE de 11.08.2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Santo André, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003125-91.2026.8.26.0348, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRE ALBERGONI CPF: 28XXXXXX41 Matrícula: 33549856 Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 12162024-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O acórdão reformou a sentença e assim determinou: Diante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para condenar a requerida a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional e licença prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, respeitada a prescrição quinquenal. Atualização nos moldes do julgado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:14:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Santo André, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008341-94.2026.8.26.0554, da 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANILO SILVA LIMA NUNES CPF: 82XXXXXX59 Matrícula: 52030606-5

Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 2ª Classe RS/PV: 16823734-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de: a) condenar a ré a rever a base de cálculo dos blocos de licença prêmio indenizados, do décimo terceiro salário e do terço de férias pagos à parte demandante, considerando os reflexos da "bonificação por resultado"; b) condenar a ré a pagar à parte demandante a importância das diferenças vencidas até o cumprimento do item “a”, observada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:19:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Santo André, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009062-80.2025.8.26.0554, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRE DIAS VALLIM

CPF: 16XXXXXX21 Matrícula: 17074000-6

Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicacões Policial de 1ª Classe RS/PV: 9610984-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial para DECLARAR o direito do autor à aposentadoria especial com paridade e integralidade, de acordo com a classe que se encontrar quando do pedido de inatividade.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:12:52

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO

BERNARDO DO CAMPO

SEÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO nº 513 DO RGS (Decreto nº 42.850/1963), nos termos dos artigos 209 e 2013 da Lei 10.261/1968, para:

o Sr. ANDRE LUIS CORREIA MONTENEGRO, RG 25.477.595, Carcereiro Policial de 1ª Classe - Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício no 3º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, 15 dias restantes de Licença-Prêmio para gozo imediato, referentes ao período de 31-05-2006 a 29-05-2011. Início em 01/02/2025 – DGP PULP nº 005622/2012.

PORTARIA, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO “Dr. JOSÉ ALVES DOS REIS”

DEFERINDO: nos termos dos artigos 54 e 55 e do § 2º do artigo 56 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, a conversão de 30 (trinta) dias de licença-prêmio em pecúnia ao servidor:

ELIAS MONTEIRO, RG nº 09.037.870, Agente Policial de 1ª Classe - Padrão III, em exercício no(a) 2º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, referente ao período aquisitivo de 24/03/2020 a 22/03/2025.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TABOÃO DA SERRA

DESPACHO

Despacho do Delegado de Polícia Seccional. De 24-08-2026. Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 ao funcionário:

SÉRGIO BORGES FERNANDES, RG 15.397.883/SP, Investigador de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, 60 dias de licença prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 18/03/2012 a 16/03/2017 - Certidão 006/2018. (Proc. DGP 0014469/93–PUCT).

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

TORNANDO SEM EFEITO A APOSTILA DA DELEGADA DIVISIONÁRIA DE POLÍCIA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEINTER 1 DE 24 DE AGOSTO DE 2026

TORNANDO SEM EFEITO: referente a publicação da Apostila de Ação Judicial de Thiago Renato Aparecido Carneiro, CPF: 363.428.108-18, Investigador de Polícia de 2ª Classe, RS/PV: 017265990/02, por estar em DUPLICIDADE.

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE 25 DE AGOSTO DE 2026

REMOVENDO:nos termos do artigo 37, inciso I da LC 207/1979 e sem ônus para o Estado:

NA DELEGACIA DE POLÍCIA DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS – DEIC DE TAUBATÉ ANA CAROLINA SANTOS NARESSI, RG. 30.773.954, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, padrão III, anteriormente no DEINTER 1 – São José dos Campos/ Unidade de Ensino Policial – UEP 1(Port.144/2026)

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO DA DELEGADA DIVISIONÁRIA DE POLÍCIA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE 25 DE AGOSTO DE 2026

DEFERINDO: Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/1968, alterada pela LC. 1048/2008, Licença Prêmio, aos funcionários abaixo:

MARCELO NEPOMUCENO DE ALCANTARA PINTO, RG. 26.577.881-5, Investigador de Polícia de 2ª Classe, padrão II, 30 dias – 1ª parcela para gozo imediato, referente ao bloco de 21.11.2017 a 19.11.2022

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARATINGUETÁ

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Guaratinguetá - DEINTER 1 - São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000175051.2026.8.26.0220, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaratinguetá, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO VIEIRA CAVALCANTE

CPF: 12XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia em 1ª Classe RS/PV: 11.257.301/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, e extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a parte requerida na obrigação de fazer, consistente em reconhecer o direito da parte autora em receber a gratificação GAT também no 31º dia dos meses com trinta e um dias em que houve a acumulação de titularidade , apostilando-se o título (no mês de fevereiro, o requerente receberá a Gratificação proporcional ao número de dias do mês); e para (ii)condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia total representativa das parcelas retroativas, bem como das parcelas que forem apuradas até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 16:59:01

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009845-66.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.2.2 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).