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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 105

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

105/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se 2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à inscreveram; e/ou divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações b) Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por especificados neste edital. meio de mecanismos de busca. 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: Capítulo: a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 ensino envolvidas; do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe b) A Banca Examinadora será alterada; Descentralizada. c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não 12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste na unidade de ensino designada). Capítulo: 4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, a) Será em caráter excepcional; e atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou b) A depender do componente curricular, será precedida de A depender do componente curricular, será precedida de evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, do Centro Paula Souza. não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

b) A depender do componente curricular, será precedida de A depender do componente curricular, será precedida de evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, do Centro Paula Souza. não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o 5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo em que foi aprovado quando: Simplificado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar a Sessão de Escolha. desconhecimento. 14. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem 6. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se oficial, sendo meramente informativa. de uma nova convocação neste certame. 6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), 15. Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classificação quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da final, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da convocação. Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, 6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail convocar novamente os candidatos classificados. enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua 15.1. Na convocação a que se refere o item anterior: convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos CONVOCAÇÃO. estabelecidos neste edital; 7. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser exatidão das declarações e regularidade de documentos. convocados novamente; 8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão prejuízos ao candidato decorrentes de: ser convocados. a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; 16. O contrato de trabalho decorrente da admissão: b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 não atualizado pelo candidato; (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação qualquer outro problema de ordem técnica. Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha 9. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da e atribuição de aulas; inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado. b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; resultados de notas de provas, títulos e classificação final. c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas da inscrição. alterações). 12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma 17. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha admissional. atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 13. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou 18. Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso celebração do contrato, se necessário. possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no 13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo de trabalho por prazo determinado. seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade 19. O início do exercício é condicionado: detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que INSCRIÇÕES deste edital. o candidato se encontra apto para o trabalho; 14. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por V deste edital; Universidade credenciada pelo MEC. c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– 16. O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou artigo 37 da Constituição Federal. informações sobre os documentos relativos a este edital. 20. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar 17. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para ao exame médico admissional. comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início Simplificado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento documento eventualmente esquecidos nos locais de prova. efetuado pela unidade de ensino. 18. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado. instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer 20.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser pessoa envolvida na aplicação das provas. solicitados exames complementares, se julgado necessário. 19. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o 21. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação. a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de 20. O candidato será considerado desistente e excluído deste aulas. Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações 22. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento 21. Durante a realização das provas e/ou procedimento deste da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto processo seletivo, não será permitida a utilização de qualquer tipo de no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a a este Processo Seletivo Simplificado. aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação 22. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e às quais não poderá alegar desconhecimento. duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Superintendência 2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber. durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de 23. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois eletrônico cheia, filtros anti–spam, falhas de comunicação, primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e qualquer outro problema de ordem técnica. nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações 24. O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se posteriores. responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

  1. O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento. 26. A Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) encontra–se no site do Ceeteps.

– Fazem parte deste Edital:

ANEXO I – Cronograma

ANEXO II – Atribuições da Função de Professor de Ensino Médio e Técnico ANEXO III – Requisitos da Função e de Titulação

ANEXO IV – Ajudas Técnicas e Condições Específicas (Candidatos com Deficiência)

ANEXO V –Documentação para Admissão ANEXO VI – Memorial Circunstanciado ANEXO VII – Critérios e Pontuações

A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou RANI) e entrega do Memorial Circunstanciado: 28/08/2026 a 11/09/2026 B. Período provável para publicação da Portaria do Superintendente da unidade de ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 13/09/2026 a 08/10/2026 C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se houver): 13/09/2026 a 08/10/2026 D. Período provável para publicação dos atos relativos a Aferição da Veracidade da Autodeclaração e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 17/09/2026 a 07/10/2026 E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final: 20/09/2026 a 15/10/2026 F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da unidade de ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: 23/09/2026 a 23/10/2026 G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos encontram–se dispostos no CAPÍTULO XV do presente edital. ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO (ART. 104 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS – ETECS) 1. Responder pela aprendizagem dos alunos;

  1. Responder pelos assuntos referentes ao aproveitamento dos alunos; 3. Colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos; 4. Estabelecer estratégias de recuperação contínua para alunos de menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou a seus responsáveis legais se menores; 5. Cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula estabelecidas pela legislação e pela escola; 6. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 7. Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, conforme o Projeto Político Pedagógico da ETEC, o Projeto Político do Curso (PPC), as orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS; 8. Informar aos alunos, no início do período letivo, sobre o Plano de Trabalho Docente, apresentando as competências, habilidades, metodologia, critérios de avaliação; 9. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação contínua; 10. Atender às orientações dos responsáveis pela administração da ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse da escola; 11. Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais, entrega do Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados; 12. Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as famílias e a comunidade; 13. Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte; 14. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela ETEC; 15. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;

  2. Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e Segurança pessoal e coletiva; 17. Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do CEETEPS.

1.1) COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO: 1.1.1) LICENCIADO – Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser portador de: 1.1.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item 2 deste Anexo; OU

1.1.1.b) Licenciatura equivalente* prevista nos requisitos de titulação, conforme item 2 deste Anexo.

1.2) COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO: 1.2.1) LICENCIADO – Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser portador de:

1.2.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item 2 deste Anexo; OU

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