DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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2/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
EDITAIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo Seletivo para Provimento de Função de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP)
CHAMAMENTO PARA A ETAPA DE APRESENTAÇÃO DE CURRÍCULO E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A Coordenadoria de Administração da Procuradoria Geral do Estado torna pública a relação de candidatos selecionados para a fase de análise curricular do Processo Seletivo PGE nº 03/2026, destinado ao provimento de Função de Confiança, nos termos do respectivo Edital, da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, do Decreto nº 67.742, de 10 de abril de 2024, e do Decreto nº 69.761, de 25 de junho de 2025. Segue os números de inscrição selecionados: I - CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO, LOGÍSTICA E EXPEDIÇÃO - FCESP 1.04
PGE-20260005, PGE-20260060, PGE-20260061, PGE-20260070, PGE20260075, PGE-20260076, PGE-20260122, PGE-20260126, PGE-20260129, PGE20260185, PGE-20260189, PGE-20260211, PGE-20260247, PGE-20260248 e PGE20260249.
Os candidatos relacionados no presente chamamento deverão observar as orientações encaminhadas por correio eletrônico e os prazos estabelecidos para esta etapa.
Os candidatos que não constarem do presente chamamento não deverão encaminhar currículo ou documentação neste momento.
O presente chamamento não implica aprovação final no processo seletivo.
A Administração poderá realizar novos chamamentos ao longo do processo seletivo, observados os critérios do edital, as necessidades da área responsável pela seleção e os resultados obtidos nas etapas subsequentes.
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
EDITAL Nº 1, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER o indiciado ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA, portador(a) da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 28.793.757-4, A (atualmente lotado na Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó - fls. 116), portador da Cédula de Identidade, RG. nº 28.793.757-4, Agente de Segurança Penitenciária, Classe VI, do SQC-III-QSAP, Efetivo, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba I, nascido 04/04/1974, filho de Augusta de Oliveira e , que foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica CITADO, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer, acompanhado(a) de seu advogado, à audiência de interrogatório por videoconferência que se realizará no próximo dia 06 de outubro de 2026, às 13:30 horas, na sala de audiência da Procuradoria de Procedimento Disciplinares, A audiência será realizada VIRTUALMENTE ficando facultado ao acusado a escolha do local onde pretende prestar suas declarações, deverá informar um endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para o e-mail [email protected] , informando também o endereço eletrônico e telefone de seu advogado até 25/09/2026 fazendo referência ao dia e horário da audiência. Caso não possua recursos para contratação de advogado, o interessado poderá solicitar a nomeação de advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA Nº 513/2026. Tendo em vista a respeitável determinação de fls. 111, da DD. Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a fim de apurar o cometimento de eventuais irregularidades funcionais, INSTAURO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (atualmente lotado na Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó - fls. 116), portador da Cédula de Identidade, RG. nº 28.793.757-4, Agente de Segurança Penitenciária, Classe VI, do SQC-III-QSAP, Efetivo, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba I, pelas seguintes razões: De acordo com o teor da documentação encartada, restou apurado que, no dia 14 de julho de 2022, por volta das 13h30min, ao retornar da área externa e passar pelo Setor de Disciplina do Anexo do Regime do Semiaberto, foi realizada uma busca pessoal (blitz), no sentenciado (texto suprimido) (matrícula nº [texto suprimido], habitante do alojamento nº 05 – fls. 15), ocasião em que foi encontrado no interior de um dos bolsos de seu uniforme, um aparelho móvel de telefone celular, da marca “SAMSUNG”, Modelo SM-J701MT, cor dourada, cuja linha é (texto suprimido), conforme o Laudo Pericial de fls. 55/58 (que integram a inicial), bem como um pedaço de papel, com a anotação do nº do CPF do acusado. É dos autos que, o mencionado aparelho celular pertencia ao ora acusado, que o teria emprestado, de forma ilícita, para o referido sentenciado, a fim de ele efetuar uma ligação telefônica, para a sua esposa, solicitando, em contrapartida, o pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais), a título do respectivo “aluguel” (sic), motivo pelo qual o acusado escreveu em um pedaço de papel, o nº
de sua chave PIX (o nº de seu CPF: [texto suprimido] – fls. 31/32, 37/40, 47/48, 53 e 106), entregando-o para o preso, para possibilitar a concretização da transferência bancária, a qual seria efetivada por sua esposa, o que, não se sucedeu, em virtude da respectiva apreensão, juntamente com o aparelho celular, como já frisado anteriormente. O caderno investigatório dá conta que, o recluso telado, na posse indevida do celular que fornecido pelo acusado nas dependências da Unidade Prisional, durante algumas horas, efetuou várias ligações e chamadas telefônicas, na maioria da vezes, via “WhatsApp”, em diversos horários, trocou de mensagens via SMS, bem como foram enviados alguns arquivos, contendo imagens fotográficas, conforme as conclusões, as ilustrações e as informações contidas no Laudo Pericial da Polícia Científica, que está acostado às fls. 78/93 (que integram a inicial). Consta que, em razão dos fatos em questão, o detento e o acusado foram encaminhados para 01° Delegacia de Polícia de Sorocaba/SP, lavrando-se o respectivo Boletim de Ocorrência (fls. 52/54), bem como tramita o Processo Digital n° (texto suprimido), perante a 4ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba, ainda em fase de Inquérito Policial (fls. 45/48 e 107). Vê-se, diante de tal narrativa, que o processado não procedeu na vida pública e privada, de forma a dignificar o seu cargo, não atuou com zelo e presteza em suas funções, solicitou vantagem econômica indevida, em razão de seu ofício, não esteve em dia com o regramento normativo vigente, bem como, em tese, cometeu os crimes de “Prevaricação” e de “Corrupção Passiva”, cuja objetividade jurídica é a Administração Pública. Diante de tais condutas, caracterizadoras de procedimento irregular de natureza grave, o processado ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA violou, em tese, o disposto nos artigos 241, incisos III, XIII e XIV, 256, inciso II e 257, incisos II e VII, todos da
Lei Estadual nº 10.261/68, c.c. os artigos 317, “caput”, § 1º e 319-A, ambos do Código Penal, estando sujeito, portanto, às penas de DEMISSÃO E DE DEMISÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do artigo 251, incisos IV e V, do mesmo Diploma Legal Funcional Estadual. Sendo assim, determino o que segue: 1) A Citação do processado, nos termos do art. 278, da Lei nº 10.261/68, para ver-se processar perante esta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado; 2) A intimação do acusado, para comparecer à audiência de interrogatório no DIA 06 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 13H30MIN, nesta Procuradoria (ou, dependendo da situação, o ato poderá ser realizado por meio de videoconferência), sob pena da decretação da revelia, devidamente acompanhado de advogado constituído, para representá-lo em todos os atos processuais, ou, se for o caso, por Defensor Dativo, na hipótese de hipossuficiência econômica, a ser nomeado mediante prévio requerimento; 3) Abertura de prazo, para a oferta da Defesa Prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar do ato do interrogatório, nos termos do art. 283, da Lei nº 10.261/68; 4) Expedição de ofício ao Setor de Pessoal competente, informando-o da instauração do presente Expediente Disciplinar; 5) Requisite-se a ficha funcional atualizada do acusado. 6) Oficie-se a 4ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba/SP, para que sejam enviadas as cópias das principais peças e a Certidão de Objeto e Pé referentes ao Processo Digital n° [texto suprimido], anexando-se, para tanto, as cópias da Portaria Inaugural e de fls. 117. A Administração Pública arrola como testemunhas: - F. A. C. L. (ASP - fls. 03/04 e 75); - E. L. F. (ASP – fls. 76); - M. F. S. (preso, matrícula nº [texto suprimido] – fls. 77). A partir da expedição desta Portaria, ficam interrompidos os prazos prescricionais, nos termos do art. 261, incisos II e III, § 2º, da Lei nº 10.261/68, c.c. os
artigos 317, “caput”, § 1º e 319-A, em consonância com o disposto no art. 109, inciso I, todos do Código Penal. São Paulo, 28 de maio de 2026. José Alexandre Cunha Campos. Procurador do Estado.
O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER o indiciado RAULINO VEIGA DE MIRANDA NETO, portador(a) da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 7.555.306 SESP/MG, Agente de Segurança Penitenciária (atual Policial Penal), Classe I, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, vinculado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, nascido 08/04/1977, filho de Cleusa Veiga de Jesus e Luiz Alberto da Rocha, que foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica CITADO, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer, acompanhado(a) de seu advogado, à audiência de interrogatório por videoconferência que se realizará no próximo dia 07 de outubro de 2026, às 12:00 horas, na sala de audiência da Procuradoria de Procedimento Disciplinares, A audiência será realizada VIRTUALMENTE ficando facultado ao acusado a escolha do local onde pretende prestar suas declarações, deverá informar um endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para o e-mail [email protected] , informando também o endereço eletrônico e telefone de seu advogado até 25/09/2026 fazendo referência ao dia e horário da audiência. Caso não possua recursos para contratação de advogado, o interessado poderá solicitar a nomeação de advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA Nº 507/2026. Tendo em vista a respeitável determinação de fls. 54/55, do Coordenador de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a fim de apurar o cometimento de eventuais irregularidades funcionais, INSTAURO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do ex-servidor: RAULINO VEIGA DE MIRANDA NETO (exonerado, pois não foi confirmado no Estágio Probatório, a partir de 29.07.2024 – fls. 59), portador da Cédula de Identidade, RG. nº 7.555.306 SESP/MG, Agente de Segurança Penitenciária (atual Policial Penal), Classe I, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, vinculado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, pelas seguintes razões: De acordo com o teor da documentação encartada, restou apurado que, no dia 07 de maio de 2024, por volta das 23h56min, o processado, em tese, cometeu infrações funcionais, pois em estado de evidente de embriaguez etílica, efetuou, sem justa causa, por quatro vezes, disparos, com a sua arma de fogo particular de uso restrito (uma pistola semiautomática, da marca “Taurus” G2C, calibre 9MM, numeração ACA 454060, nº do registro 904327060, capacidade para 12 tiros, de sua
propriedade, com oito munições intactas, com registro regular até 14/12/2.032 - fls. 31/32), com o respectivo porte suspenso cautelarmente, desde 05/02/2024, em via pública e local habitado, na Avenida Araguari, 704, Bairro Vila Martins, no Município de Uberlândia/MG (próximo ao “Bar do Samir” e de sua residência), causando, sem necessidade alguma, a exposição da vida ou da saúde de outras pessoas, a perigo direto e iminente, cometendo, em princípio, os crimes de “Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito” e de “Disparo de Arma de Fogo”, cuja objetividade jurídica é a Incolumidade Pública. Consta dos autos que, diante de tal situação, a Polícia Militar foi acionada, para atender a ocorrência, deslocando-se para o local três viaturas, ocasião em que acusado que, se encontrava próximo a duas cápsulas deflagradas e bastante alterado, foi preso em flagrante delito pelos milicianos, apresentando, inclusive, sinais notórios de embriaguez, uma vez que se encontrava com o andar cambaleante e forte hálito etílico. Na sequência, foi registrado junto a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, o respectivo Boletim de Ocorrência (fls. 06/11), bem como perante a 7ª Delegacia de Polícia Civil de (texto suprimido), o Boletim de Ocorrência, ocasião em que foram adotadas as demais providências cabíveis à espécie, ilustrando-se que, o acusado, em virtude de seu comportamento agressivo, violento e não cooperativo, foi encaminhado à Delegacia de Polícia no interior do “cofre” da viatura (fls. 19/39). Outrossim, consigne-se que, o ora acusado, anteriormente ao ocorrido, se negou a devolver a sua Cédula de Identificação Funcional com o respectivo Porte de Arma (CIF), em 02/02/2024, em atendimento ao disposto no artigo 19, da Resolução SAP 027/2019, conforme a cópia da Notificação acostada às fls. 40/41, sendo devolvida somente em 05/02/2024, resultando em sua suspensão cautelar desde tal data (fls. 42/43), razão pela qual, quando do episódio em questão, o acusado estava portando ilegalmente e sem a devida autorização, a sua arma de fogo de uso restrito (fls. 40/43). Consigne-se, que a prisão em flagrante feita pelos milicianos não foi ratificada pela Autoridade Policial (fls. 35). Ademais, vale ressaltar que, o acusado ostenta outros registros Policiais/Judiciais instaurados em seu desfavor (fls. 12/18), a saber: Inquérito nº (texto suprimido), proveniente da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Uberlândia/MG, indiciamento no artigo 14, da Lei 10.826/2003, preso em flagrante delito; · Inquérito nº (texto suprimido), proveniente da Delegacia de Polícia Civil de Tupaciguara/MG, indiciamento no artigo 306, da Lei 9.503/1997, preso em flagrante delito; · Inquérito nº (texto suprimido), proveniente da Delegacia de Polícia Civil de Tupaciguara/MG, indiciamento no artigo 147, do Código Penal. Concluise, desse modo, que o acusado deixou de estar em dia com as leis e regulamentos, que digam respeito às suas funções, não procedeu na vida pública e privada, na forma que dignificasse o seu cargo, bem como, em tese, cometeu os crimes de “Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito” (a Lei Federal nº 13.497/2017, alterou a Lei Federal nº 8.072/1990, razão pela qual tal delito se tornou crime Hediondo) e de “Disparo de Arma de Fogo”. Diante de tais condutas, caracterizadoras de PROCEDIMENTO DE NATUREZA GRAVE, o processado RAULINO VEIGA DE MIRANDA NETO violou, em tese, o disposto nos artigos 241, incisos XIII e XIV, 256, inciso II e 257, inciso XI, todos da Lei nº 10.261/68, c.c. os artigos 6, º inciso VII, 15, 16 e 20, todos da Lei Federal nº 10.826/03, em consonância com o disposto nas Leis Federais nº 13.497/2017 e nº 8.072/1990, estando sujeito, portanto, às penas de DEMISSÃO E DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do artigo 251, incisos IV e V, do mesmo Diploma Legal Funcional Estadual. Sendo assim, determino o que segue: 1) A Citação do processado, nos termos do art. 278, da Lei nº 10.261/68, para ver-se processar perante esta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado; 2) A intimação do acusado, para comparecer à audiência de interrogatório no DIA 07/10/2026, ÀS 12H, nesta Procuradoria (ou, dependendo da situação, o ato poderá ser realizado por meio de videoconferência), sob pena da decretação da revelia, devidamente acompanhado de advogado constituído, para representá-lo em todos os atos processuais, ou, se for o caso, por Defensor Dativo, na hipótese de hipossuficiência econômica, a ser nomeado mediante prévio requerimento; 3) Abertura de prazo, para a oferta da Defesa Prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar do ato do interrogatório, nos termos do art. 283, da Lei nº 10.261/68; 4) Expedição de ofício ao Setor de Pessoal competente, informando-o da instauração do presente Expediente Disciplinar; 5) Requisite-se a ficha funcional atualizada do acusado. A Administração Pública arrola como testemunhas: - D. C. (fls. 07 – Gestor Comercial – particular); - J. B. F. (fls. 09 – 3º Sargento PM/MG); - G. R. O. R. (fls. 09 – 3º Sargento PM/MG); - R. S. M. (fls. 09 – 1º Tenente PM/MG); - G. S. L. (fls. 09 e 33/35 – 2º Sargento PM/MG). A partir da expedição desta Portaria, ficam interrompidos os prazos prescricionais, nos termos do art. 261, incisos II e III, § 2º, da Lei nº 10.261/68, c.c. os artigos 6, º inciso VII, 15, 16 e 20, todos da Lei Federal nº 10.826/03, em consonância com o disposto nas Leis Federais nº 13.497/2017 e nº 8.072/1990, bem com o previsto no artigo 109, inciso II, do Código Penal. São Paulo, 27 de maio de 2026. José Alexandre Cunha Campos. Procurador do Estado
(Republicado por incorreções)
O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 8ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER o indiciada CINTIA ROCHA PEDROZO, portador(a) da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 26160378 - 4, Professor de Educação Básica II, Efetivo (DI-1), com cargo classificado na Escola Estadual P.F.G.V. e, na época dos fatos, designada na função de Diretor de Escola na referida unidade escolar, situada no município de Caieiras/SP, circunscrita à Diretoria de Ensino – Região de Caieiras, nascida 16/08/1973, filha de Lucinda de Almeida Pedrozo e Euclides Rocha Pedroso, que foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica CITADA, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer, acompanhado(a) de seu advogado, à audiência de interrogatório por videoconferência que se realizará no próximo dia 05 de outubro de 2026, às 13:00 horas, na sala de audiência da Procuradoria de Procedimento Disciplinares, A audiência será realizada VIRTUALMENTE ficando facultado ao acusado a escolha do local onde pretende prestar suas declarações, deverá informar um endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para o e-mail [email protected] , informando também o endereço eletrônico e telefone de seu advogado até
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