DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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171/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RODOLFO DE CASTRO SOARES
CPF: 33XXXXXX21
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUX.PAPILOSC.POL.2A CLASSE RS/PV: 17257657-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:37:52
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO SEBASTIÃO
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026COMUNICADO do Delegado Seccional de 25.08.2026 Comunicado a que se refere o Art. 513 dos RGs:
LEANDRO NAVARRO LEONARD, RG. 44.612.464-3, Escrivão de Polícia 2º Classe, pad. II, iniciou o gozo de 15 dias – 2ª parcela de licença prêmio, ref. ao bloco de 03.05.2017 a 01.05.2022, a partir de 19.08.2026.
DESPACHO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026DESPACHO do Delegado Seccional de 25.08.2026
DEFERINDO, nos termos do art. 4º do Decreto 52.031/07, a conversão de licença prêmio em pecúnia ao seguinte funcionário:
CLAUDIA FRAGEL MEDEIRA PERES – RG. 20.207.444-4, Escrivã de Polícia 1ª Classe, pad. III, 30 dias – 1ª parcela ref. ao bloco de 04.06.2021 a 02.06.2026, restando 60 dias para gozo oportuno.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE PESSOAL
LICENÇA PRÊMIO DE ROBSON CARLOS GUIMARÃESDESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR:
DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.621/68, ao policial:
ROBSON CARLOS GUIMARÃES, RG 27.858.381, Escrivão de Polícia, 15 (quinze) dias de licença prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 16/04/2012 a 14/04/2017 (Processo DGP 6957/2013 - PULP). COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS: ROBSON CARLOS GUIMARÃES, RG 27.858.381, Escrivão de Polícia, 15 (quinze) dias de licença prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 16/04/2012 a 14/04/2017, a partir de 25/09/2026 (Processo DGP 6957/2013 - PULP).
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
SETOR DE PESSOAL
RETIFICAÇÃO- PORTARIA N.º 074/2026- DOE 25/08/2026NA PARTE QUE SE REFERE: DESIGNANDO, com fundamento nos termos da Resolução 171/86, com redação Alterada pela Resolução SSP 87/87: RAFAEL PIETROLONGO OLIVEIRA CAVIOLLA, RG 39484484 SSP/SP, Investigador de Polícia de 3.ª classe, padrão I, efetivo, para a "ONDE SE LÊ: 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, sem ônus para o Estado, a pedido", "LEIA-SE: Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Campinas, sem ônus para o Estado, no interesse do serviço" , anteriormente na 1ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, a partir de 24/08/2026. - PORTARIA n.º 074/2026.
2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃOSEGUNDA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
Setor de Pessoal
DESIGNANDO, nos termos da Resolução SSP 171/86, com redação alterada pela Resolução 87/87, para sede de exercício de: WILLIAM ROCHA GODOY, RG. 6.813.788/SP, Investigador de Polícia de 1ª classe, padrão III, efetivo, para a 2ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas, sem ônus para o Estado, a partir de 24/08/2026, anteriormente na 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas. PORTARIA n.º 112/2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JUNDIAÍ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006246-50.2026.8.26.0309 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:JURANDIR STOFEL CPF: 01603284893
Cargo/Função-Atividade:INVESTIGADOR POL.1A CLASSE RS/PV:008123731/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para determinar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, do adicional de férias e das verbas indenizadas (licença-prêmio e férias).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 17:28:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000241-43.2026.8.26.0681 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:JOSIAS GUIMARAES CPF: 96480980859 Cargo/Função-Atividade:NAO SERVIDOR POLICIA CIVIL LC RS/PV:007908234/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com o fim de: (i) determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado" em anos- calendários subsequentes, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 18:03:01
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDEFERINDO, licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alt. pela LC. 1048/08, a interessada: NELCINA CÂNDIDO PEREIRA, RG. 19.473.214, Agente de Telecomunicações Policial, 2ª Classe, Padrão II, 3º período, sendo 15 dias para gozo imediato e restando 30 dias para gozo oportuno, ref. ao q.q. de 10.12.2011 a 07.12.2016.
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDESIGNANDO: Nos termos do Artigo 3º, da Portaria DGP-58, de 28 de dezembro de 2011: a partir de 24.08.2026, a DELEGACIA DE POLÍCIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE RIBEIRÃO PRETO, para sede de exercício de GRAZIELA BREGOLIN, RG. 32.287.891, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, anteriormente sediada na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher da mesma localidade. (Portaria nº 1084/2026).
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDESIGNANDO: nos termos do Artigo 37, inciso I, da Lei Complementar 207/79 e sem ônus para o Estado: a DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE SERRANA, para sede de exercício de MAINA LEANDRO PALMA, RG. 38.687.204, Escrivão de Policia, 3ª Classe, Padrão I, anteriormente sediada na Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto. (Portaria nº 1085/2026).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100267616.2025.8.26.0619, do Juizado Especial Cível e Criminal de Taquaritinga, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Fabio Abib Calazans
CPF: 14XXXXXX69
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia - 3ª Classe - Padrão I
RS/PV: 18402768-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a Fazenda Pública a pagar os vencimentos do autor de acordo com a classe hierarquicamente superior enquanto estiver
lotado em delegacia de classe superior à sua, com os devidos reflexos no regime especial de trabalho policial, GAT, ADPJ, quinquênios/sexta parte, 13º salário e férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:36:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100356363.2026.8.26.0037, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara - Comarca de Araraquara, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS HENRIQUE BELARMINO
CPF: 06XXXXXX79 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais RS/PV: 8782611-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “bonificação por resultados BR”, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7713/1988, apostilando- se, bem como condenar a parte ré a restituir as diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 11:15:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100194583.2026.8.26.0037, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara - Comarca de Araraquara, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE DO CARMO LOPES FERRAZ
CPF: 26XXXXXX25
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia - 1ª Classe - Padrão III
RS/PV: 12004285-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE a ação para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “bonificação por resultados BR”, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7713/1988, bem como condenar a parte ré a restituir as diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:15:28
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARADEFERINDO, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 e Decretos 52.031/07 e 52.121/07 o pagamento em pecúnia de 30 dias de licença prêmio à Autoridade Policial Dr.Gustavo Maio – RG: 17.503.628-7/SP, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, 1º período, 30 dias EM PECÚNIA, restando 60 dias para gozo oportuno referente ao qüinqüênio de 25-08-2021 a 23-08-2026. SEI: 058.00100360/2026-56.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO CARLOS
SETOR DE PESSOAL
LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSOComunicado a que se refere o art. 513 do RGS: RODRIGO AUGUSTO BOSCOLI, R.G. 24.628.390/SP, Escrivão de Polícia, 1º Classe, Padrão III, 30 (trinta) dias a partir de 25/08/2026, referente q.q. 29/04/2021 a 27/04/2026 (DGP 9507/2008-PULP).
LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSONº do Processo: 058.00080656/2026-43
Interessado: MARCIO ANTONIO PINHO BERTOLINO - RG 18918625 - Investigador de Polícia
Assunto: Licença premio em descanso
Despacho do Sr. Dr. DEJAIR RODRIGUES, Delegado Seccional de Polícia Deferindo, nos termos da lei 10.261/68, a licença prêmio de MARCIO ANTONIO PINHO BERTOLINO, RG. 18.918.625/SP, Investigador de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, 15 (quinze) dias para gozo imediato, 5º e última parcela, referente q.q. 05/10/2005 a 03/10/2010 (DGP 07550/2011-PULP)
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
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