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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 167

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

167/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Fazenda Pública a pagar a ajuda de custo alimentação de todo período retroativo, compreendido do ingresso da requerente a Polícia Civil, qual seja de 10 de maio de 2024 até 16 de setembro de 2024, no valor equivalente à metade dos valores fixados nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 199.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRIGENTE DA 1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições legais conferidas no Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento a Obrigação de Fazer proferida no Processo nº 1124638-55.2025.8.26.0053 do Juizado Especial da Fazenda Pública para em nome de Letícia de Sousa Serra e Outros para DECLARAR que JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA (Aposentado), R.G. n.º 6.706.221/SP, Investigador de Polícia de Classe. CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Nívea Maria de Sá Sousa e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SUL

SERVIÇO DE PESSOAL

APOSTILA

No uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila para DECLARAR que:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo 114117614.2025.8.26.0053, da 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, tendo como interessado, o Dr. STEFAN USZKURAT, RG 23.174.046, Delegado de Polícia, 2 Classe. A sentença assim determinou:" Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: i) Declarar o direito da parte autora à percepção da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) pelo 31º (trigésimo primeiro) dia de efetiva cumulação, nos meses de 31 dias, apostilando-se para os devidos fins; ii) Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora os valores retroativos devidos a título de GAT, com os reflexos pecuniários legais, respeitada a prescrição quinquenal; e iii) Autorizar a compensação dos valores pagos a maior nos meses de fevereiro, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença", conforme demanda da Dra. Isabella Fuzetti Zampol, da Procuradoria Geral do Estado.

5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - LESTE

SERVIÇO DE PESSOAL

APOSTILA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 25-082026

Nº do Processo: 058.00002544/2026-51

Interessado: CLEIDE APARECIDA DA SILVA

Assunto: CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL/DECAP 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL - LESTE

APOSTILAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL, de 25-08-2026:

DECLARANDO: em apostila, em cumprimento a OBRIGAÇÃO DE FAZER, proferido no Processo nº 0002287-63.2026.8.26.0053 da 10ª Vara da Fazenda Pública, para declarar que, o(a) Sr(ª). CLEIDE APARECIDA DA SILVA, RG.21.229.132, Investigadora de Polícia de 1ª Classe, faz jus ao determinado em sentença com os seguintes termos: “...Concessão da aposentadoria com paridade e integralidade, alterando a contagem de tempo e o fundamento legal da CTC, encaminhando o processo de aposentadoria a Autarquia para prosseguimento do cumprimento da decisão judicial, conforme orientação das Portarias Spprev n. 172 e 25/2012”.

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Nº do Processo: 058.00002544/2026-51

Interessado: MARCELO DE DEUS MELLO E OUTRO Assunto: GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA LESTE DE 25/08/2026

Concedendo: nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/1968 c/c Lei 1.048/2008, em nome do(s) funcionário(s) abaixo relacionado(s):

MARCELO DE DEUS MELLO, RG.13.846.395, Agente Policial de 2ª Classe, Padrão II, 30 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO RESTANTES PARA GOZO GLOBAL E IMEDIATO, referente ao período 04/11/2016 a 02/11/2021. (Desp. Conc. 040/2026 – PROC DGP 9273/2012 – PULP).

JOSE ANTONIO SOLERA, RG.14.513.854, Carcereiro de Classe Especial, Padrão IV, 30 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO RESTANTES PARA GOZO GLOBAL E IMEDIATO, referente ao período 04/10/1993 a 02/10/1998. (Desp. Conc. 039/2026 – PROC DGP 8150/2018 – PULP).

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistenteda Divisão de Administração do DEMACRO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 114553774.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA MILENE DOS SANTOS TOZZI CPF: 17XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 13513047-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "JULGADO PROCEDENTE o pedido do requerente, condenando a Fazenda Pública na inclusão da Bonificação por Resultado recebida pela parte autora na base de cálculo do pagamento de licença prêmio em pecúnia ou usufruída, décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, com o apostilamento do título, bem como das parcelas por vencer no curso da ação até o cumprimento da obrigação(apostilamento), com os devidos reflexos o valor será atualizado na fase de cumprimento de sentença, ressalvada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 16:09:15

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

DE 25.08.2026

DESIGNANDO: Nos termos do artigo 31 do Decreto 52.833/08, e inciso I do artigo 37, da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar 922/02, para sede de exercício:

Sra. THAIS ROCHA GALVANI, RG 29.896.916, Escrivã de Polícia de 3ª Classe, na Delegacia de Polícia do Município de Barueri, cessando o anterior exercício na Delegacia de Polícia de Santana de Parnaíba. (P.366).

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

DE 25.08.2026

DESIGNANDO: Nos termos do artigo 31 do Decreto 52.833/08, e inciso I do artigo 37, da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar 922/02, para sede de exercício: Sra. ANGELA CRISTINA LUIZ PADILHA, RG 25.864.086, Escrivã de Polícia de 1ª Classe, na Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso do Município de Carapicuíba, cessando o anterior exercício na Delegacia de Polícia do Município de Barueri. (P.365).

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

DE 25.08.2026

DESIGNANDO: Nos termos do artigo 31 do Decreto 52.833/08, e inciso I do artigo 37, da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar 922/02, para sede de exercício:

Sr. DARCIO AUGUSTO SILVA VAUCHEN, RG 46.288.633, Investigador de Polícia de 2ª Classe, no 1º Distrito Policial de Caieiras, cessando o anterior exercício na Delegacia de Polícia do Município de Cajamar. (P.367).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA

SEÇÃO DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA DE 25/08/2026

AVERBANDO: Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68 c/c LC 1048/08, noventa dias de Licença Premio aos servidores:

HENRIQUE PINTO DA SILVA JÚNIOR, RG.8.630.039, Investigador de Polícia em Classe Especial, padrão IV, 18/08/2021 a 16/08/2016. Certidão nº. 054/2026. (Proc. DGP-05113/1987-Puct).

HÉLIO BARBOSA DE LIMA, RG. 34.656.634, Agente Policial em 2ª Classe, padrão ll, 01/03/2000 a 30/11/2000 E DE 31/01/2014 a 29/04/2018. Certidão nº. 052/2026. PERÍODO AVERBADO JUNTO AO MINISTÉRIO DE DEFESA EXERCITO BRASILEIRO. (Proc. DGP-03699/2014-Puct). TORNANDO SEM EFEITO CERTIDÃO 008/2019. DOE 07/02/2019

HÉLIO BARBOSA DE LIMA, RG. 34.656.634, Agente Policial em 2ª Classe, padrão ll, 30/04/2018 a 28/04/2023. Certidão nº. 053/2026. (Proc. DGP03699/2014-Puct). TORNANDO SEM EFEITO CERTIDÃO 022/2025. DOE 15/04/2025.

Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68 e LC 1080/08, noventa dias de Licença Premio a servidora:

ROSÂNGELA MARIA CARDOSO, RG.30.570.515, Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 1, Grau C, 21/08/2021 a 19/08/2026. Certidão nº. 001/2026. (Proc. DGP-012425/2024-Puct).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCO DA ROCHA

ARTIGO 513 DO RGS

prêmio restantes, a servidora ESTER SEOANE MORIS, RG: 17.399.173 SSP/SP, Carcereiro, referente ao período de 07/06/2018 a 05/06/2023, início em 03/08/2026 à 01/10/2026. (Processo DGP nº 03130/2008 – PULP). Nada Perde.

ARTIGO 513 DO RGS

prêmio para gozo imediato, restando 45 dias para uso oportuno a servidora GISELE PAULA DE GODOIS, RG: 23.061.186 SSP/SP, Investigador Policial, referente ao período de 04/11/2007 a 01/11/2012, início em 17/08/2026 à 31/08/2026. (Processo DGP nº 05384/2009 – PULP). Nada Perde.

CONCESSÃO LICENÇA PRÊMIO

Portaria do Delegado de Polícia Seccional de 25/08/2026.

Concedendo: Nos termos do artigo 209 da lei 10.261/68: 60 dias de licença prêmio restante, a servidora RUTE FARIAS, RG: 17.165.289 SSP/SP, Escrivão de Polícia, referente ao bloco de 12/05/2010 a 10/05/2015, despacho concedendo nº 122/2026, Processo DGP Nº 00650/2012 PULP.

Concedendo: Nos termos do artigo 209 da lei 10.261/68: 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, restando 45 dias para uso oportuno ao servidor MARCOS PAULO FABRINI DO ESPIRITO SANTO, RG: 66.972.972 SSP/SP, Delegado de Polícia, referente ao bloco de 21/11/2017 a 19/11/2022, despacho concedendo nº 123/2026, Processo DGP Nº 1433/2023 PULP.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI DAS CRUZES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009747-11.2025.8.26.0606, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILMAR MORI DOS SANTOS

CPF: 08XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de 1ª Classe RS/PV: 11673114-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na inclusão da vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia e do 1/3(um terço) constitucional de férias percebidos pela parte autora, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 12:03:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000161-85.2026.8.26.0523, Juizado Especial Civel e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE ELPIDIO LOU DE MELO

CPF: 02XXXXXX31

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 6700731-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSE ELPIDIO LOU DE MELO e THELMA TUDELA MADELA em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTA DO DE SÃO PAULO, julgando extinto o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e o faço para: a) determinar a inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo da LicençaPrêmio, do Terço Constitucional de Férias e 13º Salário; b) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, quantia esta a ser apurada em cumprimento de sentença .”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 12:04:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000161-85.2026.8.26.0523, Juizado Especial Civel e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: THELMA TUDELA MADELA CPF: 04XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 9132612-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSE ELPIDIO LOU DE MELO e THELMA TUDELA MADELA em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTA DO DE SÃO PAULO, julgando extinto o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e o faço para: a) determinar a inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo da LicençaPrêmio, do Terço Constitucional de Férias e 13º Salário; b) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, quantia esta a ser apurada em cumprimento de sentença .”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 12:04:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001396-15.2026.8.26.0606, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

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