Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 35

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

35/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

declaratória, comunica o(a) beneficiário(a) abaixo, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data desta publicação, apresente manifestação expressa referente ao julgamento do Processo Administrativo de Extinção de Pensão por Morte, o qual foi concluído com a decisão de extinguir o benefício previdenciário da pensionista. Beneficiário CPF Nº Matrícula ANDREA ROLIM BRAGA E SILVA 213.xxx.xxx-48 51335 Decorrido tal prazo, havendo manifestação ou não, serão tomadas as medidas cabíveis. A São Paulo Previdência - SPPREV cientifica que é facultada a vista dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído. MARCIA SANTANA FONSECA Supervisora

EDITAL- SPPREV-DBPE-SUE Nº 92, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERVISORA DE EXTINÇÃO, no uso das competências que lhe foram

conferidas pelo inciso IV do artigo 98 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo SEI nº 152.00022829/2025-41, EXPEDE o seguinte edital:

Em razão do não recebimento, ou recebimento por terceiros da correspondência encaminhada ao endereço constante no cadastro previdenciário, comunica o(a) beneficiário(a) abaixo, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data desta publicação, apresente manifestação expressa referente ao julgamento do Processo Administrativo de Extinção de Pensão por Morte, o qual foi concluído com a decisão de extinguir o benefício previdenciário da pensionista. Beneficiário CPF Nº Matrícula MONICA BEATRIZ WERKHAIZER 144.xxx.xxx-47 43067 Decorrido tal prazo, havendo manifestação ou não, serão tomadas as medidas cabíveis.

A São Paulo Previdência - SPPREV cientifica que é facultada a vista dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído. MARCIA SANTANA FONSECA Supervisora

DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES

EDITAL N º 72/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital decisão Recurso

A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, e em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo instaurado, em razão do não recebimento ou recebimento por terceiros da correspondência encaminhada, via Correios, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta Autarquia, COMUNICA que foi proferida decisão administrativa referente ao Recurso apresentado, conforme publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo. Informo, ainda que, caso queira, poderá obter vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou na sede da SPPREV - Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00023946/2024-41

BENEFICIÁRIA: REGIANE MELO DE JESUS CIRILLO

CPF: 317.XXX.XXX-63

IEDA SANTANA DREER

Gerente de Manutenção de Benefícios Militares

EDITAL N º 79/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital fase instrutória

A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em razão do não recebimento da correspondência encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta autarquia, INTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data desta publicação, manifestar(em)-se sobre o procedimento administrativo instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00009893/2026-17

BENEFICIÁRIA: ZULI APARECIDA PACHECO

CPF: 914.XXX.XXX-72

IEDA SANTANA DREER

Gerente de Manutenção de Benefícios Militares

EDITAL N º 80/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital fase instrutória

A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, fica a empresa interessada, CFC GALATAS B LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.726.821/0001-75, na pessoa de seu representante legal, SenhoraRENATA ALEXANDRE DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº *.951.928, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº140.00261644/2026-24, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN 1.020 de 1º de dezembro de 2025 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024.

SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em razão do não recebimento da correspondência encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta autarquia, INTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data desta publicação, manifestar(em)-se sobre o procedimento administrativo instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00028302/2024-49 BENEFICIÁRIA: MARCIA PAZ BORGES CPF: 077.XXX.XXX-00 IEDA SANTANA DREER Gerente de Manutenção de Benefícios Militares

Os interessados, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-los nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá acessar o Processo Administrativo e apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

EDITAL N º 81/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O pedido de acesso, aos autos, deverá ser encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocolados sob o título "DETRAN: Solicitar acesso a processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). São Paulo, 25 de agosto de 2026. DIEGO DA SILVA

Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital decisão Recurso

A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, e em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo instaurado, em razão do não recebimento ou recebimento por terceiros da correspondência encaminhada, via Correios, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta Autarquia, COMUNICA que foi proferida decisão administrativa referente ao Recurso apresentado, conforme publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo. Informo, ainda que, caso queira, poderá obter vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou na sede da SPPREV - Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.

Chefe de Serviço

EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00172915/2023-25

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, fica a empresa interessada, "A” CFC A SOUZA COUTINHO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.077.094/0001-74, nas pessoas de seus representantes legais, Senhores EUGENIO ALVES COUTINHO, inscrito no CPF sob o nº .803.548-* e AILTON OLIVEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº: xxx.029.068-xx, o Diretor Geral MARCIO ALEXANDRE DE MORAES, inscrit no CPF sob o nº . 344.318-*, o Diretor de Ensino, AILTON OLIVEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº xxx.029.068xx, CITADOS acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00172915/2023-25, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN 1.020 de 1º de dezembro de 2025 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00006028/2023-76

BENEFICIÁRIA: TALITA DUARTE NAZARIO LEITE Dr. FARLEN PORTES BRAGATO OAB/SP 442.345

CPF: 229.XXX.XXX-48

IEDA SANTANA DREER

Gerente de Manutenção de Benefícios Militares

EDITAL N º 82/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital decisão Recurso

A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, e em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo instaurado, em razão do não recebimento ou recebimento por terceiros da correspondência encaminhada, via Correios, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta Autarquia, COMUNICA que foi proferida decisão administrativa referente ao Recurso apresentado, conforme publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo. Informo, ainda que, caso queira, poderá obter vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou na sede da SPPREV - Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.

Os interessados, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-los nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá acessar o Processo Administrativo e apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

O pedido de acesso, aos autos, deverá ser encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocolados sob o título "DETRAN: Solicitar acesso a processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). São Paulo, 25 de agosto de 2026.

DIEGO DA SILVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00007799/2024-61

Chefe de Serviço

BENEFICIÁRIA: LUANA PAULA BRAGA PIRES, representada por Dr. Eliel dos Santos OAB/SP 249.843 CPF: 215.XXX.XXX-56

EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00180930/2026-90

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, DASAUTO COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA ME (RECICLAUTOS), inscrita no CNPJ sob o nº 30.572.543/0001-44, na pessoa de seu representante legal, Senhor DANIEL SANTURBANO, inscrito no CPF sob o nº XXX.021.568-XX e Senhor EVERTON GABRIEL MONEZZI, inscrito no CPF sob o nº XXX.553.808XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00180930/2026-90, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

IEDA SANTANA DREER Gerente de Manutenção de Benefícios Militares

EDITAL N º 83/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital decisão Recurso

A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, e em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo instaurado, em razão do não recebimento ou recebimento por terceiros da correspondência encaminhada, via Correios, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta Autarquia, COMUNICA que foi proferida decisão administrativa referente ao Recurso apresentado, conforme publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo. Informo, ainda que, caso queira, poderá obter vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou na sede da SPPREV - Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00033358/2024-15

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço

BENEFICIÁRIA: ANA LIA ROMANINI CACHOEIRA, representada por Dr. HENRIQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA - OAB/SP 75.604 CPF: 367.XXX.XXX-63

IEDA SANTANA DREER

Gerente de Manutenção de Benefícios Militares

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA

EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00226381/2026-15

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas

EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00261644/2026-24

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