DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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11/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
4 - O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
5 - Candidato devera inserir documentos que comprovem sua formação universitária.
IV - DAS ENTREVISTAS:
1 - Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 - Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa.
2.1 – A relação dos candidatos deferidos para a fase da entrevista será publicada no site da URE: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 02/09/2026, a partir das 13h30min, bem como a lista de indeferidos.
3 - Os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no site da URE: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ , constando o link de acesso às bancas e respectivos com horários de entrevistas a serem realizadas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir:
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As entrevistas serão realizadas na modalidade à distância;
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3.2 - Todas as entrevistas deverão ser gravadas;
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3.3 - As entrevistas durarão no máximo vinte minutos. tempo
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suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;
3.4 - Na modalidade em que ocorrer a entrevista, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico - BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”;
3.5 - Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados.
V – DA CLASSIFICAÇÃO: 1 - Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
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No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem:
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Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino;
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Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino;
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Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino;
- 4 - Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de
Ensino; 2.5 - Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional
de Ensino; - Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de
Ensino;
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3 - Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á
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favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
3.1 - Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;
- Maior idade entre os credenciados.
4 - A lista de classificação do credenciamento será divulgada no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR: 1- Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar.
2 - Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico.
VII- DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
1 - O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, tendo dois dias uteis conforme data a ser divulgada junto com a classificação, devendo ser encaminhado, via e-mail: [email protected]. No recurso, deve constar a justificativa que interpõe esse recurso e os documentos que comprovem a solicitação. 2 - Os recursos serão analisados e a resposta será encaminhada aos interessados, por meio de e-mail.
3 - Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site Ensino https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, com data a serem informadas na publicação da classificação.
4 - A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar.
VIII – DA ALOCAÇÃO:
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1 - Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de
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alocação, a ser realizada presencialmente com publicação no Diário Oficial do Estado e site da URE, indicando o dia, horário e local da sessão. 2 - Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de
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atendimento definida no Capítulo V deste Edital.
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3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não
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atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
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Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério
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deverá apresentar: 4.1 - Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do
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Decreto 57.970, de 12-04- 2012;
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Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
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Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de
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28-10-1968;
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Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
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Demais documentos para concretizar a designação;
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4.6 - Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro
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reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026. IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: - É de responsabilidade do candidato:
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Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Unidade Regional de Guaratinguetá, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo. - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos; 1.3 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante será desclassificado. 3 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 4 - Os casos omissos serão analisados pela Equipe da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá/SP, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional - COMOB, conforme o caso.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES
EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2026O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Jales, COMUNICA os candidatos credenciados para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva - RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Unidade Regional de Ensino de Jales, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e Resolução SEDUC-158, de 28/11/2025 e Portaria DIPES nº19, de 09/12/2025, que alterou a Portaria DIPES nº 17, de 05-12-2025, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes, para atuação em 2026, conforme segue:
Data: 27/08/2026 (quinta-feira)
Horário: 15h00 – Alocação para a função Docente – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Local: TEAMS - https://teams.microsoft.com/meet/220587897647743? p=m4ASDCqSn01t9mR98v
Classificação: no momento da alocação, a Comissão utilizará a relação nominal dos docentes disponível na Secretaria Escola Digital – SED (credenciamento inicial), com base na Confirmação de participação (Resolução SEDUC nº 132/2025) feita pelos candidatos.
Serão atendidos posteriormente os candidatos classificados nos Credenciamentos Emergenciais.
Relação de Vagas: as vagas serão disponibilizadas conforme cadastro realizado pelos Diretores de Escola, de acordo com o módulo de cada Unidade Escolar (Resolução SEDUC nº 163/2025), disponível na SED.
EE Profª. Onélia Faggioni Moreira – Jales (PEI de 2 Turnos -
Transitar) - Matemática e Ciências (1 vaga)
EE José dos Santos – Aspásia (PEI de Turno Único) - Geografia (1
vaga)
EE Rubens de Oliveira Camargo – Rubinéia (PEI de 2 Turnos) -
História e Geografia (1 vaga)
EE Profª. Vanir Ferrero Moraes – Guzolândia (PEI de Turno Único)
- Matemática e Física (1 vaga)
EE Profª. Vanir Ferrero Moraes – Guzolândia (PEI de Turno Único)
- Língua Portuguesa / Inglês (1 vaga)
EE Prefeito José Ribeiro – Paranapuã (PEI de Turno Único) -
Língua Portuguesa (2 vagas)
EE Carlos Celso Lenarduzzi – Santa Albertina (PEI de 2 Turnos) -
Libras (1 vaga)
EE Pref. José Ribeiro – Paranapuã (PEI de Turno Único) - Libras (1
vaga)
OBS. Só poderão ser alocados docentes com vínculo ativo com a SEDUC, (Efetivos, Cat. F ou docentes com contrato ativo) em cumprimento à legislação eleitoral: artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO
EDITAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL - AOE - EE ANISIO JOSE MOREIRA, DE 25 DE AGOSTO DE 2026EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS
ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Direção da Escola Estadual EE ANISIO JOSÉ MOREIRA, localizada no município de Mirassol, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE de José Bonifácio, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.
A Escola Estadual EE ANISIO JOSÉ MOREIRA, disponibiliza por meio deste edital, 1 vagas para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.
Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.
O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.
O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 26/08/2026 a 28/08/2026 “através de ficha cadastral preenchida presencialmente na unidade escolar”. Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.
Para entrevista, o candidato deverá apresentar:
Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 31/08/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar.
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.
A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
�. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante;
�. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
�. Compromisso com a educação pública;
�. Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
�. Promoção da autonomia e independência do estudante;
�. Atuação ética, responsável e sigilosa;
�. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;
- �. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
�. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos; ��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos;
- ��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário.
A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.
O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE.
Mirassol, 25 de agosto de 2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
EDITAL Nº 013, DE 25-08-2026A Direção da E.E. Prof.ª Maria de Almeida Schledorn, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 1.144/2011, alterada pelo Decreto nº 64.902/2020 e pela Resolução SEDUC nº 93/2020, torna público o presente Edital de Abertura do Processo de Atribuição e Designação para Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar, em decorrência da solicitação de provimento da vaga constante no Processo SEI nº 015.00637574/2026-15.
Será disponibilizado: 01 vaga para a função de Gerente de Organização Escolar. II – Dos requisitos Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:
1 - Ter sido aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025;
2 - Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
3 - Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
4 - Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
5 - Ter anuência do(a) Coordenador(a) Regional – Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
6 - Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.
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