DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
| em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, 123/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 162, Cader Este cronograma é meramente informativo e poderá ser alterado a |
|---|---|
| não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo |
qualquer momento. A.Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou RANI) e entrega do Memorial Circunstanciado: 27/08/2026 a 10/09/2026 |
| Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação |
B.Período provável para publicação da Portaria do Superintendente da unidade de ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de |
| ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar dhit |
Verifcação (se houver) do Processo Seletivo Simplifcado: 12/09/2026 a 07/10/2026 |
| esconecmeno. 6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter |
C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstanciado |
ofcial, sendo meramente informativa. 6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), |
(e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se houver): 12/09/2026 a 07/10/2026 |
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da convocação. |
D.Período provável para publicação dos atos relativos a Aferição da Veracidade da Autodeclaração e convocação para a Prova de Métodos |
| 6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail |
Pedagógicos (se houver): 16/09/2026 a 06/10/2026 |
| enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA Ã |
E.Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classifcação fnal: 19/09/2026 a // |
| CONVOCAÇO. 7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos |
14102026 F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da unidade de ensino homologando o Processo Seletivo |
| . 8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
Simplifcado: 22/09/2026 a 22/10/2026 |
prejuízos ao candidato decorrentes de: a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
G.Os prazos e procedimentos para interposição de recursos encontram–se dispostos no CAPÍTULO XV do presente edital. |
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; |
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO |
| c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou |
(ART. 104 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS – ETECS) |
| qualquer outro problema de ordem técnica. |
1.Responder pela aprendizagem dos alunos; |
| 9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado. 10Não será fornecida informaão via telefone no ue se refere a |
2.Responder pelos assuntos referentes ao aproveitamento dos alunos; 3Colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos |
| .ç q resultados de notas de provas títulos e classifcação fnal |
.; 4Estabelecer estratégias de recuperação contínua para alunos de |
| , . 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de |
. menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou a seus responsáveis |
documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do |
legais se menores; |
certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes |
5.Cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula |
| da inscrição. 12.Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma |
estabelecidas pela legislação e pela escola; 6.Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e |
| estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico |
ao desenvolvimento profssional; 7.Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, conforme o |
| admissional. 13Aó fã d iiã dd i ( RG |
Projeto Político Pedagógico da ETEC, o Projeto Político do Curso (PPC), as itõ tblid l CEETEPS |
| .ps a conrmaço a nscrço, os aos pessoas nome, ou e–mail) oderão ser alterados/atualizados/corrigidos or ocasião da |
orenaçes e prazos esaeecos peo ; 8Informar aos alunos no início do eríodo letivo sobre o Plano de |
| p p celebração do contrato se necessário |
., p , Trabalho Docente apresentando as competências habilidades |
| , . 13.1.As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo |
, , , metodologia, critérios de avaliação; 9.Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as |
seletivo simplifcado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade |
atividades de recuperação contínua; |
| detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS |
10.Atender às orientações dos responsáveis pela administração da |
| INSCRIÇÕES deste edital. |
ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à |
| 14.Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. |
análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse da escola; |
| 15.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e títl it d hid did |
11.Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos fd iht d ltd ii fi t d |
| uos sejam provenenes e cursos reconecos creencaos ou recomendados e uando realizados no exterior sejam revalidados or |
xaos para encamnameno os resuaos parcas e nas, enrega o Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados |
| , q , p Universidade credenciada pelo MEC. 16.O Superintendente da unidade de ensino poderá a qualquer |
; 12.Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as famílias e a comunidade; |
| , momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou |
13.Comparecer às solenidades e reuniões de fnalidade pedagógica |
informações sobre os documentos relativos a este edital. 17.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime |
ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fzer parte; |
| de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para |
14.Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à |
| comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplifcado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou |
ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fxadas pela ETEC; 15.Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos |
| documento eventualmente esquecidos nos locais de prova. 18.Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplifcado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas defnidas neste edital e/ou nas |
de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização; 16.Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e Segurança pessoal e coletiva; |
instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. |
17.Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do CEETEPS. |
19.Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o |
ANEXO III – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO |
| Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação. |
1) REQUISITOS DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E |
| 20.O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplifcado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. |
TÉCNICO 1.1)COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO: |
| 21.Durante a realização das provas e/ou procedimento deste rocesso seletivo não será ermitida a utilizaão de ualuer tio de |
1.1.1) LICENCIADO – Para ser enuadrado na titulaão “licenciado” o candidato deve ser |
| p , p ç qq p aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos |
q ç , portador de: 1.1.1.a)Licenciatura prevista nos requisitos de titulação conforme item |
| , a este Processo Seletivo Simplifcado. |
, 2 deste Anexo; |
22.As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Superintendência da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas |
OU 1.1.1.b)Licenciatura equivalente* prevista nos requisitos de titulação, conforme item 2 deste Anexo. |
| (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber. 23.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se |
*Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente. |
| responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio ltôi hi flt ti– flh d iã |
1.2)COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO: 121)LICENCIADO |
| eernco cea, ros anspam, aas e comuncaço, congestionamento das linhas de comunicação falta de energia elétrica ou |
.. – Para ser enquadrado na titulação “licenciado” o candidato deve ser |
| , qualquer outro problema de ordem técnica. 24.O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se |
, portador de: 1.2.1.a)Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme |
responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame. |
item 2 deste Anexo; OU |
| 25.O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente |
1.2.1.b)Licenciatura em cursos superiores de formação de professores |
| informativo, podendo ser alterado a qualquer momento. 26.A Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) encontra–se |
de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I |
| no site do Ceeteps. |
e II, sendo: |
| – Fazem parte deste Edital: ANEXO I –Cronograma ANEXO II –Atribuições da Função de Professor de Ensino Médio e |
– Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado em Componente Curricular em que vier a se inscrever |
Técnico ANEXO III –Requisitos da Função e de Titulação |
, . – Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, |
ANEXO IV –Ajudas Técnicas e Condições Específcas (Candidatos com |
em Componente Curricular em que vier a se inscrever. |
| Defciência) ANEXO V –Documentação para Admissão ANEXO VI –Memorial Circunstanciado |
OU 1.2.1.c)Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de programas especiais. |
| ANEXO VII –Critérios e Pontuações |
– Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de |
| ANEXO I – CRONOGRAMA Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.26.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de |
27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020, ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29/05/2024, publicada no DOU de 03/06/2024.
-
Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. OU 1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de programas especiais. Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000.
-
Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo. ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado, não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.
– Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser portador de: 1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.
Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir: 3246 – APLICATIVOS INFORMATIZADOS (PARA A HABILITAÇÃO ADMINISTRAÇÃO)(ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO)):
Administração; Administração ("EII" – Técnico com Formação
Pedagógica); Administração – Ênfase em Análise de Sistemas;
Administração – Habilitação em Administração da Informação;
Administração – Habilitação em Administração de Empresas;
Administração – Habilitação em Administração de Negócios;
Administração – Habilitação em Administração Financeira; Administração
– Habilitação em Administração Financeira e Administração
Mercadológica; Administração – Habilitação em Administração Financeira
e Bancária; Administração – Habilitação em Administração Geral;
Administração – Habilitação em Administração Geral e de Empresas;
Administração – Habilitação em Administração Hoteleira; Administração –
Habilitação em Análise de Sistemas; Administração – Habilitação em
Comércio Exterior; Administração – Habilitação em Comércio
Internacional; Administração – Habilitação em Empresas Rurais e
Cooperativas; Administração – Habilitação em Finanças; Administração –
Habilitação em Gestão de Empresas; Administração – Habilitação em
Gestão de Informática; Administração – Habilitação em Gestão de(em)
Sistemas de Informação; Administração – Habilitação em Marketing;
Administração – Habilitação em Sistema(s) de Informação; Administração
de Empresas; Administração de Empresas e Negócios; Administração de
Sistemas de Informação; Administração Geral; Administração Geral –
Ênfase em Marketing; Análise de Sistemas; Análise de Sistemas
Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de
Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Análise de
Sistemas e Tecnologia da Informação – Habilitação em Desenvolvimento
de Sistemas; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação –
Habilitação em Gerenciamento de Sistemas e Tecnologias; Análise e
Desenvolvimento de Sistemas; Bacharelado em Tecnologia da Informação;
Bacharelado em Tecnologia da Informação – Ênfase em Análise de Dados;
Ciência e Tecnologia; Ciência(s) da(de) Computação; Ciências
Administrativas; Ciências Econômicas; Ciências Econômicas com Ênfase
em Comércio Internacional; Computação; Computação (LP); Computação
Científica; Economia; Engenharia com Habilitação em Engenharia da
Computação; Engenharia da(de) Computação; Física – Opção Informática;
Física Computacional; Informática; Informática ("EII" – Técnico com
Formação Pedagógica); Informática (LP); Informática – Sistemas de
Informação; Matemática Aplicada às Ciências da Computação; Matemática
Aplicada e Computação Científica; Matemática Aplicada e Computacional;
Matemática com Ênfase em Ciência da Computação (LP); Matemática com
Ênfase em Informática (LP); Matemática com Informática; Matemática
Computacional; Processamento de Dados; Processamento de Dados ("EII"
– Técnico com Formação Pedagógica); Programação de Sistemas ("EII" –
Técnico com Formação Pedagógica); Sistemas de Informação; Sistemas de
Informação – Habilitação Planejamento Estratégico; Sistemas e Tecnologia
da Informação; Sistemas e Tecnologia da Informação (LP); Sistemas
Informatizados – Internet e Redes; Tecnologia da(de) Informação e
Comunicação; Tecnologia em Administração de Redes de Computadores;
Tecnologia em Análise de Sistemas; Tecnologia em Análise de Sistemas e
Tecnologia(s) da Informação; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento
de Sistemas; Tecnologia em Análise e Projeto de Sistemas; Tecnologia em
Banco de Dados; Tecnologia em Ciência de Dados; Tecnologia em
Desenvolvimento de Sistemas ; Tecnologia em Desenvolvimento de
Software; Tecnologia em Desenvolvimento Mobile; Tecnologia em
Desenvolvimento para Web; Tecnologia em Desenvolvimento Web;
Tecnologia em Gerenciamento de Redes de Computadores; Tecnologia em
Gestão da(de) Tecnologia da Informação; Tecnologia em Gestão
Empresarial; Tecnologia em Informação e Comunicação; Tecnologia em
Informática; Tecnologia em Informática – Banco de Dados; Tecnologia em
Informática – Ênfase em Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática –
Modalidade (de) Gestão Financeira; Tecnologia em Informática –
Modalidade Gestão da Produção Industrial; Tecnologia em Informática –
Redes de Computadores; Tecnologia em Informática – Sistemas de
Informação; Tecnologia em Informática com Ênfase em Banco de Dados;
Tecnologia em Informática para (a) Gestão de Negócios; Tecnologia em
Informática para Negócios; Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em
Processamento de Dados; Tecnologia em Processos Gerenciais; Tecnologia
em Produção (da/de Produção); Tecnologia em Programação e
Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Projeto(s) de Sistemas de
Informações; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em
Segurança da Informação; Tecnologia em Sistema(s) de(da) Informação;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).