DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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172/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo SETOR DE PESSOAL
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia
de São Joaquim da Barra, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001204-07.2026.8.26.0572, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO TADEU LOURENCO
CPF: 31XXXXXX89
Matrícula: 17.272.051-01
Cargo/Função-Atividade: Agente Policial - 2ª Classe RS/PV: 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para I) DECLARAR o caráter REMUNERATÓRIO da verba denominada “Bonificação por Resultados BR”, instituída pela Lei Complementar Estadual n.º 1.361/2021; II) CONDENAR a requerida à obrigação de fazer, consistente no apostilamento da “Bonificação por Resultados BR” na base de cálculo do décimo-terceiro salário, das férias acrescidas do terço constitucional e da licença-prêmio indenizada; III) CONDENAR a requerida, respeitados os limites da prescrição quinquenal das prestações, bem como o teto imite deste Juizado Especial, ao pagamento das diferenças pretéritas correspondentes às parcelas deferidas e vencidas até a data de apostilamento da obrigação de fazer, reconhecida a natureza alimentar da dívida, com correção monetária desde a data em que devido o seu pagamento, além de juros de mora desde a citação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:11:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O(a) Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000632-34.2026.8.26.0572, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIEU DE SOUZA CPF: 25XXXXXX22
Matrícula: 12.309.254
Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia - 1ª Classe RS/PV: 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) a) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de I) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n.º 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, apostilando-se o direito; e II) CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observando-se o lapso temporal entre a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:02:14
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SERTÃOZINHO
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE, DE 25/08/2026AVERBANDO, 90 dias de licença prêmio, nos termos dos artigos 209 e 212 da L. nº 10.261/68 alt. p/ LC. nº 1.048/08 e c/c art. 3º da LCF nº 226/2026 e Decreto nº 70.396/2026, em nome de: CARLA CARFAN DE SOUZA, RG. nº 39.561.579-3, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, referente ao período aquisitivo de 19/02/2021 a 07/05/2024 (1174 dias de inscrição no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP) e de 10/05/2024 a 19/02/2026. (PUCT - SEI nº 058.00085676/2024-49).
Delegado Divisionário de Polícia respondendo pelo expediente
PORTARIA DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE, DE 25/08/2026CONCEDENDO, Adicional por Tempo de Serviço (A.T.S.), nos termos do art. 129 da CE/89, ao(s) servidor(es) a seguir relacionado(s): Dra. CARLA CARFAN DE SOUZA, RG. nº 39.561.579-3, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, a partir de 20/02/2026, em face da inclusão de 1174 dias de inscrição no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP, no período de 19/02/2021 a 07/05/2024 (Lei nº 4.651/85 e Pareceres PA-3 nº 65/00 e nº 18/01; Comunicado SGP nº 09 de 26/02/2026).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 04O(a) Dr. Luiz Roberto Saud Bertozzo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000837-97.2026.8.26.0302, ara do Juizado Especial Cível e Crimina da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSIANE INACIO DE OLIVEIRA MATOS
CPF: 21XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia RS/PV: 11287676-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultado recebida pelos autores de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir aos autores os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 16:36:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 05O(a) Dr. Luiz Roberto Saud Bertozzo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004081-48.2026.8.26.0071, Anexo do Juizado Especial Da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JUSSELEI GISLENE BRANDAO FACIN CPF: 13XXXXXX58
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 8978748-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas a título de “bonificação por resultados” pela parte autora, bem como para condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 16:37:10
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DO DELEGADO DE POLICIA DIRETORNº do Processo: 058.00098793/2026-34 Interessado: Weslley Belloni Vieira Assunto: PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA DEFERINDO nos termos do Decreto nº 52.031/2007 c.c. 52.121/2007, a conversão de 30 (trinta) dias de licença prêmio em pecúnia a Weslley Belloni Vieira, RG 32.688.716, Invetigador de Polícia, 1ª parcela, ref ao bloco 21.03.2021 a 19.03.2026, averbados em DOE de 20.03.2026, restando 60 dias para gozo oportuno.
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORNº do Processo: 058.00100365/2026-89 Interessado: Ederson Campello Costa Assunto: REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DEFERINDO nos termos dos artigos 209 e 213 da lei 10.261/68:
15 dias de licença prêmio, 5ª e última parcela, ref. ao qq 18.07.14 a
16.07.19 de EDERSON CAMPELLO COSTA, RG 40.436.785, Escrivão de Polícia
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR PORTARIA Nº 155/2026O Doutor RICARDO LUIZ DE PAULA MARTINES, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, no uso de suas atribuições legais,
DESIGNANDOnos termos da Portaria DGP nº 40/2006, os Delegados de Polícia abaixo indicados para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas, nos termos do Decreto 53.317/2008:
• DR. RICARDO SILVA DIAS, RG. nº. 13.501.967, Delegado de Polícia de 1ª Classe Padrão III, respondendo cumulativamente pela Titularidade do Grupo de Operações Especiais (GOE) - DEIC-DEINTER 4 BAURU, no período de 01.09.2026 a 30.09.2026, em virtude de Unidade Vaga.
• DR. LUIZ AUGUSTO NAMISAKI PUCCINELLI, RG. nº. 21.281.286, Delegado de Polícia de 2ª. Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pela Titularidade da 2ª Equipe de Investigações da 2ª Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais– DEIC-DEINTER 4 BAURU, no período de 01.09.2026 a 30.09.2026, em virtude de Unidade Vaga.
• DR ALEXANDRE PROTOPSALTIS, RG. 29.704.985, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pela Titularidade da 3ª Equipe da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações Sobre
Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais –DEICDEINTER 4 BAURU, no período de 01.09.2026 a 30.09.2026, em virtude de Unidade Vaga.
• DR. GLÁUCIO EDUARDO STOCCO, RG. nº. 26.739.964, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pela Titularidade da 2ª Equipe de Investigações da 1ª Delegacia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais – DEIC-DEINTER 4 BAURU, no período de 01.09.2026 a 30.09.2026, em virtude de Unidade Vaga.
• DR. CLEDSON LUIZ DO NASCIMENTO, RG. nº. 23.880.932, Delegado de Polícia de 1ª. Classe, Padrão III, respondendo cumulativamente pela Titularidade da 3ª Equipe de Investigações da 1ª Delegacia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais – DEIC-DEINTER 4 BAURU, no período de 01.09.2026 a 30.09.2026, em virtude de Unidade Vaga.
• DR. GUSTAVO BERTHO ZIMIANI, RG. nº. 36.680.871, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pela Titularidade do Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro (SECCOLD) da 1ª DIG da Divisão Especializada de Investigações Criminais –DEIC-DEINTER 4 BAURU, no período de 01.09.2026 a 30.09.2026, em virtude de Unidade Vaga.
• DR. LUCIANO FALEIRO REZENDE, RG. nº. 45.942.607, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, respondendo cumulativamente pela Titularidade da 2ª Equipe de Investigações da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais –DEIC- DEINTER 4 BAURU, no período de 01.09.2026 a 30.09.2026, em virtude de Unidade Vaga.
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORPORTARIA Nº 154/2026
O Doutor RICARDO LUIZ DE PAULA MARTINES, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, no uso de suas atribuições legais, DESIGNANDO nos termos da Portaria DGP nº 40/2006, o Delegado de Polícia abaixo indicado para responder cumulativamente pela titularidade da Delegacia de Polícia abaixo relacionada e identificada, nos termos do Decreto 53.317/2008:
DR. FÁBIO HENRIQUE JUNQUEIRA, RG 16.601.849, Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, respondendo cumulativamente pela Equipe D- Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, de 01.08.2026 a 15.08.2026, em virtude de encontrar-se o cargo vago. Esta Portaria prevalece sobre a de número 139/2026, publicada em DOE de 21.07.2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BAURU
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO Nº 04, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS
JOSE APARECIDO LAURENTINO, RG 21891227-4/SP, Agente Policial de Polícia, 15 dias de licença prêmio, 3ª parcela, referente ao quinquênio de 01.11.2015 a 29.10.2020. Nada perde a partir de 17.08.2026.
ANA BEATRIZ ROSIN DA SILVA, RG 41113106-0/SP, Escrivã de Polícia, 15 dias de licença prêmio, 2ª parcela, referente ao quinquênio de 19.05.2006 a 14.01.2009 e de 15.01.2009 a 17.05.2011. Nada perde a partir de 17.08.2026. VINÍCIUS CAMPOS SCRITTORE, RG 29416974, Investigador de Polícia, 15 dias de licença prêmio, 3ª parcela, referente ao quinquênio de 06.08.2010 a 04.08.2015. Nada perde a partir de 16.08.2026.
LUCIANO NUNES BRAGA , RG 28141829-9, Investigador de Polícia, 15 dias de licença prêmio, 2ª parcela, referente ao quinquênio de 11.07.2015 a 07.07.2020. Nada perde a partir de 17.08.2026. VILSON FREDDO MARQUES, RG 32688337-x, Investigador de Polícia, 15 dias de licença prêmio, 3ª parcela, referente ao quinquênio de 21.11.2016 a 19.11.2021. Nada perde a partir de 17.08.2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE MARILIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001321-03.2026.8.26.0344, VFP - COMARCA DE MARILIA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WELLINGTON MACEDO MUNIZ CPF: 34XXXXXX07 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLICIA DE 1ª CLASSE - PADRÃO III RS/PV: 15.312.604/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar a Fazenda Pública requerida o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora da ação a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, bem como na restituição dos valores descontados a maior no período indicado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:30:39
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGSEste documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.2.2 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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